8. A VIOLÊNCIA CONSTANTE DENTRO DO SISTEMA CARCERÁRIO E A PRECARIEDADE NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
A vida dentro do cárcere Brasileiro é marcada por diversos atos de torturas, maus-tratos e muitas violações dos direitos dos detentos. Infelizmente são fatos incontestáveis diante as circunstâncias em que eles se encontram.
As prisões surgem como forma de ressocializar e humanizar o preso, mas acabaram se tornando ferramentas de maus tratos e da constante quebra de direitos essenciais à vida humana, estando a estrutura voltada unicamente para o castigo, enquanto os diversos direitos já presentes na sociedade são reiteradamente descumpridos.
Diante disso, as situações de violências constantes dentro do próprio sistema carcerário são recorrentes e diretamente ligados a ação errônea de funcionários contra os diversos internos, seja por agressão física, química (spray de pimenta), tiros de borracha, chutes e outros, ferindo diretamente os direitos de qualquer cidadão, visto que não é porque está em cárcere privado, que o agente penal tem total liberdade para usar da força física contra um detento.
Assim, Mirabete expressa que:
A falência de nosso sistema carcerário tem sido apontada, acertadamente, como uma das maiores mazelas do modelo repressivo brasileiro, que, hipocritamente, envia condenado para penitenciárias, com a apregoada finalidade de reabilitá-lo ao convívio social, mas já sabendo que, ao retornar à sociedade, esse indivíduo estará mais despreparado, desambientado, insensível e, provavelmente, com maior desenvoltura para a prática de outros crimes, até mais violentos em relação ao que o conduziu ao cárcere. (MIRABETE, 2008)
Além disso, a violência entre os próprios detentos ocorre de forma mais exacerbada. A contínua ocorrência de homicídios, abusos sexuais, espancamentos e extorsões são praticadas comuns e diárias entre os presos dentro das celas, exercendo um domínio e impondo uma hierarquia na “sociedade carcerária”. Com isso, dentro da prisão acaba que a “lei do mais forte” impera a “lei do silencio” fazendo com que as pessoas que cometem esses crimes dentro do sistema prisional não paguem devidamente.
Com base nisso, o artigo 5º, XLIX, da CRFB/198813, prevê que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. No entanto, o Estado não garante a execução da lei. Afinal o respeito à pessoa é algo primordial, cabendo ao Estado, promover a proteção desta garantia fundamental, mas que infelizmente, é algo deixado de lado pelos superiores.
Outro ponto de extrema importância é a falta de assistência médica, higiene e alimentação dos presos, sendo fatores contribuintes para a decadência do sistema prisional brasileiro. Afinal, a falta de estrutura acaba ocasionando o descrédito de uma possível reabilitação do condenado, diante um ambiente precário.
Segundo a Lei de Execução Penal em seus artigos 12 e 14 o preso ou internado, terá assistência material, em se tratando de higiene, instalações higiênicas e acesso a atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Entretanto, ainda há um acentuado número de presos que acabam sendo submetidos a péssimas situações de higiene, diante a superlotação dos presídios, e a falta de acompanhamento médico.
Além desses diversos empecilhos para a conclusão de uma pena dentro dos limites da lei, e a facilidade em se submeter a uma facção criminosa no Brasil para conseguir sobreviver dentro do sistema carcerário, ainda existem casos de preconceito, discriminação e tratamento desumano, mostrando cada vez mais a dificuldade e como a sistema prisional brasileiro precisa, urgentemente, passar por mudanças para garantir uma maior segurança para a sociedade, além dos direitos previstos por lei, aos presos.
CONCLUSÃO
Conclui-se, diante da realidade, que as precariedades do sistema prisional brasileiro incentivam cada dia mais o surgimento e a hegemonia das organizações criminosas no território nacional, bem como, desrespeitam os direitos humanos, o princípio da dignidade da pessoa humana, corroboram para a perpetuação da violência e não se preocupam com a ressocialização dos presos.
Mesmo com a evolução das penas, é notório que o Estado nunca conseguiu atingir o objetivo de ressocializar o preso. Com isso, a falta de políticas públicas necessárias, além do constante descumprimento dos direitos humanos, faz com que o poder dentro do sistema carcerário seja dos próprios aprisionados e de suas facções, aumentando cada dia mais sua hegemonia. Sob esse viés, cabe mencionar ainda o agravo da violência com esse fato, até porque, as facções que são formadas dentro das cadeias vivem em meio a disputa por poder infinita, sendo assim, cada vez mais a agressividade se perdura nesse meio.
Por outro lado, ainda é perceptível que, apesar das medidas despenalizadoras previstas no ordenamento jurídico, a aplicação isolada o sistema não é suficiente, nem eficiente, diante o grande inchaço do sistema penitenciário. Somado a isso, o grande déficit de vagas faz com que as penitenciárias se mantenham em constante pressão, instigando ainda mais as rebeliões, e o fortalecimento das organizações criminosas.
Não obstante, com a política de ressocialização falha do sistema prisional surge a possibilidade de descaracterizar o agente, pois a deficiência estrutural das penitências por não comportar a quantidade de presos optam pela “liberdade” do indivíduo. Isso é um ponto extremamente preocupante, porque, evidencia o quão inseguro e instável é o sistema de segurança brasileiro.
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