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A indenização em acidentes envolvendo motocicletas.

Exceção ao princípio da reparação integral

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Agenda 12/02/2010 às 00:00

6. Conclusão

Com a introdução do parágrafo único do artigo 944 do Código Civil no ordenamento pátrio, restou positivada a possibilidade da redução eqüitativa da indenização pelo juiz quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.

Este dispositivo legal reflete a idéia culturalista de Miguel Reale, qual seja, de levar em conta a "ética da situação", abandonando o abstrato e observando o caso concreto, possibilitando, inclusive, a redução da indenização através de um juízo de eqüidade que ameniza as conclusões da regra genérica, ajustando-a às particularidades da situação.

Assim, exatamente entre o caput do artigo 944 e artigo 945, ambos do CCB, reside a orientação legal que permite ao julgador reduzir a indenização quando há desproporção entre o agir do autor e o dano causado à vítima. A hipótese de concorrência entre a culpa do autor do dano e o risco assumido pela vítima deve ser levada em consideração nestes casos, uma vez que o espírito do Código Civil exige o abandono do abstrato e a observância do caso concreto em uma relação de adequação.

Observa-se que esta é uma importante ferramenta que deve ser utilizada na fixação da justa indenização nos casos onde o grau de culpa do autor do dano não seria suficiente para causar grave dano à vitima. Quando se trata de acidentes automobilísticos envolvendo motocicletas, esta desproporção entre a culpa e dano quase sempre está presente, pois as motocicletas possuem uma periculosidade latente que potencializa o dano em casos de colisão com outro veículo. Não bastasse isso, muitas vezes os motociclistas potencializam o risco ao qual estão submetidos, trafegando com pouca visibilidade ou entre veículos de filas adjacentes. Esta assunção de risco também não pode ser desconsiderada no momento da fixação da indenização.

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Assim, o que se pretende com esta breve reflexão não é estigmatizar ou gerar alguma espécie de presunção de culpa dos motociclistas, tampouco ratificar as palavras de doutrinadores que os classificam como "perturbadores da paz". O objetivo deste estudo é apenas fomentar a discussão sobre a possibilidade de redução equitativa de indenização quando existir concorrência entre a culpa do autor do dano (motorista) e risco assumido pela vítima em acidentes envolvendo motocicletas. Obviamente que não será em todos os casos que se poderá utilizar a regra de exceção, devendo o julgador aplicá-las somente onde houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Novo Código Civil. Novo Código Civil: exposição de motivos e texto sancionado. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2002.

CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Indenização por eqüidade no novo código civil. São Paulo: Atlas, 2003.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 4.ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

DIREITO, Carlos Alberto Menezes. Comentários ao novo código civil: da responsabilidade civil e privilégios creditórios. Volume XIII. Carlos Alberto Menezes Direito, Sérgio Cavalieri Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

HOFMEISTER, Maria Alice Costa. O dano pessoal na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

MARTINS-COSTA, Judith e BRANCO, Gerson. Diretrizes teóricas do novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002.

MARTINS-COSTA, Judith. Os danos à pessoa e a natureza da sua reparação. in A Reconstrução do Direito Privado, São Paulo: RT, 2002.

______. Os direitos Fundamentais e a opção culturalista do novo Código Civil in Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SALVARO, João Carlos, Direção defensiva para motocicletas: como aumentar sua segurança. Florianópolis, 2004.

TRIMARCHI, Pietro. Rischio e responsabilità oggettiva. Milano: Giuffrè, 1961.


Notas

  1. MARTINS-COSTA, Judith. Os danos à pessoa e a natureza da sua reparação in A Reconstrução do Direito Privado, São Paulo: RT, 2002, p. 410.
  2. MARTINS-COSTA, Judith. Os direitos Fundamentais e a opção culturalista do novo Código Civil in Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 65.
  3. BRANCO, Gerson Luis Carlos. O culturalismo de Miguel Reale e a sua expressão no novo Código Civil in Diretrizes Teóricas do Novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2002, p.74.
  4. CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Indenização por equidade no novo código civil. São Paulo: Atlas, 2003, p. 96.
  5. DIREITO, Carlos Alberto Menezes. Comentários ao novo código civil: da responsabilidade civil e privilégios creditórios. Volume XIII. Carlos Alberto Menezes Direito, Sérgio Cavalieri Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 367.
  6. TRIMARCHI, Pietro. Rischio e responsabilità oggettiva. Milano: Giuffrè, 1961, p. 313.
  7. HOFMEISTER, Maria Alice Costa. O dano pessoal na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 92.
  8. SALVARO, João Carlos, Direção defensiva para motocicletas: como aumentar sua segurança. Florianópolis, 2004, pp. 19/22
  9. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 4 ed., 2003, p.179.
  10. http://www.denatran.gov.br. Acesso em 22.03.2009.
  11. http://www.sarah.br/perfil geral das internações por acidentes de trânsito. Acesso em 18.03.2009.
  12. http://www.sobresites.com/motociclismo/doloroso. Acesso em 18.03.2009.
  13. http://www.sobresites.com/motociclismo. Acesso em 18.03.2009.
  14. http://www.sobresites.com/motociclismo/doloroso.htm. Acesso em 18/03/2009.
  15. SALVARO, João Carlos, Direção defensiva para motocicletas: como aumentar sua segurança. Florianópolis, 2004, p. 74.
  16. SALVARO, João Carlos, Direção defensiva para motocicletas: como aumentar sua segurança. Florianópolis, 2004, p. 76.
  17. SALVARO, João Carlos, Direção defensiva para motocicletas: como aumentar sua segurança. Florianópolis, 2004, p. 78.
Sobre o autor
Gustavo Tanger Jardim

Advogado licenciado. Especialista em Direito Civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JARDIM, Gustavo Tanger. A indenização em acidentes envolvendo motocicletas.: Exceção ao princípio da reparação integral. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2417, 12 fev. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14340. Acesso em: 27 dez. 2024.

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