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Quesitação no procedimento do tribunal do júri e seus reflexos para o direito administrativo disciplinar

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Agenda 28/04/2010 às 00:00

Referências

ARRUDA, Eloísa de Souza e SILVA, César Dario Mariano da. Questionário no julgamento pelo Júri. Disponível em http://www.apmp.com.br/juridico/artigos/art_juridicos2008.html. Acesso em 28JUN09.

BONFIM, Edilson Mougenot e NETO, Domingos Parra. O novo procedimento do júri. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo Constituinte, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Decreto Federal n. 4.346, de 26 de agosto de 2002. Institui o Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro (R-4). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 27 ago. 2002.

BRASIL. Decreto-lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 out. 1969.

BRASIL. Decreto-lei n. 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 out. 1969.

BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 1940.

BRASIL. Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 out. 1941.

BRASIL. Decreto-lei n. 667, de 2 de julho de 1969. Código Penal Militar. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 3 jul. 1969.

BRASIL. Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 10 jun. 2008.

BRASIL. Lei n. 9.299, de 7 de agosto de 1996. Altera dispositivos dos Decretos-leis n° s 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969, Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, respectivamente. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 8 ago. 1996.

DEZEM, Guilherme Madeira e JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz. Nova lei do procedimento do Júri comentada. São Paulo: Millennium, 2009.

DEZEM, Guilherme Madeira. Da prova penal: tipo processual, provas típicas e atípicas. São Paulo: Millenium e Conceito Editorial, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2004.

____________. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2009.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

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MELLO, Rogério Luís Marques de. Da prova indiciária no processo administrativo disciplinar militar. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 331, 3 jun. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/5287>. Acesso em: 27 set. 2009.

NEVES, Cícero Robson Coimbra. Teoria geral do ilícito disciplina militar: um ensaio analítico. Direito Penal e Processual Penal Militar. Caderno Jurídico da Escola Superior do Ministério Público, Teoria Geral do Ilícito Disciplina Militar: um Ensaio Analítico. São Paulo: Imprensa Oficial, 2004, p. 189. Também disponível em http://www.esmp.sp.gov.br/publicacoes/caderno_8.pdf.

RONDÕNIA. Decreto Estadual n. 13.255, de 12 de novembro de 2007. Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Poder Executivo, São Porto Velho, RO, 13 nov. 2007.

ROTH, Ronaldo João. A diversidade de votos absolutórios no Conselho e Justiça. Revista Direito Militar Nº 76. Santa Catarina: AMAJME, 2009.

SÃO PAULO. Constituição do Estado de São Paulo. Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado, Poder Legislativo, São Paulo, SP, 5 out. 1989.

SÃO PAULO. Lei Complementar n. 893, de 09 de março de 2001. Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado, Poder Legislativo, São Paulo, SP, 10 mar. 2001.

SÃO PAULO. Lei Complementar n. 915, de 22 de março de 2002. Altera o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado, Poder Legislativo, São Paulo, SP, 23 mar. 2002.

SILVA, José Afonso da. Direito constitucional positivo. São Paulo: Saraiva, 2000.


Notas

  1. SILVA, José Afonso da. Direito constitucional positivo. São Paulo: Saraiva,2000, p. 114.
  2. No sentido de a improbidade administrativa ser uma quarta esfera de responsabilização, por todos, vide DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2009, p. 812-3.
  3. MELLO, Rogério Luís Marques de. Da prova indiciária no processo administrativo disciplinar militar. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 331, 3 jun. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/5287>. Acesso em: 27 set. 2009.
  4. Idem. Ibidem.
  5. Idem. Ibidem.
  6. FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 464.
  7. "As Polícias Militares serão regidas por Regulamento Disciplinar redigido à semelhança do Regulamento Disciplinar do Exército e adaptado às condições especiais de cada Corporação"
  8. Op. cit., p. 499.
  9. NEVES, Cícero Robson Coimbra. Teoria geral do ilícito disciplina militar: um ensaio analítico. Direito Penal e Processual Penal Militar. Caderno Jurídico da Escola Superior do Ministério Público, Teoria Geral do Ilícito Disciplina Militar: um Ensaio Analítico. São Paulo: Imprensa Oficial, 2004, p. 189. Também disponível em http://www.esmp.sp.gov.br/publicacoes/caderno_8.pdf.
  10. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2004. p. 522.
  11. Aponta-se também alguma incerteza no segundo quesito, porquanto não se define bem se há a absolvição porque os jurados reconhecem que o acusado não é o autor do fato ou se pela falte de convencimento, pelo conteúdo probatório, de que ele é o autor. Todavia, a maior discrepância está no terceiro quesito.
  12. BONFIM, Edilson Mougenot e NETO, Domingos Parra. O novo procedimento do júri. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 140-2.
  13. ARRUDA, Eloísa de Souza e SILVA, César Dario Mariano da. Questionário no julgamento pelo Júri. Disponível em http://www.apmp.com.br/juridico/artigos/art_juridicos2008.html. Acesso em 28JUN09.
  14. BONFIM, Edilson Mougenot e NETO, Domingos Parra. O novo procedimento do júri. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 140.
  15. DEZEM, Guilherme Madeira e JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz. Nova lei do procedimento do Júri comentada. São Paulo: Millennium, 2009, p. 133.
  16. DEZEM, Guilherme Madeira. Da prova penal: tipo processual, provas típicas e atípicas. São Paulo: Millenium e Conceito Editorial, 2009, p. 117.
  17. ROTH, Ronaldo João. A diversidade de votos absolutórios no Conselho e Justiça. Revista Direito Militar Nº 76. Santa Catarina: AMAJME, 2009.
Sobre o autor
Cícero Robson Coimbra Neves

Promotor de Justiça Militar em Santa Maria/RS. Mestre em Direito Penal pela PUC/SP (2008) e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da Polícia Militar de São Paulo (2013). Foi Oficial Temporário do Exército, de Artilharia (1989 a 1991), e Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ingressando na Reserva não Remunerada no posto de Capitão (1992 a 2013). Foi professor de Direito Penal Militar na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (2000 a 2013).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NEVES, Cícero Robson Coimbra. Quesitação no procedimento do tribunal do júri e seus reflexos para o direito administrativo disciplinar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2492, 28 abr. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14761. Acesso em: 23 dez. 2024.

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