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Coimbra - Portugal : Livraria Almedina, 2003, p. 100.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo.
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CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 564.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 541.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 888.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 899.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20. ed. São
Paulo: Atlas, 2006, p. 673.
Idem, p. 898.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 900.
BRASIL. Lei n.º 9.868 de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre
o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação
declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Brasília. Congresso Nacional, DOU de 11/11/1999.
SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do precedente Judicial a Sumula
Vinculante. Curitiba: Juruá, 2006, p. 215.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 1034.
Conforme citado no voto do Relator Ministro Gilmar Mendes no
julgamento da Rcl 5470/PA, noticiado no Informativo STF 496/2008.
PACHECO, José da Silva. O mandado de segurança e outras ações
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DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de
direito processual civil, vol 3. 3ª ed., Salvador: JusPodium, 2007, p. 373.
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Rel. Min. Celso de Mello, decisão: 19/12/1990. Publicação DJ 15/03/1991. PP
– 02644. Ement. Vol. 01612-01, PP-00007. RTJ Vol-00134-03, PP-01033
STF – Pleno – Agravo Regimental na Reclamação n.º 1.880/SP –
Rel. Min. Maurício Corrêa, decisão: 06/11/2002. Informativo STF, n.º 289.
Brasília, 04 a 08 de novembro de 2002.
GUALAZZI, Eduardo Lobo Botelho. Regime jurídico dos tribunais de
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PASCOAL, V. F. A intervenção do estado no município, o papel do
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PESSOA, Loide Santana. PINHO, Valesca Olavarria. Inconstitucionalidades
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98 f. Trabalho de conclusão de curso / Especialista em Gestão Pública.
Faculdade Afirmativo – Processo FAFI n.º 223/2005. Certificado registrado sob
n.º 017 em 31/05/05. Cuiabá-MT, 2004.
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Rel. Min. SYDNEY SANCHES.. Publ. no DJ de 16/05/2003.
STF. ADI n.º 2884/RF – Rio de Janeiro. Relator: Ministro
Celso de Mello. Julg. Em 02/12/04. Publ. no DJ 20/05/2005.
STF. ADI n.º 3.307-7/MT – Mato Grosso. Ajuizada em 23/09/2004. Relatora:
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Brasil. Supremo Tribunal Federal. ADI n.º 2068 /MG – Minas
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Brasil. Lei n.º 8.443 de 16 de julho de 1992. Dispõe sobre a
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Nesse sentido, CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2007. p. 119.
Conselheiro Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, Resolução da
Assembléia em 14/03/2000, ato do Governador 28/03/2000 e posse corrida em
07/04/2000.
STF. ADI n.º 219-8/PB – Paraíba. Relator: Sepúlveda
Pertence. Julgamento em 25/06/1993 Publ. DJ 23/09/1994.
STF. ADI n.º 3255-1/PA – Pará. Relator: Ministro Sepúlveda
Pertence. Julgamento em 22/06/2006. Acórdão publicado no DJ n.º 235 do dia
07/12/2007.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. SÚMULA n.º 653. Sessão
Plenária de 24/09/2003. Acórdão publicado no DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de
10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p.3.
STF. ADI n.º 2596 MC / PA – Pará. Relator:
Sepúlveda Pertence. Julgamento em 15/08/2002. Publ. no DJ 27/09/2002.
STF. SÚMULA n.º653. Sessão Plenária de 24/09/2003.
Publ. no DJ de 09/10/2003.
STF. ADI n.º 3276/ CE – CEARÁ. Relator: Ministro EROS GRAU.
Julgamento em 02/06/2005, não houve publicação do Acórdão.
SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do precedente Judicial à Sumula
Vinculante. Curitiba: Juruá, 2006.
STF – Pleno – Reclamação (MC) n.º 2.126/SP – Rel. Min.
Gilmar Mendes, decisão: 12/08/2002. Publicado DJU de 19/08/2002. Informativo
STF, n.º 288. Brasília, 28 de outubro a 1.º de novembro de 2002.
STF – Pleno – Reclamação n.º 5470 / PA – Pará.
Relator Ministro Gilmar Mendes decisão em: 29/02/2008. Publicação DJe-042,
Divulg. 07/03/2008 - Informativo STF, n.º 496, Brasília, 25 a 29 de fevereiro
de 2008. Publ. Em 10/03/08.
STF – Pleno – Medida Cautelar na Reclamação n.º 2.827-5 MC /
RN – Rio Grande do Norte. Rel. Min. Celso de Mello, Julgamento:
30/09/2004. Publicação DJ 06/10/2004 – PP-00026.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20. ed. São
Paulo: Atlas, 2006, p. 718.
STF – Pleno – Agravo Regimental na Reclamação n.º 1.880/SP
– Rel. Min. Maurício Corrêa, decisão: 06/11/2002. Informativo STF, n.º
289. Brasília, 04 a 08 de novembro de 2002.
STF – Pleno – Medida Cautelar na Reclamação n.º 2.827-5 MC /
RN – Rio Grande do Norte. Rel. Min. Celso de Mello, Julgamento:
30/09/2004. Publicação DJ 06/10/2004 – PP-00026.
Auditor público externo do Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso, bacharel em ciências contábeis,bacharel em Direito, especialista em auditoria das entidades governamentais. Especialista em gestão pública
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
PESSOA, Loide Santana. A necessidade e adequação da ação de reclamação ao STF para anular as nomeações inconstitucionais de conselheiros do TCE/MT. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2108, 9 abr. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12598. Acesso em: 19 nov. 2024.