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Empregada doméstica como MEI.

Agenda 12/08/2023 às 14:35

A contratação de serviços domésticos sob o regime de MEI pode trazer benefícios para todas as partes. Precauções devem ser tomadas para evitar reivindicações trabalhistas.

Nos tempos atuais, um questionamento tem ganhado destaque: é viável contratar uma empregada doméstica, babá ou cuidador de idosos sem a formalização tradicional de carteira assinada, recorrendo ao regime de Micro Empreendedor Individual (MEI)?

A resposta a essa indagação é um tanto complexa e envolve considerações relativas à frequência do serviço prestado na residência.

Neste artigo, mergulharemos nessa temática com detalhes esclarecedores.


O Significado do MEI

O MEI, ou Micro Empreendedor Individual, representa uma pessoa que legaliza sua atividade como empresário autônomo.

Para se enquadrar nessa categoria, é necessário satisfazer alguns critérios básicos, a saber:

I. Faturamento Anual Limitado: O MEI não pode ultrapassar um faturamento anual de R$ 81.000,00 (2023).

II. Exclusividade: O indivíduo não deve ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

III. Empregado Único: O MEI está autorizado a contratar apenas um empregado.

IV. Atividades Permitidas: O empreendedor deve exercer uma das atividades econômicas listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Ao se tornar MEI, o indivíduo obtém a prerrogativa de abrir uma conta jurídica, buscar empréstimos e emitir nota fiscal. Além disso, a adesão ao Simples Nacional implica isenção de tributos federais como IPI, PIS e Imposto de Renda.


Empregada Doméstica como MEI: É Possível?

Desenvolvendo a discussão, surge a interrogação central deste artigo: é factível contratar uma empregada doméstica sob o regime de MEI?

Essa pergunta usualmente surge quando o contratante busca reduzir tributos e encargos trabalhistas.

Para que uma pessoa seja contratada como MEI para prestar serviços em uma residência, independentemente de ser empregada doméstica, babá, caseiro ou cuidador de idosos, um fator crucial é a restrição da frequência de trabalho a não mais que 2 (dois) dias por semana.

Quando a pessoa excede o limite de 2 (dois) dias semanais, a contratação deve obrigatoriamente seguir as normas do regime CLT, observando a Lei Complementar 150, popularmente conhecida como PEC das domésticas.

Entretanto, se o serviço for prestado por até 2 (dois) dias semanais, é possível adotar a figura da diarista, formalizando um contrato entre o contratante e a Pessoa Jurídica (MEI) da prestadora de serviços.

Cabe ressaltar que, caso a pessoa seja contratada por mais de 2 (dois) dias semanais através de um contrato de prestação de serviços, a situação pode ensejar potenciais processos trabalhistas.


Diaristas: Uma Alternativa Legítima

Quando não se ultrapassa o limite de 2 (dois) dias semanais, não se estabelece uma rotina contínua, e a relação não assume a forma de empregado/empregador, mas sim de contratante e prestador de serviço.

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Desde 2015, a categoria MEI abarca a atividade de diarista. Estima-se que desde então mais de 2 (dois) milhões de profissionais aderiram ao cadastro como Micro Empreendedor Individual. Essa categoria proporciona benefícios significativos, retirando os profissionais da informalidade e garantindo-lhes direitos previdenciários.

Os custos mensais para um diarista cadastrado como MEI giram em torno de R$50,00 (cinquenta reais), destinados ao ISS e à Previdência Social. Essa abordagem possibilita acesso a benefícios anteriormente indisponíveis, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e auxílio-maternidade.


Estratégias para Evitar Reivindicações Trabalhistas

Ao contratar uma pessoa como MEI para atividades domésticas, algumas precauções devem ser tomadas:

Importa destacar que um diarista não pode prestar serviços a empresas, sendo sua relação restrita a pessoas físicas, desprovida de atividade econômica ou lucrativa, e os serviços devem ser executados na residência do contratante.


Evitando o Vínculo Empregatício

É evidente que um contratado na condição de MEI não pode ser considerado empregado do contratante. Dessa forma, é necessário evitar elementos que caracterizam o vínculo empregatício, como:

I. Subordinação: No contexto do vínculo empregatício, a subordinação é um indicador de que o contratado está sujeito às diretrizes e instruções do empregador, sem liberdade para prestar o serviço da forma como melhor for para ela. Isso implica que o empregado realiza o trabalho conforme as ordens do contratante, seguindo exclusivamente suas orientações.

II. Habitualidade: A habitualidade refere-se à regularidade com que o empregado realiza o trabalho para o empregador. Quando um empregado presta seus serviços em uma base contínua, por um período considerável e previsível, isso contribui para a caracterização do vínculo empregatício.

III. Pessoalidade: A pessoalidade é o aspecto que indica que o trabalho é realizado pelo próprio empregado, não podendo ser substituído por outra pessoa sem a autorização do empregador.

IV. Onerosidade: A onerosidade envolve a remuneração ou pagamento pelo trabalho realizado. No contexto de um empregado, esse pagamento geralmente assume a forma de salário, que é acordado entre as partes e fornecido semanalmente ou mensalmente.

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Se um vínculo empregatício for estabelecido, o contratante do MEI será responsável por cumprir encargos trabalhistas como registro em carteira, FGTS, 13º salário e férias, sendo o MEI excluído do Simples Nacional.


Conclusão

Este artigo desvelou a complexidade da contratação de serviços domésticos por meio do MEI.

A conclusão é que essa alternativa pode ou não ser viável, dependendo da frequência e das circunstâncias do trabalho.

A clareza contratual é de suma importância, garantindo a segurança de todas as partes envolvidas e minimizando riscos legais.

Com um entendimento claro das possibilidades e limitações do MEI para contratação de empregados domésticos e diaristas, será possível tomar decisões informadas e proteger os interesses tanto do contratante quanto do contratado.

Em última análise, a contratação de serviços domésticos sob o regime de MEI é uma possibilidade que pode trazer benefícios para ambas as partes, desde que realizada dentro dos parâmetros legais e com o devido respeito aos direitos e obrigações de cada envolvido. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável buscar informações atualizadas e consultoria jurídica, a fim de garantir que a escolha feita esteja alinhada com as leis e regulamentações em vigor.

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FALCÃO, Gustavo. Empregada doméstica como MEI.: Tudo o que você precisa saber. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7346, 12 ago. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105549. Acesso em: 24 nov. 2024.

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