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A participação popular do consumidor como instrumento de defesa ambiental.

O caso da rotulagem dos alimentos transgênicos

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Agenda 30/09/2009 às 00:00

REFERÊNCIAS

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Notas

  1. CARNEIRO, Ricardo. Direito Ambiental: uma abordagem econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 2.
  2. PLATIAU, Ana Flávia Barros. A legitimidade da governança global ambiental e o princípio da precaução. In: VARELLA, Marcelo Dias; PLATIAU, Ana Flávia Barros (organizadores). Princípio da Precaução. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 406.
  3. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 81.
  4. RODRIGUES, José Eduardo Ramos. O Princípio da Participação Popular. In: LEITE, José Rubens Morato e FILHO, Ney de Barros Bello (organizadores). Direito Ambiental Contemporâneo. Barueri: Manole, 2004. p. 411.
  5. Senado Federal. Interlegis – Comunidade Virtual do Poder Legislativo. Disponível em: <http://www.interlegis.gov.br/processo_legislativo/copy_of_20020319150524/20030625102846/20030625104533/>. Acesso em 15 junho 2006.
  6. MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 141.
  7. MILARÉ, Édis; LOURES, Flávia Tavares Rocha. O Papel do Terceiro Setor na Proteção Jurídica do Ambiente. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, ano 9, vol. 35, p. 99-100, julho-setembro/2004.
  8. MILARÉ; LOURES. Op.cit., p. 99.
  9. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 133.
  10. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 81.
  11. DEXHEIMER, Marcus Alexsander. Participação Popular e Política Ambiental Urbana. In: LEITE, José Rubens Morato e FILHO, Ney de Barros Bello (organizadores). Direito Ambiental Contemporâneo. Barueri: Manole, 2004. p. 430-431.
  12. MILARÉ, Edis. Apud DEXHEIMER, Marcus Alexsander. Op.cit., p. 423-424.
  13. OLIVEIRA, Flávia de Paiva M. de; GUIMARÃES, Flávio Romero. Direito, Meio Ambiente e Cidadania: uma abordagem interdisciplinar. São Paulo: Madras, 2004. p. 108.
  14. BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 705-706.
  15. LEITE, José Rubens Morato. Apud RODRIGUES, José Eduardo Ramos. O Princípio da Participação Popular. In: LEITE, José Rubens Morato e FILHO, Ney de Barros Bello (organizadores). Direito Ambiental Contemporâneo. Barueri: Manole, 2004. p. 412.
  16. BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico e dá outras providências. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 252.
  17. RODRIGUES. Op.cit., p. 414.
  18. BRASIL. Resolução nº 1, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 562.
  19. BRASIL. Resolução nº 9, de 3 de dezembro de 1987, do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Dispõe sobre a questão de audiências públicas. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 565.
  20. Ibidem, p. 565.
  21. BRASIL. Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico e dá outras providências. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 265.
  22. BRASIL. Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990. Regulamenta a Lei 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 716.
  23. BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 341-342.
  24. BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 470.
  25. Ibidem, p. 472.
  26. BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 472.
  27. CARVALHO, Isabel Cristina de Moura. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo, Cortez, 2004. p. 157.
  28. MILARÉ; LOURES. Op.cit., p. 115.
  29. BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 875.
  30. Ibidem, p. 875.
  31. Ibidem, p. 881.
  32. BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 487-488.
  33. Ibidem, p. 496.
  34. RODRIGUES. Op.cit., p. 418.
  35. RODRIGUES. Op.cit., p. 418.
  36. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 85.
  37. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 82.
  38. VARELLA, Marcelo Dias. Direito Internacional Econômico Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 300.
  39. Ibidem, p. 300.
  40. SANTOS, Boaventura de Sousa. Apud BREDARIOL, Celso; VIEIRA, Liszt. Cidadania e Política Ambiental. Rio de Janeiro: Record, 1998. p 106.
  41. VARELLA. Op.cit., 304.
  42. Ibidem, p. 304.
  43. SAMPAIO. Op.cit., p. 82.
  44. VARELLA. Op.cit., 293.
  45. Ibidem, p. 299.
  46. MILARÉ; LOURES. Op.cit., p. 97.
  47. BRASIL. Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 mar. 1999. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9790.htm>. Acesso em: 10 jul. 2006.
  48. Ibidem.
  49. VARELLA, Marcelo Dias. Direito Internacional Econômico Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 363.
  50. Ibidem, p. 363.
  51. VARELLA, Marcelo Dias. Direito Internacional Econômico Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 365-366.
  52. Ibidem, p. 364-366.
  53. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 82.
  54. BREDARIOL; VIEIRA. Op.cit., p. 106.
  55. VARELLA. Op.cit., 302.
  56. MILARÉ e LOURES. Op.cit., p. 116-117.
  57. MILARÉ e LOURES. Op.cit., p. 97-98.
  58. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 82-83.
  59. LEITE, Roberto Basilone. Introdução ao Direito do Consumidor. São Paulo: LTr, 2002. p. 23.
  60. Ibidem, p. 23.
  61. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito à Informação e Meio Ambiente. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 197.
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  63. LEITE, Roberto Basilone. Introdução ao Direito do Consumidor. São Paulo: LTr, 2002. p. 29-30.
  64. MARQUES. Op.cit., p. 60-61.
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  66. MARQUES. Op.cit., p. 83.
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  69. Ibidem, p. 133-134.
  70. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em: 30 jul. 2006.
  71. MARQUES. Op.cit., p. 175.
  72. LEITE, Roberto Basilone. Introdução ao Direito do Consumidor. São Paulo: LTr, 2002. p. 113.
  73. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em: 30 jul. 2006.
  74. LEITE, Roberto Basilone. Introdução ao Direito do Consumidor. São Paulo: LTr, 2002. p. 106.
  75. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em: 30 jul. 2006.
  76. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito à Informação e Meio Ambiente. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 198.
  77. NUNES, Rizatto. Apud MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito à Informação e Meio Ambiente. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 199.
  78. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em: 30 jul. 2006.
  79. LEITE, Roberto Basilone. Introdução ao Direito do Consumidor. São Paulo: LTr, 2002. p. 97.
  80. Ibidem, p. 97.
  81. NERY JUNIOR, Nelson. Da Proteção Contratual. In: GRINOVER, Ada Pellegrini ...[et al.] Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005. p. 589.
  82. CANCLINI, Nestor García. Consumidores e Cidadãos: conflitos multiculturais da globalização. Rio de Janeiro: UFRJ, 1997. p. 53.
  83. CANCLINI. Op.cit., p. 53.
  84. Ibidem, p. 59.
  85. Ibidem, p. 59.
  86. Ibidem, p. 66.
  87. Ibidem, p. 67.
  88. NEVES, Márcia. Consumo Consciente: um guia para cidadãos e empresas socialmente responsáveis. Rio de Janeiro: E-papers, 2003. p. 67-68.
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  90. INSTITUTO AKATU. Apud NEVES. Op.cit., p. 69.
  91. INSTITUTO AKATU. Apud NEVES. Op.cit., p. 72 e 73.
  92. Ibidem, p. 72.
  93. Ibidem, p. 73.
  94. Ibidem, p. 73.
  95. Ibidem, p. 73.
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  99. Ibidem, p. 04.
  100. Ibidem, p. 04.
  101. PORTILHO, Fátima. Consumo verde, consumo sustentável e a ambientalização dos consumidores. Disponível em: <http://www.anppas.org.br/encontro/segundo/papers/GT/GT05/f%E1tima_portilho.pdf#search=%22fatima%20portilho%20e%20ambientaliza%C3%A7%C3%A3o%20dos%20consumidores%22>. Acesso em: 20 jul. 2006. p. 05.
  102. Ibidem, p. 06.
  103. Ibidem, p. 07.
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  111. Ibidem, p. 07.
  112. Ibidem, p. 07.
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  120. CHOMENKO, Luiza. Texto básico 3: biodiversidade e biotecnologia. 2005. Curso de Especialização em Direito Ambiental, Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre. p. 08.
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  155. Ibidem.
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Sobre a autora
Elisa Bastos Frota

Bacharela em Direito pela UFS. MBA em Gestão Empresarial pela FGV. Pós-graduação em Direito Ambiental pela PUC-RS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FROTA, Elisa Bastos. A participação popular do consumidor como instrumento de defesa ambiental.: O caso da rotulagem dos alimentos transgênicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2282, 30 set. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13593. Acesso em: 23 dez. 2024.

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