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Os novos danos

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Agenda 10/04/2009 às 00:00

5.Considerações Finais

A novidade no reconhecimento de certos atos lesivos que antes não eram percebidos (ao menos não em toda sua totalidade) pelo Direito traz consigo diversas dificuldades específicas a cada tipo de dano. Essas dificuldades prosseguem, não tendo o presente trabalho qualquer ambição em estabelecer parâmetros definitivos (o que, inclusive, seria impossível).

Em que pese quase todos os danos aqui abordados serem dotados de autonomia – salvo, talvez, pelo dano estético, o qual boa parte da doutrina entende como sendo espécie do dano moral –, todos eles também são de difícil identificação quanto aos seus limites e conteúdos. Em vista disso, é inegável que todos esses danos carecem de uma interpretação sistemática, a qual deve ser realizada em cada caso concreto.

Tal como foi possível se observar, não são claros os contornos que separam o dano psíquico do dano biológico, apresentando até mesmo esse último algumas dificuldades quanto a sua apreciação, em sentido amplo ou estrito. De igual maneira, foi observada a similaridade que se encontra entre o dano à privacidade e o dano à intimidade, conceitos que são freqüentemente confundidos na doutrina e jurisprudência e, também, na prática jurídica em geral.

De todas as definições e considerações apresentadas, o que importa ressaltar é que todos os danos ora trabalhados se constituem como relevantes interesses da pessoa. Dessa forma, tais danos devem ser sempre apreciados e relevados para fins de reparação em toda e qualquer situação que ocorram. Não é mais admissível atualmente que certos aspectos essenciais à pessoa fiquem desprotegidos, principalmente quando essa falta de tutela ocorre em virtude da falta de enquadramento legal apropriado.


Referências Bibliográficas

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LOPES, Teresa Ancona. O Dano Estético: responsabilidade civil. 3ª ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MATOS, Alessandra Neusa Sambugaro. Privacidade e Honra nas Relações de Consumo: uma análise a partir dos bancos de dados e da cobrança vexatória. 2007. 175 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2007.

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SOARES, Flaviana Rampazzo. Dano existencial: uma leitura da responsabilidade civil por danos extrapatrimoniais sob a ótica da proteção humana. 2007. 227 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito – PUCRS, Porto Alegre, 2007.

STOCO, Rui. Tratado de Responsabildade Civil: com comentários ao Código Civil de 2002. 6. ed.rev.atual.ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

VENTURI, Thaís Goveia Pascoaloto. A Responsabilidade Civil e sua Função Punitivo-Pedagógica no Direito Brasileiro. 2006. 222 f. Dissertaçăo (Mestrado) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de pós-graduação em Direito, Curitiba, 2006.


Notas:

  1. FACCHINI NETO, Eugênio. Da Responsabilidade Civil no Novo Código. Páginas de Direito: www.tex.pro.br. Disponível em <http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00resp_civil_FACHINI.php>. Acesso em 12 de set. de 2008, p. 17.
  2. CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, pp. 186-187.
  3. MORAES, Maria Celina Bodin. Danos à Pessoa Humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro, São Paulo: Renovar, 2003, p. 145.
  4. FACCHINI NETO, op. cit., p 17.
  5. Ibidem, p. 17.
  6. SOARES, Flaviana Rampazzo. Dano existencial: uma leitura da responsabilidade civil por danos extrapatrimoniais sob a ótica da proteção humana. 2007. 227 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito – PUCRS, Porto Alegre, 2007, pp. 18-19.
  7. SOARES, op. cit. pp. 18-19.
  8. FACCHINI NETO, op. cit., p. 17.
  9. SANTOS, Cláudio Sinoé Ardenghy dos. "Préjudice d´agrément" – Ainda e sempre o Dano Moral. Páginas de Direito: www.tex.pro.br. Disponível em <http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00resp_civil_FACHINI.php>. Acesso em 12 de set. de 2008, pp. 01-02.
  10. FACCHINI NETO, op. cit., p. 17.
  11. SOARES, op. cit., p. 16.
  12. Ibidem, pp. 16-17.
  13. VENTURI, Thaís Goveia Pascoaloto. A Responsabilidade Civil e sua Função Punitivo-Pedagógica no Direito Brasileiro. 2006. 222 f. Dissertaçăo (Mestrado) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de pós-graduação em Direito, Curitiba, 2006, p. 107.
  14. SOARES, op. cit., p. 17.
  15. Ibidem, p. 17.
  16. Ibidem, p. 17.
  17. SOARES, op. cit., p. 20.
  18. Ibidem, p. 18.
  19. Ibidem, p. 18.
  20. FACCHINI NETO, op. cit., p. 17.
  21. Ibidem, pp. 17-18.
  22. CAHALI, Op. Cit., p. 187.
  23. FACCHINI NETO, op. cit., p. 18
  24. CAHALI, op. cit., p. 188.
  25. CAPPELARI, Récio. A Repersonalização do Direito Privado: uma nova perspectiva para os danos a pessoa humana. 2007. 166 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito – UNISINOS, São Leopoldo, 2007, p. 107.
  26. Ibidem, p. 107.
  27. CAHALI, op. cit., pp. 188-189.
  28. SILVA JÚNIOR, Álvaro Pereira da. Dano psíquico em crianças vítimas de abuso sexual sem comprovação de ato libidinoso ou conjunção carnal. 2006. 154 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Instituto de Psicologia, Universidade de Brasília, Brasília, 2006, p. 35.
  29. Ibidem, pp. 35-36.
  30. GOMES, Celeste Leite dos Santos Pereira; SANTOS, Maria Celeste Leite; SANTOS, José Américo. Dano Psíquico. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998, p. 07.
  31. GOMES, op. cit., p. 07.
  32. Ibidem, pp. 07-08.
  33. ARAÚJO, Samuel Luiz. O dano injusto e a cumulação do dano estético com o dano material e com o dano moral. Disponível em: <http://www.franca.unesp.br/DANO%20INJUSTO.pdf>. Acesso em 22 out. 2008.
  34. SILVA, Nereida Veloso. Dano Estético. São Paulo: LTr, 2004, p. 69.
  35. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 6ª ed., rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2006, pp. 101-102.
  36. STOCO, Rui. Tratado de Responsabildade Civil: com comentários ao Código Civil de 2002. 6. ed.rev.atual.ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 1657.
  37. SILVA, op. cit., p. 60.
  38. Ibidem, p. 60.
  39. LOPES, op. cit., p. 163.
  40. Nereida, op. cit., p. 69.
  41. Nereida, op. cit., pp. 69-70.
  42. LOPES, op. cit., p. 46.
  43. LOPES, op. cit., pp. 46-47.
  44. Ibidem, pp. 47-48.
  45. MATOS, Alessandra Neusa Sambugaro. Privacidade e Honra nas Relações de Consumo: uma análise a partir dos bancos de dados e da cobrança vexatória. 2007. 175 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2007, pp. 48-49.
  46. MATOS, op. cit.,, p. 50.
  47. Ibidem, p. 51.
  48. PEZZI, Ana Paula Jacobus. A Necessidade de Proteção dos Dados Pessoais nos Arquivos de Consumo: em busca da concretização do direito à privacidade. 2007. 216 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito – UNISINOS, São Leopoldo, 2007, pp. 29-30.
  49. FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Sigilo de dados: o Direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado. Tércio Sampaio Ferraz Jr. – Publicações Científicas. São Paulo. Disponível em: <http://www.terciosampaioferrazjr.com.br/?q=/publicacoes-cientificas/49>. Acesso em 02 nov. 2008.
  50. PEZZI, op. cit., pp. 30-31.
  51. PEZZI, op. cit., p. 28.
Sobre a autora
Natália de Campos Grey

Advogada. Especialista em Direito Ambiental pela PUCRS. Mestranda no pós-graduação Mestrado em Direito da PUCRS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GREY, Natália Campos. Os novos danos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2109, 10 abr. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12600. Acesso em: 23 dez. 2024.

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