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Participação nos lucros e resultados (PLR).

Instituto em favor do trabalho ou do capital?

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Agenda 15/01/2010 às 00:00

"Nem só de pão viverá o homem..."

Matheus 4:4.

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. O surgimento do capitalismo industrial. 3. O sistema capitalista e suas formas de superar as crises cíclicas. 4. O sistema toyotista de produção e a desarticulação dos trabalhadores. 5. A real finalidade da participação nos lucros e resultados. 6. Conclusão.


1. Introdução

Em toda negociação entre capital e trabalho, verificamos inexoravelmente a resistência dos detentores dos meios de produção em concederem aos trabalhadores aumentos salariais significativos que impliquem em melhorias nas condições de vida do operariado. Essa realidade se faz presente desde os primórdios da sociedade capitalista, sendo que as justificativas para manter a exploração variam de acordo com a conjuntura política e social, mantendo, no entanto, a mesma fundamentação retórica e ideológica, quais sejam, a incerteza do futuro e a vedação à distribuição de riquezas.

Em tempos de recessão ou de crises do sistema, como a que atualmente assombra o capital e cujo estopim foi justamente a especulação financeira, nos deparamos com a resistência patronal justificada retoricamente pela incerteza do futuro e previsões com tons messiânicos de que haverá retração no consumo e escassez de trabalho. Nestas situações resta somente aos trabalhadores lutarem arduamente para apenas recompor a massa salarial, buscando recuperar as perdas sofridas durante o período anterior.

Mas e nos momentos em que a economia cresce vertiginosamente, há alteração no discurso patronal? Não. Infelizmente, nestes períodos, a resistência do capital às vezes se torna até mais implacável. E é justamente nestes períodos que verificamos que as entidades sindicais mais se fragilizam. O que ocorre então? Porque, não obstante as reivindicações sindicais de valorização da massa salarial devido o crescimento da economia e da riqueza produzida, é exatamente neste período que a resistência coletiva se torna mais frágil?

Em períodos de pujança econômica, os trabalhadores são levados a crer que há distribuição de riqueza e redução do nível de exploração através da concessão de "benefícios" que os permitem sonhar momentaneamente com a satisfação de seus desejos consumistas. A cultura do consumismo desenfreado os faz acreditar que uma vida feliz é obtida através da aquisição de bens e que de acordo com os itens de consumo adquiridos se define a hierarquia da pirâmide social à qual o indivíduo pertencerá.

Através do controle social que outrora foi exercido pela doutrina da Igreja Católica e que hoje é efetuado pelos meios de comunicação de massa, os detentores dos meios de produção conseguem então sustentar-se no poder econômico e político, mantendo a exploração da força de trabalho nos mesmos patamares.

No presente estudo, nos limitaremos a analisar o desvirtuamento do instituto da Participação nos Lucros e Resultados, que passaremos a denominar simplesmente como PLR, instituto justrabalhista que originariamente foi um pleito dos trabalhadores e que hoje vem provocando o desmantelamento da solidariedade de classe e consequentemente das entidades sindicais.

A relevância do tema está no fato de que o instituto da PLR vem sendo utilizado como instrumento de flexibilização de direitos trabalhistas com o objetivo de obtenção de maior margem de lucro pelo capital, bem como método de desarticulação dos sindicatos, impactando todo o universo de trabalhadores.

A PLR estabelece competição entre os trabalhadores, o que causa a quebra da unidade de classe e, consequentemente, o enfraquecimento das entidades sindicais. O sindicato fraco não protege os trabalhadores representados propiciando o aprofundamento das políticas de flexibilização e desregulamentação. Além disso, a PLR causa danos à saúde psicológica dos trabalhadores ao transferir a estes os riscos da atividade econômica, violando assim o princípio da assunção dos riscos consagrado pelo art. 2º da CLT.

O Direito do Trabalho surgiu como instrumento jurídico para proteger a parte hipossuficiente da relação de trabalho, visando minimizar o desequilíbrio natural da relação capital x trabalho. A PLR, por sua vez, originou-se de uma reivindicação dos trabalhadores para que fosse distribuída a riqueza produzida diminuindo-se assim as desigualdades sociais.

A ciência do direito, como ciência social aplicada, não pode permitir o desvirtuamento de seus institutos, e o Direito do Trabalho não pode esquivar-se de seu objetivo primordial de proteção, admitindo a flexibilização ou desregulamentação dos direitos sociais em prol de política neoliberal.

Somente sindicatos fortes e atuantes poderão brecar a flexibilização e desregulamentação dos direitos. Fórmulas que quebram a solidariedade de classe necessária para atuação sindical, somente auxiliam na prática neoliberal.

Utilizaremos como marco teórico, no presente estudo, os princípios constitucionais da valorização do trabalho e do fim social da propriedade privada, além do conceito marxista de mais valia.

Para possibilitar a real compreensão do desvirtuamento do instituto da PLR e as suas consequências, estudaremos o surgimento do sistema capitalista, suas crises e formas de superação, a organização dos trabalhadores, o ideário neoliberal, o sistema toyotista e a desarticulação sindical, a formação do instituto da PLR no mundo e no Brasil e seu impacto na organização sindical e nas normas jus trabalhistas.

Por fim, iremos comparar dados do IBGE e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte, Contagem e Região para demonstrar que a PLR tal como praticada visa atender os interesses do capital e iremos propor alternativas para evitar o desvirtuamento do instituto.


2. O surgimento do capitalismo industrial

Somente na sociedade capitalista de produção é que surge a pedra de toque do Direito do Trabalho, qual seja, a subordinação jurídica. Nos períodos anteriores, após o trabalho e os meios de produção deixaram de ser comunitários, o trabalhador subordinava-se aos donos do meio de produção de maneira fática, sendo que esta subordinação atingia sua esfera pessoal, social, religiosa e familiar.

Após a queda do império romano, os países de tradição ocidental adotaram o modo de produção feudal, no qual o trabalhador servo estava atrelado à terra, onde produzia para o senhor do feudo, para si e para sua família. Nesta época raramente utilizavam-se moedas, sendo a produção de subsistência, trocava-se o excedente produtivo em feiras semanais locais, realizadas inicialmente dentro dos limites do feudo.

No entanto, a troca de mercadorias era demasiadamente restrita, sendo coibida pelos senhores feudais e pela Igreja Católica.

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Através das Cruzadas, guerras que se iniciaram no século X e se caracterizaram pela disputa de territórios entre cristãos e mulçumanos, foi reativado o escambo de mercadorias entre culturas distintas. Isto favoreceu o surgimento de rotas comerciais e fomentou a criação de burgos, cidades muradas onde viviam e comerciavam os mercadores. No século XI, pesos, medidas, moedas foram padronizados e o comércio evoluiu. No século XII, a Europa se transformou devido o aquecimento comercial, deixando de se caracterizar como sociedade primordialmente agrária.

Com o crescimento destas cidades, o artesanato e a manufatura deixaram de ser para satisfazer as necessidades pessoais dos servos e senhores feudais, tornando-se profissão. Nas aldeias e cidades, estabeleceram-se artesãos que possuíam pequenas oficinas em suas casas e manufaturavam a matéria prima para vendê-las. Nesta época, o artesão era dono da matéria prima e da ferramenta de trabalho e se especializava na produção de um produto específico.

Os artesãos admitiam jovens aprendizes que com eles residiam para aprender o ofício. Após a aprendizagem, os jovens tornavam-se artesãos com oficina própria. Inicialmente estes jovens de doze, treze anos, auxiliavam e aprendiam com os mestres artesãos, sendo denominados ajudantes ou jornaleiros, depois se tornavam aprendizes e posteriormente mestres de sua própria oficina. As famílias deixavam o jovem residindo com o mestre para aprender o ofício e em contrapartida forneciam uma pequena contribuição anual. O jovem contribuía com o trabalho e o mestre retribuía com o conhecimento passado, fornecimento de moradia, comida e roupas.

No início havia igualdade entre os artesãos. Com o desenvolvimento deste comércio, os mestres de determinados ofícios passaram a se organizar em corporações de ofício e monopolizar na região o determinado ofício. Assim, um mestre confeiteiro, por exemplo, só poderia produzir bolos na cidade de Paris se pertencesse à corporação de ofício de confeiteiros de Paris.

Os mestres passaram a explorar o trabalho de aprendizes e jornaleiros, passando apenas à comprar a força de trabalho destes, acabando a igualdade entre eles. Por sua vez, os trabalhadores forçados a vender sua força de trabalho para sobreviverem devido à crise agrícola que se estabeleceu com o declínio do feudalismo [01], se indignaram e passaram a formar suas próprias corporações de jornaleiros que incluíam também os aprendizes, formando o embrião do que hoje conhecemos como Sindicatos. Através de suas corporações, os jornaleiros estabeleciam condições mínimas de trabalho, uma vez que, com o crescimento do comércio, um mestre não conseguia produzir tudo sozinho.

Nesta época as cidades se desenvolveram demasiadamente e os camponeses saíram dos feudos para prestar trabalho nas cidades, mas quem não pertencesse à corporação de jornaleiros não podia exercer o ofício.

Como estavam miseráveis devido à profunda crise do sistema feudal, sem de onde tirar o próprio sustento, os camponeses aceitavam qualquer remuneração em troca de trabalho. Assim, surge a figura do intermediador da produção.

No século XVI, os intermediadores levavam na casa dos camponeses, que não pertenciam às corporações dos jornaleiros, matéria prima e as ferramentas de trabalho. Estes então, em suas casas, transformavam a matéria prima e vendiam ao intermediário que posteriormente somente comercializava o produto. Surge assim a primeira forma de organização fabril que se caracterizava por ser descentralizada.

Os intermediadores então formaram corporações de mercadores que monopolizam o comércio em uma determinada cidade, sendo este o embrião das primeiras companhias de sociedade anônima. Nesta época ocorre a "descoberta" das Américas e estabelece-se a corrida mercantilista em busca de matérias primas e mercado consumidor nas Américas, Índia, África, Ásia.

O rei era o senhor feudal supremo que arrendava terras à outros senhores feudais, denominados vassalos que compunham a nobreza. No período feudal, o Direito se configurava como a vontade exclusiva do Rei, da nobreza e da Igreja Católica.

É importante destacar que neste período há quase que exclusivamente o desenvolvimento do Direito Canônico, o que demonstra a arbitrariedade que todos os indivíduos, não pertencentes à classe da nobreza ou eclesiástica, estavam sujeitos.

Com o declínio do modo de produção feudal e o fortalecimento do comércio, os comerciantes, agora denominados burgueses e que provinham da plebe, passam a possuir poder econômico e a pleitear o poder político.

Surgem as ideias iluministas, que provocam verdadeira revolução cultural e inspiram a revolução política da burguesia em 1789 (Revolução Francesa). Desejando extirpar a herança do Direito feudal, a nova classe detentora do poder econômico e político impulsiona uma nova forma de organização política e social.

O poder deixa de ser descentralizado, unificam-se os territórios, criam-se os Estados Nacionais, assim regiões antes divididas em feudos tornam-se nações.

A administração do país passa a ser centralizada em torno de um Estado Nacional, pautado pela normatização jurídica e não mais pela arbitrariedade. No entanto, o Direito, como reflexo dos ideais e anseios da classe dominante, não deixou de cumprir o seu papel histórico. Os textos constitucionais desta época criaram e implantaram o Estado Liberal de Direito, pautado pela primazia da sociedade privada, pela igualdade meramente formal [02], pela liberdade do comércio e liberdade individual, desde que o cidadão apto ao exercício destes direitos seja detentor de poder econômico. O objetivo do Estado Liberal é controlar o Estado para que este não intervenha na esfera privada dos burgueses e não prejudique o comércio.

Faz-se mister salientar que todas as organizações sociais e a normatização delas advindas cumprem historicamente o mesmo papel de atender os interesses da classe que detém o poder econômico e político e o Estado Liberal não deixou de cumprir este papel.

A autora Wanise Silva assim define o Estado:

"Como o Estado é o Estado da classe dominante, são as idéias dominantes em cada época. As idéias dominantes parecem ter validade para toda a sociedade, isto é, também para as classes submetidas e dominadas. Forja-se a ilusão histórica de que cada época da vida social resulta não de determinados interesses materiais de uma classe, mas de idéias abstratas como as de honra e lealdade (na sociedade aristocrática) e as de liberdade e igualdade (na sociedade burguesa)." [03]

Até os dias de hoje, das experiências socialistas às supostamente democráticas capitalistas, incluindo os Estados Sociais da Era Dourada, período assim definido pelo historiador Eric Hobsbaw, [04] mesmo após a evolução da produção científica e intelectual, nunca verificamos a existência verdadeira de um modelo de Estado que visasse atender a maioria dos cidadãos.

Com a tomada do poder político que consolidou definitivamente o poder econômico da burguesia, o Estado e o Direito passaram a servir aos interesses do capital, iniciando um novo período histórico denominado posteriormente de Idade Contemporânea, fundamentado no individualismo e exploração dos indivíduos não detentores dos meios de produção.

No século XVIII, as fábricas estavam massificadamente implantadas na Europa, os camponeses, antes dispersos em unidades fabris domésticas, foram empregados na indústria e tornam-se proletários.

No século XIX ocorre a primeira revolução industrial na Inglaterra. Em março 1776, o Sr. Watt inventa a máquina à vapor. Em 1800 esta máquina está amplamente difundida na Inglaterra, passando a ser instrumento essencial nas unidades fabris europeias.

Para organizar o sistema fabril, diminuir custos, aumentar a produção e o lucro, o capital reúne os trabalhadores em grandes fábricas. Estes passam a morar em cortiços em torno das fábricas. Surge o modelo taylorista de produção que se caracteriza pela organização dos trabalhadores em grandes unidades fabris. Fábricas verticais, ou seja, que transformavam a matéria prima em produto final, onde toda a etapa de produção está centralizada em uma única unidade fabril. Extingue-se o tempo morto, ou seja, não pode haver tempo sem produção, as máquinas ficam ligadas produzindo ininterruptamente.

Ocorre a divisão do trabalho, o proletário não produz o produto inteiro, mas apenas uma parte da mercadoria. Este fenômeno é denominado alienação do trabalhador, pois retira a sua criatividade e ele passa à não ter conhecimento para produzir um produto inteiro. O trabalhador é forçado a se tornar também consumidor para sobreviver.

As jornadas de trabalho são demasiadamente extensas e cansativas, chegando até a dezoito horas de trabalho. São utilizadas meias forças que são crianças e mulheres que fazem o mesmo trabalho de um homem adulto e recebem apenas metade da remuneração pela venda da força de trabalho. Nesta época até crianças de apenas dois anos trabalhavam conforme relatos de Leo Huberman. [05]As condições de vida e trabalho são miseráveis, não há nenhum direito garantido aos trabalhadores.


3. O sistema capitalista e suas formas de superar as crises cíclicas

Como nos demais sistemas de produção outrora vigentes que não se fundamentam no trabalho comunitário, o capitalismo é calcado na exploração do trabalho. No capitalismo, a força de trabalho é empregada para transformar a matéria prima em bens de consumo que são vendidos pelo capital.

O trabalho é uma eterna necessidade entre os homens, é o meio pelo qual o homem modifica a natureza e extrai os insumos necessários à sua sobrevivência. O trabalho alienado é ato do processo de acumulação do capital que se identifica como forma de controlar os meios de subsistência. No modelo capitalista de produção o trabalhador se torna necessariamente consumidor e como não detém os meios de produção e a matéria prima, que estão concentrados nas mãos dos capitalistas, coloca a venda seu único meio de sobrevivência que é a sua força de trabalho.

O lucro é obtido através da extração da mais valia [06], que é o excedente do tempo de trabalho socialmente necessário para pagar o valor indispensável para a força de trabalho se reproduzir. A força de trabalho é vendida pelo trabalhador para que este possa extrair os meios de sua subsistência. No modo de produção capitalista, o trabalhador se torna vendedor e consumidor. Assim, para comprar os produtos necessários à sua sobrevivência ele somente dispõe de sua força de trabalho para vender. Esta força de trabalho é comprada pelo proprietário dos meios de produção (detentor da matéria prima e das ferramentas de trabalho), denominado burguês ou capital.

A mais valia é, então, a diferença entre o valor de compra da força de trabalho e o valor obtido com a venda da mercadoria por ela produzida. Assim, quanto menos se paga para a força de trabalho, maior é o lucro.

A extração de mais valia foi possibilitada através da divisão do trabalho que é uma das principais formas de sua exploração. A divisão do trabalho é a estratégia de separação entre a atividade intelectual e manual, entre quem pensa e quem executa o trabalho. É a forma de alienação do trabalhador.

O sistema capitalista de produção se baseia no lucro e na propriedade privada. No entanto, ao contrário do que difundem os defensores do ideário neoliberal, a crise do capitalismo não é casual e sim decorrente da lógica do sistema. O capitalismo é um sistema predatório, que se baseia na concorrência entre os proprietários dos meios de produção, o que gera a instabilidade permanente do sistema, levando-o à um desenvolvimento irregular e à crises constantes, cíclicas, históricas.

O autor Zéu Sobrinho assim esclarece a lógica do sistema capitalista:

"A crise do modo de produção capitalista é discutida por Marx no debate sobre a reprodução, simples e em escala ampliada, e baseia-se na tese de que a concorrência imprime uma tensão, uma instabilidade permanente ao capitalismo, levando-o a um desenvolvimento irregular." [07]

A expansão do capitalismo é antecedida por uma fase na qual o capital de vê acumulado e ocioso, de acordo com os ensinamentos de Mandel. [08] A acumulação leva o capital a investir na produção para obtenção de uma margem de lucro superior à taxa média (superlucro). Isto somente é obtido através de uma redução dos custos. Esta redução, por sua vez, é obtida através de inovações tecnológicas, melhor produtividade, redução do valor da força de trabalho. Cada ciclo capitalista contempla uma expansão e uma contração. Após o momento de expansão verifica-se, inexoravelmente, uma fase de superprodução e consequente crise, na qual há diminuição do consumo e um excedente de produção, assim há, inevitavelmente, uma fase de contração do capitalismo.

A superprodução se dá, pois o sistema se torna tão eficiente e tão produtivo, mas, em contrapartida, reduz tanto os custos da força de trabalho que impossibilita o consumo.

No entanto, esta não é a única contradição do sistema capitalista. A aglomeração dos trabalhadores em grandes unidades fabris em péssimas condições gera um sentimento de união e solidariedade entre estes. Assim o trabalhador percebe que sozinho nenhuma de suas reivindicações será atendida, pois o capital, devido o impacto que suas ações ou omissões causam no conjunto de trabalhadores e na sociedade, caracteriza-se como um ser coletivo. Os trabalhadores passam então a fazer reivindicações de forma coletiva.

A primeira reação coletiva dos trabalhadores foi contra as máquinas, eles entendiam que suas péssimas condições de vida são decorrentes da implantação da máquina a vapor e passaram a destruí-la. Este movimento que se difundiu na Europa foi denominado Ludismo.

Ao perceberem que não são as máquinas responsáveis por suas péssimas condições de vida e sim os proprietários destas, os trabalhadores iniciaram o movimento Cartista, que consistia em enviar cartas ao parlamento pedindo melhores condições de vida e trabalho. Mas nada se altera e os trabalhadores percebem que os detentores do poder político são os próprios capitalistas. Ao perceberem este fato, passam a lutar por direitos políticos também. Surgem as ideias socialistas e os trabalhadores buscam formas de se organizar e minimizar o impacto da exploração do capital.

As grandes potências capitalistas da época, Alemanha, Inglaterra, França, Áustria Hungria entraram em conflitos mundiais por mercador consumidor. Este período é denominado duas grandes guerras mundiais, guerras que pela primeira vez na história se dão em escala mundial, que são tipicamente capitalistas e que se justificavam pela necessidade de garantir o escoamento da produção uma vez que a revolução industrial trouxe a produção em massa. [09]

A guerra trouxe miséria, fome, doenças. Com a ampla difusão dos ideais socialistas e as condições de miserabilidade e revolta provocadas pela Primeira Guerra, ocorre em 1917, na Rússia, a revolução dos trabalhadores que instaura a ditadura do proletariado denominada sistema comunista.

No período entre guerras, em 1929, o capitalismo entra em crise por excesso de produção e declínio vertiginoso do consumo. Após a Segunda Guerra capitalista, como aprimoramento em busca de maior lucratividade, ocorre nova reorganização produtiva, denominada modelo fordista de produção, que introduz a esteira nas fábricas possibilitando o controle do ritmo da produção. O consumo passa a ser em massa e as fábricas passam a possuir grandes estoques.

Neste mesmo período, para evitar que a revolução dos trabalhadores se tornasse mundial, o capital, com o intuito de se manter no poder e evitar a revolução operária, cede à algumas reivindicações dos trabalhadores. Surge o Direito do Trabalho, o Direito Previdenciário, a OIT (Organização Internacional do Trabalho), ou seja, surge o arcabouço jurídico denominado Direito Social ou segunda geração dos direitos fundamentais.

O objetivo era conceder direitos aos trabalhadores, mesmo que isto implicasse na diminuição do lucro, e assim frear as manifestações. Na Alemanha estes direitos são instituídos em 1919 e depois estendidos por Hitler, no Brasil isto ocorre em 1937 com a CLT de Getúlio Vargas.

A lógica de alimentação do sistema capitalista, no período fordista, era transformar o trabalhador em empregado e este em consumidor. Na década de 60 os trabalhadores, rompendo com o pacto fordista, passam a exigir sua cota pela riqueza construída e questionam o sistema diretivo pleiteando a co-gestão. Nesta mesma época ocorreu queda das taxas de lucro provocada pela defasagem entre a produção e o consumo (superprodução). A crise do petróleo de 1972/1973, agravada em 1978/1979 aprofunda a retração do consumo e comprova a tese da crise cíclica do sistema.

O sistema, então, ataca brutalmente o movimento operário, pois o considera como um dos problemas que desencadeia a crise uma vez que os trabalhadores, em conjunto com a sociedade civil, fazem reivindicações em um período que, sob a ótica do sistema, deveriam se reduzir custos. No Brasil isto ocorre nas décadas de 80/90.

Com a queda do regime soviético, a descrença nas teorias marxistas, bem como o alto índice de desemprego que forma enorme exército de reserva (mão de obra inativa), critica-se o modelo de Estado Social, alardeando-se a retomada das ideias liberais, difundindo-se assim o ideário neoliberal.

"(...) o neoliberalismo no poder resolveu a crise inflacionária. Ele conseguiu isso revertendo completamente as condições no mercado de trabalho. O desemprego tornou-se de massa e com duração cada vez maior. Os sindicatos perderam prerrogativas e garantias legais de estabilidade no emprego foram enfraquecidas, quando não revogadas. Em poucos anos, o movimento operário sofreu derrotas decisivas nos principais países desenvolvidos." [10]

A primeira resposta do sistema para superar novamente a crise, no plano de organização produtiva, foi a automação que se mostrou cara e desnecessária. A fragilização dos Sindicatos provocada pelo aumento assombroso da taxa de desemprego e a submissão do exército de reserva auxiliaram na busca de soluções para redução de custos. Foi então implantado o sistema toyotista de produção. A fábrica de rígida, grande, verticalmente hierarquizada, estável tornou-se enxuta, flexível, horizontal.

Sobre a autora
Maíra Neiva Gomes

Advogada trabalhista. Assessora jurídica do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem. Assessora jurídica da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos de Minas Gerais – FEM-CUT-MG. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho. Aluna em DI do Mestrado em Direito do Trabalho da PUC/MG.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Maíra Neiva. Participação nos lucros e resultados (PLR).: Instituto em favor do trabalho ou do capital?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2389, 15 jan. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14190. Acesso em: 22 dez. 2024.

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