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Lei da parentalidade positiva: uma análise da Lei nº 14.826/2024

Agenda 23/05/2024 às 13:26

A nova Lei nº 14.826/2024 determina que a disciplina de crianças não pode ferir a sua dignidade. Incentiva a chamada "parentalidade positiva" e reforça a "Lei da Palmada".

Quase 10 anos após a implantação da "Lei da Palmada", vem aí a "Lei da Parentalidade Positiva". Neste artigo, trataremos dos aspectos desta medida legal e veremos como ela impactará a vida das crianças, além de analisar possíveis melhorias a serem feitas nesta norma adotada.

No dia 20/03/2024, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.826/2024, que já ganhou o nome de "Lei da Parentalidade Positiva". O texto final publicado incentiva os órgãos públicos a adotar iniciativas que garantam às crianças o direito a uma educação não violenta por meio da parentalidade positiva e também o direito ao brincar, o que nem sempre é respeitado da devida maneira. A ideia desta regulamentação é reforçar o texto da Lei 13.010/2014, vulgarmente conhecida como "Lei da Palmada", ressaltando a responsabilidade dos órgãos públicos em zelar pela integridade de crianças com até 12 anos incompletos.

Parentalidade positiva, no entendimento desta lei, é a parentalidade exercida de modo que crianças com até 12 (doze) anos incompletos sejam educadas de modo que sua dignidade seja respeitada. Isto quer dizer que os pais e/ou cuidadores têm o direito de disciplinar uma criança e corrigir comportamentos inadequados sempre que aplicável, mas isto deve ser feito de tal maneira que não fira a sua integridade, seja ela física, emocional ou o que for.

Dito isto, vamos a 6 (seis) problemas encontrados neste texto:

Pelo que podemos ver, a "Lei da Parentalidade Positiva" visa não apenas proteger as crianças contra abusos físicos e emocionais, como também procura conscientizar as famílias para a importância da parentalidade positiva como uma forma de educar nossos menores sem que haja prejuízos à sua integridade, em quaisquer aspectos. Mas ainda faltam alguns "retoques" para que os nossos infantes estejam devidamente protegidos pela lei.

Sobre o autor
Ronaldo Duarte

Um ser humano em busca da equidade entre as pessoas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DUARTE, Ronaldo. Lei da parentalidade positiva: uma análise da Lei nº 14.826/2024. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7631, 23 mai. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108825. Acesso em: 3 jul. 2024.

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