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O país da mais valia

Agenda 12/04/2009 às 00:00

Feliz ou infelizmente, nosso Brasil engloba cidadãos probos e aqueles que fazem o possível e o impossível para levar vantagem em tudo (a famosa Lei do Gérson), ainda que reconhecidamente uma vantagem imerecida ou precoce.

Não é de hoje que me manifesto a esse respeito, modestamente, pelos meios a meu alcance. Em Jus Navigandi, saiu um artigo meu intitulado "Aposentar-se" no Brasil (JN nº. 1357, 20/3/2007, disponível em http://jus.com.br/artigos/9613). Era quase que um consectário de outro artigo meu publicado dois dias antes (Todos querem a aposentadoria especial).

Em meu blog, escrevi, em 29/07/2006, o seguinte texto (excertos):

"O noticiário da TV Globo (JN) nesta semana foi centrado na Previdência Social e seus intermináveis ou insuperáveis problemas de rombo eterno e crescente. (..................).

Pudera, eu já escrevi que "país rico é outra coisa", pode pagar aposentadorias de mentirinha a quem de fato continua trabalhando (os inativos na ativa, que paradoxo!) e a quem nunca contribuiu (trabalhadores rurais – ou quem alegue que foi - e idosos de baixa renda).

Pelos meus textos divulgados na internet, praticamente todo dia sou consultado sobre como obter a "aposentadoria especial". Ninguém está pensando seriamente em parar de trabalhar, se retirar do mercado de trabalho, dar a vez a outro; quer, simplesmente, ganhar "algum" a mais mensalmente e dane-se o mundo, afunde a Previdência, quebre o Brasil. A "certeza" que todos têm é que o saco é sem fundo, a Previdência tem o dom de imprimir dinheiro a rodo; se o pirão é pouco, tanto pior: vai ter que dar pra mais um ou para mais mil, ou mais um milhão, desde que o novo postulante esteja incluído.

(....)

Se nosso dia-a-dia não comprovasse que De Gaulle tinha razão (supondo que ele haja mesmo duvidado de sermos um país sério), cada brasileiro trabalharia enquanto pudesse, tivesse forças e ânimo; contribuindo para a grandeza ou o engrandecimento nacional, nosso PIB; desse seu suor e sangue; cumprisse as leis sem delas tão-somente usufruir para seu benefício pessoal, como se o dinheiro o acompanhasse ao além, fosse companheiro de caixão; etc.

(.....).

Sem contar aqueles que sustentam que a aposentadoria voluntariamente requerida, por iniciativa do empregado, não extingue o contrato individual de trabalho. A esse respeito, ponho no mesmo balaio os empregadores que demitem "sem justa causa" aqueles que querem se aposentar e os sindicatos que homologam essas rescisões ou estimulam essas benesses, a ponto de os menos esclarecidos acharem que, quando se aposentarem, receberão a multa de 40%, sempre, como se fora um direito adquirido."

A situação não mudou muito desde então. Muda o assunto, mas o foco continua igual: "levar vantagem sempre que possível" e "se o pirão é pouco, o meu primeiro".

Li há poucos dias, em Jus Navigandi, um artigo da autoria de Dr. Uérlei Magalhães de Morais (Advogado Especialista em Direito Público, Previdenciário e Trabalhista), sob o título "Aposentadoria especial: imposições de normas de maior benefício ao segurado da Previdência Social". Dá o que pensar, por exemplo, ler (o que é rigorosamente verdadeiro):

"A aposentadoria especial foi instituída pela Lei 3.807/60 (Lei Orgânica de Previdência Social - LOPS), alterada posteriormente pelo Decreto-Lei 66/66, a partir da constatação, pelo Legislador, da existência de categorias diferenciadas de trabalhadores que, por estarem sujeitos a condições especiais de trabalho durante sua jornada de labor diário, eram dignos de tratamento peculiar." (destaquei, sublinhando).

Nossa Constituição Federal de 1988 (que, de tantas vezes emendada, tornou-se uma espécie de texto provisório ou passível de constante mutação, nem sempre pra melhor) diz em seus artigos 40 e 201 – ao cuidar, respectivamente, da aposentadoria de servidores públicos regidos por regime próprio de previdência, RPPS, e dos segurados do INSS, submetidos ao regime geral (RGPS) – que é vedada a adoção de "requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria", ressalvando o direito a ver aplicada a legislação mais favorável anterior, vigente à época da prestação do serviço. Tempus regit actum. Ou, para algumas atividades ditas de risco, prejudiciais à saúde ou à integridade física ou para portadores de deficiências, nos termos de Leis Complementares (art. 40, § 4º., e art. 201, § 1º., da CF/88) para servidores públicos ou celetistas, estes últimos sem qualquer referência a atividades de risco (coitado dos vigilantes e seguranças).

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Em artigos anteriores, mais de uma vez, expus meu entendimento (sempre passível de crítica ou contestação) sobre a ânsia do segurado ou do servidor público pela obtenção da aposentadoria, por mais que não signifique parar de trabalhar, dar a vez a outro, abrir vaga no mercado de trabalho (esse o sentido etimológico da palavra "aposentar-se", que tem seu correspondente nas outras línguas: retire (inglês), ritirarsi (italiano), retirarse (espanhol), pendre sa retraite (francês), etc.

Aliás, a definição em inglês de retire é "stop working". O "Aurélio" traz, expressamente, como um dos seus sentidos, "deixar o serviço público ou de empresa particular". No STF, apenas o Min. Marco Aurélio assim entende.

Eu já escrevera que este nosso país "de ricos", entretanto, reparte o que não tem (muito menos está sobrando), dá a muitos que ainda não fizeram por merecer e faz de conta que é justo e equânime.

Repito que, a meu modesto juízo, o Estado é absurda, cega, leviana e irresponsavelmente assaltado por cada um que, diariamente, procura o INSS ou o Judiciário (conivente ou omisso) para pretender arrancar da Previdência Social uma "pseudo-aposentadoria", quando, de fato, quer apenas um aumento na sua receita mensal.

Não causa surpresa, pois, que nos fóruns de debates seja amiúde a pergunta "quando vou poder me aposentar?", algumas vezes partindo a pergunta de alguém com menos de 15 ou 20 anos de serviços prestados e de contribuição a seu regime previdenciário (para não falar dos que querem um benefício sem haver contribuído). O servidor ou empregado, parece, começa a trabalhar (digamos, aos 18 anos) já pensando principalmente na aposentadoria.

Foi-se o tempo em que o servidor público almejava receber sua medalha de ouro pelos 50 anos prestados na ativa, ou só imaginava deixar seu cargo público ao atingir a compulsória.

Sobre o autor
João Celso Neto

advogado em Brasília (DF)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CELSO NETO, João. O país da mais valia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2111, 12 abr. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12618. Acesso em: 22 dez. 2024.

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