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A prática da vaquejada à luz da Constituição Federal de 1988

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Agenda 16/11/2007 às 00:00

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, verifica-se nas vaquejadas um completo desrespeito pelos animais, o que afronta o disposto no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental. Dessa forma, são práticas ilegais e inconstitucionais, realizadas sob o falso véu de manifestações das culturas populares, devendo ser coibidas com rigor pelo Poder Público e pela coletividade.


REFERÊNCIAS

LIVROS:

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Sobre o autor
Thomas de Carvalho Silva

- Advogado, especialista em Dir. e Proc. de Famílias e Sucessões. - Autor de diversos artigos e comentários jurídicos publicados em sites e revistas especializadas, bem como palestras e trabalhos apresentados em congressos e seminários.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Thomas Carvalho. A prática da vaquejada à luz da Constituição Federal de 1988. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1598, 16 nov. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10659. Acesso em: 23 nov. 2024.

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