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Financiamento coletivo por sites (crowdfunding): saiba quais as regras

Agenda 14/05/2024 às 17:17

A partir de 15 de maio de 2024, os pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação de recursos para as suas campanhas por sites de financiamento coletivo, o chamado crowdfunding. Para tanto, são necessárias que sejam observadas algumas regras previstas na Legislação Eleitoral:

O crowdfunding é mais uma forma de arrecadação que os candidatos dispõem para financiar as suas campanhas, além disso, se reveste de uma facilidade para que os eleitores possam contribuir com os candidatos que simpatizam.

De qualquer forma, é importante que os candidatos fiquem atentos, pois a adoção da modalidade não afasta a necessária observância das regras referente à arrecadação e aplicação dos recursos, de modo que todos os valores arrecadados deverão ser alocados em conta específica e declarados na prestação de contas eleitoral.

Sobre o autor
Juliano Vieira da Costa

Advogado atuante na área de Direito Administrativo Sancionador e Direito Eleitoral, Especialista em Direito Eleitoral pela PUC-Minas. Instrutor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS. Autor do livro "Reflexões Sobre a Lei de Improbidade Administrativa - À Luz das Alterações pela Lei 14.230/2021" (Juruá, 2024).

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