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As ações afirmativas e a concretização do valor constitucional da igualdade

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Agenda 24/05/2008 às 00:00

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O princípio da igualdade foi acolhido pela Constituição Federal de 1988 na sua máxima acepção, em sintonia com os movimentos a favor da diminuição das injustiças sociais e combate às desigualdades.

A noção moderna do princípio da igualdade revela que, além de não discriminar arbitrariamente, deve o Estado promover a igualdade de oportunidades, o que pode ser efetivado mediante a adoção de políticas de apoio e de promoção de determinados grupos socialmente fragilizados.

A ação afirmativa é a forma jurídica para se superar o isolamento ou a diminuição social a que se acham sujeitas as minorias, histórica e culturalmente discriminadas, encontrando-se em sintonia com arcabouço constitucional nacional, notadamente com o objetivo fundamental de construir uma sociedade justa, livre e solidária.

Registre-se que a política de quotas, espécie de ação afirmativa, revelou-se ser a mais utilizada política de discriminação positiva, possibilitando a inclusão de minorias em espaços públicos antes inatingíveis, sobretudo em relação ao ensino de nível superior.

Nesse contexto, para não padecer da eiva da inconstitucionalidade, a implementação de políticas de quotas mínimas deverá estar em consonância com os demais preceitos implícitos na Carta Política, como a adequação, a razoabilidade e a proporcionalidade.

Por fim, ressalte-se que a manifestação do Supremo Tribunal Federal nas Ações Direta de Inconstitucionalidade em que se que questiona a adoção de cotas raciais em universidades públicas, tal qual como ocorreu com a Suprema Corte nos Estados Unidos, poderá indicar o futuro de outras políticas de ações afirmativas no Brasil.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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NOTAS

01 Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, denomina a ação afirmativa de "discriminação inversa" (2003, p.132)

02 Entrevista concedida pelo pesquisador Renato Ferreira a Natália Strucchi, sob o título "Um remédio temporário para desigualdades históricas". Folha Dirigida, Educação, p.12, 22/1. Disponível em: http://www.clipping.uerj.br/0012216_v.htm. Acesso em: 29 abr. 2008.

03 Notícias do STF: Ministro Carlos Ayres Britto vota pela constitucionalidade do ProUni. Disponível em<http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=85986&caixaBusca=N>. Acesso em 27 abr. 2008.

04 Disponível em: <http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3330CB.pdf >. Acesso em: 27 abr. 2008.

Sobre o autor
Eurípedes de Oliveira Emiliano

Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Especialista em Direito Público pela Universidade de Rio Verde (GO). Especializando em Direito Processual: Grandes Transformações pela UNAMA/LFG

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

EMILIANO, Eurípedes Oliveira. As ações afirmativas e a concretização do valor constitucional da igualdade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1788, 24 mai. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11296. Acesso em: 2 mai. 2024.

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