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Sistema e princípios constitucionais tributários

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Agenda 01/11/1999 às 01:00

4.CONCLUSÃO

Conclui-se fundamentalmente, diante dos breves tópicos por nós desenvolvidos que o ordenamento jurídico brasileiro, mormente seu sistema constitucional, é um sistema aberto de regras e princípios que se inter-relacionam para chegarem a completude do mesmo, estando o subsistema constitucional tributário imerso nesta compreensão.

Ademais, os princípios constitucionais tributários, conforme a linha por nós adotada conferem sentido às regras tributárias, condicionando a sua aplicação, pelo que até podemos afirmar a sua superioridade dentro do sistema.

Por fim, resta afirmar que, mormente os doutrinadores identificarem de forma discrepante uma série de princípios constitucionais tributários, uns mais, outros menos, entendemos que são aplicados ao sistema constitucional tributário brasileiro nove princípios constitucionais gerais e quinze princípios constitucionais tributários, pelo que nos leva a afirmar que, quaisquer outros relacionados é compreendido por nós como mera regra tributária, fiel à distinção feita anteriormente.


5. NOTAS

  1. CARVALHO,Paulo de Barros. Curso de direito Tributário.12ªed.ver.amp.São Paulo: Saraiva, 1999,p.128.
  2. Ibidem., p.130.
  3. Ibidem., p.133.
  4. CANARIS,Claus Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Trad. De Menezes Cordeiro. Lisboa:Fundação Calouste Gulbenkian, 1989, p.23, apud FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. 2ªEd.rev.amp.São Paulo: Malheiros Editores,1998, p.32.
  5. Ibidem., mesma página.
  6. Ibidem., p.134.
  7. FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. 2ªEd.ver.amp.São Paulo: Malheiros Editores,1998, p.50.
  8. CARRAZA, Roque Antonio. Curso de direito Constitucional tributário. 11 Ed.rev.atua.amp. São Paulo: Malheiros Editores, 1998, p.30.
  9. Ibidem., p.137.
  10. Alexy, Theorie der Grundrechte, p.p.71 e ss. Apud CANOTILHO, J.J.Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição.3ªEd.Lisboa:Almedina,1999, p. 1085.
  11. CANOTILHO, J.J.Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição.3ªEd.Lisboa:Almedina,1999, p. 1088-1089.
  12. BALEEIRO,Aliomar. Limitações Constitucionais ao poder de tributar. 7ªEd.ver e atua.por MIZABEL DERZI.Rio de Janeiro:Forense,1999,p.34.
  13. Ibidem., p.139.
  14. COÊLHO,Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988 – Sistema Tributário.
    8ªEd.ver.amp.Rio de Janeiro:Forense,1999, p.02.
  15. Ibidem., p.31.
  16. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo.8ªEd.São Paulo:Malheiros Editores, 1996, p.545.
  17. BRITTO, Carlos Ayres.Inidoneidade do decreto lei para instituir ou majorar tributos.In RDP 66/45 apud CARRAZA, ob.cit.,p.34.
  18. Ibidem., p.1087.
  19. Ibidem., p. 1087-1088.
  20. GRAU, Eros Roberto. A ordem Econ6omica na Constituição de 1988.Interpretação e crítica.
    4ªEd.ver.atua.São Paulo:Malheiros Editores Ltda, 1998, pp.89-90
  21. LARENZ,Karl. Metodologia de la Ciência Del derecho.2ªEd.,trad. De Marcelo Rodriguez,Ariel,Barcelona,1980 apud EROS GRAU,ob.cit.p.101.
  22. Ibidem., p. 144.
  23. Ibidem., p. 145.
  24. Ibidem., p.41.
  25. Ibidem., p.146.
  26. Ibidem., p.59.
  27. CAMPOS, Francisco.Direito Constitucional.Freitas Bastos, 1956,v.II,pp.1 a 56 apud BALEEIRO, Aliomar.
    Direito Tributário. 11ªEd.,atua.por Mizabel Derzi, Rio de Janeiro;Forense,1999.
  28. Ibidem., p.149.
  29. Elementos, cit., p.77 apud. Paulo de Barros, ob. Cit. , p.150.
  30. Ibidem., p. 151.
  31. Ibidem., p.52.
  32. Ibidem., p.47.
  33. Ibidem., p.69.
  34. Ibidem., p.192.
  35. Ibidem., p.320.
  36. Ibidem., p.82.
  37. Ibidem., p.192.
  38. Ibidem., p.221.
  39. Ibidem., p.82.
  40. Ibidem., p.83.
  41. Ibidem., p.67.
  42. CARVALHO, Fabio Junqueira de, MURGEL, Maria Inês.IRPJ – Teoria e prática jurídica.São Paulo:Dialética,1999, p. 19.
  43. Ibidem., p. 530.

          6. BIBLIOGRAFIA

BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário. 11ªEd.,atua.por Mizabel Derzi, Rio de Janeiro;Forense,1999.

__________________. Limitações Constitucionais ao poder de tributar. 7ª ed. rev. e atua. por MIZABEL DERZI.Rio de Janeiro:Forense,1999,p.34.

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BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil(promulgada em 5 de outubro de 1988).São Paulo:Saraiva, v.1, 1988.

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do direito tributário.3ªEd.São Paulo: Lejus, 1998.

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CARRAZA, Roque Antonio. Curso de direito Constitucional tributário. 11 ed. rev. atua. amp. São Paulo: Malheiros Editores, 1998, p.30.

CARVALHO, Fabio Junqueira de, MURGEL, Maria Inês.IRPJ – Teoria e prática jurídica.São Paulo: Dialética, 1999.

CARVALHO,Paulo de Barros. Curso de direito Tributário.12ªed.ver.amp.São Paulo: Saraiva, 1999,p.128.

COÊLHO,Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988 – Sistema Tributário. 8ªEd.ver.amp.Rio de Janeiro:Forense,1999, p.02.

FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. 2ªEd.ver.amp.São Paulo: Malheiros Editores,1998, p.50.

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NUNES, Luiz Antonio Rizzato. Manual da monografia jurídica.como se faz:uma monografia, uma dissertação, uma tese.São Paulo:Saraiva,1997.

SOLOMON,Délcio Vieira.Como fazer uma monografia.2ªEd.,rev.atua.São Paulo: Martins Fontes,1991.

Sobre o autor
Yuri Carneiro Coelho

advogado, sócio de Campinho, Carneiro & Santiago Advogados Associados, em Salvador (BA), especializado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola do Ministério Público da Bahia e mestrando em Direito Público pela UFBA

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COELHO, Yuri Carneiro. Sistema e princípios constitucionais tributários. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 36, 1 nov. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1282. Acesso em: 24 dez. 2024.

Mais informações

Monografia apresentada ao Professor Doutor Saulo Casali Bahia, da matéria Direito Tributário, integrante do Mestrado em Direito Público da Faculdade de Direito da UFBA, como exigência parcial de obtenção dos créditos necessários para conclusão da matéria.

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