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Afronta ao princípio da igualdade no atual cenário tributário brasileiro e na Súmula Vinculante nº 8.

Uma análise sob a ótica da segurança jurídica e dos direitos e deveres fundamentais

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Agenda 12/11/2009 às 00:00

ConclusÃO

O atual cenário político-tributário brasileiro é revelador de uma situação de inegável injustiça fiscal, dado que o peso da carga tributária recai muito desigualmente entre os contribuintes.

No âmbito judiciário, tal cenário também se faz presente. A edição da súmula vinculante n.º 08, bem assim a respectiva modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade que o Supremo Tribunal Federal houve por bem fixar, concretizam atuação estatal de não realização do Estado de Direito, na medida em que defluem de seu bojo ofensas a direitos e deveres fundamentais e ao sobreprincípio da segurança jurídica.

Trata-se, pois, de preceito sumulado que se revela materialmente inconstitucional, por conter a um só tempo limitação de acesso ao Poder Judiciário e afronta ao princípio da igualdade tributária.

Demais disso, conclui-se da modulação de efeitos fixada que houve flagrante legitimação de uma certa tributação efetivada em afronta ao ordenamento, por fundada em norma declarada inconstitucional.

Ao contrário, porém, da pretensão da Suprema Corte em assegurar o sobreprincípio da segurança jurídica, nota-se que, em verdade, o que houve foi um ataque bastante contundente a ele, haja vista que não é dado ao Estado malferir direitos e deveres fundamentais em sua atuação, seja esta da senda administrativa, judicial ou legislativa.

No momento em que o próprio Judiciário se permite confeccionar súmulas vinculantes, de observância obrigatória imediata, fulcrado em julgamento que não atende a padrões éticos fiscais rigorosos (é ao menos imoral admitir que o Estado tribute em desrespeito ao ordenamento), e que desdenha de algo de suma importância no Estado de Direito (respeito aos direitos fundamentais e à segurança jurídica), nesse momento, tem-se um sintoma muito claro de que o sistema padece de um mal muito sério. É preciso, pois, ao menos percebê-lo, e este artigo tem a pretensão de colaborar nisso, para após caminhar em busca de soluções.

Soluções estas que, necessariamente, devam trilhar pelo caminho do respeito à igualdade, rumo à verdadeira realização do Estado de Direito.


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Notas

  1. Silva, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 18.ª edição. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 40.
  2. Ranelletti, Oreste. Istituzioni di diritto pubblico, il nuovo diritto pubblico della repubblica italiana. 13.ª edizione aggiornata. Milão: Dott. A. Giuffrè, 1948, Parte generale, p. 64-65.
  3. Canotilho, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3.ª edição. Coimbra: Almedina, 1998, p. 89.
  4. Carvalho, Paulo de Barros. A segurança jurídica em Direito Tributário, in Revista de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 1993, n.º 61, p. 86.
  5. Ibidem, p. 87.
  6. Borges, José Souto Maior. Princípio da segurança jurídica na criação e aplicação do tributo, in Revista de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 1994, n.º 63, p. 206.
  7. Paulsen, Leandro. Segurança jurídica, certeza do direito e tributação. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2006, p. 39.
  8. Mendrano C., Humberto. El princípio de seguridad jurídica em la creación y aplicación del tributo, in Revista de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 1993, n.º 62, p. 155-156.
  9. Mello, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 14.ª edição. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 104.
  10. Caymmi, Pedro Leonardo Summers. Segurança jurídica e tipicidade tributária. Salvador: Podivm, 2007.
  11. Ribeiro, Ricardo Lodi. A segurança jurídica do contribuinte, legalidade, não-surpresa e proteção à confiança legítima. Rio de Janeiro: Lumem Júris, 2008.
  12. Madoz, Wagner Amorim. O recurso extraordinário interposto de decisão de Juizados Especiais Federais, in Revista de Processo. São Paulo: RT, 2005, n.º 119, p. 75-76.
  13. Carvalho, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 15.ª edição. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 80.
  14. Ferreira Filho, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 3.ª edição. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 97-98.
  15. Carrazza, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 24.ª edição. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 392-393.
  16. Nabais, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 1998, p. 679.
  17. VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira. Direitos humanos e tributação – uma concepção integradora, in Revista Direito em Ação, Brasília, 2001, vol. 2 , n.º 1, p. 221-241.
  18. Borges, José Souto Maior. Princípio da segurança jurídica na criação e aplicação do tributo, in Revista de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 1994, n.º 63, p. 209.
  19. Grupenmacher, Betina Treiger. Tributação e direitos fundamentais, in Tributos e direitos fundamentais. São Paulo: Dialética, 2004, p. 12-13.
  20. Carvalho, Paulo de Barros. Estatuto do contribuinte, direitos, garantias individuais em matéria tributária e limitações constitucionais nas relações entre fisco e contribuintes, in Revista de Direito Tributário. São Paulo: RT, 1979, n.º 7-8, p. 138.
  21. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3.ª edição. São Paulo: Malheiros, 1995, p. 21.
  22. HAMILTON DOS SANTOS, Cláudio; RIBEIRO, Márcio Bruno; GOBETTI, Sérgio Wulff.
    A evolução da carga tributária bruta brasileira no período 1995-2007: tamanho, composição e especificações econométricas agregadas. Extraído do site <http://www.ipea.gov.br>. Acesso em 12/12/2008.
  23. Pesquisa: Sistema de Contas Nacionais - Brasil 2000-2005. Extraído do site: <http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=843>. Acesso em 12/12/2008.
  24. Publicação: em 12/12/2008 no estudo Carga Tributária no Brasil 2007 - Análise por Tributos e Bases de Incidência. Extraído do site: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/ estudotributarios/estatisticas/CTB2007.pdf>. Acesso em 15/12/2008.
  25. Publicação: em 12/12/2008 no estudo Carga Tributária no Brasil 2007 - Análise por Tributos e Bases de Incidência, p. 07. Extraído do site: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/estatisticas/CTB2007.pdf>. Acesso em 15/12/2008.
  26. Jornal O Povo (CE): Carga tributária onera 32,8% da renda dos mais pobres, publicado em 16/05/2008 - 15:27. Extraído do site: <http://www.ipea.gov.br/default.jsp>. Acesso em 14/12/2008.
  27. Nunes, Jorge Amaury Maia. A segurança jurídica à luz do poder normativo e coercitivo do judiciário: limites à decisão e à recorribilidade por meio de súmulas. Tese de doutoramento, 2007, p. 174. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
  28. Cadore, Márcia Regina Lusa. Súmula vinculante e uniformização de jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2007, p. 2.
  29. Artigo 146, III, "b", da Constituição Federal de 1988.
  30. Artigo 18, § 1º, da Constituição de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional 01/69.
  31. Artigos 150, § 4º, 173 e 174.
  32. Artigo 4º da Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006.
  33. Pareceres PGFN/CRJ/CDA nºs 1436 e 1437, e Parecer PGFN/CAT nº 1617, todos de 2008.
  34. SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Prescrição na Repetição do Indébito e Lei Complementar 118: desafiando o Paradigma da Legalidade, in Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo: Dialética, vol. 138, p. 38.
  35. Becker, Alfredo Augusto. Carnaval Tributário. 2.ª edição. São Paulo: Lejus, 1999.
  36. Grupenmacher, Betina Treiger. Tributação e direitos fundamentais, in Tributos e direitos fundamentais. São Paulo: Dialética, 2004, p. 14.
  37. Carvalho, Paulo de Barros. O princípio da segurança jurídica em matéria tributária, in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. 2003, vol. 98, p. 178.
  38. Ranelletti, Oreste. Instituzioni di diritto pubblico, il nuovo diritto pubblico della repubblica italiana. 13.ª edição. Milão: Dott. A. Giuffrè, 1951, parte II e III, p. 155.
  39. SANTI, Eurico Marcos Diniz de; CONRADO, Paulo César. Controle Direto de Constitucionali-dade e Repetição do Indébito, in Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo: vol. 86, p. 27.
  40. Ibidem, p. 32.
Sobre o autor
Glaucio Vasconcelos Ribeiro Junior

Procurador da Fazenda Nacional. Mestrando em Direitos Fundamentais - UNIFIEO. Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SP (Instituto Brasileiro de Direito Tributário)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO JUNIOR, Glaucio Vasconcelos. Afronta ao princípio da igualdade no atual cenário tributário brasileiro e na Súmula Vinculante nº 8.: Uma análise sob a ótica da segurança jurídica e dos direitos e deveres fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2325, 12 nov. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13739. Acesso em: 19 nov. 2024.

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