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Pulseiras do sexo: brincadeira ou crime hediondo?

Agenda 13/04/2010 às 00:00

O jogo sexual da moda se chama "Snap". Veio da Inglaterra. Entre adultos (que atuam com consciência, vontade e liberdade) pode até ser divertido. Quando envolve menor de 14 anos entra em campo o Direito penal (foi isso que ocorreu em Londrina), porque no Brasil está proibido qualquer tipo de sexo com pessoas menores de catorze anos.

A cor de cada pulseira (de silicone) determina o ato libidinoso (o ato sexual) que vai ser praticado. Tudo depende de qual pulseira você consegue arrancar da parceira do jogo.

As cores e os seus significados são os seguintes: amarela: abraço; rosa: mostrar o peito; laranja: dentadinha de amor; roxa: beijo com a língua; vermelha: dança erótica; verde: sexo oral praticado pelo rapaz; branca: a menina escolhe o ato; azul: menina faz sexo oral; preta: sexo com quem arrebatou a pulseira; dourada: tudo é possível (Fonte: Vitor Ferri – Rede Gazeta).

O "jogo do amor" (melhor seria dizer "o jogo da libido") não pode passar de uma brincadeira, entre adultos, livres e conscientes. Cuidado (ligue seu sinal amarelo): está proibido o envolvimento de menor de catorze anos assim como a violência ou a grave ameaça. O jogo foi inventado (aparentemente) pelo sexo masculino. Mas note-se que as pulseiras devem ser usadas pelas "meninas". O jogo existe para satisfazer, em princípio, a libido de ambos. Mas por detrás dele, em razão do arrebatamento da pulseira, pode haver um misto de fraude ou de violência e é isso que deve ser evitado (para não se chegar em problemas penais).

A brincadeira entre adultos faz parte do mundo divertido do sexo. Ocorre que, em Londrina, o jogo envolveu uma garota de 13 anos e isso significa ato sexual com pessoa vulnerável (que é crime hediondo). A Justiça de Londrina proibiu o uso e a venda das pulseiras, para menores, na localidade. A notícia chama a atenção e remete à reflexão conjunta com outra medida que vem sendo constantemente adotada por juízos de primeira instância: o toque de recolher.

A nosso ver, ambas as medidas (a proibição do uso e da venda das pulseiras do sexo quando se trata de menores e a imposição de que eles estejam acompanhados dos seus responsáveis após determinado horário em lugares públicos), desde que bem delimitadas e bem definidas (sem que haja excesso ou abuso), são compatíveis com o sistema de medidas protetivas que integram a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previstas pelo ECA. Essas medidas podem concretamente diminuir os alarmantes índices de envolvimento de menores na prática de infrações penais no país.

O CNJ, após várias manifestações, em novembro do ano passado, decidiu não tomar conhecimento das portarias emitidas pelos juízes que limitavam o horário de crianças e adolescentes na rua. De acordo com o ministro Ives Gandra Martins Filho não cabe ao CNJ atuar diretamente na matéria, mas apenas estabelecer parâmetros gerais que sirvam para que cada Tribunal de Justiça verifique se o juiz está resolvendo um problema específico. Na oportunidade, o mesmo Ministro ressaltou que a medida é salutar, mas que dependia da colaboração de todos para seu efetivo sucesso.

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Assim também pensamos com relação ao uso das "pulseiras do sexo". A sexualidade é tema multidisciplinar, mas o Estado não deixou de impor certos parâmetros, tais como a delimitação da idade de 14 anos para fixar a vulnerabilidade sexual de uma pessoa. A lei 12.015/09 incluiu no Código Penal o artigo 217-A, que prevê o estupro de vulnerável (ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos).

Da mesma forma como o toque de recolher, a despeito de ser medida salutar, depende da colaboração popular. A conscientização dos menores quanto ao uso das pulseiras também deve ser objeto de condutas e iniciativas articuladas da sociedade, tendo em vista que elas sugerem a adesão a um jogo de cunho sexual e muitos jovens não estão suficientemente preparados para discernir o risco que uma brincadeira dessas pode implicar. Tanto assim que no episódio ocorrido em Londrina constatou-se a prática de crime hediondo (ato sexual com pessoa vulnerável) envolvendo vários rapazes (alguns menores de idade).

Conclusão: o que aparentemente é um "jogo divertido" pode se transformar em delito classificado como hediondo (estupro ou ato sexual com pessoa vulnerável). Da diversão para a cadeia estamos a um passo. E é bom recordar que na cadeia os que (fora) arrebatam pulseiras passam a ser os usuários delas. No mundo desumano e cruel dos presídios, de outro lado, só vale a cor dourada (tudo é imposto). Disso tudo é que todos devem ter consciência. Evitando-se todas as implicações penais acima recordadas, escolha a sua cor predileta e avante!

Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Pulseiras do sexo: brincadeira ou crime hediondo?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2477, 13 abr. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14672. Acesso em: 19 dez. 2024.

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