Resumo: Este artigo tem por finalidade precípua analisar a novíssima Lei nº 14.767, de 23 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para possibilitar o uso da metodologia da Pedagogia da Alternância nas escolas do campo.
Palavras-chave: Educação; metodologia; pedagogia; alternância; campo; lei nº 14.767/2023.
Em vigor desde o dia 22 de dezembro de 2023, a Lei nº 14.767, que estabeleceu a criação da Pedagogia da Alternância nas diretrizes e bases da educação nacional, introduzindo a nova metodologia com alteração do artigo 28, inciso I, da Lei nº 9394, de 1996.
A pedagogia da alternância é uma espécie de metodologia alternativa adotada nas escolas do campo, e foi criada por camponeses da França em 1935, e só veio a ser implantada no Brasil em 1969 no Espírito Santo, cujo objetivo é reduzir a evasão escolar e garantir aos jovens do campo uma educação que respeite as especificidades de sua região.
A Pedagogia da Alternância se apresenta como uma possibilidade de formação escolar e humana de acordo com as especificidades do campo, podendo ser definida como “mais que um simples método, devendo ser considerada como um verdadeiro sistema educativo” (GIMONET, 2007, p. 17).
Sobre a gênese da Pedagogia da Alternância, conforme se assegura em epígrafe, ela foi consolidada na França. Assim, a Pedagogia da Alternância foi consolidada na França através das Maison Familiale Rurale (MFR) por iniciativa de agricultores e da igreja católica, representada pelo padre Granereau, sendo a preocupação maior possibilitar aos jovens a formação de agricultores, oferecendo condições de permanecerem no campo e colaborarem com o desenvolvimento do meio. Ao longo dos anos, a proposta da Pedagogia da Alternância se expandiu a nível mundial, chegando inicialmente na Itália no ano de 1961, onde foram incorporadas características da própria região e posteriormente se expandiu para outros continentes. 1
RODRIGUES ensina com extrema autoridade que as primeiras experiências da CFR chegaram ao Brasil no Estado do Espírito Santo, trazidas por Nosella e, posteriormente, a proposta chega à região Nordeste, na década de 1970 (NOSELLA, 2014). Com a chegada dessa proposta inovadora, surge uma nova tentativa de ofertar um ensino diferente dos grandes centros urbanos, sendo de fato uma educação para o campo2
A novíssima Lei nasce do Projeto de Lei nº 6.498/16 na Câmara dos Deputados e do Projeto de Lei no 184, de 2017, tendo sido vetado pela presidência da República, cujos argumentos foram lançados na Mensagem nº 318, de 22 de junho de 2022, a saber:
“(...) Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 184, de 2017 (nº 6.498/16 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que ‘estabelece as diretrizes e bases da educação nacional’, para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo”.
Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei, pelas seguintes razões:
“A proposição legislativa altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que ‘estabelece as diretrizes e bases da educação nacional’, para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.
Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao substituir a expressão ‘escolas rurais’ pela expressão ‘escolas do campo’, de sentido mais restrito, pois estas se referem somente às escolas situadas em ambientes rurais e que se enquadram na modalidade de educação do campo, enquanto aquelas podem se enquadrar nas modalidades de educação do campo, de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola
Ademais, tal restrição, somada à proposta de utilização da pedagogia da alternância nas escolas do campo, retira a possibilidade de outras modalidades de educação, que possuem diretrizes curriculares próprias, utilizarem seus conteúdos curriculares e suas metodologias, o que afronta o princípio da isonomia, pois restringe o público-alvo a ser contemplado e infringe o disposto no caput do art. 210 da Constituição, que estabelece a garantia de respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, quando da fixação dos currículos.” (...)”
Por sua vez, com a publicação da Lei nº 14.767, de 22 de dezembro de 2023, agora fica institucionalizada no Brasil a Pedagogia da Alternância nas diretrizes e bases da Educação. Destarte, com a modificação do artigo 28, inciso I, da LDB, doravante, na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância;
REFLEXÕES FINAIS
Como se percebe, a metodologia da pedagogia da alternância nasce na França desde de 1935, e chega ao Brasil, nos idos de 1969 no Espírito Santo.
A tentativa de se introduzir no Brasil a metodologia alternativa vem desde de 2016, e somente sete a os depois é aprovada por meio da Lei nº 14.767, de 22 de dezembro de 2023, no apagar das luzes do ano legislativo.
É fácil perceber que a metodologia da pedagogia da alternância visa oferecer aos jovens do campo uma educação inclusiva por meio das escolas denominadas famílias-agrícolas, a fim de atender a realidade da zona rural, com vistas evitar o êxodo rural e a evasão escolar.
Assim, doravante, na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente, conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância; organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; e adequação à natureza do trabalho na zona rural.
O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
A pedagogia da alternância é uma ferramenta metodológica que leva em conta a realidade do jovem do campo, que necessita trabalhar e estudar. Seu desiderato maior é combater o êxodo rural e a evasão escolar. Nessa seara, num país de dimensões geográficas enormes como o Brasil, às vezes o jovem do campo deixa de estudar para trabalhar e considerando que cada região possui a sua especificidade, com variedades na produção agrícola, com suas sazonalidades climáticas, andou bem o legislador ao referendar no país essa metodologia, já existente em diversos Estados da Federação, idealizada justamente para oportunizar a conciliação entre trabalho e estudos na França em 1935.
Muita embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação já se referisse à educação rural, ela não reconhecia expressa e legalmente a metodologia da pedagogia da alternância, agora reconhecida oficialmente com a sua previsão em lei federal, e em condições de elaboração de políticas públicas educacionais e orçamentárias com a necessária destinação de recursos especificamente para essa finalidade, com um novo olhar para a Educação, valorizando uma pedagogia que passa a exigir uma melhor qualificação dos atores educacionais e que gere efetivamente oportunidades para os jovens do Brasil.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm. Acesso em 28 de dezembro de 2023.
BRASIL. Lei de adoção da Metodologia da Pedagogia da Alternância no Brasil. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14767.htm#art1. Acesso em 28 de dezembro de 2023.
RODRIGUES. Anny Camila Lima. Conhecendo a Pedagogia da Alternância. Disponível em https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/573442/5/CONHECENDO_A_PEDAGOGIA_DA_ALTERN%C3%82NCIA.pdf. Acesso em 28 de dezembro de 2023
Notas
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RODRIGUES. Anny Camila Lima. Conhecendo a Pedagogia da Alternância. Disponível em https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/573442/5/CONHECENDO_A_PEDAGOGIA_DA_ALTERN%C3%82NCIA.pdf. Acesso em 28 de dezembro de 2023.
RODRIGUES (página 12)