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Contratos de trabalho. Modalidades e cláusulas especiais. Contrato de aprendizagem

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Agenda 20/11/2007 às 00:00

4. Conclusão

Não foi a nossa pretensão, nesse estudo, esgotar o tema das modalidades e cláusulas especiais dos contratos de trabalho, mesmo porque, sobre cada um dos tópicos abordados, caberiam inúmeras outras considerações, suficientes para preencherem um tratado jurídico.

Residiu o nosso intuito, portanto, em traçar linhas gerais em derredor das formas, mais recorrentes no dia-a-dia, de prestação de serviços, incluindo nesse exame tanto aqueles contratos albergadas pelo Direito do Trabalho, quando aqueloutros não protegidas por esse estuário especializado.

Nesse contexto, buscamos, primeiramente, diferenciar o contrato de emprego (categoria básica do Direito do Trabalho) dos demais contratos de atividade celebrados intuito personae (ínsitos aos demais ramos do Direito), para, ao depois, enfatizar as distinções entre as diversas espécies de pactos especiais inseridos no arcabouço do Direito do Trabalho. Lançamos mão, ainda, de remissões a contratos outros que, embora externos a esse ramo jurídico especializado, exigem, diuturnamente, amplo conhecimento dos seus operadores, até mesmo para que as diferenças existentes possam ser, de plano, reconhecidas, tal como sucede, v.g., com o contrato de estágio, o qual, por medida de política legislativa, permanece excluído da proteção do Direito do Trabalho. Por derradeiro, adentramos a análise de algumas peculiares cláusulas especiais, passíveis de serem inseridas nos contratos individuais de trabalho, que, a cada dia, aparecem com mais freqüência, conquanto algumas delas sejam de duvidosa validade.

Esperemos, pois, que esse trabalho tenha conseguido alcançar o escopo para o qual foi elaborado: passar uma noção geral e simples do tema posto.


5. Bibliografia

5.1. BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2005.

5.2. _________________. Curso de direito do trabalho: estudos em memória de Célio Goyatá. 3ª ed. Vol. I. São Paulo: LTr, 1997.

5.3. CALVO, Adriana Carrera. Os aspectos legais e a validade da cláusula de não-concorrência no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 616, 16 mar. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6450>. Acesso em: 11 dez. 2005.

5.4. CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 27ª ed. atual. e ampl. por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2002.

5.5. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2002.

5.6. GODEC, Paul D.; STROMBERG, Wallis S. Non-compete, non-disclosure, and non-solicitation clauses in employment contracts. Yu Stromberg Cleveland, P.C. Setembro de 2000. Disponível em <http://sccs-law.com/pdf/Non%20Compete.pdf>. Acesso em: 11 dez. 2005.

5.7. GOMES, Orlando; e GOTTSCHALK, Elson. "Curso de direito do trabalho". 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

5.8. MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do trabalho. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

5.9. MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

5.10. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 15ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

5.11. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

5.12. PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de direito individual do trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2000.

5.13. RODRIGUEZ, Américo Plá. "Princípios de direito do trabalho". 3ª ed. São Paulo: LTr, 2004.

5.14. SUSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas; TEIXEIRA FILHO, João de Lima. Instituições de direito do trabalho. 22ª ed. Vol. 1. São Paulo: LTr, 2005.


Notas

01 RODRIGUES, Manuel Cândido. "Contratos de Trabalho. Contratos Afins. Contratos de Atividade". In: BARROS, Alice Monteiro de (coord.). "Curso de direito do trabalho: estudos em memória de Célio Goyatá". 3ª ed. v. I. São Paulo: LTr, 1997, p. 439.

02Ibidem, p. 442.

03Ibidem, p. 445.

04 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. "Curso de direito administrativo". 15ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 235.

05 DELGADO, Maurício Godinho. "Curso de direito do trabalho". São Paulo: LTr, 2002, p. 506.

06 MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 146-150.

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07 Cf. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. "Curso de direito do trabalho". 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 675.

08 PINTO, José Augusto Rodrigues. "Curso de direito individual do trabalho". 4ª ed. São Paulo: LTr, 2000, p. 221-2.

09 Cf. SUSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas; TEIXEIRA, Lima. "Instituições de direito do trabalho". 22ª ed. Vol. 1. São Paulo: LTr, 2005, p. 272.3.

10 PINTO, José Augusto Rodrigues. Opus cit. p. 224.

11 BARROS, Alice Monteiro de. "Curso de direito do trabalho". São Paulo: LTr, 2005, p. 288.

12 Cf. CATHARINO, José Martins. "Compêndio de Direito do Trabalho". Vol. I. São Paulo: Saraiva, 1981, p. 343. Apud PINTO, José Augusto. Opus cit. p. 229.

13 DELGADO, Maurício Godinho. Opus cit. p. 375.

14 VIANA, Márcio Túlio. "O trabalhador rural". In: BARROS, Alice Monteiro de (coord.). "Curso de direito do trabalho: estudos em memória de Célio Goyatá". 3ª ed. v. I. São Paulo: LTr, 1997, p. 308.

15 REQUIÃO, Rubens. "Direito Comercial". 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 1976, p. 123. Apud RODRIGUES, Manuel Cândido. "Contratos de Trabalho. Contratos Afins. Contratos de Atividade". In: BARROS, Alice Monteiro de (coord.). "Curso de direito do trabalho: estudos em memória de Célio Goyatá". 3ª ed. v. I. São Paulo: LTr, 1997, p. 447.

16 MARTINS, Sergio Pinto. "Direito do Trabalho". 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 158.

Sobre a autora
Andréa Presas Rocha

Juíza do Trabalho Auxiliar da 16ª Vara de Salvador/Ba, mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, doutoranda em Direito do Trabalho pela PUC-SP, doutoranda em Direito Social pela Universidad Castilla La Mancha na Espanha e professora universitária.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Andréa Presas. Contratos de trabalho. Modalidades e cláusulas especiais. Contrato de aprendizagem. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1602, 20 nov. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10658. Acesso em: 5 nov. 2024.

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