A partir de 15 de maio de 2024, os pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação de recursos para as suas campanhas por sites de financiamento coletivo, o chamado crowdfunding. Para tanto, são necessárias que sejam observadas algumas regras previstas na Legislação Eleitoral:
Cadastro prévio na Justiça Eleitoral: A arrecadação só é permitida por instituições que estejam cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. O site do TSE disponibiliza uma lista de instituições credenciadas para a realização da arrecadação.
Identificação do doador: A identificação do doador, com nome completo e número de CPF, é obrigatória, bem como da quantia doada.
Disponibilização em site de lista com identificação dos doadores e das quantias doadas: A instituição contratada pelo candidato para realizar a arrecadação de recursos deverá manter lista com atualização instantânea do nome dos doadores e das quantias doadas.
Emissão de recibo: É obrigatória a emissão de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob pena de responsabilidade da entidade arrecadadora.
Ampla ciência das taxas administrativas cobradas: a entidade arrecadadora deverá fornecer informações claras sobre o valor das taxas cobradas para candidatos e eleitores.
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Observância do calendário eleitoral: A campanha de arrecadação poderá iniciar a partir de 15 de maio, contudo, a disponibilização dos recursos fica condicionada ao requerimento de registro de candidatura, emissão do CNPJ e abertura da conta bancária.
Observância do limite de doação: As doações poderão ser realizadas por PIX, transferência bancária ou cartão de crédito, devendo ser observado o limite de 10% da renda bruta anual declarada à receita federal. É bom atentar que este percentual refere-se ao total que o eleitor poderá doar durante toda a campanha.
Observância das vedações relativas à propaganda eleitoral: não é permitido o pedido de votos, devendo, da mesma forma, ser observadas todas as vedações no que diz respeito à campanha eleitoral na internet.
O crowdfunding é mais uma forma de arrecadação que os candidatos dispõem para financiar as suas campanhas, além disso, se reveste de uma facilidade para que os eleitores possam contribuir com os candidatos que simpatizam.
De qualquer forma, é importante que os candidatos fiquem atentos, pois a adoção da modalidade não afasta a necessária observância das regras referente à arrecadação e aplicação dos recursos, de modo que todos os valores arrecadados deverão ser alocados em conta específica e declarados na prestação de contas eleitoral.