Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A Cesare o que é de Cesare

Exibindo página 2 de 2
Agenda 12/02/2009 às 00:00

Conclusões

1. Um anúncio prévio: Quero deixar claro, para evitar malentendido, que não tenho alinhamentos político-partidários para defender a tese aqui exposta, faço-a por convicção do que deva ser direito e política. Tampouco aprovo a violência como meio adequado de tornar dominante uma dada visão de mundo. Cada vez que agimos com a força, perdemos um pouco de nossa humanidade.

2. A decisão de refúgio obsta o pedido de extradição, sem atentado à separação dos poderes prevista na Constituição brasileira.

3. O acerto ou desacerto da decisão ministerial que concedeu o refúgio não se submete a controle judicial, a menos que haja erro grosseiro e violação a direitos fundamentais. Não parece ser esse o caso.

4. A história desse suposto terrorista ou missionário que se tornou escritor depende ainda do julgamento do Supremo Tribunal ou da mudança de posição do governo brasileiro. Seja como for, o que está em cena é muito mais do que imagina o senso comum ou do que prescrevem as leis. É muito mais do que o compreensivo desejo de vingança privada de um filho privado da vida do pai e, em parte, da sua própria. Algo mais do que a possibilidade de recomeço de vida de um escritor, do direito ao perdão ou à liberdade; do direito ao esquecimento ou à memória. Mais que um diário íntimo, mais que um tema "condenado ao silêncio da sombra" da soberania nacional. É o reencontro de um país com o seu passado e suas biografias pelos olhos e biografias dos presentes. Algo que o Brasil, mais cedo ou mais tarde, terá como a Itália de fazer corajosa e seriamente.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Notas

  1. ROTTIGNI, Stefano. Torregiani: A Cesare Battisti Chiederei Solo Perche'', disponível em www.ansa.it/opencms/export/site/notizie/rubriche/approfondimenti/visualizza_new.html_2113687881.html, acesso em 4/1/2009
  2. Embora contestada por sua inconstitucionalidade, a Lei teve defensores. Analisar, por exemplo, CALDERONE, C. R. "‘Emergenza’ e Necessità di Tutela. dell’Ordine Democrático". Giurisprudenza di Merito, 1980, p. 209 et seq; BRICOLA, Franco. "Legalità e Crisi: L’Art. 25 commi 2° e 3° della Costituzione, Rivisitato alla Fine degli Anni ’70." Questione Criminale, 1980, p. 229 et seq; PULITANÒ, Domenico. "Obblighi Costituzionali di Tutela Penale?" Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale, 1983, p. 528 et seq; GREVI, Vittorio. "Sistema Penale e Leggi dell’Emergenza: La Risposta Legislativa al Terrorismo". In PASQUINO, Gianfranco (a cura di). La Prova delle Armi. Bologna: Il Mulino, 1984, p. 43 et seq.
  3. O tema, novo na Itália, despertou amplo debate: CHELAZZI, Gabriele. La Dissociazione dal Terrorismo (artt. 4 e 5 D.-L. 15 dicembre 1979, n. 625, Convertito con Modificazioni nella L. 6 febbraio 1980, n. 15). Milano: Giuffrè, 1981; NUVOLONE, Pietro. "Politica Criminale e Pentimento del Reo". Índice Penale, 1982, p. 144 et seq; PADOVANI, Tullio. "La Soave Inquisizione. Osservazioni e Rilievi a proposito delle Nuove Ipotesi di ‘Ravvedimento’". Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale, 1982, p. 529 et seq; BERNARDI, Alessandro. "Dissociazione e Collaborazione nei Delitti com Finalità di Terrorismo". Questione Giustizia, 1982, p. 1 et seq; MANNA, Adelmo. "La ‘Dissociazione dal Terrorismo’ fra Diritto Penale Oggettivo e Soggettivo" Indice Penale, 1985, p. 203 et seq.
  4. Romano Canosa traz o seguinte trecho de Luigi Ferrajoli:"In base a questo incredibile articolo [art.6 da Lei n. 534/1977, que restringia as hipóteses de anulação do processo penal por violação das garantias do acusado, facilitando o julgamento à revelia], un cittadino potrà essere trascinato in giudizio senza che né lui né tanto meno il suo difensore siano stati neppure avvisati né dell''inizio del processo né degli innumerevoli atti istruttori compiuti senza il loro intervento; e se egli non avrà la prontezza all''apertura del dibattimento, magari perché è irreperibile o comunque contumace, di chiedere l''annullamento della istruttoria o di questo o di quell''atto istruttorio, ogni vizio anche vistoso dell''istruttoria dovrà considerarsi superato. E non si tratterà purtroppo di casi eccezionali. La nuova legge rende assai più semplice e sbrigativo il sistema delle notifiche degli imputati: dopo il primo invito a eleggere domicilio, non ci saranno più ricerche sulla loro effettiva residenza ai fini delle successive notifiche degli atti processuali e della data del giudizio; la notifica si avrà per fatta alla residenza anagrafica o comunque dichiarata anche se l''imputato non vi abita più da anni. I casi di contumacia dell''imputato, e perciò di impossibilità da parte sua di dedurre nullità anche macroscopiche, saranno insomma all''ordine del giorno.": Le libertà in Italia. I diritti civili e sociali nell''ultimo decennio. Torino: Einaudi, 1981, p.30-31. Na mesma linha: FERRAJOLI, Luigi. "Ravvedimento Processuale e Inquisizione Penale". Questione Giustizia, 1982, p. 209 et seq; idem. "La legge sulla Dissociazione: Un Nuovo Prodotto della Cultura dell’Emergenza".Questione Giustizia, 1982, p. 268 et seq.
  5. POUTHIER, Jean-Luc. "Malentendus Franco-Italiens". Études, t. 401, n.11, 2004, p. 453 a 460 ; Ver DEMATTEO, Lynda . "Le Refus de L’Amnistie des ‘Années de Plomb’. Imbroglio Historiographique et Déni de la Conflictualité. " L’Homme et Societé, n. 159, 2006, p. 71-85
  6. FRANÇA. Conselho de Estado: Assemblée du contentieux n 273714 (Séance du 11 mars 2005 Lecture du 18 mars 2005), disponível em http://www.conseil-etat.fr/ce/jurispd/index_ac_ld0515.shtml, acesso 5/1/2009
  7. SANGALLI, Maria Grazia. "L’Extradition des Réfugiés Italiens Indique-t-elle un Abandon du Principe d’Amnistie en France? ". L''Homme et la Société, n. 159, 2006, p. 131-147
  8. EUROPA. Corte Européia de Direitos Humanos. Battisti v. France. Sub. Art. 6. Inf. Note n. 92, disponível em http://www.echr.coe.int/Eng/InformationNotes/INFONOTENo92.htm, acesso em 5/1/2009.
  9. PHILIPS, John. "Up to 200 Italian police ‘ran parallel anti-terror force’". The Independent, disponível em www.independent.co.uk/news/world/europe/up-to-200-italian-police-ran-parallel-antiterror-force-497632.html, acesso em 5/1/2009
  10. Ver os precedentes em ANDRADE, José H. Fischer. Direito Internacional dos Refugiados. Evolução Histórica 1921-1954. Rio de Janeiro: Renovar, 1996; JUBILUT, Liliana L. O Direito Internacional dos Refugiados e sua Aplicação no Ordenamento Jurídico Brasileiro. São Paulo: Método/UNHCR, 2007; além dos estudos em ROCHA, João Carlos de C.; HENRIQUES FILHO, Tarcísio H.; CAZETTA, Ubiratan (coords). Direitos Humanos: Desafios Humanitários Contemporâneos: 10 Anos do Estatuto dos Refugiados (Lei n.9.474 de 22 de julho de 1997). Belo Horizonte: DelRey, 2008. Em geral ESPIELL, Héctor Gros. "La Declaración de Cartagena como Fuente del Derecho Internacional de los Refugiados en América Latina". In 10 Años de la Declaración de Cartagena sobre Refugiados: Memoria Coloquio Internacional. San José da Costa Rica: IIDH-ACNUR, 1995; GOODWIN-GILL, Guy. The Refugee in International Law. 2nd ed. Oxford: Claredon, 1996; CARLIER, Jean-Yves (ed). Who is a Refugee?: A Comparative Case Law Study. The Hague: Kluwer Law International, 1997; MUSALO, Karen; MOORE, Jennifer; BOSWELL, Richard A. Refugee Law and Policy: A Comparative and International Approach. Durham: Carolina Academic Press, 2007
  11. Ver os diversos critérios de diferenciação em BETTOCCHI, Guillermo. "Asilo y Refugio, Diferencias y Similitudes". In BARRENNE, Jeannette (Comp.). Derecho de Refugiados en el Sur de América Latina. Santiago: Instituto de Estudios Internacionales, Universidad de Chile, Santiago de Chile, 1995; MENÉNDEZ, Fernando M. Mariño. Derecho de Extranjería, Asilo y Refugio. Madrid: Instituto Nacional de Servicios Sociales, 1996. Os problemas da diferença terminológica: FRANCO, Leonardo (coord.). El asilo y la Protección Internacional de los Refugiados en América Latina: Análisis Crítico del Dualismo "Asilo-Refugio" a la Luz del Derecho Internacional de los Derechos Humanos. San José: Universidad Nacional de Lanus: ACNUR; Instituto interamericano de Derechos Humanos, 2004. Especialmente sobre o tema: GUARDO, Rafael K. P.; MUÑOZ, Virginia Carmona (coords). Guía sobre el Derecho de Asilo. Madrid :Ministerio de Trabajo y Asuntos Sociales, 2005. No sentido da indiferenciação: BATTJES, Hemme. European Asylum Law and International Law. Leiden: M. Nijhoff, 2006; CLAYTON, Gina. Textbook on Immigration and Asylum Law. Oxford: Oxford University Press, 2008.
  12. Ver FERNÁNDEZ, Jaime E. "La Tradición Latinoamericana de Asilo y la Protección Internacional de los Refugiados". In FRANCO, Leonardo (coord.). El asilo y la Protección Internacional de los Refugiados en América Latina: Análisis Crítico del Dualismo "Asilo-Refugio" a la Luz del Derecho Internacional de los Derechos Humanos. San José: Universidad Nacional de Lanus: ACNUR; Instituto interamericano de Derechos Humanos, 2004; KAWABATA, Juan A. "El Asilo y su Relación con los Crímenes Internacionales. La Posición de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos". In FRANCO, Leonardo (coord.). El asilo y la Protección Internacional de los Refugiados en América Latina: Análisis Crítico del Dualismo "Asilo-Refugio" a la Luz del Derecho Internacional de los Derechos Humanos, cit.
  13. GAYRAUD, Jean-François. "Définir le Terrorisme: Est-Ce Possible, Est-Ce Souhaitable?" Revue de Criminologie et Police Technique, n.41, 1988, p. 185-201
  14. BOULOC, Bernard. "Le Terrorisme". In Problèmes Actuels de Science Criminelle, II, 1989, p. 65-87
  15. MAZZANTI, Manlio. "La legge 6 febbraio 1980 n. 15 contro il Terrorismo". Giustizia Penale., 1980, III, p. 235.
  16. MAYER, Danièlle. "L’infraction Politique." Revue Internationale de Criminologie et Police Technique, 1984, p. 480-496
  17. RICHARD, Philippe "Droit de l’Extradition et Terrorisme. Risques d’une Pratique Incertaine: Du Droit vers le Non Droit ?"Annuaire Français de Droit International, 1988, p. 652. Ver também: FRANKE, Dietmar. Politisches Delikt und Asylrecht. Königstein/Ts : Athenäum, 1979
  18. Fiquemos, no atacado, com: BOCCA, Giorgio. Il terrorismo italiano 1970-1978. Milano: Rizzoli, 1978; MONTANELLI, Indro; CERVI, Mario. L’Italia degli Anni di Piombo. Milano: Rizzoli, 2001; GALLI, Giorgio. Piombo Rosso: La Storia Completa della Lotta Armata in Italia dal 1970 a Oggi. Milano: Baldini Castoldi Dalai, 2004; BULL, Anna C.; GIORGIO, Adalgisa (eds). Speaking Out and Silencing: Culture, Society and Politics in Italy in the 1970. London: Legenda, 2006; PAOLIN, Demetrio. Una Tragedia Negata: Il Racconto degli Anni di Piombo nella Narrativa Italiana. Nuoro: Il maestrale, 2008. Outros dois livros interessantes e que nos fazem refletir sobre a Itália, sobre o mundo e sobre nós próprios são: BIANCONI, Giovanni. Mi Dichiaro Prigioniero Politico. Storie delle Brigate Rosse.Torino: Einaudi, 2001; ARMATI, Cristiano. Cuori Rossi. Roma: Newton Compton, 2008.
Sobre o autor
José Adércio Leite Sampaio

Mestre e Doutor em Direito. Professor da PUC/MG e ESDHC. Procurador Regional da República.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SAMPAIO, José Adércio Leite. A Cesare o que é de Cesare. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2052, 12 fev. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12322. Acesso em: 5 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!