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A desconsideração da personalidade jurídica aplicada às associações

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Agenda 19/06/2010 às 00:00

5. Considerações finais

Além da plausibilidade de abuso da personalidade jurídica das associações, caracterizada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que por si só justifica a aplicação da teoria comentada, todos os elementos da desconsideração da personalidade jurídica podem ser encontrados quando aplicada às associações. Nas associações ocorre personificação e a desconsideração desta implica na ignorância dos seus efeitos, de modo que a separação patrimonial é afastada no caso concreto. O ato jurídico praticado pela associação é mantido em sua eficácia e validade, contudo as repercussões daquele ato alcançam o patrimônio dos associados ou administradores das associações. O afastamento da distinção patrimonial e dos efeitos da personificação tem o escopo de evitar a perpetração de fraudes ou o abuso através da associação em detrimento de interesses de pessoas que figuram em relações jurídicas junto àquela corporação.

O jurista é o responsável pela interpretação da lei em conformidade com a realidade social vivida e, como exprime Alexandre Couto Silva (2004, p. 453), "não pode limitar-se à mera interpretação de um direito objetivo que tem a pretensão de ser perfeito e infalível, devendo assumir uma função propulsiva capaz de tornar o direito positivo sempre mais de acordo com as necessidades concretas da sociedade". O trabalho hermenêutico, embora construtivo, deve ser científico e criterioso, porquanto, retornando às lições de Miguel Reale (1998, p. 82),

"A certeza das ciências sociais é obtida mediante o rigor do raciocínio, a objetividade da observação dos fatos sociais e concordância de seus enunciados. Quando uma ciência social obedece às exigências ora apontadas, ela estabelece princípios e leis. Não são leis de causalidade, como as da Física, mas leis de tendência, isto é, leis que asseguram certo grau de certeza e previsibilidade. Visto se basearem em dados estatísticos e probabilísticos, ou por terem sido estabelecidas "com rigor", à vista da observação positiva dos fenômenos ou fatos sociais". (grifos do autor)

O abuso da personalidade jurídica das associações é um fato social observável e previsível. Encontramos no artigo 50 do Código Civil o fundamento legal para construção do modelo jurídico disciplinador deste abuso, por meio das interpretações gramatical, lógico-sistemática, teleológica e histórica, de modo a evidenciar a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica às associações. A desconsideração da personalidade jurídica continua sendo um instituto jurídico muito novo e de difícil compreensão, principalmente nos países que derivam do direito continental europeu, como nosso sistema. A teoria que lhe dá suporte, contudo, se apresenta como ferramenta jurídica útil e eficaz na tarefa de inibir o abuso da personalidade jurídica das associações, corrigindo as situações injustas decorrentes desta conduta.


7. Bibliografia

ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção. A desconsideração da personalidade jurídica e o direito do consumidor: um estudo de direito civil constitucional. In Problemas de direito civil – constitucional / Coordenação Gustavo Tepedino. São Paulo: Renovar, 2000, p. 243-276.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

CAMPOS, Paulo Sanches. As associações no novo código civil e a liberdade de religião. Revistas dos Tribunais, São Paulo, v. 819, p. 77-85, jan., 2004.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2001.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 2.

COMPARATO, Fábio Konder. O poder de controla na sociedade anônima. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979.

CUNHA, Thadeu Andrade da. A dimensão temporal do conceito de pessoa jurídica e sua crise. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 339, p. 191-205, jul./ago./set., 1997.

CUSTÓDIO, Helita Barreira. Associações e fundações de utilidade pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, v. 1.

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_____. Novo código civil comentado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda (Ed.). Novo dicionário da língua portuguesa. 2 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

FRIGERI, Marcia Regina. A responsabilidade dos sócios e administradores e a desconsideração da pessoa jurídica. Revistas dos Tribunais, São Paulo, v. 739, p. 53-69, mai., 1997.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2004, v. 1.

HOUAISS, A.(Ed.). Dicionário Houaiss de língua portuguesa. Co-editor, Mauro Sales Villar. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

IBGE. As fundações privadas e associações sem fins lucrativos no Brasil 2002. 2. ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2004.

JUSTEN FILHO, Marçal. Desconsideração da personalidade societária no direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.

KOURY, Suzy Elizabeth Cavalcante. A desconsideração de personalidade jurídica (disregard doctrine) e os grupos de empresas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

LIMBORÇO, Lauro. "Disregard of legal entity". Revistas dos Tribunais, São Paulo, v. 579, p. 25-29, jan., 1984.

LOPES, João Batista. Desconsideração da personalidade jurídica no novo código civil. Revistas dos Tribunais, São Paulo, v. 818, p. 36-46, dez., 2003.

MARQUES, Cláudia Lima. Comentários ao código de defesa do consumidor. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MARTINS-COSTA, Judith. Culturalismo e experiência no novo código civil. Revistas dos Tribunais, São Paulo, v. 819, p. 23-38, jan., 2004.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, v. 1.

RAMALHETE, Clóvis. Sistema de legalidade, na "desconsideração da personalidade jurídica". Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 293, p. 79-82, jan./fev./mar., 1986.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

_____. Visão geral do novo código civil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 808, p. 11-19, fev., 2003.

REQUIÃO, Rubens. Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica (disregard doctrine). Revistas dos Tribunais, São Paulo, v. 803, p. 751-764, set., 2002.

_____. Curso de direito comercial. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 1.

ROCHA, Antonio do Rêgo Monteiro. Código de defesa do consumidor: desconsideração da personalidade jurídica. Curitiba: Juruá, 1999.

RODRIGUES, Sílvio. Direito civil. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 1.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, Alexandre Couto. Desconsideração da personalidade jurídica no código civil. In Direito de empresa no novo código civil / Coordenação Frederico Viana Rodrigues. São Paulo: Forense, 2004, p. 431-467.

_____. Desconsideração da personalidade jurídica: limites para sua aplicação. Revistas dos Tribunais, São Paulo, v. 780, p. 47-58, out., 2000.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 23º ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

TEPEDINO, Gustavo. O código civil, os chamados microssistemas e a Constituição: premissas para uma reforma legislativa. In Problemas de direito civil – constitucional / Coordenação Gustavo Tepedino. São Paulo: Renovar, 2000, p. 1-16.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003, v. 1.

XAVIER, José Tadeu Neves. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica no novo código civil. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 89, p. 169-184, mai., 2003.


Notas

  1. ENSINO superior na mira dos investidores. Universia Brasil, São Paulo, 20 out. 2003. Disponível em: http://www.universia.com.br/materia/materia.jsp?id=2308. Acesso em 26 abr. 2007.
  2. Paulo Bonavides menciona ainda os direitos de quarta geração (BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 524-526), mas seu exame fugiria por demais nosso propósito.
  3. IBGE. Perfil das fundações privadas e associações sem fins lucrativos em 2002. Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/fasfil/comentario.pdf. Acesso em 26 abr. 2007.
Sobre o autor
Jairo Cavalcanti Vieira

Procurador Geral do Ministério Público de Contas do Maranhão, Especialista em Direito Civil

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA, Jairo Cavalcanti. A desconsideração da personalidade jurídica aplicada às associações. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2544, 19 jun. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/15064. Acesso em: 4 mai. 2024.

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