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A continuidade do contrato de trabalho como pressuposto de valorização do trabalho humano

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4 CONCLUSÃO

Indubitável, pois, que impedir e dificultar as dispensas coletivas e individuais e resguardar a continuidade do contrato de trabalho é primar pela dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, o bem-estar do cidadão e por uma sociedade livre, justa e solidária, pois é por meio do trabalho que o homem se desenvolve. O texto constitucional foi objetivo no sentido de não ser admitida a despedida arbitrária ou sem justa causa, o que concretiza o princípio da continuidade do trabalho, não podendo ser aplicadas medidas paliativas enquanto não se legisla eficazmente no plano ordinário a respeito do tema.

Na verdade, embora o texto constitucional aponte para a necessidade de regulamentação em sede de lei complementar, o artigo 7º, inciso I da Constituição Federal tem aplicação plena, imediata, independentemente de qualquer regulação. A regulamentação somente será bem vinda, de forma secundária, caso venha para estabelecer um procedimento uniforme de justificação das terminações contratuais e não querer substituir a continuidade da relação de trabalho por indenização.

A forma indenizatória de compensar rescisões contratuais arbitrárias ou sem justa causa não se coaduna com o contido no mesmo dispositivo, o que significa que o próprio artigo 10, inciso I da ADCT, que estabelece a multa dos 40% sobre os valores do FGTS como forma de impedir a demissão desmotivada, também reste marcado pela inconstitucionalidade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARRUDA, Kátia Magalhães. Direito constitucional do trabalho: sua eficácia e o impacto do modelo neoliberal. São Paulo: LTr, 1998.

BARBUGIANI, Luiz Henrique S. Globalização, economia e desemprego. Revista LTr, São Paulo, v. 73, n.1, p. 60-64, jan. 2009.

BARROSO, Luiz Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da constituição brasileira. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

CARVALHO, Weliton Sousa. Despedida arbitrária no texto constitucional de 1988. Curitiba: Juruá, 1998.

CONVENÇÃO n. 158 da Organização Internacional do Trabalho. Disponível em: http://www.ilo.org/ilolex/spanish/convdisp1.htm. Acesso em: 15 mai. 2009.

CORTEZ, Rita de Cássia S.; XAVIER, José Luis Campos. Sobre a Convenção 158 da OIT, ratificada pelo Brasil, sobre o término da relação do trabalho por iniciativa do empregador. Revista LTr. São Paulo, v 60, n. 4, p. 505-515, abr. 1996.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2008.

GROSSO, Cristiano Pinheiro. Limites da flexibilização no direito do trabalho à luz do desenvolvimento econômico e social. Disponível em: <http://www.unimar.br/pos/trabalhos/arquivos/8b357c913bbfa6970d06b7356171db57.pdf>. Acesso em : 6 abr. 2009.

HASSON, Roland. Desemprego e desproteção. Curitiba: Juruá, 2006.

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HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.

LIMA NETO, Arnor. A proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa do trabalhador brasileiro no contexto dos direitos fundamentais e sua efetividade. In: HASSON, Roland. Direito dos trabalhadores e direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2003.

MAIOR, Jorge Luiz Souto. Proteção contra a dispensa arbitrária e aplicação da Convenção 158 da OIT. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/18352/2/Prote%C3%A7%C3%A3o_Contra_a_Dispensa_Arbitr%C3%A1ria.pdf. Acesso em: 15 jan. 2009.

MARANHÃO, Délio; CARVALHO, Luiz Inácio B. Direito do trabalho. 17. ed. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1993.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

______. A continuidade do contrato de trabalho. São Paulo: Atlas, 2000.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

PERPÉTUO, Daniel Lini. Direito do trabalhador à proteção contra a despedida imotivada – auto-aplicabilidade do inciso I, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988. Âmbito Jurídico, Rio Grande, n.22, 31 ago. 2005. Disponível em:<http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos _leitura&artigo_id=475>. Acesso em: 25 abr. 2009.

PETTER, Josué Lafayete. Princípios constitucionais de ordem econômico: significado e alcance do art. 170 da Constituição Federal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

PROSCURCIN, Pedro. Compêndio de direito do trabalho: introdução às relações de trabalho em transição à nova era tecnológica. São Paulo: LTr, 2007.

ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim. O moderno direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1994.

ROMITA, Arion Sayão. Direito do trabalho: noções fundamentais. São Paulo: LTr, 1975.

SALOMÃO, Claudia Regina. A dispensa coletiva no ordenamento jurídico brasileiro e a influência da Convenção n. 158 da OIT. Revista LTr. São Paulo, v.72, n. 4, abr. de 2008, p. 444-450.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SILVA, Paulo Henrique Tavares da. Valorização do trabalho como principio constitucional da ordem econômica brasileira: interpretação crítica e possibilidades de efetivação. Curitiba: Juruá, 2003.

SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas; TEIXEIRA, Lima. Instituições de direito do trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2000. v.1.

Sobre os autores
Lourival José de Oliveira

professor universitário, advogado em Londrina (PR)

Larissa Vasconcelos Naves

bacharelanda do Curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Lourival José; NAVES, Larissa Vasconcelos. A continuidade do contrato de trabalho como pressuposto de valorização do trabalho humano. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2315, 2 nov. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13771. Acesso em: 23 dez. 2024.

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