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Política tributária e desenvolvimento econômico.

Comparativo entre receitas tributárias do ICMS e transferências constitucionais no estado da Paraíba

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CONCLUSÕES

O que a princípio seria uma forma de possibilitar financeiramente a realização das atividades públicas estaduais, transformou-se em um dos maiores problemas do pacto federativo brasileiro: a manipulação da política tributária estadual diante da maior proximidade entre poder político e interesses privados. No caso específico dos Estados mais pobres da Federação, esta tendência da política tributária fica evidente quando os montantes arrecadados do ICMS são comparados com os valores transferidos pela União, sejam eles decorrentes de transferências constitucionais (por exemplo, FPE), legais (por exemplo, FUNDEF) ou mesmo decorrente de convênios entre os dois níveis de governo. Em muitos casos, as transferências constitucionais apresentam-se como a única forma de assegurar a autonomia financeira dos entes subnacionais.

De forma recorrente, destaca-se a precariedade financeira dos Estados, em especial porque a arrecadação do ICMS insiste em não se apresentar tão relevante em relação aos montantes das transferências constitucionais. Evidentemente que esta situação pode apresentar-se distinta nos Estados-membros mais ricos da Federação. Contudo, a realidade dos Estados-membros mais pobres indica a diminuição das receitas tributárias estaduais, com conseqüente dependência financeira da União. Esta situação tem íntima relação com comportamentos questionáveis dos gestores públicos estaduais, como, por exemplo, excessiva renúncia fiscal, fraco combate à sonegação fiscal, inoperância administrativa e ingerência política na atividade tributária.

O próprio modelo de federalismo adotado no Brasil – fundamentado na centralização política, administrativa e financeira na União – estimula este comportamento dos gestores públicos estaduais. De um lado, centralizam-se as receitas públicas no Poder Central e, por outro lado, atribui-se à competência tributária dos Estados o ICMS, um tributo reconhecidamente de difícil arrecadação, devido a sua complexidade legislativa e facilidade de sonegação.

No caso específico da Paraíba, a pesquisa mostra detalhadamente este contexto: equiparação das receitas provenientes do ICMS e das transferências constitucionais, que em determinados períodos se sobrepõem aos montantes do ICMS arrecadados. Por exemplo, a partir de 2001 as transferências constitucionais superaram a arrecadação do ICMS. Conclusivamente, em todo período analisado, a Paraíba apresenta forte dependência financeira da União. O ambiente local, ao que tudo indica, possibilita que grupos político e econômico interfiram na política tributária estadual de forma a atender mais intensamente interesses privados. Assim, com a certeza de recursos advindos das transferências constitucionais, os gestores públicos estaduais podem ceder diante das pressões para redução, por exemplo, da carga tributária do ICMS, como tem ocorrido na famigerada guerra fiscal entre os Estados.

Também é possível apontar que, no período analisado, o PIB da Paraíba teve incremento inferior ao das receitas públicas (116,39%), do ICMS (70,35%) e das transferências constitucionais (74,46%). Isso denota que mesmo sem qualquer esforço de gestão pública tendente a desenvolver o Estado, as receitas públicas apresentaram incremento. Os resultados obtidos na presente pesquisa indicam que o incremento nas receitas estaduais, no recorte temporal analisado, não apresenta qualquer indício de afetar positivamente o desenvolvimento econômico estadual. Este resultado também pode ser estendido ao ICMS e às transferências constitucionais. Dentro deste contexto de crescimento de receitas públicas estaduais desassociado do desenvolvimento econômico local, fica evidente a ausência de políticas públicas estaduais de desenvolvimento econômico.

O estudo também indicou que inexistem relações lineares entre os montantes do ICMS, das transferências constitucionais e da receitas públicas com os indicadores "renda média", "grau de informalidade", "população ocupara" e "coeficiente de Gini", ou seja, a elevação das receitas públicas não se mostra capaz de afetar a dinâmica econômica da Paraíba. Por fim, o estudo mostra que, no período analisado, o Estado da Paraíba apresentou incremento na arrecadação do ICMS e nas transferências constitucionais, enfim, nas receitas públicas, mas este resultado positivo não foi capaz de resultar em desenvolvimento econômico local. Com isso, conclui-se que não é a ausência de recursos que impede o crescimento da Paraíba. Talvez seja mais prudente associar o subdesenvolvimento da Paraíba à ausência de gestão, ou seja, de políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento econômico do Estado.

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Notas

  1. Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/download/exec_orc_estados.xls. Acesso em: 09/01/2009.
  2. Disponível em: http://www.ipeadata.gov.br/ipeaweb.dll/ipeadata?SessionID=1387204430&Tick=1249957162031&VAR_
  3. FUNCAO=RedirecionaFrameConteudo%28%22iframe_dados_m.htm%22%29&Mod=M. Acesso em: 09/01/2009.

  4. Deflator implícito é a inflação geral da economia. Série histórica disponível em: http://www.ipeadata.gov.br/ipeaweb.dll/ipeadata?SessionID=1867125157&Tick=1236050812233&VAR_FUNCAO=RedirecionaFrameConteudo%28%22iframe_dados_m.htm%22%29&Mod=M. Acesso em: 16/02/2009.
  5. Pelo contrário, este período coincide com vigoroso crescimento da economia, do trabalho formal e da renda, dentre outros.
Sobre os autores
Danniel Cláudio de Araújo

Graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Campina Grande, mestrando em Engenharia Civil e Ambiental pela UFCG, graduado em Direito da UEPB e Pesquisador-voluntário do Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC/UEPB).

Alexandre Henrique Salema Ferreira

Professor de Direito Tributário e de Direito Financeiro do Curso de Direito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Auditor Fiscal da Receita Estadual da Paraíba, Mestre em Ciências da Sociedade pela UEPB e Especialista em Auditoria Fiscal-contábil pela UFPB

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Danniel Cláudio; FERREIRA, Alexandre Henrique Salema. Política tributária e desenvolvimento econômico.: Comparativo entre receitas tributárias do ICMS e transferências constitucionais no estado da Paraíba. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2748, 9 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18155. Acesso em: 25 nov. 2024.

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