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A embriaguez alcoólica e a teoria da "actio libera in causa"

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Agenda 25/12/2007 às 00:00

CONCLUSÃO

A embriaguez alcoólica, por sua inerente complexidade e importância crescente, enseja abordagem multidisciplinar, no tocante ao tratamento penal a ela despendido. O Código Penal pátrio, ao adotar a fictio juris da vontade residual, reconhece nas intoxicações completas voluntárias ou culposas um liame voluntarístico que afirma ausente quando a embriaguez se dá acidentalmente, ignorando a realidade.

A análise empreendida no primeiro capítulo prestou-se a confirmar que, do ponto de vista médico-legal, não há diferença entre os efeitos da embriaguez alcoólica completa acidental e a não-acidental. Em ambas há perda significativa dos freios éticos inibitórios e do autocontrole, a qual leva a um aumento da impulsividade.

Do exposto no estudo da teoria da actio libera in causa, desde seus primórdios até sua atual configuração, conclui-se que seu alargamento para incluir as hipóteses de embriaguez voluntária e culposa cria uma situação de atribuição de responsabilidade objetiva dentro de um ordenamento baseado em um direito penal da culpabilidade. A vontade do agente de embriagar-se, ou sua imprudência no caso da intoxicação culposa, não pode se confundir com a designação criminosa, voltada para a prática de ato danoso. Atribuir-lhe a imputabilidade por crime efetuado sob o estado de embriaguez completa pelo fato de ter o agente voluntariamente buscado o resultado embriaguez vai de encontro aos princípios mais básicos da doutrina penal moderna, dentre eles o da nulla poena sine culpa.

Portanto, a solução que mais se presta aos propósitos da segurança social e jurídica, ao mesmo tempo em que prestigia os indícios médico-legais em exame, é aquela que aplica a teoria das actiones liberae in causa doutrinariamente consagrada: o agente que se coloca em estado de inimputabilidade e comete fato típico previsível ao tempo da imputabilidade deve ser responsabilizado, seja porque quis o resultado (preordenado), porque o prevendo não o evitou (dolo eventual) ou porque não o prevendo, deveria tê-lo feito, agindo com negligência (culpa).


NOTAS

  1. Filadélfia, 1997. Disponível em: <http://www.museum.upenn.edu/new/exhibits/online_exhibits/wine/wineintro.html>. Acesso em: 01 nov. 2007.

  2. BÍBLIA SAGRADA. Gênesis, 9, 21-23. Rio de Janeiro: Casa Publicadora das Assembléias de Deus, 1992. p. 9.

  3. DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998. v. 2. p. 296.

  4. RODRIGUES, Eduardo Silveira Melo. A embriaguez e o crime. 1. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 1996. p. 18.

  5. FRANÇA, Genival Veloso de . Considerações em torno da perícia de embriaguez e da alcoolemia. Revista Brasileira de Medicina Legal, Brasil, 2006. Disponível em <http://www.revistademedicinalegal.com.br/a2.1.htm>

  6. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. p. 317 e 318.

  7. Loc. cit.

  8. GOMES, Hélio. Medicina Legal. 10. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1968. p. 146.

  9. Loc. cit.

  10. FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit. p. 318.

  11. JESUS, Damásio E. de. Op. cit. p. 509.

  12. GOMES, Hélio. Op. cit. p. 146.

  13. MARANHÃO, Odon Ramos. Curso básico de medicina legal. 8. ed. 2. tiragem. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 390-391.

  14. FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit. p. 318.

  15. GOMES, Hélio. Op. cit. p. 146.

  16. MARANHÃO, Odon Ramos. Op. cit. p. 391.

  17. GOMES, Hélio. Op.cit. p. 147.

  18. HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983. v. 1, t. 2. p. 313.

  19. GOMES, Hélio. Op.cit. p. 147.

  20. RODRIGUES, Eduardo Silveira Melo. Op. cit. p. 17.

  21. BRUNO, Aníbal. Direito Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984. t. 2. p. 157 - 158.

  22. FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit. p. 321.

  23. Ibid. p. 320.

  24. MIRABETE, Julio Fabbrini.Op. cit. p. 223.

  25. GARCIA, Basileu. Instituições de Direito Penal. 4. ed. rev. atual. São Paulo: Max Limonad, 19--. v. 1. t. 1. p. 352.

  26. NÓBREGA, Agripino F. da. A justiça na repressão ao alcoolismo. Recife: Imprensa Oficial, 1956. p. 40 - 41.

  27. BRUNO, Aníbal. Op. cit. p. 150.

  28. HUNGRIA, Nelson. Op. cit. p. 314.

  29. BITTENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal. 6. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2000. v. 1. p. 318 - 319

  30. GARCIA, Basileu. Op. cit. p. 345.

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  31. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 7. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2004. v.1. p. 297.

  32. RODRIGUES, Eduardo Silveira Melo. Op. cit. p. 17 – 18.

  33. Loc. cit.

  34. CAPEZ, Fernando. Op. cit. p. 298 – 299.

  35. MIRABETE, Julio Fabbrini. Op. cit. p. 215.

  36. FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit. p. 320.

  37. FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit. p. 321.

  38. Ibid. p. 320.

  39. TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 1991. p. 322.

  40. QUEIRÓS, Narcélio de. Teoria da "actio libera in causa". 2. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1963. p. 19.

  41. Ibid. p. 21.

  42. SZNICK, Valdir. A responsabilidade penal na embriaguez. São Paulo: Universitária de Direito, 1987. p. 8.

  43. QUEIRÓS, Narcélio de. Op. cit. p. 23.

  44. Ibid. p. 132.

  45. GARCIA, Basileu. Op.cit. p. 86.

  46. Ibid. p. 89.

  47. CARRARA, Francesco. Programma del Corso di Diritto Criminale. Florença: Fratelli Cammelli, 1907. p. 227-228. apud RODRIGUES, Eduardo Silveira Melo. Op. cit. p. 32.

  48. GARCIA, Basileu. Op. cit. p. 85.

  49. RODRIGUES, Eduardo Silveira Melo. Op. cit. p. 33.

  50. Loc. cit.

  51. BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

  52. BRASIL. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941).

  53. RODRIGUES, Eduardo Silveira Melo. Op. cit. p. 34.

  54. PIERANGELI, José Henrique. Códigos Penais do Brasil: evolução histórica. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 240.

  55. Ibid. p. 277-278.

  56. GARCIA, Basileu. Op. cit. p. 344-345.

  57. BRASIL. Código Penal (Decreto-Lei n°2.848, de 7 de dezembro de 1940).

  58. HUNGRIA, Nelson. Op. cit. p. 308.

  59. BRASIL. Lei n° 7.209, de 11 de julho de 1984.

  60. BITTENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 320.

  61. GARCIA, Basileu. Op. cit. p. 347.

  62. LISZT, Franz von. Tratado de Direito Penal Alemão. 1. ed. Campinas: Russell, 2003. t. 1. p. 268.

  63. BRUNO, Aníbal. Op. cit. p. 39.

  64. Ibid. p. 44.

  65. JESUS, Damásio E. de. Op cit. p. 469.

  66. MIRABETE, Julio Fabbrini. Op. cit. p. 210.

  67. BRASIL. Código Penal (Decreto-Lei n°2.848, de 7 de dezembro de 1940).

  68. BITTENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 303.

  69. JESUS, Damásio E. de. Op. cit. p. 470.

  70. BRUNO, Aníbal. Op. cit. p. 54.

  71. Ibid. p. 52.

  72. QUEIRÓS, Narcélio de. Op. cit. p. 38.

  73. BRUNO, Aníbal. Op. cit. p. 54.

  74. Loc. cit.

  75. HUNGRIA, Nelson. Op. cit. p. 170.

  76. Ibid. p. 311.

  77. GARCIA, Basileu. Op. cit. p. 350 – 351.

  78. HUNGRIA, Nelson. p. 312.

  79. NORONHA, Edgar Magalhães. Direito Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 1979. v. 1. p. 192.

  80. GARCIA, Basileu. Op. cit. p. 351.

  81. CAPEZ, Fernando. Op. cit. p. 288.

  82. JESUS, Damásio E. de. Op. cit. p. 513.

  83. JESUS, Damásio E. de. Culpabilidade Normativa e Embriaguez no Código Penal de 1969. Revista de Direito Penal, Rio de Janeiro, v. 17/18, p. 107, jan./jun. 1975.

  84. Ibid. p. 105 – 106.

  85. RODRIGUES, Eduardo Silveira Melo. Op. cit. p. 79.


REFERÊNCIAS

BÍBLIA SAGRADA. Rio de Janeiro: Casa Publicadora das Assembléias de Deus, 1992.

BITTENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal. 6. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2000. v. 1.

BRUNO, Aníbal. Direito Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984. t. 2.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 7. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 1.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998. v. 2.

GARCIA, Basileu. Instituições de Direito Penal. 4. ed. rev. atual. São Paulo: Max Limonad, 19--. v. 1. t. 1.

GOMES, Hélio. Medicina Legal. 10. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1968.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983. v.1, t. 2.

JESUS, Damásio E. de. Direito Penal, Parte Geral. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1999. v. 1.

______. Culpabilidade Normativa e Embriaguez no Código Penal de 1969. Revista de Direito Penal, Rio de Janeiro, v. 17/18, p. 96 – 109, jan./jun., 1975.

LISZT, Franz von. Tratado de Direito Penal Alemão. 1. ed. Campinas: Russell, 2003. t. 1.

MARANHÃO, Odon Ramos. Curso básico de medicina legal. 8. ed. 2. tiragem. São Paulo: Malheiros, 1997.

MCGOVERN, Patrick E. The Origins And Ancient History of Wine. Expedition Magazine, Filadélfia, 1997. Disponível em: <http://www.museum.upenn.edu/new/exhibits/online_exhibits/wine/wineintro.html>. Acesso em: 01 nov. 2007.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 15. ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 1999. v. 1.

NÓBREGA, Agripino F. da. A justiça na repressão ao alcoolismo. Recife: Imprensa Oficial, 1956.

NORONHA, Edgar Magalhães. Direito Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 1979. v. 1.

PIERANGELI, José Henrique. Códigos Penais do Brasil: evolução histórica. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

QUEIRÓS, Narcélio de. Teoria da "actio libera in causa". 2. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1963.

RODRIGUES, Eduardo Silveira Melo. A embriaguez e o crime. 1. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.

SZNICK, Valdir. A responsabilidade penal na embriaguez. São Paulo: Universitária de Direito, 1987

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 1991.

FRANÇA, Genival Veloso de. Considerações em torno da perícia de embriaguez e da alcoolemia. Revista Brasileira de Medicina Legal, Brasil, 2006. Disponível em <http://www.revistademedicinalegal.com.br/a2.1.htm>

______. Medicina Legal. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

Sobre a autora
Renata Cyreno Adeodato

bacharela em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ADEODATO, Renata Cyreno. A embriaguez alcoólica e a teoria da "actio libera in causa". Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1637, 25 dez. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10793. Acesso em: 18 nov. 2024.

Mais informações

Monografia final de curso, apresentada como requisito parcial para a conclusão do curso de bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.

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