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O recente colapso do paradigma neoliberal. A crise mundial de 2007/2009.

Perspectivas para o Estado de Bem- Estar Social

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O Estado de Bem- Estar Social (EBES) desempenha um papel econômico fundamental, ao propiciar a cooperação e a coordenação de longo prazo entre os atores centrais da economia nacional.

"Quem vai pensar o destino comum da espécie humana e da única casa coletiva, a Terra? Quem cuidará do interesse geral dos 6,3 bilhões de pessoas? O neoliberalismo é surdo, cego e mudo a esta questão fundamental. Seria contraditório suscitá-la, pois defende concepções políticas e sociais diretamente em oposição ao bem comum. Seu propósito básico é: o mercado tem que ganhar e a sociedade perder. Pois é o mercado que vai regular e resolver tudo. Se assim é, por que vamos construir coisas em comum? Deslegitimou-se o bem-estar-social". [01]

Sumário: 1. Introdução. 2. Crise e adequações do EBES: as décadas de 1970/80 e a nova hegemonia liberal. A recalibragem do EBES nos países europeus. Continuidade e renovação do EBES na Europa na passagem dos séculos XX/XXI. 3. O novo colapso do paradigma liberal – a crise mundial de 2007/2009. Novas perspectivas para o EBES na Europa e nos países emergentes. 4. Conclusão. 5. Referências Bibliográficas.


1.INTRODUÇÃO

A história recente do capitalismo demonstra que o grau de sucesso de inserção das economias no mundo globalizado tende a ser diretamente proporcional a seu distanciamento do ideário ultraliberal.

O Estado de Bem- Estar Social (EBES) desempenha um papel econômico fundamental, ao propiciar a cooperação e a coordenação de longo prazo entre os atores centrais da economia nacional.

Os países que preservam seus EBES na Europa ocidental, por apresentarem economias razoavelmente abertas, com forte inserção internacional (altas taxas de importação e exportação e alto grau de intercâmbio empresarial externo e interno) e dotados de notável capacidade de desenvolvimento tecnológico, têm se mostrado extremamente competitivos e dinâmicos no enfrentamento da economia globalizada.

Primeiramente, pretende-se tratar da suposta crise e das adequações do EBES, com intuito de demonstrar que, não obstante os conturbados acontecimentos das décadas de 1970/80, repercutindo em uma nova hegemonia liberal extremada, bem como as reformas realizadas de Estado de Bem-Estar Social, não houve a falência e a descaracterização deste um modelo estatal.

Posteriormente, apresenta-se uma leitura acerca do diálogo entre o neoliberalismo e o contexto da crise global de 2007/2009, perspectivas para o enfrentamento da crise e para o Estado de Bem-Estar Social, com ênfase na visão de renomados pensadores, que contribuíram nas obras "Capitalismo, Trabalho e Emprego - entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução", "O Crash de 2008: dinheiro fácil, apostas arriscadas e o colapso global do crédito", "O ABC da crise" e "O Estado de Bem-Estar Social no Século XXI".

Por fim, defende-se uma saída para essa crise de repercussão mundial, que passa por mecanismos de regulação e efetividade do Direito do Trabalho.


2.CRISE E ADEQUAÇÕES DO EBES: AS DÉCADAS DE 1970/80 E A NOVA HEGEMONIA LIBERAL. A RECALIBRAGEM DO EBES NOS PAÍSES EUROPEUS. CONTINUIDADE E RENOVAÇÃO DO EBES NA EUROPA NA PASSAGEM DOS SÉCULOS XX/XXI.

- A crise do EBES nos anos de 1970/80: caracterização. Traços característicos do ideário ultraliberalista: suas propostas de políticas públicas e gestão econômico-social.

A década de 70 é marcada por um contexto de forte crise econômica então surgida nos países capitalistas.

Diante de uma soma de acontecimentos, tais como: as crises fiscal do Estado e do petróleo, o recrudescimento do desemprego, a terceira revolução tecnológica, a acentuação da concorrência internacional, a reestruturação empresarial, bem como diante da incapacidade conjuntural das políticas públicas então dominantes, de natureza keynesiana, enfrentar, com resultados rápidos, a estagflação despontada naquela época, verificou-se um processo de desconstrução cultural em torno da essencialidade do valor-trabalho, por meio da "internalização acrítica do pensamento ultraliberal", pressuposto do globalismo.

Ratifica Hobsbawm que, diante desse complexo e tenebroso horizonte percebido em meados dos anos 70, marcado pela incapacidade de reação imediata dos keynesianos, "a única alternativa oferecida era a propagada pela minoria de teólogos econômicos ultraliberais". (HOBSBAWM, 1995: 398)

Neste sentido, a corrente neoliberal propagou a insustentabilidade, a crise, o esgotamento, o declínio e até o fim do modelo do EBES para difundir a idéia de um novo paradigma na vida socioeconômica, não mais atrelado às noções e realidades do emprego e do trabalho.

Segundo a linha neoliberal, defendida especialmente por Friedrich Von Hayek e Milton Friedman, a economia e a política do Welfare State seriam insustentáveis, principalmente porque inviabilizariam o controle da inflação, bem como porque gerariam excessivos custos tanto na esfera do governo (em virtude das políticas públicas e sociais), quanto na privada (em decorrência do pleno emprego).

Neste panorama, o liberalismo readaptado (neo ou ultraliberalismo), advogou e advoga, em síntese, pelo "primado do mercado econômico privado na estruturação e funcionamento da economia e da sociedade, com a submissão do Estado e das políticas públicas a tal prevalência", o que representa um genuíno contraponto ao "modelo multifacetado, normatizador e intervencionista do Welfare State". (DELGADO, 2006: 21)

Assim, a generalização do pensamento ultraliberal também ocorreu mediante concurso de diversos fatores e agentes, que passaram a atuar principalmente finais da dessa década de 1970, procurando derruir as bases do pensamento reformista-intervencionista-keynesiano.

Do ponto de vista político, apenas em um instante histórico específico de derrocada da experiência socialista soviética e também de grave enfraquecimento das forças populares nos países ocidentais, é que se tornou viável, a consumação de uma estratégia de atuação interna do Estado sem qualquer consistente preocupação social. (DELGADO, 2006)

Sob a perspectiva cultural, a retomada da hegemonia do liberalismo extremado ocorreu em face da reorientação das políticas macroeconômicas, do império do setor financeiro-especulativo – paradigama capitalismo sem reciprocidade, da autuação concertada dos organismos internacionais ou multilaterais, da tendência à homogenização acadêmica, da uniformização ultraliberal dos meios de comunicação, da uniformização ultraliberal das burocracias estatais e do intercâmbio de influências ultraliberais. (DELGADO, 2006)

Na economia capitalista, prevalece a "Teoria Neoclássica Monetarista", em que vigora: não intervenção do Estado e da norma jurídica na dinâmica socioeconômica do capitalismo; hegemonia do capital financeiro-especulativo sobre o capital essencialmente produtivo, elevação genérica dos juros, contratação monetária e creditícia, desconstrução da atividade econômica estatal; mitigação do potencial de investimento do Estado, tibieza dos níveis de desenvolvimento econômico, desvalorização contínua do emprego e do trabalho. Em síntese, essa teoria se pauta na desregulamentação e liberalização dos sistemas nacionais. (DELGADO, 2006)

Ainda, nas décadas de 1980, sedimenta-se uma longa e cada vez mais intensa e generalizada fase de dominância mundial das transações financeiras, de tal monta que "o valor total das inversões meramente financeiras passou até mesmo a suplantar, nas últimas décadas, o valor total das operações vinculadas ao mercado efetivo de bens e serviços". (DELGADO, 2006:113)

A exacerbação do neoliberalismo, mediante a predominância do capital- fianceiro especulativo, apresenta uma atuação perversa em diversas linhas, em que se destacam a instigação pela mantença do elevado patamar dos juros no conjunto da economia (garantindo-se remuneração privilegiada ao universo de credores-financeiros), a insistência na preservação de políticas redutoras dos investimentos públicos (diretos ou indiretos) e a destruição do aparelho público de prestação de serviços e de intervenção do Estado.

Especificamente, no mundo do trabalho, os ultraliberalistas reduziram o valor social do trabalho a um novo critério, meramente utilitarista, o que passou a difundir a precarização das condições de trabalho por meio da flexibilização e da desregulamentação excessivas.

A falácia apregoada pelo neoliberalismo exarcebado resultou, quase que de imediato, no elevado índice de taxas nacionais de desemprego, sendo que este se tornou um "fenômeno socioeconômico persistente e grave em inúmeros países capitalistas ocidentais, desde o universo europeu desenvolvido até a realidade de distintas economias latino-americanas". (DELGADO, 2006:33)

Vale dizer que dentre outros desdobramentos maléficos decorrentes do neoliberalismo, o desemprego contemporâneo, de caráter prevalentemente conjuntural, reflete o tipo de política pública dirigida precisamente "a alcançar estes objetivos perversos e concentradores de renda no sistema socioeconômico vigorante", seguida pela maioria dos países capitalistas ocidentais, e o desprestígio do emprego/trabalho. (DELGADO, 2006:71)

Neste diapasão, a hegemonia da matriz ultraliberalista repercutiu, especialmente, na ampliação das inseguranças para a "classe-que-vive-do-trabalho" [02], em múltiplas dimensões, e na divisão entre "os incluídos e os sobrantes" [03], num cenário completamente avesso à integração social, à distribuição de renda e à democratização social.

Todavia, os inúmeros prenúncios da referida falácia não foram suficientes para frear o "homo economicus" [04], de tal forma que, atualmente, ele sofre na "própria carne" os efeitos da readaptação exagerada ao "laissez faire, laissez aller, laissez passer", com a vigente crise financeira mundial.

Em suma, pensamento liberal renovado passa a se centralizar na gestão monetária da economia, que repercutiria na hegemonia do segmento financeiro-especulativo do sistema, e no favorecimento aos investimentos privados, que acarretaria, diretamente, nos programas de privatizações das empresas estatais e, de forma indireta, em métodos de desregulamentação normativa generalizada.

- EBES: As mudanças deste modelo estatal europeu ocidental nos últimos 30 anos. Recalibragem e mudanças que traduzem acolhimento de ideários opostos.

Maurizio Ferrera afirma que o Estado de Bem-Estar Social representa uma das maiores conquistas do século XX, uma vez que seus programas sociais fornecem concretude institucional aos ideais de igualdade, liberdade e solidariedade. Este modelo estatal europeu nasceu para responder aos desafios da era industrial e para atender aos interesses das nações, essencialmente após a segunda guerra mundial.

A chamada "Era de ouro" dos Estados de Bem-Estar Social floresceu em meio a um ambiente de crescimento econômico, bem como crescimento do emprego e a conseqüente queda dos níveis de desigualdade social.

Merrien aponta como elementos fundamentais daquele cenário os acordos de Bretton Woods, a nova complementariedade da economia e do social nas políticas keynesianas que dominava os paises desenvolvidos e, por último, as condições estruturais, demográficas, sociais e culturais que embasavam o desenvolvimento de generosos Estados Sociais.

Àquela época os Estados assumiram o controle de sua economia e de sua moeda e passaram a fomentar de sua maneira as políticas de modernização. Dessa forma, o controle do Estado na economia era forte e com diversos setores protegidos, tais como: agricultura e serviços. O keynesianismo fora a ideologia econômica que justificava as posições econômicas assumidamente antiliberais e pró-intervencionista. A economia se estabilizou por meio do crescimento baseado por um consumo em alta constante.

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Como bem afirmou Merrien

"Em todos os paises desenvolvidos, os cidadãos esperam obter uma parte de seu bem-estar e de sua renda de prestações independentes de sua atividade no mercado, isto é, que lhe é concedida em razão da pertinência à comunidade nacional, do número de filhos ou de incapacidades temporária ou definitivas".(MERRIEN, 2007:125)

No tocante ao perfil demográfico deste cenário, verifica-se condições favoráveis ao modelo do EBES, tendo em vista que as famílias eram estáveis e possuíam uma taxa de natalidade alta. A mulher ainda não havia se inserido no mercado de trabalho, sendo a responsável pelo cuidado dos filhos e afazeres domésticos, enquanto que o salário do homem era crescente e suficiente para o sustento da família.

Por fim, não podemos deixar de destacar que além de protetor o EBES é também um Estado redistribuidor, que se preocupou com a redução relativa das desigualdades sociais e com a diminuição progressiva da pobreza.

Todavia, conforme aduz FERRERA, o contexto externo modificou-se bastante ao longo dos anos. A Europa teve seu perfil sócio-econômico modificado, fruto de uma transição sócio-demográfica, ligada ao declínio da taxa de nascimento, às novas relações de gênero e às crescentes aspirações de independência pessoal e autorrealização das mulheres. Além disso, a economia passou a ser baseada em serviços e no conhecimento, bem como caracterizada por uma crescente internacionalização.

Entretanto, nas últimas décadas do século XX o Welfare State passou a ser alvo de inúmeras críticas, principalmente no tocante a sua estruturação e ao seu funcionamento, em decorrência do ressurgimento e da reconstrução de uma nova hegemonia cultural neste período: o pensamento ultraliberalista.

Com o fim do pacto de Bretton Woods e com as crises financeiras do petróleo, no final da década de 70 e na década de 80, a estrutura do EBES passa a receber severas críticas, mormente, como já destacado, sob influência do processo de construção da ideologia ultraliberal. As políticas keynesianas sofreram efeitos perversos, como o aumento da taxa desemprego e dos índices inflacionários e se tornaram inviáveis. A ausência de confiança no mercado de um país significava a fuga dos capitais de investidores e consequente queda da moeda, aumento da taxa de juros e da dívida pública, ou seja uma catástrofe ainda maior.

Os Estados então depararam com um novo embate: de um lado a necessidade de abertura do mercado, com uma política monetária e fiscal exigida no cenário internacional; e, de outro lado, a necessidade de continuar a financiar os direito sociais adquiridos, bem como cobrir despesas advindas da crise (principalmente o desemprego).

Além disso, no tocante à realidade demográfica dos Estados que constituíram o EBES esta se modificou, passando a conviver com uma taxa de natalidade mínima (se não negativa), envelhecimento da população e entrada da população ativa cada vez mais tardia. O sistema previdenciário passou a não mais se manter, haja vista o aumento da população inativa ter sido simultâneo a redução da população ativa.

Neste contexo, surge, ainda, o discurso neoliberal que gira em torno da incompatibilidade da globalização com o EBES. Esse discurso se pauta na suposta alegação de que o social tornou-se um fardo para a economia e para toda a sociedade e, ainda, que o EBES mina a competitividade internacional das nações avançadas e constitui uma subtração inaceitável da riqueza.

Segundo Merrien, "a idéia de que a globalização econômica impõe a reorganização e o enfraquecimento dos Estados de Bem-Estar Social é quase que unanimemente compartilhada pelas elites políticas, seja dos países desenvolvidos, seja daqueles em desenvolvimento." (MERRIEN, 2009:119).

Merrien menciona que os especialistas das grandes organizações internacionais como o FMI e o Banco Mundial pintam um quadro negro dos Estados de Bem-Estar Social e destacam que os países que seguirem essa via obtiveram resultados positivos, ao passo que os que não seguiram se afundam na crise.

Desse modo, em nome da globalização, o discurso dos economistas e especialistas internacionais passa a ser no sentido de redução do Estado de Bem-Estar Social, além de outras medidas, tais como: privatização, reforma das prestações sociais, associação entre entes públicos e privados.

Neste sentido as elites políticas argumentam que "As transformações dos Estados de Bem-Estar Social seriam, assim necessárias". (MERRIEN, 2009:119).

Todavia, o argumento da globalização e da impossibilidade da soberania social dos Estados modernos merece ser examinado de maneira mais precisa.

Ao traçar um panorama de alguns países, Merrien revela que nas últimas décadas os governos se mostraram na obrigação de reduzir os respectivos Estados de Bem-Estar Social, ou mesmo de se orientar no sentido das recomendações neoliberais. De acordo com Merrien:

"A maior parte dos países europeus passou a reduzir o nível das despesas sociais; o modo de cálculo das prestações (em matéria de proventos de aposentadoria, por exemplo) é menos favorável do que no passado e um grande número de alocações de recursos não é mais acordado, senão sob condição. Além disso, governos trabalhistas como os da Austrália e Nova Zelândia, ou governos social-democratas como os da Suécia e da Dinamarca, adotaram várias reformas pertencentes ao repertório neoliberal." (MERRIEN, Livro O Estado de Bem-Estar Social no século XXI, 2009:121).

Segundo Merrien, é necessário não interpretar mal a relativa convergência que se pode notar nas políticas sociais dos diferentes países. Para ele, uma parte importante das medidas adotadas tornou-se necessária após as transformações internas dos regimes produtivos, como redução da economia industrial e o desenvolvimento da economia de serviços.

Deve-se considerar também a conversão das elites políticas ao programa neoliberal. Tal conversão revela que "numerosas medidas de políticas sociais, adotadas nas últimas décadas, resultam pouco ou mesmo nada de pressões econômicas, mas sim de pressões puramente estruturais internas, como envelhecimento da população, instabilidade das estruturas familiares, dentre outras". (MERRIEN, 2009:121).

Merrien discorre ainda sobre o que considera como o "coração do problema." Para ele, o novo regime econômico internacional limita a autonomia dos Estados em matéria de políticas macroeconômicas. Ele explica que "essa autonomia reduzida não significa que os Estados devam demolir o arcabouço de proteção social construído desde o fim da Segunda Guerra Mundial. Por outro lado, para continuar a promover as políticas de proteção social é necessário manter o equilíbrio orçamentário." (MERRIEN, 2009:122)

O autor reforça a idéia de que a busca de uma liberalização contínua da sociedade, passando pelo abandono das proteções sociais, não resulta, necessariamente, no milagre econômico, citando como exemplo a Nova Zelândia.

Para concluir a sua exposição, Merrien esclarece que para compreender os pontos apresentados torna-se fundamental reconstituir, brevemente, as condições macroeconômicas e sociais que tornaram possível a edificação dos Estados de Bem-Estar Social desenvolvidos nas décadas de 1960 e 1970, pelo fato de permitir "detectar o que é profundamente novo na situação atual e de mensurar a evolução real das pressões externas sobre as políticas sociais dos Estados." (MERRIEN, 2009:122).

A via da desregulamentação do mercado e do trabalho foi fortemente preconizada pelos representantes de empresários, que neste "novo" cenário possuíam grande força social, com a consequente perda de influência de atores sociais como o sindicato e partidos políticos opositores. O capital financeiro investidor passou a ser o ator principal da economia estatal, sendo buscado a qualquer custo. Neste escopo, os Estados foram pressionados a desenvolver um quadro econômico atrativo: baixos encargos sociais, baixa tributação, Direito do Trabalho flexível e pouco protetor.

No cenário internacional foi presenciado um embate entre o Banco Mundial e Organização Internacional dos Trabalhadores (OIT), já que aquele, a partir principalmente de 1994, aproveitando de seu papel de credor internacional, optou por uma campanha de deslegitimação da OIT e suas respectivas políticas de proteção social do trabalhador em geral. Dessa forma, o Banco Mundial propagou no globo terrestre a privatização dos sistemas previdenciários, limitação de proteção social aos despossuídos e menor seguridade social a classe média.

É preciso ainda destacar que neste mesmo cenário havia dois casos diferentes. De um lado os paises desenvolvidos, que apesar de cederem a várias práticas ultraliberais, possuíam e possuem autonomia bem mais considerável, principalmente em relação a estes órgãos internacionais. De outro lado, os paises sub-desenvolvidos, que se viram e vêem na obrigação novas políticas econômicas e sociais, em sua maioria, ditadas por aqueles mesmos órgãos internacionais.

Diante da suposta crise do EBES tornou-se necessário uma recalibragem neste modelo.

Entretanto, ocorreram e ainda ocorrem recalibragens que em muito se afastaram em seu rumo, de acordo com a posição adotada pelo Estado. Neste sentido, teremos a divisão entre a trajetória neoliberal (marcada pela política social de natureza residual) adotada pelos EUA, Grã-Betanha, Austrália e Nova Zelândia; e a trajetória social-européia (marcada pela busca alternativa no modelo neoliberal, entretanto com a manutenção ainda que limitada das despesas de proteção social), adotada pelos paises europeus em geral.

FERRERA expõe que para modernizar o EBES, torna-se necessário identificar os riscos conexos causados pela modificação sócioeconômica em todos os países europeus, os quais, sumariamente, destacam-se: riscos principalmente relativos às mulheres, devido à dificuldade de se conciliar trabalho e vida familiar; riscos relativos aos jovens, causado pela ausência de acesso ao conhecimento e a redução gradativa dos atributos profissionais. Como consequência de tais riscos, verifica-se a marginalização e a exclusão social, com repercussões nos âmbitos do mercado de trabalho, da economia e do conhecimento.

Os Estados europeus tomaram medidas compensatórias para remediar os danos sofridos pelo indivíduo ou grupo social, em decorrência da emergência dos riscos acima citados. Assim, passaram a prestar assistência escolar, requalificação profissional, subsídio aos trabalhadores menos favorecidos, medidas de combate a pobreza e à exclusão.

Tais medidas, no entanto, são limitadas com relação a sua eficácia uma vez que apenas atenuam as necessidades, sem prevenir os riscos. É necessária uma abordagem preventiva, que promova concretamente oportunidades e capacidades, focando os grupos sociais mais afetados, quais sejam as mulheres e os jovens.

De acordo com Maurizio Ferrera, esta grande estratégia pode ser identificada como uma recalibragem, posto que "reformar o Estado de Bem-Estar Social significa hoje, de fato, deslocar os pesos – a atenção institucional, os recursos financeiros, o acento ideal – de algumas funções a outras, de algumas categorias a outras, de alguns valores a outros" (FERRERA, 2007: 106).

Neste sentido, o esforço de recalibrar/reformar o EBES europeu deve atender a três dimensões: funcional, distributiva e normativa.

A recalibragem funcional relaciona-se com os riscos que são objeto de proteção. Na maioria dos países europeus, o Estado de Bem-Estar Social protege um risco antigo que é a velhice, desconsiderando, quase por completo, os novos riscos conexos a outras fases da vida, como a juventude e o período de constituição familiar.

Fora do contexto dos países nórdicos [05], não se protege o trabalho precário, os encargos familiares, a falta de autossuficiência, a exclusão social, a indisponibilidade de oportunidades.

O envelhecimento demográfico trará aumento significativo no custo das aposentadorias. Assim, se faz necessário redimensionar o orçamento para a proteção de mães que trabalham, das crianças em condições de pobreza, sem reduzir a tutela de idosos em condições de dificuldade.

Para sustentar financeiramente o Estado de Bem-Estar Social, em particular seu sistema previdenciário, serão cruciais recursos gerados por altas taxas de participação feminina no mercado de trabalho, uma vez que a contenção dos desequilíbrios demográficos depende da disponibilidade das mulheres de se tornarem mães.

O declínio da natalidade é o principal fator responsável pelo envelhecimento populacional, aliado aos avanços da medicina que propiciam melhoras significativas nas taxas médias de expectativa de vida.

A desigualdade jurídica da mulher foi herdada de condições sociais anteriores, porém não é causa e sim efeito da opressão econômica da mulher. Na sociedade patriarcal monogâmica, o governo-do-lar deixou de ter caráter social, como o era de forma extremamente importante nos matrimônios poligâmicos em que compreendiam numerosos cônjugues e filhos, transformando-se em serviço privado. A mulher então deixou de ser parte da produção social, tendo somente a proletária possibilidade de participar desta produção.

É importante notar, conforme ensina Cesariano Junior, houve um interesse coletivo masculino de criar uma legislação protetora do trabalho da mulher fora do lar, mas não houve tal intenção com relação ao trabalho doméstico, porque este não criava concorrência com o mundo profissional masculino. A sobrecarga da mulher que trabalha "fora" e no lar criou uma situação discriminatória, sendo que só hoje há parcos indícios da intenção dos homens de dividir tal trabalho, o que ocorre com muito menos frequência nas camadas mais pobres da população, onde a cultura machista se mantém com mais força.

Para assegurar nascimentos e participação feminina no mercado de trabalho, torna-se necessário assegurar políticas públicas de cuidados de crianças e idosos (aliviando-se o trabalho não remunerado de cuidados que recai essencialmente sobre as mulheres), que assegurem a ambos os pais a colaboração na gestão das tarefas domésticas, de salários-família e de deduções fiscais consistentes para compensar, ao menos em parte, os gastos relativos aos filhos; de incentivos à redistribuição das funções familiares para romper hábitos e mentalidades consolidadas, de incentivos às mulheres no mercado de trabalho, no ingresso e também no retorno após a maternidade, bem como nos avanços na carreira.

Face à diminuição drástica da natalidade na Europa, muitos países promoveram políticas públicas visando ao aumento deste setor, como Portugal, Alemanha (desde de janeiro de 2007, decidiu oferecer incentivo de até 25 mil euros a todas as mulheres lá residentes que tenham um filho) e Espanha (o governo espanhol ofereceu 2500 euros a todos os casais residentes no país, espanhóis ou estrangeiros, que tenham um novo filho).

Essas políticas estatais européias demonstram nitidamente as preocupações governamentais com relação à mudança comportamental das mulheres que rejeitam à posição que lhe é imputada pela sociedade de ser indivíduo destinado originalmente à única tarefa de cuidar da prole e do lar.

Tais reformas, tanto com relação às mudanças nas políticas previdenciárias, quanto com relação ao incentivo a maternidade, trarão, a longo prazo, conseqüências positivas para o próprio sistema previdenciário. Isso seria possível através de pequenas modificações na idade de aposentadoria, nas taxas de natalidade e nas dinâmicas migratórias.

Outra frente, de extrema importância, de recalibragem funcional é o combate ao risco de pobreza entre os menores, crescente na Europa, que gera círculos viciosos ao difundir trabalhadores, em regime precário, marginalizados devido a sua pouca qualificação. Este fato aumenta despesas com medidas de assistência compensatórias, além de diminuir a arrecadação fiscal, em virtude de baixas remunerações, aumentando os problemas de sustentação do sistema previdenciário.

O ambiente de formação na primeira fase da infância tem um papel crucial no desenvolvimento do capital humano individual. Carências nesse ambiente conduzem às demais fases da vida, a problemas de aprendizagem, à probabilidade de maior evasão escolar e, consequentemente, a menores chances de mobilidade social. A formação dos jovens deve ser um pilar do EBES europeu em que se combate a herança social da desvantagem.

A recalibragem distributiva relaciona-se com as categorias que são objeto de proteção, sendo necessária para que os custos da transição demográfica sejam repartidos de forma equânime entre as gerações. Deve ser baseada na elevação da idade mínima para a saída da vida laboral e flexibilização da idade legal de aposentadoria.

FERRERA destaca duas categorias de trabalhadores que prevalecem no modelo social europeu: os protegidos pelo sistema e os precarizados. A divisão se dá em decorrência das capacidades profissionais, conexas com a transição para a economia do conhecimento, que aceleram e reforçam a dinâmica de desigualdade. Os trabalhadores precários ocupam postos de trabalho nos setores mais periféricos e fracos do mercado de trabalho.

Neste contexto, ressalta-se a importância de uma incisiva racionalização distributiva para rebalancear a proteção social entre riscos e benefícios das prestações. Essa medida implicará importantes vantagens para os não protegidos e diminuirá o acesso e tratamento no EBES para aqueles que não passam por sérios testes de equidade social.

Esse processo já se iniciou na Itália, França e Áustria, através de gradual equiparação entre empregados públicos e privados no plano previdenciário, embora ainda persistam disparidades de acesso e de disciplina normativa nestes sistemas.

Na tutela contra o desemprego, existem categorias hiper tuteladas e outras quase que totalmente desprotegidas. O trabalho precário não é protegido adequadamente com relação aos riscos de doença, maternidade, desemprego temporário, encargos familiares e sofre graves penalidades em termos de prestação de aposentadorias.

Quanto à recalibragem normativa, FERRERA a relaciona com símbolos e valores. No século XX se afirmou na cultura política européia uma ingênua concepção "emancipadora" dos direitos sociais, defendida independente de seu conteúdo específico, suas regras de acesso e suas contrapartidas.

Nessa ideologia foi formulado um EBES com base na teoria política dos direitos sociais como conquista dos trabalhadores, ao invés de pautar numa teoria ética sobre direitos e deveres dos cidadãos, fundadas em regras e critérios de equidade.

Assim, limitou-se a possibilidade de perceber e combater as degenerações "usurpadoras" do EBES que acabou por criar direitos sociais em resposta à capacidade de pressão de determinados grupos sociais mais fortes e não em resposta às necessidades dos sujeitos mais fracos.

Logo, sob perspectiva normativa, para recalibrar o EBES, FERRERA recomenda ser necessário ancorar estratégias e valorações de política social em explicitas teorias de justiça distributiva (e não em teorias de conflito entre classes) e atribuir maior peso possível no seio dessas teorias ao valor da equidade.

Ainda, realça que o objetivo normativo principal do Estado de Bem-Estar Social é combater a herança social da desigualdade e da exclusão, de tal forma que tutele o individuo ao longo de toda a sua vida.

FERRERA ressalta que o sucesso da economia dos serviços e do conhecimento depende de maneira crucial das qualificações e credenciais educativas do "cidadão-médio", a fim de que se promova coesão social e cidadania em um dado país.

Nos países nórdicos e anglo-saxões há longa tradição de investimento público, não somente financeiro, no setor de instrução, ao contrário dos países do modelo bismarckiano (Europa Meridional e Continental) que investiram basicamente em sistemas previdenciários.

Pelo exposto, FERRERA conclui que a recalibragem do EBES nas supracitadas dimensões depende do apoio de coalizões sociais interessadas em sustentá-la e de uniões políticas capazes de decidí-la.

O Estado de Bem-Estar Social conjuga virtuosamente crescimento e coesão, mercado e proteção social, valorização dos méritos e atendimento às necessidades, especialmente dos menos favorecidos.

Segundo Philip Manow, a globalização pode exercer pressões financeiras sobre o Estado de Bem-Estar Social, mas também pode aumentar a importância dos efeitos benéficos das políticas sociais para a economia.

Uma relação mais próxima entre os regimes de produção e proteção pode diminuir os incentivos para que as empresas saiam de um regime nacional de bem-estar social custoso em busca de outros locais, gerando desastrosas conseqüências para a construção da coalizão política.

As reformas do Estado de Bem-Estar Social tendem a refletir custos econômicos diretos e benefícios econômicos indiretos aos regimes nacionais. Tais reformas refletem as relativas posições de poder dos beneficiários de programas individuais que exercem influência através do canal de democracia numérica e dos beneficiários de programas corporativos protegendo os seus interesses por meio do canal de negociação corporativa.

As principais forças que construíram o Estado de Bem-Estar Social, sindicatos e partidos social democratas, perderam poder político. No entanto, os programas sociais criam e mantém sua própria clientela, dando origem aos respectivos grupos de interesse que buscam a obtenção e manutenção dos programas sociais. Tais grupos dão suporte à manutenção, expansão dos programas sociais, além de os protegerem contra eventuais ataques políticos. Esse fator gera, nas palavras de Manow uma "retro-alimentação positiva das políticas", o que torna extremamente difícil a implantação de medidas diversas dos ajustes indispensáveis.

Somente na Inglaterra verifica-se a teoria da retro alimentação, sendo o eleitorado uma poderosa arma contra as tentativas de redução do Estado de Bem-Estar Social. Isso tem menor efeito nos países da Europa Continental, uma vez que os programas sociais raramente deram origem aos grupos de interesse e as políticas sociais, com freqüência, são consideradas como parte de um complexo corporativo no qual o Estado não pode intervir unilateralmente, devendo buscar o consenso dos sindicatos de trabalhadores e dos empregadores.

Em vários paises, como Holanda, Suécia, Itália, Nova Zelândia e Japão, os aliados tradicionais do Estado de Bem-Estar Social, sindicatos e partidos social democratas, lutam por uma profunda reforma do Estado de Bem-Estar Social, com redução de benefícios, imposição de condições mais rígidas de acesso a estes, privatizações, dentre outras medidas.

Construiu-se uma aliança, ainda que velada, de sindicatos de trabalhadores do setor privado, empregadores e políticos reformadores. O objetivo de tal aliança é a reestruturação do Estado de Bem-Estar Social, incluindo a inversão de sua tendência expansionista nos gastos sociais, através de reforma administrativa e redução de encargos fiscais.

Os governos de alguns países adotam a estratégia de buscar uma legitimidade adicional para efetuar a reforma do Estado de Bem-Estar Social que não conseguem obter nas eleições. A reforma é efetuada de forma negociada e tripartide. Em alguns países europeus ressurgiu a centralidade das negociações e acordos corporativos associados a uma ampliação significativa do leque de tópicos negociáveis que ultrapassam as questões tradicionais de políticas de renda para abranger também aquelas relativas à educação, treinamento, duração do trabalho, tributação.

De acordo com Manow:

"A explicação mais recorrente para as novas alianças inter-classes nas reformas do Estado em tela é de fácil compreensão. As alianças trabalho-capital são geradas por uma nova linha divisória entre trabalhadores e empresas nos setores comerciais e não-comerciais. As empresas dos setores protegidos da economia, consoante tal explicação, podem se livrar melhor dos altos custos por meio do aumento dos preços (ou dependem mais do orçamento público do que do mercado).

As empresas dos setores expostos, ao contrário, devem, essencialmente, assumir os preços. Se o leque de produtos comercializáveis aumenta através da redução dos custos de transação técnicos (tecnologias de transporte avançadas) e legais/econômicos (liberalização do comércio) [...], as empresas são cada vez mais forçadas a mudar sua estratégia, abandonando o repasse dos custos por meio do aumento de preços, para adotar o corte das despesas através da redução salarial, da racionalização e da diminuição dos postos de trabalho".(MANOW, 200:166/167)

Nessa essa linha de raciocínio, a internacionalização dos mercados, a integração econômica de blocos de comércio regionais, bem como a privatização em larga escala de serviços públicos de telecomunicação, transporte e energia implicam no crescimento do percentual exposto em relação ao setor protegido que é financiado pelos orçamentos públicos e que goza de monopólio garantido pelo Estado. Assim, devido à competição internacional intensificada e a preocupação com a contenção da pressão crescente sobre os custos domésticos gerados pelos amplos setores públicos, altera-se a conduta dos sindicatos de trabalhadores com relação à proteção social generosa.

Tal teoria pressupõe que a competição é quase sempre uma competição por preços e que os programas sociais são um peso morto para o empresariado.

O interesse inter-classes seria então a manutenção dos custos em um nível que não colocaria em risco a competitividade internacional dos produtos, através da diminuição de tributos e de contribuições previdenciárias, mantendo-se preços internos dos produtos em patamares mais baixos.

Os sindicatos do setor protegido, sindicatos de servidores públicos, teriam interesses opostos, uma vez que recrutam parte considerável de seus membros no setor de serviços públicos relacionados ao bem-estar.

Ocorre que essas novas coalizões inter-classes, de acordo com a tese elaborada, deveriam surgir em países com economia muito aberta, generosos níveis de gastos sociais, amplo setor público, níveis altos de sindicalização, o que não ocorreu. Tais pactos sociais verificaram-se em países com economias mais fechadas, que não possuíam altos custos sociais, sem movimento trabalhista e tradição neocorporativista forte como Itália, Espanha, Portugal, Irlanda e Finlândia.

A teoria da divisão dos setores expostos versus setores protegidos desconsidera as vantagens institucionais comparativas das modernas economias de mercado que, com freqüência, são muito mais importantes do que as relativas vantagens de custos resultantes de baixos níveis de tributação, reduzidos gastos sociais ou de um setor público diminuto.

As características extraeconômicas das modernas economias de mercado tem papel crucial sobre a atuação das forças de mercado nos países industrializados avançados e podem explicar as diferenças observadas nos respectivos desempenhos econômicos.

O Estado de Bem-Estar Social desempenha um papel econômico crucial, sobretudo com relação ao seu impacto na cooperação e coordenação de longo prazo entre os agentes econômicos.

O sucesso dessa cooperação e coordenação, em longo prazo, pressupõe a presença de instituições que tornem os agentes econômicos capazes de se engajarem e investirem em transações duradouras e confiáveis. Os lucros com baixos custos de transação são proporcionados pelos altos investimentos em estruturas específicas. Tais investimentos podem se traduzir em uma vantagem comparativa para a empresa, setor ou economia como um todo.

A coordenação econômica torna possível a criação de determinados nichos de mercado em que a concorrência com outros competidores é rara ou inexistente. Assim custos fixos altos podem co-existir com custos unitários baixos. Além disso, a coordenação reduz o grau de vulnerabilidade envolvido em longas cadeias de transações e investimentos de longo prazo.

Para Manow, a coordenação econômica de longo prazo pode ser executada de vários modos. Prêmios e benefícios relacionados ao mérito justificam uma relação proporcional entre as prestações previdenciárias e as rendas que elas substituem e legitimam a manutenção do pagamento de aposentadorias de diversos valores. Se relacionadas a níveis de qualificação profissional, tais pagamentos, a longo prazo, incentivam trabalhadores a buscarem habilidades profissionais adicionais que pode ser protegido contra o perigo da rápida desqualificação durantes períodos de desemprego através da estipulação de generosos critérios para a aceitabilidade de ofertas alternativas de trabalho e do estabelecimento de um longo período aquisitivo para acesso aos benefícios estritamente relacionados a renda.

A intervenção estatal, sobretudo nas relações de trabalho, é essencial para se estabelecer tal coordenação econômica de longo prazo, uma vez que o alto salário social gera pressão benéfica para empregadores e trabalhadores, abrindo políticas de redistribuição de renda e forçando os agentes econômicos a buscarem estratégias de produção baseadas em habilidades profissionais elevadas e altos salários.

As empresas passam a buscar estratégias para conquistar amplas parcelas de mercado, obtendo lucros acima da média, devido sua vantagem comparativa em relação aos concorrentes menos coordenados.

O Estado de Bem-Estar Social proporciona segurança de mercado aos capitalistas, advindo da estipulação de um padrão uniforme de proteção social. Além disso, proporciona seguridade social para os trabalhadores, impondo os mesmos custos sociais a todas as empresas e permitindo que estas se especializem e desenvolvam vantagens comparativas sobre suas concorrentes menos coordenadas.

As reformas do modelo clientelista do Estado de Bem-Estar Social objetivaram aumentar a eficiência dos sistemas de seguridade social por meio de corte dos custos. Na verdade, representaram a aproximação do modelo de coordenação da Europa Continental.

Os Estados de Bem-Estar Social bismarckianos preferiram financiar o desemprego ao invés de adotar políticas ativas no mercado de trabalho.

De acordo com Manow "os regimes Estado de Bem-Estar Social que potencialmente melhoram a competitividade são aqueles que estabeleceram um forte nexo entre produção e proteção, isto é, que conseguiram integrar as organizações do capital e do trabalho no Estado e que conectaram o acesso aos benefícios previdenciários à relação de emprego". (MANOW, 2007: 176)

Sobre os autores
Maíra Neiva Gomes

Advogada trabalhista. Assessora jurídica do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem. Assessora jurídica da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos de Minas Gerais – FEM-CUT-MG. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho. Aluna em DI do Mestrado em Direito do Trabalho da PUC/MG.

Amanda Helena Guedes Azeredo

Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC/MG. Especialista em Direito Civil. Assistente judiciária - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Flávio Carvalho Monteiro de Andrade

Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/MG. Assistente Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Isabella Vieira Botelho

Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC/MG. Especialista em Direito Civil. Assistente judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Maria Isabel Franco Rios

Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC/MG. Especialização Direito e Processo Trabalho e Previdência Social. Especialização em Direito Processual Civil. Especialização em Direito Público. Especialização em Direito Civil. Especialização em Direito Material e Processual do Trabalho. Aperfeiçoamento e atualização em Direito e Processo do Trabalho. Aperfeiçoamento em Extensão em Direito do Trabalho.

Roberta Dantas de Mello

Aluna (D.I.) da Pós-Graduação strictu sensu em Direito do Trabalho pela PUC/MG. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Especialista em Direito Processual Constitucional. Advogada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Maíra Neiva; AZEREDO, Amanda Helena Guedes et al. O recente colapso do paradigma neoliberal. A crise mundial de 2007/2009.: Perspectivas para o Estado de Bem- Estar Social. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2328, 15 nov. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13858. Acesso em: 23 dez. 2024.

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