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Política de renúncia de receita.

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3 RESULTADOS DA PESQUISA

3.1 ANÁLISE DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS EM VALORES ABSOLUTOS E RELATIVOS

A tabela 1 apresenta os valores nominais do PIB [07], das receitas públicas [08], das receitas do ICMS [09] e das renúncias do ICMS [10] previstos nas leis orçamentárias, relativos ao período de 2001 a 2006. Todos os dados são relativos ao Estado da Paraíba.

Tabela 1 – Dados do PIB, da Receita Pública, do ICMS arrecadado e da Renúncia de receita no campo de incidência do ICMS (em R$ milhão)

Ano

PIB a preços correntes

Receita Pública

ICMS

Renúncia de receita do ICMS (orçada)

2001

10.271,93

2.316,79

899,73

70,53

2002

12.433,90

2.509,79

914,66

58,57

2003

14.157,83

2.863,41

1.007,20

132,83

2004

15.022,40

3.120,24

1.139,71

74,11

2005

16.868,64

3.998,92

1.317,46

188,95

2006

19.953,46

4.549,17

1.521,43

114,44

Fonte: IBGE, IPEA, SEPLAG, AL.

Da tabela 1 apreende-se apenas a evolução dos montantes de cada uma das variáveis em questão, o que por si só é irrelevante. Mas, a tabela 1 ressalta um problema grave nas leis orçamentárias: o descuido com a exata previsão dos montantes renunciados. Neste sentido, os valores previstos nas leis orçamentárias da Paraíba mostram que os valores variam de forma desordenada, sem critérios e sem justificativas. Por exemplo, a lei de diretrizes orçamentária e a lei orçamentária anual de 2002 não contemplam qualquer justificativa para a redução das renúncias do ICMS, que passou de R$ 70,5 milhões para R$ 58,5 milhões. Da mesma forma, a lei de diretrizes orçamentária e a lei orçamentária anual de 2003 não apresentam qualquer fundamento para o brusco aumento das renúncias do ICMS, que passou de R$ 58,5 milhões para 132,8 milhões, incremento anual de 127%.

O gráfico 1 apresenta os valores nominais do PIB, das receitas públicas e da arrecadação do ICMS.

Gráfico 1 – Valores nominais do PIB, das receitas públicas e do ICMS (em R$ milhão)

No período analisado, as receitas públicas tiveram um aumento superior ao das receitas do ICMS. Por exemplo, em 2001 o ICMS representava 38,84% do total das receitas públicas e em 2006 este percentual cai para 33,44%, redução de 5,4%. Tal fato indica que outras receitas passaram a ter maior relevância na composição das receitas públicas, especialmente as transferências constitucionais da União, que resulta em maior dependência financeira da Paraíba em relação à União.

O gráfico 2 mostra a variação real acumulada, descontado o deflator implícito [11] do período, do PIB, das receitas públicas e do ICMS.

Gráfico 2 – Variação real acumulada do PIB, das receitas públicas e do ICMS

O gráfico 2 mostra que, no período analisado, o PIB e as receitas públicas tiveram incremento real acumulado de 25,66% e 27,02%, respectivamente. Em sentido contrário, as receitas do ICMS apresentaram um incremento real acumulado de apenas 9,39%, no mesmo período. O gráfico aponta certa dificuldade na elevação das receitas do ICMS, posto que estas sequer apresentaram o crescimento vegetativo esperado, ou seja, proporcional ao crescimento do PIB. Esta tendência pode indicar um menor esforço do Estado em obter receitas próprias, dentro de sua competência tributária. por outro lado, o Estado conta com as transferências constitucionais que colocam os gestores públicos estaduais em privilegiada situação, na qual, independentemente de qualquer esforço institucional, recebem da União quantias consideráveis de recursos.

O gráfico 3 apresenta a evolução nominal da renúncia de receita no campo de incidência do ICMS.

Gráfico 3 – Montantes nominais orçados da renúncia de receita no campo de incidência do ICMS (em R$ milhão)

Os montantes orçados das renúncias do ICMS evidenciam a falta de planejamento dos gestores públicos (Poder Executivo) e até mesmo dos agentes políticos (Poder Legislativo) na questão das renúncias receitas no Estado da Paraíba. Não existe absolutamente nenhuma tendência de crescimento ou decréscimo nos importes de desonerações fiscais, indicando o caráter absolutamente aleatório das previsões orçamentárias. A questão não é apenas a falta de tendência – visível no gráfico acima – com a existência de saltos e quedas bruscas de um ano para outro, mas principalmente a absência das medidas de compensação, às quais a Lei Complementar n° 101/2000 faz menção e que devem constar nos orçamentos.

Não há critério coerente que justifique a previsão orçamentária das renúncias de receitas no campo de incidência do ICMS, por exemplo, no montante de R$ 58,5 milhões, em 2002, e de R$ 132,8 milhões, em 2003. Na verdade, o gráfico 3 ressalta a inexistência de qualquer ação governamental minimamente dirigida a um fim determinado. Contrariamente ao discurso oficial, os dados indicam que falta à Paraíba uma política pública de renúncia de receita com a finalidade, por exemplo, de desenvolvimento sócio-econômico local.

3.2 REGRESSÕES LINEARES ENTRE ÍNDICES DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS E INDICADORES SÓCIO-ECONÔMICOS

A tabela 2 apresenta os índices da renúncia de receita no campo de incidência do ICMS propostos na pesquisa e que almejam, respectivamente: i) apurar, percentualmente, o total do PIB absorvido pelo Estado através do ICMS; ii) apurar, percentualmente, o total do PIB renunciado (ICMS) pelo Estado; e iii) apurar, percentualmente, o total das receitas tributárias do ICMS renunciado pelo Estado.

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Tabela 2 – Índices da renúncia de receita no campo de incidência do ICMS

Ano

Índice 1 (ICMS/PIB)

Índice 2

(RFICMS/PIB)

Índice 3

(RFICMS/ICMS)

2001

8,76%

0,69%

7,84%

2002

7,36%

0,47%

6,40%

2003

7,11%

0,94%

13,19%

2004

7,59%

0,49%

6,50%

2005

7,81%

0,62%

7,90%

2006

7,62%

0,57%

7,52%

O gráfico 4 apresenta os índices ICMS/PIB e RFICMS/PIB.

Gráfico 4 – Índices ICMS em relação ao PIB e renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao PIB

Depreende-se que as receitas do ICMS em relação ao PIB (ICMS/PB), no período analisado, manteve-se em patamares superiores a 7,0%, dentro da média nacional. O mesmo gráfico indica que o montante de renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação PIB (RFICMS/PIB) variou, no período analisado, entre 0,47% a 0,94%. As curvas dos índices ICMS/PB e RFICMS/PIB apresentam tendências distintas, o que indica a dissociação entre montante arrecadado do ICMS e valores orçados da renúncia de receita no campo de incidência do ICMS. Embora não representem percentuais tão elevados em relação ao PIB, o total de renúncia de receita no campo de incidência do ICMS, no período de 2001 a 2006, alcança o montante de R$ 640 milhões. Deve ser frisado que este montante não representa a realidade, já que inexistem dados oficiais sobre os valores efetivamente realizados.

O gráfico 5 apresenta o índice renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao ICMS arrecadado (RFICMS/ICMS).

Gráfico 5 – Índice renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao ICMS arrecadado

A renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao ICMS arrecadado (RFICMS/ICMS) varia entre 6,40% a 13,19%. Com isto, fica evidenciado que o Estado deixa de arrecadar quantias significativas do seu tributo mais relevante. É importante salientar que essa política de renúncia de receita indiscriminada, sem planejamento, repercute também nos Municípios, já que estes são destinatários da cota-parte de 25% das receitas do ICMS, conforme determinação constitucional (transferência constitucional).

De posse das ilações retiradas das tabelas e gráficos, percebe-se que não existe, efetivamente, um planejamento orçamentário para a concessão de benefícios fiscais no Estado da Paraíba. Além disso, a falta de informações sólidas e centralizadas inviabiliza qualquer tentativa de se projetar uma política eficaz de desenvolvimento com assento nas desonerações tributárias.

3.2.1 Indicadores sociais

Os indicadores sociais são dados que nos permitem avaliar objetivos, valores e programas de ação. O estudo científico dos fenômenos sociais, especialmente quando comparados períodos distintos, permite a formulação de modelos matemáticos que revelem, através de um indicador, a realidade social. Segundo Jannuzzi [12]:

Um indicador social é uma medida em geral quantitativa dotada de significado social substantivo, usado para substituir, quantificar ou operacionalizar um conceito social abstrato, de interesse teórico (para pesquisa acadêmica) ou programático (para formulação de políticas). É um recurso metodológico, empiricamente referido, que informa algo sobre um aspecto da realidade social ou sobre mudanças que estão se processando na mesma.

Reduzir um fenômeno social a um indicador não implica detalhar os aspectos subjetivos ou as causas e conseqüências desse fenômeno. Apenas serve como uma evidência empírica do fenômeno observado, sendo impossível esgotar a realidade de um fenômeno social em um número ou índice.

Hoje em dia, existe um consenso sobre os critérios de seleção dos aspectos que melhor retratam o estado social de uma nação, já se podendo falar de um conjunto mínimo de indicadores sociais. Tal conjunto é composto por informações sobre as características da população, a dinâmica demográfica, o trabalho, a renda, a saúde, a justiça e segurança pública, a educação e as condições de vida das famílias. Para o desenvolvimento desta pesquisa foram escolhidos os indicadores de renda média, população ocupada, grau de informalidade e coeficiente de Gini. Os indicadores são apresentados na tabela.

Tabela 3 – Indicadores sociais da Paraíba

Ano

Renda média

(R$ de jan 2002)

População ocupada

(pessoa)

Grau de informalidade (%)

Coeficiente de Gini

2001

294,62

1.347.098

66

0,597

2002

291,47

1.489.451

69

0,601

2003

266,70

1.493.252

66

0,568

2004

270,46

1.515.713

69

0,595

2005

299,82

1.582.081

68

0,581

2006

327,84

1.651.306

69

0,565

Fonte: IBGE, IPEA.

A Renda média indica a média da soma das rendas [13] de todos os trabalhadores, calculada no universo das pessoas que declararam estar ocupadas na semana de referência. Representa a divisão entre o somatório da renda per capita de todos os indivíduos pelo total de indivíduos. Os valores são apurados através da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), realizada pelo IBGE. Já a População ocupada indica o número de pessoas que declararam estar ocupadas [14] na semana de referência.

Com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, o IPEADATA apresenta três diferentes definições do grau de informalidade [15]. Nesta pesquisa, o grau de informalidade corresponde ao resultado da seguinte divisão: (empregados sem carteira + trabalhadores por conta própria) / (trabalhadores protegidos + empregados sem carteira + trabalhadores por conta própria). Representa a percentagem dos trabalhos informais com relação à soma de todos os trabalhos, formais e informais.

O coeficiente de Gini [16] mede o grau de desigualdade na distribuição de renda domiciliar per capita. Seu valor varia de 0, quando não há desigualdade (a renda de todos os indivíduos tem o mesmo valor), a 1, quando a desigualdade é máxima (apenas um indivíduo detém toda a renda da sociedade e a renda de todos os outros indivíduos é nula). O coeficiente é calculado com base na PNAD, realizada pelo IBGE. O coeficiente de Gini apresenta problemas metodológicos que o impede de expressar alterações na renda dos extremos da distribuição de renda. Ele reflete com mais precisão o que ocorre em termos distributivos de distribuição de renda média, sendo menos afinado quanto à desigualdade associada à riqueza ou pobreza extrema.

3.2.2 Análise das regressões lineares

Na presente pesquisa foram efetuadas regressões lineares entre variáveis da renúncia de receita e indicadores sócio-econômicos. As variáveis independentes são: i) arrecadação do ICMS em relação ao PIB; ii) renúncia de receita no campo de incidência do ICMS (R$ milhões) (montantes orçados); iii) arrecadação do ICMS em relação ao PIB (%); iv) renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao PIB (%) ev) renúncia de receita no campo do ICMS em relação ao ICMS arrecadado (%). Já as variáveis dependentes são: i) PIB a preços correntes; ii) Renda média; iii) População ocupada; iv) Grau de informalidade e v) Coeficiente de Gini. A seguir são descritos os resultados mais relevantes.

3.2.2.1 Produto interno bruto da Paraíba

A regressão linear efetuada entre a variável independente renúncia de receita no campo de incidência do ICMS e a variável dependente PIB a preços correntes, no período e 2001 a 2006,apresenta coeficiente de determinação igual a 0,334. O resultado indica que as duas variáveis não estão significativamente relacionadas, ou seja, a alteração no montante da renúncia de receita no campo de incidência do ICMS não corresponde a variações lineares no PIB a preços correntes da Paraíba. O gráfico 6 mostra o diagrama de dispersão entre as variáveis e o coeficiente de determinação r².

Gráfico 6 – Correlação linear entre renúncia de receita no campo de incidência do ICMS e PIB a preços correntes

Pela análise do gráfico e com o resultado obtido na regressão linear é possível anotar que a política de renúncia de receita prevista nas leis orçamentárias da Paraíba não apresenta relação linear com o incremento do PIB. Note-se que os dados estão bastante dispersos no gráfico, não existindo tendência de aproximação com a reta representativa. É importante frisar que uma das justificativas para a utilização dessa política é que ela traria um maior desenvolvimento à região, com aumento da riqueza produzida. Porém, o que a análise estatística nos revela é que não existe relação entre os montantes renunciados e o crescimento do PIB na Paraíba.

3.2.2.2 Renda média

A regressão linear entre a variável independente arrecadação do ICMS em relação ao PIB e a variável dependente renda média apresenta coeficiente de determinação igual a 0,084. Logo, depreende-se não haver relações significativas entre as variáveis em questão. Resultados semelhantes foram obtidos nas regressões lineares entre as variáveis independentes renúncia de receita no campo de incidência do ICMS, renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao PIB, renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao ICMS arrecadado e a variável dependente renda média, cujos coeficientes de determinação foram, respectivamente, 0,003; 0,127 e 0,179.

As análises das regressões indicam a inexistência de relações lineares entre as variáveis numéricas. Com o resultado das regressões é possível afirmar que o incremento da arrecadação do ICMS e a renúncia de receita no campo de incidência do ICMS não correspondem à elevação linear da renda média dos trabalhadores.

3.2.2.3 População ocupada

As regressões lineares entre as variáveis independentes arrecadação do ICMS em relação ao PIB, renúncia de receita no campo de incidência do ICMS, renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao PIB, renúncia de receita no campo do ICMS em relação ao ICMS arrecadado e a variável dependente população ocupada apresentaram coeficientes de determinação 0,302; 0,245; 0,060 e 0,009, respectivamente. Como se percebe, não é possível identificar relações lineares entre as variáveis em questão. Isto significa que a incremento da arrecadação do ICMS e a renúncia de receita no campo de incidência do ICMS não correspondem à elevação linear no indicador população ocupada na Paraíba.

3.2.2.4 Grau de informalidade

Os resultados da regressão linear entre as variáveis independentes arrecadação do ICMS em relação ao PIB, renúncia de receita no campo de incidência do ICMS, renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao PIB, renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao ICMS arrecadado e a variável dependente grau de informalidade apresentaram, respectivamente, coeficientes de determinação de 0,122; 0,102; 0,752 e 0,527.

Nas duas primeiras e na quarta regressões inexistem relações lineares entre as variáveis independentes e as dependentes. Porém, a variável renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao PIB apresentara fraca relação linear negativa com a variável grau de informalidade.

O gráfico 7 traz o diagrama de dispersão entre a variável independente renúncia fiscal do ICMS em relação ao PIB e a variável dependente grau de informalidade.

Gráfico 7 – Correlação linear entre renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao PIB e grau de informalidade

A análise do gráfico 7 indica que existe uma fraca relação linear negativa entre renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao PIB e grau de informalidade, no período de 2001 a 2006. Contudo, não é possível afirmar, tratando-se de uma análise estatística, que exista relação de causa e efeito entre as variáveis avaliadas. O gráfico 7 não diz que o aumento na renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao PIB é responsável pela queda no grau de informalidade na Paraíba. Mas, é possível afirmar que existe uma tendência estatística entre variações da renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao PIB redução linear do grau de informalidade no mercado de trabalho.

3.2.2.5 Coeficiente de Gini

Os coeficientes de determinação obtidos nas regressões lineares entre as variáveis independentes arrecadação do ICMS em relação ao PIB, renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao PIB e renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao ICMS arrecadado e a variável dependente coeficiente de Gini foram os seguintes: 0,155; 0,296; 0,371, respectivamente. Todas as regressões efetuadas indicam a inexistência de relações lineares entre as variáveis. A desigualdade, mensurado pelo coeficiente de Gini, não apresenta a tendência estatística de variações lineares em relação às variáveis arrecadação do ICMS em relação ao PIB, renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao PIB e renúncia de receita no campo de incidência do ICMS em relação ao ICMS arrecadado. Contudo, a pesquisa identificou um resultado estatístico relevante entre os valores nominais orçados da renúncia de receita no campo de incidência do ICMS e o coeficiente de Gini. O coeficiente de determinação obtido na regressão linear entre essas duas variáveis foi de 0,916, ou seja, existe uma forte relação linear negativa. O gráfico 8 apresenta o diagrama de dispersão entre a variável independente renúncia de receita no campo de incidência do ICMS (valores nominais orçados)e a variável dependente coeficiente de Gini.

Gráfico 8 – Correlação linear entre valores nominais orçados da renúncia receita no campo de incidência do ICMS e coeficiente de Gini

Conforme se vislumbra no gráfico, existe uma pequena dispersão entre os pontos das variáveis e a reta representativa. Está claro, através da avaliação do gráfico e da regressão, que as variações nos montantes orçados da renúncia de receita no campo de incidência do ICMS guarda forte relação linear negativa com as variações do coeficiente de Gini. Antes de comemorar o resultado aqui encontrado, é preciso lembrar que os montantes orçados da renúncia de receita no campo de incidência do ICMS apresentam variações anuais bruscas, conforme apresentado no gráfico 3. Isso quer dizer que esta variável não apresenta tendência, seja positiva ou negativa, capaz de indicar a existência de uma política pública minimamente coordenada a fim de reduzir a desigualdade de renda. Contudo, apesar da ausência de uma política de renúncia de receita, a relação linear demonstrada através do gráfico 8 indica que os montantes orçados da renúncia de receita no campo de incidência do ICMS e o coeficiente de Gini tendem a uma variação proporcional e inversa, ou seja, um incremento nos montantes orçados da renúncia de receita no campo de incidência do ICMS coincide com a redução do coeficiente de Gini. O contrário também é verdade, ou seja, uma redução nos montantes orçados da renúncia de receita no campo de incidência do ICMS coincide com o aumento do coeficiente de Gini.

Sobre os autores
Renato Santiago da Costa

Graduado em Engenheira Civil pela Universidade Federal de Campina Grande, graduando em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba e Pesquisador-bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/UEPB).

Alexandre Henrique Salema Ferreira

Professor de Direito Tributário e de Direito Financeiro do Curso de Direito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Auditor Fiscal da Receita Estadual da Paraíba, Mestre em Ciências da Sociedade pela UEPB e Especialista em Auditoria Fiscal-contábil pela UFPB

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Renato Santiago; FERREIRA, Alexandre Henrique Salema. Política de renúncia de receita.: Relações entre benefícios fiscais e desenvolvimento sócio-econômico no estado da Paraíba. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2629, 12 set. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17392. Acesso em: 23 dez. 2024.

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