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O desenvolvimento sustentável do pólo gesseiro pernambucano frente às normas ambientais vigentes

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Agenda 02/01/2011 às 13:21

3. Conclusão

Neste breve estudo, foi analisada a viabilidade do desenvolvimento sustentável do pólo gesseiro Pernambucano frente às normas ambientais vigentes, mencionando-se a estrutura do mesmo e a sua importância para a economia e para a sociedade, além das consequências da poluição, do aquecimento global, e das mudanças climáticas, os impactos ambientais da atividade, as normas ambientais aplicáveis e as consequências de seu desrespeito, técnicas para possibilitar o desenvolvimento sustentável e as vantagens do mesmo.

O complexo gesseiro de Pernambuco é de vital importância para a economia e para o desenvolvimento social, porém deve ser dada especial atenção para que o desenvolvimento da atividade seja exercido de forma sustentável, visto que as consequências pelo descumprimento das normas ambientais são gravíssimas, podendo levar a empresa à falência e os sócios e prepostos da empresa à prisão.

Respeitar as normas ambientais não é só viável, mas também fácil, barato e com um retorno surpreendente a curto prazo, trazendo para a empresa, segurança, economia e benefícios prático-operacionais.

Uma adequação ambiental urgente dos empreendimentos do Pólo Gesseiro Pernambucano se faz necessária tanto para a preservação do meio ambiente, quanto para a segurança dos próprios empresários e consequentemente da economia local.

Vale ressaltar que a ferrovia Transnordestina, que terá 1.860 quilômetros, ligando os portos de Pecém (CE) e Suape (PE) a Eliseu Martins, no Piauí, com previsão de conclusão para 2012 [64], possibilitará a triplicação da produção, tendo em vista a facilitação e o barateamento do escoamento [65]. Devendo então a adequação ambiental ser implantada de imediato, pois é mais fácil estruturar uma atividade antes do seu completo desenvolvimento, do que depois que a produção estiver a pleno vapor.


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Sobre o autor
Rafael Ferreira

Advogado. Coordenador do Núcleo Ambiental da Marcos Inácio Advocacia. Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Ambiental

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Rafael. O desenvolvimento sustentável do pólo gesseiro pernambucano frente às normas ambientais vigentes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2741, 2 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18179. Acesso em: 28 dez. 2024.

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