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O Supremo Tribunal Federal garante violência, tortura e golpe de Estado.

Agenda 22/08/2023 às 18:13

O artigo aborda a vergonhosa condição do Brasil em relação aos direitos humanos, incluindo a perda de terras e dignidade dos povos indígenas, e destaca a importância da liberdade de expressão na democracia.

Leia a parte 1 deste artigo em: O Supremo Tribunal Federal garante violência, tortura e golpe de Estado .


Como dito no introito da primeira parte, não se trata de sensacionalismo, mas de condição vergonhosa para o Brasil. Quando se fala Brasil, a única verdade é o povo brasileiro, pois uma vez ocorrido, a Ditadura Militar (1964 a 1985), a sociedade brasileira, enquanto pessoa humana, é vista como cruel.

O Brasil foi o último país, da América Latina, a se tornar República. Quando, em tempos de ideologias separatistas de nós e eles — nós conservadores e eles comunistas; nós comunistas e eles conservadores; nós liberais e eles conservadores; nós conservadores e eles liberais — tão somente se tem o caos social. E tais ideologias não são, apesar de suas variações em cada país, para defender os direitos humanos, tais como existem no direito internacional.

No Brasil, os povos indígenas, desde o "descobrimento do Brasil", perderam suas terras, suas dignidades. Suas crenças, os seus rituais, os "matrimônios" etc. Tudo fora reformulado para uma outra ideologia dita "correta". Uma nova cosmovisão de mundo e, com esta visão de mundo, os novos comportamentos, forçados, para os povos indígenas.


A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A liberdade de expressão é, sem qualquer dúvida, um dos pilares da democracia. A Grécia a.C. possuiu renomados filósofos e suas influências construíram a cosmovisão da civilização ocidental. Somente fora possível a liberdade de expressão dos pensadores livres pela diminuição da religião nos assuntos pessoais quanto ao livre pensar e divulgar pensamentos. Um dos casos mais conhecidos da História Ocidental é a sentença de Sócrates. Por questionar todos os cidadãos, pelo uso da maiêutica, e conseguir "fazer o parto", como Sócrates assim considerava ao extrair os profundos pensamentos da pessoa abordada, geralmente nas vias públicas, o filósofo do livre pensar fora condenado, pelos seus concidadãos, à morte.

Com a CRFB de 1988, a liberdade de expressão no Brasil tomou relevo, significante, para o povo brasileiro. Mas a liberdade de expressão assegurada pela CRFB de 1988 (art. 5º, IV) somente teve efeito, substancial, na liberdade das comunidades subjugadas, com a possibilidade de difundir ideias pela rede mundial de computadores.

Na aurora da internet no Brasil, a possibilidade de acesso era para pouquíssimos brasileiros. Primeiro, o custo do Desktop. Segundo, o custo da conexão dial-up. Sim, a liberdade de expressão era condicionada pelo poder do capital em mãos. E capital em mãos era, e ainda é, algo para pouquíssimos brasileiros. O povo brasileiro constatou isso quando da pandemia em 2020. O acesso à rede mundial de computadores era para quem tinha capital muito além da condição de miserabilidade.

Com o tempo, os blogues surgiram. Blogues são sites pessoais, gratuitos, para diversos propósitos, desde divulgações de notícias até venda de produtos. Infelizmente, os blogues eram considerados, e ainda o são, como meras páginas pessoais, ou seja, de pessoas "sem seriedade". Dessa maneira de chancelar, os conteúdos eram considerados meramente informativos. "Meramente", com sentido de "sem credibilidade". Podemos comparar isso com o slogan "jornalismo profissional", com designação de "profissionais qualificados". Dessa qualificação, jornalistas diplomados. Por analogia, pode-se comparar com um site, que não é blogue, de pessoa profissional na área de Direito com um blogue de bacharel em Direito. Quem tem credibilidade quanto ao saber? Vejamos dois bacharéis que se destacam: Celso Russomano e Ben Mendes. Ambos são bacharéis em Direito. Suas atividades profissionais são respeitadas pelos consumidores, pelos tribunais. Possuem notoriedades pelas trajetórias pessoais. Anarcocapitalistas e libertários são a favor do livre pensar, da liberdade profissional. Ou seja, o Exame da Ordem é reserva de mercado, assim dirão os anarcocapitalistas e libertários. Temos duas ideologias, cada qual com sua cosmovisão.

O blogue Combate Racismo Ambiental 1. Ora, preconceito contra blogues e blogueiros é destituído de coesão constitucional (art. 3°, da CRFB de 1988). Muitos blogueiros, como o saudoso Paulo Henrique Amorim, sofreram discriminações, por jornalistas de concessionarias de TV, por juízes etc.

Paulo Henrique Amorim tinha blogue, canal no YouTube. Conversa Afiada era o nome como identificador da liberdade de expressão de Paulo Henrique Amorim. Como Amorim, pensadores se valeram dos blogues para difundirem os seus questionamentos políticos. Destaco:

"era a forma carinhosa de o ministro das Comunicações (sic) Paulo Bernardo designar os blogueiros sujos; - ver o verbete - que cobravam uma marco regulatório da comunicação 2

O blogue Combate Racismo Ambiental. Quantas informações valiosas num "blogue". Aos preconceituosos, a perda de oportunidade de informação. E a informação que serve muitíssimo bem para o artigo está no blogue:

Como a Ditadura Militar ensinou técnicas de tortura à Guarda Rural Indígena (Grin)

Ah! Dirão "Ctrl + C e Crtl + V". Em "Quem Somos":

O blog entrou no ar no final de 2009, programado por Ricardo Álvares, antropólogo amigo e companheiro de lutas. Esse primeiro tema foi usado até dezembro de 2014, quando mudamos para o atual, criado também carinhosamente pela designer Raquel Cordeiro.

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Notícia, antiga, mas maravilhosa:

Professor da USP lança blog sobre direito, política e sociedade 3

Blogue não deve ser ridicularizado!

Retorno para o blogue Combate Racismo Ambiental. A Ditadura Militar (1964 a 1985), apesar de quererem romantizá-la com Regime Militar, foi boa para quem não foi torturado (a). Foi boa para quem esteve nos antros institucionais da corrupção 4. O blogue Combate Racismo Ambiental possui informações confiáveis para os leitores. Mas a questão não é promover o blogue. A importância da liberdade de expressão deve ser garantida na frágil democracia brasileira.

Em epígrafe, O Supremo Tribunal Federal garante violência, tortura e golpe de Estado. O Supremo Tribunal Federal deve revisar sua decisão quanto à Lei da Anistia (LEI Nº 6.683, DE 28 DE AGOSTO DE 1979). Em 2015:

STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois

No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, a Corte rejeitou o pedido da OAB por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) por 7 votos a 2.

Pensemos. A decisão do STF sobre a união homoafetiva foi para garantir a dignidade dos LGBT+. Porém, as decisões não foram pelas ideologias de cada ministro (a), ainda que poderiam ter ideologia pessoal, mas decisões "conforme à Constituição". Ao me referir "ideologia pessoal", liberal. E existe isso de liberal no Brasil? Sim.

O grupo político dos liberais moderados dividiu-se por volta de 1837 nas alas regressista e progressista, formando, a partir de 1840, dois partidos políticos. O Partido Conservador, constituído pelos regressistas e apelidado de Saquarema e o Partido Liberal, formado pelos progressistas e chamado de Luzia.

Luzias e Saquaremas dominaram o cenário político do Segundo Reinado. Os conservadores defendiam um governo imperial forte e centralizado, enquanto os liberais lutavam por uma descentralização, concedendo certa autonomia às províncias. No entanto, quando conquistavam o poder, liberais e conservadores não apresentavam atitudes muito diferentes.

D. Pedro II formou seu primeiro gabinete com a maioria dos políticos do Partido Liberal que lutaram por sua maioridade. O retorno dos liberais ao governo atiçou a rivalidade com os conservadores, acendendo uma disputa violenta entre os dois.

Na primeira eleição para a Câmara dos Deputados, os liberais contrataram capangas que distribuíram “cacetadas”, ameaçaram de morte seus adversários políticos e fraudaram a apuração dos votos. Este episódio ficou conhecido como "Eleições do Cacete.

D. Pedro II substituiu o ministério liberal, em 1841, por um de maioria saquarema. Os conservadores obtiveram, assim, mais força para exigir que o imperador anulasse o resultado das eleições e foram atendidos. Os liberais de São Paulo e Minas Gerais promoveram a Revolta Liberal de 1842, contra a centralização promovida pelos saquaremas. As tropas imperiais dominaram a revolta e prenderam seus líderes que foram anistiados em 1844, quando retornaram ao poder.(5)

Pensemos na Lei do Divórcio. Liberais ou conservadores foram contra? Logo, existe uma acirrada disputa ideológica, desde o Império Brasileiro. E essas ideologias moldam o formato das cosmovisões da cultura brasileira. Ora, entendo que a decisão do STF a favor da Lei da Anistia fora "conservadora", enquanto o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teve a ideologia "liberal". O STF pensou em proteger o Estado, ou seja, interesses do Estado, e não da sociedade brasileira, principalmente dos torturados. A CRFB de 1988 preconiza, em seu art. 5º, III:

ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Enquanto houver o perdão tácito do STF, pela "constitucionalidade" da Lei da Anistia, é possível dizer que os torturados (as) receberam o merecido. Simples de compreender. Quando se houve "bandido bom é bandido morto" e " direito dos manos", este, de forma distorcida, em alusão aos direitos humanos, perpetua-se condição de possibilidade de tortura por um "bem maior". Michael J Sandel, como eu acho que muito também gostam dele, aguçou, em sua palestra em Haward, nos EUA, o pensar questionador sobre tortura e "bem maior".

Vídeo: Justice with Michael Sandel - BBC: Justice: Torture and human dignity.

Podemos considerar:

Dessas considerações, uma eterna justificativa para a barbárie. A decisão do STF quanto à Lei da Anistia permite justificativas futuras, e recorrentes, de atos antidemocráticos, sejam quais forem à luz do principio constitucional "dignidade humana". Não importa se os atos bárbaros sejam cometidos por liberais ou conservadores. Ou qualquer outra nomenclatura.

Quando se justifica "tortura", um dos desdobramentos da barbárie, permite-se: linchamento humano; abuso de autoridade; rebaixamento da dignidade da pessoa investigada, acusada, sentenciada; contendas entre juízes e advogados. Não importa o local, importa impor. A tortura psicológica pode ser tão devastadora quanto à física. É possível torturar uma pessoa com base nos valores sociais, por exemplo, um homem ser acusado de ser estuprador quando este homem é negro — aplico aqui a teoria do "criminoso nato"; teoria vigente nos séculos XIX e XX. Sendo um "chefe de família", sem a atual cosmovisão jurídica quanto ao estupro, não havia estupro, mas "direito" (crédito marital). Independentemente de ser negro ou branco? A tortura começava muito antes da cópula.

Em momentos de tão exacerbadas defesas de certos valores, sejam quais forem, o verniz civilizatório não suporta a carga emocional da fera na espécie humana. A diferença que a fera, o animal não humano, age pelos instintos; a fera, o animal humano, pela inteligência. O positivismo e inteligência, sem os valores humanísticos, a possibilidade de agir "dentro da lei", "dentro do Direito".


NOTAS

1 Blogue Acervo Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://www.conversaafiada.com.br/

2 O Conversa Afiada dá adeus. Obrigado e boa sorte! Disponível em: https://www.conversaafiada.com.br/brasil/o-conversa-afiada-da-adeus-obrigado-e-boa-sorte

3 Jornal da USP. Professor da USP lança blog sobre direito, política e sociedade. Disponível em: https://jornal.usp.br/cultura/professor-da-usp-lanca-blog-sobre-direito-politica-e-sociedade/

4 Memórias da Ditadura, Disponível em: https://memoriasdaditadura.org.br/

5 Globo. Educação História. Segundo Reinado (1840-1889). Disponível em: https://educacao.globo.com/historia/assunto/imperio-brasileiro/segundo-reinado-1840-1889.html


REFERÊNCIAS

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=125515

____. Câmara dos Deputados. Para OAB, anistia a crime de tortura é inconstitucional. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/403361-para-oab-anistia-a-crime-de-tortura-e-inconstitucional

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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