Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A PEC das Drogas e a decisão do STF sobre maconha

Agenda 06/07/2024 às 09:10

O Congresso Nacional reagiu à decisão do STF sobre a posse de maconha, aprovando uma PEC que criminaliza a posse de drogas independentemente da quantidade.

Em apertada síntese, o presente artigo apresenta a reação do Congresso Nacional perante a decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou critérios para distinguir usuário de traficante em relação à posse de maconha e que também descriminalizou o art. 28. da Lei de Drogas.

Após a polêmica decisão da Suprema Corte do Judiciário brasileiro, que fixou o critério de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas para ser considerado usuário, o qual não sofreria qualquer sanção penal caso fosse flagrado com a referida quantidade de maconha.

O Poder Legislativo reagiu, o Senado já aprovou o texto da Proposta de Emenda Constitucional - PEC - das Drogas e encaminhou para a Câmara Federal, onde uma comissão avalia a PEC, que se aprovada pelo Congresso Nacional, tornará sem efeito a decisão recente do STF.

Não dependerá de sanção do Presidente da República por se tratar de uma PEC, caso o Congresso Nacional aprove o texto, a matéria será publicada no Diário Oficial e o texto ficará inserido na Constituição Federal.

A PEC das Drogas propõe adicionar ao artigo 5º da Constituição o texto que afirma que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”.

Ou seja, quando o mandado de criminalização das drogas estiver na Constituição, consequentemente deverá haver um preceito secundário para o art. 28 da Lei de Drogas contendo algum tipo de pena que, proporcionalmente, poderá ser as restritivas de direitos, que é uma das três espécies de penas (privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa), a serem aplicadas ao condenado, conforme artigo 32 do Código Penal.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Portanto, o Legislador se sentiu pressionado a agir após essa decisão do STF, visto que apenas o Poder Legislativo pode tratar sobre infrações penais e suas respectivas sanções.

Sobre o autor
Paulo César da Silva Melo

alagoano de Arapiraca, casado, pai de 4 filhas, servidor público desde 2000, policial civil desde 2002, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), escritor de artigos jurídicos, aprovado no XIV exame nacional da OAB, apto à advocacia desde 2014, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), pós-graduando em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UNEAL, com capacitações na área de segurança pública pelo Ministério da Justiça, pesquisador das ciências criminais, professor de direito em cursos preparatórios e eterno aprendiz.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!