10. Referências Bibliográficas.
ALMEIDA, Fernando Menezes de. SOBRE O REGIME JURÍDICO DO TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS Legal regime of individual remunerated passenger transport Revista de Direito Administrativo Contemporâneo | vol. 26/2016 | p. 193 - 204 | Set - Out / 2016.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios, 12ª edição, Malheiros.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência.7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.
BOSTMAM, R., & ROGERS, R.. O que é meu é seu: como o consumo colaborativo vai mudar o nosso mundo. Tradução Rodrigo Sardenberg. Porto Alegre: Bookman (2011).
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, 11 de janeiro de 2002.
BRASIL. Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011. Regulamenta a profissão de taxista; altera a lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. Diário Oficial da União, 29 de agosto de 2011.
BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Diário Oficial da União, 4 de janeiro de 2012.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, 24 de abril de 2014.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, 12 de setembro de 1990.
COELHO. Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: direito e empresa. 27ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.
BOSTMAM, R., & ROGERS, R.. O que é meu é seu: como o consumo colaborativo vai mudar o nosso mundo. Tradução Rodrigo Sardenberg. Porto Alegre: Bookman (2011).
FIGUEIREDO, Renata e EIRAS, Juliana. Transporte colaborativo: conceituação, benefícios e práticas; (2007).
FUX, Luiz; NERY Jr., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Processo e Constituição - Estudos em homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
FUX, Luiz; MARTINS, Humberto; SHUENQUENER, Valter (coord.). O judiciário do futuro: justiça 4.o e o processo contemporâneo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.
GUIMARÃES, Geraldo Spagno. Comentários à Lei de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/12 – Essencialidade, sustentabilidade, princípios e condicionantes do direito à mobilidade. Editora Fórum. 1 ed., Belo Horizonte, 2012.
SIMCHI-LEVI, David. Cadeia de Suprimentos: projeto e gestão. Porto Alegre: Bookman, (2003).
MARINONI, Luiz Guilherme, “O Sistema Constitucional Brasileiro”, in. SARLET, Ingo Wolfgang; ____; MITIDIERO, Daniel, Curso de Direito Constitucional, 3. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MATHEUS, Rodrigo. A desvirtuação do transporte de fretamento e a guerrilha da desinformação, Site Consultor Jurídico, de 21 de novembro de 2023. Acesso em 14.03.2024.
MELLO. Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 13ª edição, Malheiros, 2001.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, Curso de Direito Constitucional, 6. ed., São Paulo: Saraiva, 2011.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
NICOLINI, M. A. S. Logística Colaborativa – Como a evolução dos conceitos contribui para a otimização e integração dos processos logísticos - Monografia (Pós-Graduação). Universidade Candido Mendes. Rio de Janeiro (2011).
SARMENTO, Daniel. Parecer. Ordem Constitucional Econômica, Liberdade e Transporte Individual de Passageiros: O ‘caso Uber’. 2015.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22ª Ed. 2002. São Paulo.
SILVEIRA, M. R. Geografia da Circulação, Transportes e Logística: construção histórica e perspectivas. In: SILVEIRA, M. R. (Org.). Circulação, transportes e logística: diferentes perspectivas. São Paulo: Expressão Popular, 2011.
SOUZA, Hemylson Porto de. Lei N° 12.587 de 2012: Classificação dos Transportes Urbanos. Site: https://direitoreal.com.br/artigos/lei-n-12-587-de-2012-classificacao-dos-transportes-urbano. Acesso em 14.03.2024.
TAVARES, André Ramos. “Repensando a ADPF no complexo modelo brasileiro de controle da constitucionalidade”. In. CAMARGO, Marcelo Novelino (org.). Leituras Complementares de Constitucional: Controle de Constitucionalidade. Salvador: Juspodivm, 2007.
GUIMARÃES, Geraldo Spagno. Comentários à Lei de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/12 – Essencialidade, sustentabilidade, princípios e condicionantes do direito à mobilidade. Editora Fórum. 1 ed., Belo Horizonte, 2012. Edição do Kindle. Locais do Kindle: p. 2792.︎
Acessível em https://www.conjur.com.br/2023-nov-21/a-desvirtuacao-do-transporte-de-fretamento-e-a-guerrilha-da-desinformacao/︎
ÁVILA, Humberto Bergmann, Teoria dos princípios. 4ª edição. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 137.︎
(SARMENTO, Daniel. Parecer. Ordem Constitucional Econômica, Liberdade e Transporte Individual de Passageiros: O ‘caso Uber’. 2015)︎