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O desenvolvimento sustentável do pólo gesseiro pernambucano frente às normas ambientais vigentes

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Agenda 02/01/2011 às 13:21

Notas

Acesso em 20 agosto 2010.

  1. SINDISGESSO. FORÇA PARA O GESSO DE PERNAMBUCO. Disponível em: <http://www.sindusgesso.org.br/polo_gesseiro.asp>. Acesso em:17 agosto 2010.
  2. Art. 75 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 2008.
  3. Art. 2º c/c art. 29 até 69-A da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 2008.
  4. Art. 11 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 2008.
  5. MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 6. ed. São Paulo: RT, 2009. pag 56.
  6. Ibidem, p. 58.
  7. Político norte-americano que foi vice-presidente durante a administração de Bill Clinton, entre 1993 e 2001.
  8. AL GORE. A Terra em balanço: ecologia e o espírito humano. 2. ed. São Paulo: Gaia, 2008, p.45.
  9. Entrevista de Diogo Schelp com James Lovelock (A vingança de Gaia), Revista Veja, p. 17-21, 25.10.2006.
  10. SINDISGESSO. FORÇA PARA O GESSO DE PERNAMBUCO. Disponível em: <http://www.sindusgesso.org.br/polo_gesseiro.asp>. Acesso em: 17 agosto 2010.
  11. idem.
  12. idem.
  13. idem.
  14. idem.
  15. idem.
  16. Mestre em Saúde Pública. Pesquisador Assistente do Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane, Fundação Oswaldo Cruz, Ministério da Saúde.
  17. MEDEIROS, Marcílio Sandro de. Poluição ambiental por exposição à poeira de gesso: impactos na saúde da população. Disponível em: <http:// bases.bvs.br/>. Acesso em: 13 julho 2010.
  18. MEDEIROS, Marcílio Sandro de. A Saúde no Contexto do Pólo Gesseiro de Araripina – Pernambuco, Brasil. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v19n2/12.pdf>. Acesso em: 17 agosto 2010.
  19. CRFB/1988
  20. MILARÉ, Edis. op. cit. pag 152/158.
  21. SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 8. ed. São Paulo: Malheiros. 2010. p. 52.
  22. MILARÉ, Edis. op. cit. p. 333/334.
  23. ibidem, p. 1001.
  24. ibidem, p. 1002.
  25. FREIRE, Willian. Código de Mineração Anotado. 4. ed. Belo Horizonte: Mandamentos Editora, 2009. pag 51.
  26. ibidem, p. 52.
  27. ibidem, p. 53/54.
  28. ibidem, p. 57.
  29. ibidem, p. 57.
  30. DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral). Disponível em: <http://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Ind_Cro.php>. Acesso em 26 agosto 2010.
  31. MILARÉ, Edis. op. cit. p. 304.
  32. Art. 6º, inciso II da Lei nº 6.938/1981.
  33. Art. 6º, inciso III da Lei nº 6.938/1981.
  34. MILARÉ, Edis. op. cit. p. 382.
  35. Art. 9º, IV da Lei nº 6.938/1981.
  36. Art. 1º, I da Resolução CONAMA 237/1997.
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  43. MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 6. ed. São Paulo: RT, 2009. p. 64.
  44. ibidem, p. 65.
  45. ibidem, p. 66.
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Sobre o autor
Rafael Ferreira

Advogado. Coordenador do Núcleo Ambiental da Marcos Inácio Advocacia. Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Ambiental

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Rafael. O desenvolvimento sustentável do pólo gesseiro pernambucano frente às normas ambientais vigentes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2741, 2 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18179. Acesso em: 28 dez. 2024.

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