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Análise crítica do Sistema Tributário Nacional e sugestões para o seu aperfeiçoamento

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Agenda 18/08/2010 às 12:01

8 – CONCLUSÃO

Há unanimidade entre os diversos setores da sociedade brasileira – empresários, trabalhadores, políticos, técnicos de governo, entidades de classe, aposentados – quanto à necessidade de uma Reforma Tributária que, alterando o STN, coloque o Brasil no rumo definitivo do desenvolvimento com justiça social.

Se todos querem a Reforma porque ela caminha tão lentamente e enfrenta tantos obstáculos e dificuldades? Pode-se entender isto quando se verifica a dimensão e a multiplicidade dos interesses envolvidos.

Nenhum ente federativo, seja a União, o Distrito Federal, os 26 estados ou os 5.564 municípios deseja perder receitas.

A Reforma Tributária depende de Emenda Constitucional, exigindo quorum qualificado, em processo legislativo complexo, com duas votações na Câmara dos Deputados e outras duas no Senado Federal.

A qualidade desta Reforma dependerá fundamentalmente do grau de participação da sociedade no acompanhamento de sua tramitação.

Os segmentos mais organizados, aqueles com maior representação no Congresso Nacional, tendem a ser favorecidos, em detrimento dos setores menos esclarecidos e com menor capacidade de mobilização.

É necessária a pressão popular para obter avanços efetivos, que propiciem a melhor distribuição da renda entre os brasileiros, que assegurem às regiões mais pobres e atrasadas os recursos indispensáveis à superação de suas mazelas. A lei deve ter orientação ética, visar ao bem comum. Os ditames constitucionais do Estado Democrático, da liberdade, do bem-estar, da justiça, da harmonia social, da sociedade fraterna, pluralista, sem preconceitos e discriminações, da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, não podem se transformar em meros enunciados irrealizáveis.

Enfim, é necessário exercer a Cidadania em toda a sua dimensão, especialmente, a Cidadania Tributária.


ANEXOS

QUADRO I – Arrecadação Tributária – 2004 (por esfera de Governo)

QUADRO II – Lista de Tributos no Brasil

QUADRO I

 

ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA – 2004

(POR ESFERA DE GOVERNO)

 

ESFERA DE GOVERNO

 

R$

BILHÕES

 

%

DO PIB

%

DO TOTAL

PIB

1.769,2

   

TOTAL

648,3

36,6

100,0

UNIÃO

440,0

24,9

67,9

IR

90,4

5,1

13,9

IPI

21,1

1,2

3,2

IOF

5,2

0,3

0,8

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

9,2

0,5

1,4

ITR

0,2

0,0

0,0

TAXAS

2,6

0,2

0,4

CONTRIBUIÇÕES SOBRE SALÁRIOS

136,3

7,7

21,0

COFINS

77,3

4,4

11,9

CPMF

26,4

1,5

4,1

CSLL

19,3

1,1

3,0

PIS/PASEP

19,3

1,1

3,0

CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE DOS SERVIDORES

 

6,9

 

0,4

 

1,1

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

3,4

0,2

0,5

CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

22,4

1,3

3,5

ESTADOS

173,1

9,8

26,7

ICMS

138,3

7,8

21,3

IPVA

8,9

0,5

1,4

ITCD

0,7

0,0

0,1

TAXAS

2,9

0,2

0,4

PREVIDÊNCIA ESTADUAL

14,1

0,8

2,2

DEMAIS

8,2

0,5

1,3

MUNICÍPIOS

35,2

2,0

5,4

ISS

10,9

0,6

1,7

IPTU

8,9

0,5

1,4

ITBI

1,7

0,1

0,3

TAXAS

2,8

0,2

0,4

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

3,5

0,2

0,5

DEMAIS

7,3

0,4

1,1

 FONTE.: Afonso (2005) – Boletim de Conjuntura/69/ Junho 2005, Página 87/94.

QUADRO II

LISTA DE TRIBUTOS NO BRASIL

Impostos Federais

II – Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros

IE – Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.

IR – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

IOC – Imposto sobre Operações de Crédito

ITR – Imposto Territorial Rural

IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas

Impostos Estaduais

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

ITCD – Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito

Impostos Municipais

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos

ISS – Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza

Taxas

Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004

Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981

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Taxa de Coleta de Lixo

Taxa de Combate a Incêndios

Taxa de Conservação e Limpeza Pública

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000

Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16

Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989

Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – Lei 9.782/1999, art. 23

Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003

Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004

Taxa de Licenciamento Anual de Veículo

Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999

Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9960/2000

Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9933/1999

Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)

Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18

Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004

Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998

Contribuições:

Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento

INSS (contribuição)

FGTS (contribuição)

PIS/PASEP (contribuição)

Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro

COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Contribuições – "Sistema S"

Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991

Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946

Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946

Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - Medida Provisória 1.715/1998

Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993

Outras contribuições

Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)

Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968

Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000

Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"

Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955

Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002

Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001

Contribuições de Melhoria

Contribuições de Melhoria instituídas pela União

Contribuições de Melhoria instituídas pelos Estados

Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal

Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios

Empréstimos Compulsórios:

Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, Art.148)

Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, Art.148)

Empréstimo compulsório instituído por ocasião de Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, Art.15)

Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, Art.148)

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/ListadetributosdoBrasil

Sobre o autor
Eduardo Torres de Albuquerque Maranhão

Pós graduado em Direito empresarial, concentração em direito tributário, pela FGV –Fundação Getúlio Vargas

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARANHÃO, Eduardo Torres Albuquerque. Análise crítica do Sistema Tributário Nacional e sugestões para o seu aperfeiçoamento. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2604, 18 ago. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17218. Acesso em: 24 nov. 2024.

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