5. CONCLUSÃO
Do que fora exposto, com as limitações próprias desta sede, é de observar-se que a regulamentação do benefício de prestação continuada devido ao idoso ou deficiente previsto no art. 203, V da CR/88, pelo art. 20, §3º, da Lei 8.742/93, não pode reduzir o alcance constitucional da assistência social por uma indevida interpretação literal do critério objetivo do cálculo da renda familiar ali estabelecido.
Embora constitucional a criação de um critério objetivo para a aferição da miserabilidade do beneficiário (renda familiar de ¼ do salário mínimo), inclusive com o aval do STF (ADI 1232/DF), impossibilitar-se sua conjugação com outros fatores comprovadores da condição de miserabilidade seria o mesmo que impedir a efetivação de normas constitucionais que consagram o dever estatal de assistência social, bem assim, de maneira contundente, os consagrados princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. Além disso, os objetivos da República quanto à diminuição da desigualdade social, erradicação da pobreza e promoção da justiça de todos (art.3º, da CR/88), seria letra morta.
É em tal sentido que, apesar de certo estremecimento no mundo jurídico, a própria evolução jurisprudencial e doutrinária caminha no sentido de dar interpretação sistemática e teleológica à lei permitindo flexibilização do critério objetivo e conjugação com outros fatores que permitem que a assistência social estatal atinja seu público alvo, aquele verdadeiramente miserável, obstado do exercício das conquistas individuais e sociais do cidadão.
A relevância dessa evolução salutar está na efetivação de normas constitucionais que disciplinam a assistência social, estendendo-a a quem dela realmente necessita, garantindo concretamente os direitos fundamentais da pessoa humana.
BIBLIOGRAFIA
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas normas. 9 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
BONAVIDES. Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22ª Ed. Atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
BOTELHO, Marcos César. O benefício assistencial de prestação continuada. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n.179, 1º jan. 2004. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/4654>. Acesso em: 13/10/2008.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 7ª Ed. Rev. conforme emendas constitucionais e a legislação em vigor até 10.1.2006. São Paulo: LTr, 2006.
COIMBRA, J. R. Feijó. Direito Previdenciário Brasileiro. 7ª Ed. Adaptada à Constituição de 1988 e às Leis nºs 8.212/91. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 1998.
DUARTE, Marina Vasques. Direito Previdenciário. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007.
IBRAHIM, Fábio Zambite. Curso de Direito Previdenciário. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2005.
JULIÃO, Pedro Augusto Musa. Curso de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
MARTINEZ, Wladimir Novaes, Princípios de Direito Previdenciário. 4ª Ed. São Paulo: LTr, 2001.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. A seguridade social na Constituição Federal. São Paulo: LTr, 1989.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2005.
MORAES. Alexandre de Morais. Direito Constitucional. 21ª Ed. São Paulo: Atlas, 2007.
MOURA, Marcelo de Souza. Teoria do Mínimo Existencial e os direitos de crianças e adolescentes - efetivando direitos sociais na extremada desigualdade sócio-econômica brasileira. Inserido em 15/11/2006, Ed. 203. Disponível em: HTTP://boletimjuridico.com.br. Acesso: 20/11/2008.
RIBEIRO, Júlio César Garcia. A Previdência Social do Regime Geral na Constituição Brasileira: a Reforma Implementada pela emenda n. 20/98 e os novos rumos. São Paulo: LTr, 2001.
SANTOS, Bruno Henrique Silva Santos. Algumas Considerações acerca do benefício assistencial de prestação continuada. Revista de Doutrina da 4ª Região. Março de 2005. Disponível em: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br. Acesso: 13/10/2008.
SETTE, André Luiz Menezes Azevedo. Direito Previdenciário Avançado. 3ª Ed. Belo Horizonte: Mandamentos: 2007.
SILVA, José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 31ª Ed. Revista e atualizada. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
SILVA, Luiz AP e STANISCI, Silvia A. (org). Assistência Social: parâmetros e problemas. Brasília: MPAS/SEAS. São Paulo: FUNDAR
SOARES, Mário Lúcio Quintão. Direitos Fundamentais e Direito Comunitário. Belo Horizonte: Livraria Del Rey Editora, 2000.
VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. São Paulo: Atlas, 2000.
VIEIRA, Marco André Ramos. Manual de Direito Previdenciário. 6ª Ed. Niterói, RJ: Impetus, 2006.
Notas
- Apud MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 22ª Ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 497.
- Assistência Social: Parâmetros e problemas/ Luiz A. Palma e Silva, Silva Andrade Stanisci, Organizadores; Adaíza Sposati... [ET AL]. Brasília: MPAS/SEAS; São Paulo: FUNDAP, 1999. p. 70/71.
- SILVA, José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 31ª Ed. Revista e atualizada. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. p. 81
- MOURA, Marcelo de Souza. Teoria do Mínimo Existencial e os direitos de crianças e adolescentes - efetivando direitos sociais na extremada desigualdade sócio-econômica brasileira. Inserido em 15/11/2006, Ed. 203. Disponível em: HTTP://boletimjuridico.com.br. Acesso: 20/11/2008.
- BONAVIDES. Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22ª Ed. Atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. p. 07.
- Segundo LUÍS ROBERTO BARROSO, "a efetividade significa, portanto, a realização do direito, o desempenho concreto de sua função social. Ela representa a materialização, no mundo dos fatos, dos preceitos legais e simbolizam a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever-ser normativo e o ser da realidade social." BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas normas. 9 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 82/83.
- BONAVIDES. Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22ª Ed. Atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. p. 614/616.
- Apud. DUARTE, Marina Vasques. Direito Previdenciário. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007. p. 272.