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Uma análise hermenêutica no atual Estado de Direito sobre os bens da União e a cobrança de taxas de marinha na ilha de Vitória

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Agenda 19/11/2010 às 11:02

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Notas

  1. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", é a definição de ato ilícito do art. 186 do Código Civil de 2002.
  2. Art. 145, III, da CF/88.
  3. Art. 78 do Código Tributário Nacional.
  4. Segundo o Dicionário Aurélio (2008, p. 223) significa "transferir (a outrem) direitos, posse ou propriedade de algo" ou "pôr (algo) a disposição de alguém".
  5. Para o Dicionário Aurélio (2008, p. 110) significa "transferir para outrem o domínio de; alhear".
  6. Tendo por base o Dicionário Aurélio (2008, p. 803) significa "modo de adquirir propriedade móvel ou imóvel pela posse pacífica e ininterrupta desta, por certo tempo".
  7. Segundo o Dicionário Aurélio (2008, p. 415) significa "quantia ou pensão paga anualmente pelo foreiro" ou "uso ou privilégio garantido pelo tempo ou pela lei".
  8. Pelo Dicionário Aurélio (2008, p. 100) significa "direito transmissível aos herdeiros e que confere o pleno gozo de imóvel mediante a pagamento de foro".
  9. Art. 77, § único do CTN. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculadas em função do capital das empresas.
  10. Art. 33 do Código Tributário Nacional;
  11. Art. 101 do Decreto-Lei nº 9.760/46;
  12. Art. 81 do Decreto-Lei nº 9.760/46;
  13. Art. 32 do Código Tributário Nacional.
  14. Art. 101 do Decreto-Lei nº 9.760/46;
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  16. CHAVES, Marco Antônio. Terrenos de Marinha. Disponível em: http://www.correaneto.com.br/colunas/marco/17-7-08marco.htm. Acesso em: 20 out. 2009.
Sobre o autor
Presley Modolo de Assunção

Acadêmico da FDV – Vitória / ES

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ASSUNÇÃO, Presley Modolo. Uma análise hermenêutica no atual Estado de Direito sobre os bens da União e a cobrança de taxas de marinha na ilha de Vitória. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2697, 19 nov. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17863. Acesso em: 24 dez. 2024.

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