Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Participação nos lucros e resultados (PLR).

Instituto em favor do trabalho ou do capital?

Exibindo página 3 de 3
Agenda 15/01/2010 às 00:00

6. Conclusão

Através da análise da evolução histórica da sociedade capitalista nos foi possível constatar que esta se baseia na exploração da força de trabalho. O Estado Liberal foi constituído como a forma de garantir a proteção à propriedade privada e o desenvolvimento do comércio.

A organização produtiva da Primeira Revolução Industrial buscou a diminuição dos custos da produção para propiciar o aumento dos lucros. A divisão do trabalhou alienou os trabalhadores, forçando-os a vender sua força de trabalho para obter os meios necessários para sua subsistência.

No entanto, a forma de organização fabril gerou uma enorme contradição ao sistema uma vez que reuniu os trabalhadores criando condições para a resistência coletiva.

A difusão dos ideais socialistas ameaçou a supremacia política da burguesia e obrigou os detentores dos meios de produção à fazerem concessões às reivindicações dos trabalhadores para manterem-se no poder. O Direito do Trabalho e o reconhecimento da legitimidade dos Sindicatos são frutos deste movimento.

O sistema capitalista baseia-se na competição entre os detentores do meio de produção. Este fato atrelado às formas de aumento da taxa de lucro que implicam na retração do consumo gera crises cíclicas ao sistema decorrentes de sua própria lógica.

A última grande crise do capitalismo no fim da década de 70 impulsionou o ideário neoliberal e a reestruturação produtiva através da adoção do modelo toyotista. O modelo toyotista é pautado no princípio de desfragmentação das empresas para diminuir os custos e em técnicas que visam desarticular a solidariedade de classe.

A terceirização e as formas de remuneração variáveis incitam os trabalhadores a competirem entre si, quebrando o sentimento de classe e desarticulando as entidades sindicais.

Comprovamos através da análise das experiências de remuneração variável dos trabalhadores do saneamento e das PLR’s conquistadas pelos trabalhadores do ramo metalúrgico da região metropolitana de Belo Horizonte que tais políticas se prestam a atender somente os interesses empresariais.

Não obstante o surgimento do instituto de participação nos lucros ter se embrionado nas ideias marxistas, este foi desvirtuado pelo capital, transformando-se em precioso instrumento para aumento da produção sem diminuição de seu custo e como forma de desmobilização que propicia terreno fértil para flexibilização e desregulamentação dos direitos trabalhistas.

Somente o fortalecimento das entidades sindicais através da formação política dos trabalhadores e da organização destes pode impedir que as técnicas neoliberais logrem êxito e que o Direito do Trabalho deixe de cumprir sua função histórica.

Para isso é necessário a compreensão aprofundada da PLR e de outros mecanismos utilizados pelo capital para que possa ser possível não só a manutenção das conquistas dos trabalhadores, mas também a ampliação destas.

Para nós, a única forma de transformar a PLR em instituto à favor do trabalho é privilegiando a distribuição de renda através do aumento da massa salarial e a através da utilização dos mecanismos da PLR para conscientizar e organizar os trabalhadores e assim fortalecer as entidades sindicais profissionais, instituições sociais de extrema importância na sociedade pós industrial que são responsáveis pela criação e evolução do Direito do Trabalho.


Referências Bibliográficas

ARRUDA, Kátia Magalhães. Direito constitucional do trabalho: sua eficácia e o impacto do modelo neoliberal. 1ª Ed. São Paulo: LTR Editora, 1998.

BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 2ª Ed. rev. São Paulo: LTR Editora, 2006.

CESARINO JÚNIOR, A. F. Direito social. Ed?. São Paulo: LTR Editora, 1980.

CHIARELLI, Carlos Alberto. O trabalho e o sindicato: evolução e desafios. 1ª Ed. São Paulo: LTR Editora, 2005.

DELGADO, Gabriela Neves. Terceirização: paradoxo do direito do trabalho contemporâneo. 1ª Ed. São Paulo: LTR Editora, 2003.

DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. 1ª Ed. São Paulo: LTR, 2006.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 6ª Ed. São Paulo: LTR Editora, 2007.

HUBERMAN, Leo. A história da riqueza do homem. 21ª Ed. (rev.). (Trad.: Waltensir Dutra). Rio de Janeiro: LTC Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., s.d.

GOMES, Maíra Neiva. A terceirização como instrumento de desarticulação dos sindicatos através da quebra da solidariedade de classe. In: 48º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho. Anais do congresso. São Paulo: LTR Editora. pp. 31-33, jun, 2008.

Hobsbaw, Eric J.; Era dos extremos: o breve século XX - 1914/1991. 2ª Ed. (Trad.: Marcos Santarrita.). São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

LAFARGUE, Paul. O capital Karl Marx: extratos por Paul Lafargue. Ed.? (Trad.: Abguar Bastos.). São Paulo: Conrad Editora do Brasil Ltda., 2004.

LARANJEIRA, Sônia M. G. Há lugar para o sindicalismo na sociedade pós industrial?: aspectos do debate internacional. São Paulo em Perspectiva, v. 12, n. 1, pp. 174-183, jan./mar. 1998.

LESSA, Luiz Carlos. Dicionário de doutrina social da igreja: doutrina social da igreja de A a Z. 1ª Ed. São Paulo: LRT Editora, 2004.

MANDEL, Ernest. O capitalismo tardio. 2ª Ed. (Trad.: Carlos Eduardo Silveira Matos et al.I). São Paulo: Nova Cultural Editora, 1985.

MANDEL, Ernest. A crise do capital: os fatos e sua interpretação marxista. (Trad.: Juarez Guimarães et al.). São Paulo: Ensaio; Campinas: Ed. UNICAMP, 1990.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. O Manifesto do Partido Comunista 1848. (Trad.: Suely Tomazini Barros Cassal.). Porto Alegre: L&M, 2001.

MASSONI, Túlio de Oliveira. Representatividade sindical. 1ª Ed. Brasil: LTR Editora, 2007. 182.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Salário: conceito & proteção. Ed.?, São Paulo: LTR Editora, 2008. 400.

PISTORI, Gerson Lacerda. História do direito do trabalho: um breve olhar sobre a idade média. 1ª Ed. São Paulo: LTR Editora, 2007. 135.

ROMITA, Arion Sayão. Direito sindical brasileiro. Ed.? Rio de Janeiro: LTR Editora, 1976.

SILVA, Wanise Cabral. As fases e faces do direito do trabalho. 1ª Ed. São Paulo: LTR Editora, 2007.157.

SINGER, Paul. Para além do neoliberalismo – a saga do capitalismo contemporâneo. São Paulo em Perspectiva. São Paulo, v. 12, n. 2, pp. 3-20, abr./jun. 1998.

SOBRINHO, Zéu Palmeira. Terceirização e reestruturação produtiva. 1ª Ed. São Paulo: LTR Editora, 2008. 208.

VIANA, Márcio Túlio. Terceirização e sindicato: um enfoque para além do jurídico. LTR - Revista legislação do trabalho. São Paulo: LTR Editora. Ano 67, n. 7, pp. 775-790, jul. 2003.

VIANA, Márcio Túlio. Terceirização e sindicato. In: HENRIQUE, Carlos Augusto Junqueira et al.(Org.). Terceirização no direito do trabalho. Ed.? Belo Horizonte: Mandamentos Editora, 2004. 368.


Notas

  1. Sobre este tema sugerimos pesquisa aprofundada em HUBERMAN, Leo. A história da riqueza do homem. (Trad.: Waltensir Dutra).
  2. Para aprofundamento do tema sugerimos o estudo de DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno.
  3. SILVA, Wanise Cabral. As fases e faces do direito do trabalho. p. 29.
  4. Hobsbaw, Eric J. Era dos extremos: o breve século XX - 1914/1991. (Trad.: Marcos Santarrita).
  5. Sobre este tema sugerimos pesquisa aprofundada em HUBERMAN, Leo. A história da riqueza do homem. (Trad.: Waltensir Dutra).
  6. Sobre este tema consultar Lafargue, Paul. O capital Karl Marx: extratos por Paul Lafargue. (Trad.: Abguar Bastos).
  7. SOBRINHO, Zéu Palmeira. Terceirização e reestruturação produtiva.
  8. Para aprofundamento do tema sugerimos MANDEL, Ernest. A crise do capital: os fatos e sua interpretação marxista.
  9. Sobre o tema sugerimos pesquisa em Hobsbaw, Eric J. Era dos extremos: o breve século XX - 1914/1991 (Trad. Marcos Santarrita.
  10. SINGER, Paul. Para além do neoliberalismo – a saga do capitalismo contemporâneo. São Paulo em Perspectiva. v. 12, n. 2, p. 15, abr./jun. 1998.
  11. CHIARELLI, Carlos Alberto. 2005. O trabalho e o sindicato: evolução e desafios.
  12. Fonte: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado de Minas Gerias – SINDÁGUA/MG.
  13. VIANA, Márcio Túlio. Terceirização e sindicato: um enfoque para além do jurídico. LTR - Revista legislação do trabalho. Ano 67, n. 7, p. 788, jul. 2003.
  14. MASSONI, Túlio de Oliveira. Representatividade sindical. 2007. p. 27.
  15. ROMITA, Arion Sayão. Direito sindical brasileiro. 1976. p. 203.
  16. MASSONI, Túlio de Oliveira. Representatividade sindical. 2007.
  17. MASSONI, Túlio de Oliveira. Representatividade sindical. 2007.
  18. LARANJEIRA, Sônia M. G. Há lugar para o sindicalismo na sociedade pós industrial?: aspectos do debate internacional. São Paulo em Perspectiva, v. 12, n. 1, p. 174, jan./mar. 1998.
  19. Carta Encíclica Rerum Novarum, LESSA, Luiz Carlos. Dicionário de doutrina social da igreja: doutrina social da igreja de A a Z. 2004. p. 292.
  20. Carta Encíclica Quadragesimo Anno , LESSA, Luiz Carlos. Dicionário de doutrina social da igreja: doutrina social da igreja de A a Z. 2004. p. 335.
  21. Carta Encíclica Quadragesimo Anno , LESSA, Luiz Carlos. Dicionário de doutrina social da igreja: doutrina social da igreja de A a Z. 2004. p. 339/340.
  22. Carta Encíclica Mater Et Magistra. LESSA, Luiz Carlos. Dicionário de doutrina social da igreja: doutrina social da igreja de A a Z. 2004. p. 392/393.
  23. Fonte: http://www.tst.gov.br/
  24. Fonte: Departamento de Homologações de Rescisão de Contrato de Trabalho/Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte, Contagem e Região.
  25. Fonte: Coordenação de Política Sindical/Assessoria Política e de Formação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte, Contagem e Região.
  26. Fonte: Coordenação de Política Sindical/Assessoria Política e de Formação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte, Contagem e Região.
  27. Fonte: Coordenação de Política Sindical/Assessoria Política e de Formação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte, Contagem e Região.
  28. Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Contas Nacionais.
  29. Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Contas Nacionais.
  30. CESARINO JÚNIOR, A. F. Direito social.
Sobre a autora
Maíra Neiva Gomes

Advogada trabalhista. Assessora jurídica do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem. Assessora jurídica da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos de Minas Gerais – FEM-CUT-MG. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho. Aluna em DI do Mestrado em Direito do Trabalho da PUC/MG.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Maíra Neiva. Participação nos lucros e resultados (PLR).: Instituto em favor do trabalho ou do capital?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2389, 15 jan. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14190. Acesso em: 19 mai. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!