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A proteção de dados pessoais na administração pública.

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ANÁLISE DO CASO DO METRÔ DE SÃO PAULO

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, regulando o tratamento de dados pessoais tanto no setor privado quanto no público (Brasil, 2018).

A Via Quatro, responsável pela Linha Amarela do Metrô de São Paulo, enfrentou controvérsias jurídicas devido ao uso de tecnologias de reconhecimento facial nas estações. Essa tecnologia, destinada a melhorar a segurança, levantou questões sobre a conformidade com a LGPD, especialmente quanto ao consentimento dos titulares e à transparência das práticas de coleta de dados (Ramos, 2020).

A Via Quatro é uma concessionária privada que opera a Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, destacando-se por utilizar trens automatizados e práticas de sustentabilidade. Inaugurada em 2010, a linha conecta regiões importantes da cidade, facilitando a mobilidade urbana (Oliveira, 2023).

A ação judicial contra a Via Quatro foi motivada pela coleta de dados pessoais sem consentimento. A empresa usou câmeras para captar dados biométricos dos passageiros, alegando fins de segurança. No entanto, a ausência de consentimento explícito e o uso de dados para fins comerciais violaram a LGPD (Doneda, 2021).

A decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destacou a importância do consentimento explícito e da transparência no tratamento de dados. A Via Quatro foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, com o valor revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) (Bioni, 2021).

Este caso enfatiza a necessidade de conformidade com a LGPD, destacando a importância do consentimento explícito, da transparência e da segurança no tratamento de dados pessoais. A decisão judicial serve como um precedente para futuros casos e reforça a importância de práticas éticas e legais na coleta e uso de dados pessoais (Doneda, 2021).


CONCLUSÃO

O estudo analisou a aplicação da LGPD no tratamento de dados pessoais pela administração pública, utilizando o caso da Via Quatro como exemplo. A decisão judicial da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP destaca a importância de seguir os princípios da LGPD, especialmente na coleta e tratamento de dados pessoais, como o consentimento explícito dos titulares e a transparência no uso de tecnologias de monitoramento.

O caso Via Quatro exemplifica como a LGPD deve ser implementada, enfatizando a necessidade de consentimento explícito e transparência. A decisão judicial reforça a proteção dos direitos de privacidade e liberdade dos cidadãos, destacando que a obtenção de consentimento claro é crucial para o processamento de dados pessoais e que a transparência fortalece a confiança pública.

As consequências da violação da LGPD são severas, incluindo multas significativas e danos reputacionais. A decisão contra a Via Quatro, com uma indenização de R$ 500 mil, serve como um aviso para outras empresas sobre a importância da conformidade com a LGPD.

A conscientização e adequação contínuas às normas de proteção de dados são essenciais, especialmente em projetos de infraestrutura pública como a Linha 4 do Metrô de

São Paulo. Treinamentos regulares e a adoção de melhores práticas de segurança da informação são fundamentais para garantir a conformidade com a LGPD.

Decisões judiciais e administrativas em relação à proteção de dados na Linha 4 do Metrô de São Paulo servirão como precedentes importantes, ajudando a moldar a política pública e a regulamentação. Cada decisão sobre a gestão de dados pessoais deve considerar a conformidade com a LGPD e o impacto potencial em futuros projetos de infraestrutura, assegurando que a inovação tecnológica seja acompanhada pela proteção dos dados.


REFERÊNCIAS

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Sobre as autoras
Catarine Roberta Muniz de Araújo

Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário UNDB, São Luís, MA, Brasil.

Manuela Ithamar Lima

Docente do Curso de Direito do Centro Universitário UNDB, São Luís, MA, Brasil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Catarine Roberta Muniz; LIMA, Manuela Ithamar. A proteção de dados pessoais na administração pública.: Um estudo do caso do metrô de São Paulo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7753, 22 set. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110398. Acesso em: 2 nov. 2024.

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