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Soberania e cumprimento das leis: a decisão de Alexandre de Moraes e o caso do twitter no Brasil

Agenda 01/09/2024 às 11:40

A decisão de Moraes de suspender o X no Brasil divide opiniões: alguns a veem como ameaça à liberdade de expressão; outros, como necessária ao cumprimento da lei.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender o acesso ao Twitter no Brasil gerou intensos debates e polarização. Muitos enxergam a medida como uma ameaça à liberdade de expressão, enquanto outros a defendem como uma resposta necessária ao desrespeito às normas legais brasileiras.

É importante analisar a questão sob o prisma da soberania e do cumprimento das leis, elementos fundamentais para a manutenção de um Estado Democrático de Direito.


O Contexto Legal e Normativo

A decisão de Moraes tem guarida em princípios estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e por instruções normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI). De acordo com o artigo 1.134 do Código Civil, toda empresa estrangeira que deseje operar em território nacional deve possuir uma sede no Brasil, um CNPJ válido, e representantes legais localizados no país. Isso é essencial não apenas para a responsabilidade fiscal e tributária, mas também para assegurar que essas empresas possam ser juridicamente responsabilizadas por suas ações e cumprir com as normas estabelecidas pela legislação brasileira.

O Twitter, sob a administração de Elon Musk, recentemente demitiu funcionários, encerrou atividades e fechou escritórios no Brasil, levantando preocupações sobre o cumprimento dessas normas. A tentativa de operar no país sem uma estrutura local e sem atender aos requisitos legais coloca a empresa em desacordo com a legislação vigente, o que, segundo o entendimento de Moraes, justifica a determinação de bloqueio de suas atividades.


Legitimidade da Decisão Judicial

A decisão de Alexandre de Moraes não deve ser vista como um ato arbitrário, mas sim como uma medida legítima que visa garantir o cumprimento das leis nacionais. É um equívoco interpretar essa ação como uma tentativa de censura ou repressão.

Em países como França, Alemanha e Índia, o Twitter já teve que se submeter a ordens judiciais para remover conteúdos considerados ilegais ou inadequados de acordo com as normas locais. A mesma empresa que cumpriu as leis de outros países agora enfrenta a necessidade de se adequar às exigências brasileiras.


A Questão da Intimação por Redes Sociais

Outro ponto que gerou controvérsia foi a citação ou intimação de Elon Musk por meio de redes sociais, em particular pelo próprio Twitter. O novo Código de Processo Civil (CPC) abre espaço para formas modernas de citação, reconhecendo a validade de comunicações eletrônicas em certos contextos.

Embora exista um entendimento majoritário do STJ contrário à citação exclusivamente por redes sociais, a evolução das comunicações e o uso predominante dessas plataformas pelo próprio Musk sugerem que a intimação por redes sociais pode ser válida, desde que a efetividade e o conhecimento da parte intimada sejam claramente demonstrados.


Comparações Rasas e a Soberania Nacional

Algumas reações compararam o Brasil a regimes autoritários como Mianmar e Coreia do Norte, argumentando que a decisão judicial configura uma tentativa de censura. No entanto, essas comparações são inadequadas e simplistas.

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O cumprimento de normas legais não é sinônimo de repressão ou censura. A soberania nacional garante que cada país estabeleça suas próprias regras e mecanismos de controle, e que essas regras sejam respeitadas por indivíduos e empresas que desejam operar em seu território. A questão aqui não é a proibição do Twitter, mas a exigência de que ele cumpra a legislação brasileira.


Fraude e Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica

No caso de Elon Musk e do Twitter, há também a preocupação de que a saída da empresa do Brasil e a subsequente tentativa de operar sem cumprir as normas legais possam configurar uma fraude ao sistema judicial.

A desconsideração inversa da personalidade jurídica é uma ferramenta legal que pode ser utilizada para responsabilizar proprietários de empresas por meio de seus outros negócios, especialmente quando há indícios de má-fé e tentativa de evitar o cumprimento de obrigações judiciais e fiscais.


A Soberania não é Negociável

A proposta de oferecer o serviço de internet Starlink gratuitamente, como uma contrapartida para não cumprir com as exigências legais, deve ser vista com ceticismo.

A soberania de um país e o respeito ao Estado Democrático de Direito não podem ser trocados por vantagens comerciais ou tecnológicas.

O Brasil, assim como qualquer outra nação, tem o direito de exigir que empresas estrangeiras operem dentro de suas leis, respeitando suas normas e pagando os impostos devidos.


Conclusão

A decisão de Alexandre de Moraes de determinar a suspensão do Twitter no Brasil não é uma questão de censura, mas sim de soberania e respeito às leis nacionais.

É um lembrete de que, para operar em um Estado Democrático de Direito, as empresas devem estar dispostas a cumprir com as regras estabelecidas e a serem responsabilizadas por suas ações. A soberania do Brasil e a aplicação justa e imparcial das leis são fundamentais para a manutenção da ordem e da justiça, valores que não podem ser negociados em troca de vantagens comerciais.

Ao fomentar o debate, é essencial que se reconheça a importância de respeitar o ordenamento jurídico e as instituições que garantem a estabilidade e a equidade no país.

É necessário realizar uma reflexão crítica, além das paixões políticas, buscando um entendimento mais profundo e equilibrado sobre a importância de se cumprir a legislação e de se respeitar a soberania em um mundo cada vez mais interconectado e globalizado.

Sobre o autor
Gustavo Lopes Pires de Souza

Gustavo Lopes Pires de Souza, especializado em Direito Desportivo, Direito Empresarial, e também atua como consultor de negócios com foco em empresas, ética e gestão esportiva. Formado em Direito com licenciatura em Ciências Sociais, doutorado hc em Direito, Gestão e Polímata pela EBWU (EUA), além de mestrado em Direito Desportivo pela Universitat de Lleida, traz uma rica experiência acadêmica e profissional, incluindo atuação como professor e palestrante em diversas instituições de ensino. Como influenciador digital e comentarista, participa ativamente em discussões sobre temas jurídicos e esportivos, contribuindo para uma maior compreensão e engajamento do público nessas áreas. Além disso, é autor de diversos livros e artigos que exploram as complexidades do Direito e suas implicações sociais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Gustavo Lopes Pires. Soberania e cumprimento das leis: a decisão de Alexandre de Moraes e o caso do twitter no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7732, 1 set. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110746. Acesso em: 27 dez. 2024.

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