Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Pós-modernidade versus neoconstitucionalismo.

Um debate contemporâneo

Exibindo página 4 de 5
Agenda 20/01/2011 às 20:58

6. Conclusão

O advento da Constituição Federal de 1988 inaugurou uma nova página em nossa história constitucional [109]. Como afirma SARMENTO, "do ponto de vista simbólico, ela quis mesmo representar a superação de um modelo autoritário e excludente de Estado e sociedade e selar um novo começo na trajetória político-institucional do país" [110]. Por tal motivo, nossa atual carta constitucional detém conteúdo altamente comprometido com os ideais democráticos, com a promoção da dignidade humana e com uma destemida proposta de resgate ético do Direito como um todo, capitaneado pelo direito constitucional [111]. Noutros termos: nossa atual Carta Magna decididamente abraçou o neoconstitucionalismo [112].

De fato, juridicamente, a República Federativa do Brasil possui uma Constituição reconhecidamente prenhe de valores substanciais, repleta de objetivos idealistas e marcada, acima de tudo, por uma densa carga de promessas, com estímulo ao travamento de um saudável intercâmbio ético-solidário entre seus cidadãos [113]. Além disso, em um país como o Brasil, ainda apontado como de terceiro mundo, geograficamente extenso e socialmente diversificado, as alvissareiras promessas da Carta da República se apresentam como uma verdadeira "luz no fim do túnel", não havendo como, agora, abortar-se ideais tão nobres e anseios tão dignificantes, mercê de uma visão constitucional gélida e tacanha [114].

É preciso sufocar aquela atuação descompromissada que tem sido imanente à cultura pós-moderna. Para tanto, ganha relevo o ousado projeto neoconstitucionalista. Um constitucionalismo compromissório, dirigente [115], na medida em que vocacionado à implementação da eficácia irradiante dos valores constitucionais, de cunho humanístico e de cariz solidarístico, em relação à prática estatal, em todos os seus níveis, e à prática particular, em todas as suas nuanças, corrigindo desigualdades sociais e contribuindo substancialmente para a melhoria das condições de vida de todos os membros da sociedade. Portanto, um constitucionalismo portador de uma interessante "dimensão de resistência" [116].

Diante dessa perspectiva, forçoso é reconhecer que o neoconstitucionalismo representa instrumental jurídico diferenciado, imprescindível mesmo para o alcance dos objetivos de um legítimo Estado Constitucional de Direito (ou Estado Democrático de Direito). Em suma, há uma estreita ligação entre a proposta neoconstitucionalista e o dirigismo constitucional, de cuja junção deriva o anseio de se firmar uma teorização constitucional que invada a prática, que promova um substrato jurídico comprometido com a mudança social e que oferte ao intérprete do direito um programa de ação profundamente empenhado na efetiva alteração da sociedade [117]. Ainda que em meio à desesperança pós-moderna, é preciso reafirmar: a utopia constitucionalista continua de pé... [118]

Entretanto, nesses mais de 20 anos, muita coisa ainda há por fazer. E a principal delas talvez seja justamente a conscientização de todos da sociedade – principalmente daqueles que diuturnamente lidam com o Direito – acerca do próprio papel da Constituição de 1988. Muitos falam da Constituição, ensinam sobre a Constituição, lidam com a Constituição. Poucos, porém, conhecem a alma da Constituição, a sua essência, a sua vocação, o seu propósito de vida. Vai aqui um pouco da porosidade pós-moderna: nosso vínculo com a Constituição tem sido muitas vezes tíbio, indolente, superficial, líquido. A Constituição está em nossas mesas, mas não ocupou ainda a nossa pauta de prioridades. Seus inúmeros artigos, gravados em nossa mente; seus elevados propósitos, todavia, continuam longe do nosso coração [119].

Eis um quadro que invoca mudança. Como bem lembra AYRES BRITO, o juiz, enquanto um dos próceres do cenário jurídico, tem um "vínculo orgânico com a Constituição e vínculo subjetivo com os direitos fundamentais da população" [120]. O neoconstitucionalismo, nesse prisma, representa um enérgico brado para que a Constituição seja vista e (re)conhecida no que tem de mais belo e importante: um novo olhar, uma nova postura, humana e solidária.

Nesse novo cenário, a Constituição ocupa o centro do ordenamento jurídico. Os direitos fundamentais vicejam como o coração da Constituição. A dignidade da pessoa humana é o precioso líquido carmesim que circula por todas as células do corpo jurídico. Essa novel disposição alinha o sistema, dispondo-o em um lindo arranjo constitucional dotado de perfeita sincronia humanista e vocacionado a homenagear, em alta dosagem, o ser ao invés do ter, as pessoas ao invés das coisas, o existencial ao invés do patrimonial. Razão e sentimento se unem para conduzir, tudo e todos, ao mais glorioso de nossos anseios constitucionais: a paulatina construção de uma sociedade efetivamente livre, realmente justa e verdadeiramente solidária [121].

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Ao espiar novamente pela janela, eis que surge uma sólida referência debruçada no horizonte.

"Se podes olhar, vê. Se podes ver, repara" [122].

Sigamos, pois, essa luz...


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 5ª Edição. São Paulo : Martins Fontes, 2007.

ADORNO, Theodore W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do Esclarecimento: Fragmentos Filosóficos. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Editor, 1985 (reimpressão de 2006).

ALMEIDA, João Ferreira de (tradutor). Bíblia Sagrada. Revista e Corrigida. São Paulo : Sociedade Bíblica do Brasil, 1995, Novo Testamento.

ALVES, José Augusto Lindgren. Os Direitos Humanos na Pós-Modernidade. São Paulo : Perspectiva, 2005.

ARAÚJO, Francisco Rossal de; VARGAS, Luiz Alberto de; MALLMAN, Maria Helena; FRAGA, Ricardo Carvalho. Direito como Signo – Vinte Anos. In Direitos Sociais na Constituição de 1988: Uma Análise Crítica Vinte Anos Depois. MONTESSO, Cláudio José; FREITAS, Marco Antonio de; STERN, Maria de Fátima Coelho Borges (coordenadores). São Paulo : LTr, 2008.

BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2ª Edição. Rio de Janeiro : Renovar, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 6ª Edição, São Paulo : Saraiva, 2004.

__________. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 8ª Edição, Rio de Janeiro – São Paulo : Renovar, 2006.

__________. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (Pós-modernidade, Teoria Crítica e Pós-Positivismo). In A Nova Interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Luís Roberto Barroso (organizador). 2ª Edição. Rio de Janeiro : Renovar, 2006.

__________. Vinte Anos da Constituição Brasileira de 1988: O Estado a que Chegamos. In Retrospectiva dos 20 Anos da Constituição Federal. AGRA, Walber de Moura (coordenador). São Paulo : Saraiva, 2009.

__________. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo : Saraiva, 2009.

BAUMAN, Zygmunt. O Mal-Estar da Pós-Modernidade. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Editor, 1998.

__________. Modernidade e Ambivalência. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Editor, 1999.

__________. Globalização: As Consequências Humanas. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Editor, 1999.

__________. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Editor, 2001.

__________. Vida Líquida. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Editor, 2007.

__________. Tempos Líquidos. Tradução: Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Editor, 2007.

__________. Medo Líquido. Tradução: Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Editor, 2008.

BECK, Ulrich. A Reinvenção da Política: Rumo a Uma Teoria da Modernização Reflexiva. In Modernização Reflexiva: Política, Tradição e Estética na Ordem Social Moderna. BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony; LASH, Scott. São Paulo : Editora da Universidade Estadual Paulista, 1997.

BERCOVICI, Gilberto. A Constituição de 1988 e a Teoria da Constituição. In Constituição Federal: 15 Anos – Mutação e Evolução: Comentários e Perspectivas. São Paulo : Editora Método, 2003.

BINENBOJM, Gustavo. A Nova Jurisdição Constitucional Brasileira: Legitimidade Democrática e Instrumentos de Realização. 2ª Edição. Rio de Janeiro : Renovar, 2004.

BITTAR, Eduardo C. B. O Direito na Pós-Modernidade. Rio de Janeiro : Forense Universitária, 2005.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19ª Edição, São Paulo : Editora Malheiros, 2006.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 6ª Edição, 3ª Tiragem, São Paulo : Malheiros Editores, 2006.

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. 11ª Edição. São Paulo : Editora Ática, 1999.

COTRIM, Gilberto. Fundamentos da Filosofia – História e Grandes Temas. 16ª Edição, São Paulo : Saraiva, 2006.

CUNHA JÚNIOR. Dirley da. Neoconstitucionalismo e o Novo Paradigma do Estado Constitucional de Direito: Um Suporte Axiológico para a Efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais. In Temas de Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais. CUNHA JÚNIOR, Dirley da; PAMPLONA FILHO, Rodolfo (organizadores). Salvador : JusPODIVM, 2007.

DANTAS, Miguel Calmon. Constitucionalismo Dirigente e Pós-Modernidade. São Paulo : Saraiva, 2009.

DEMAJOROVIC, Jacques. Sociedade de Risco e Responsabilidade Socioambiental: Perspectivas para a Educação Corporativa. São Paulo : Editora Senac São Paulo, 2003.

DESCARTES, René. Discurso do Método. Coleção "Os Pensadores". 3ª Edição. São Paulo : Nova Cultural, 1983.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. O Novo Divórcio. São Paulo : Saraiva, 2010.

GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta. A Constituição Federal de 1988 Vinte Anos Depois, o Choque de Brasilidade e o Protótipo de Macunaíma. In Direitos Sociais na Constituição de 1988: Uma Análise Crítica Vinte Anos Depois. MONTESSO, Cláudio José; FREITAS, Marco Antonio de; STERN, Maria de Fátima Coelho Borges (coordenadores). São Paulo : LTr, 2008.

GIDDENS, Anthony. As Consequências da Modernidade. 3ª Edição, Oeiras : Celta Editora, 1996.

GRAU, Eros. O Direito Posto e o Direito Pressuposto. 6ª Edição, São Paulo : Malheiros Editores, 2005.

GUASTINI, Riccardo. A "Constitucionalização" do Ordenamento Jurídico e a Experiência Italiana. In A Constitucionalização do Direito – Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores: NETO, Cláudio Pereira de Souza & SARMENTO, Daniel. Rio de Janeiro : Editora Lumen Juris, 2007.

HABERMAS, Jürgen. A Constelação Pós-Nacional: Ensaios Políticos. São Paulo : Littera-Mundi. 2001.

HARVEY, David. Condição Pós-Moderna: Uma Pesquisa Sobre as Origens da Mudança Cultural. Tradução: Adail Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. 15ª Edição, São Paulo : Edições Loyola, 2006.

HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos: O Breve Século XX: 1914-1991. São Paulo : Companhia das Letras, 1995.

HORKHEIMER, Max. Eclipse da Razão. São Paulo : Centauro, 2002.

JAPIASSU, Hilton. Como Nasceu a Ciência Moderna: E as Razões da Filosofia. Rio de Janeiro : Imago, 2007.

KUMAR, Krishan. Da Sociedade Pós-Industrial à Pós-Moderna: Novas Teorias sobre o Mundo Contemporâneo. 2ª Edição. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Editor, 2006.

LAW, Stephen. Guia Ilustrado Zahar: Filosofia. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Editor, 2008.

LEAL, Rogério Gesta. Perspectivas Hermenêuticas dos Direitos Humanos e Fundamentais no Brasil. Porto Alegre : Livraria do Advogado Ed., 2000.

LOIS, Cecilia Caballero. Teoria Constitucional e Neoconstitucionalismo no Limiar do Século XXI: Mudança Política e Aceitabilidade Racional no Exercício da Função Jurisdicional. In A Constituição como Espelho da Realidade: Interpretação e Jurisdição Constitucional em Debate: Homenagem a Silvio Dobrowolski. LOIS, Cecilia Caballero; BASTOS JÚNIOR, Luiz Magno Pinto; LEITE, Roberto Basilone [coordenadores]. São Paulo : LTr, 2007.

LYOTARD, Jean-François. A Condição Pós-Moderna. Tradução: Ricardo Corrêa Barbosa. 10ª Edição. Rio de Janeiro : José Olympio Editora, 2008.

MANSFIELD, Stephen. O Deus de Barack Obama: porque não existe liderança sem fé. Tradução de Nathalia Molina. Rio de Janeiro : Thomas Nelson Brasil, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira. As Decisões no Controle de Constitucionalidade de Normas e seus Efeitos. Revista da Escola Nacional da Magistratura. Ano II, n. 03, abril de 2007, Brasília : Escola Nacional da Magistratura – ENM.

MONTEZ, Marcus Vinícius Lopes. A Constituição Dirigente Realmente Morreu? Disponível em: <http://www.viajuridica.com.br/download/158_file.doc>. Acesso em: 18.05.2009.

MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo: A Invasão da Constituição. 7ª Obra da Coleção Professor Gilmar Mendes. São Paulo : Editora Método, 2008, p. 75.

MOREIRA, Nelson Camatta. Dignidade Humana na Constituição Dirigente de 1988. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-12-DEZEMBRO-2007-NELSON%20CAMATTA.pdf>. Acesso em: 18.05.2009.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direitos Humanos, Legitimidade e Constitucionalismo. In Direitos Fundamentais: Estudos em homenagem ao Professor Ricardo Lobo Torres. Organizadores: SARMENTO, Daniel & GALDINO, Flávio. Rio de Janeiro : Renovar, 2006.

MORIN, Edgar. O Método 1: A Natureza da Natureza. 2ª Edição, Porto Alegre : Editora Sulina, 2003.

MORLEY, Brian K.. Entendendo Nosso Mundo Pós-Moderno. In Pense Biblicamente: Recuperando a Visão Cristã de Mundo. MACARTHUR, John (coordenador). São Paulo : Hagnos, 2005.

MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: Dos Gregos ao Pós-Modernismo. São Paulo : Martins Fontes, 2006.

OBAMA, Barack. A Audácia da Esperança: reflexões sobre a reconquista do sonho americano. Tradução Candombá. São Paulo : Larousse do Brasil, 2007.

RENOVATO, Elinaldo. Perigos da Pós-Modernidade. Rio de Janeiro : CPAD, 2007.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A Crítica da Razão Indolente: Contra o Desperdício da Experiência. 6ª Edição. São Paulo : Cortez, 2007.

SANTOS, Jair Ferreira dos. O Que é Pós-Moderno. Coleção Primeiros Passos : 165. São Paulo : Editora Brasiliense, 2006.

SARAMAGO, José. Ensaio Sobre a Cegueira. São Paulo : Companhia das Letras, 1995.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2ª Edição, Rio de Janeiro : Editora Lumen Juris, 2006.

__________. Colisões entre Direitos Fundamentais e Interesses Públicos. In Direitos Fundamentais: Estudos em homenagem ao Professor Ricardo Lobo Torres. Organizadores: SARMENTO, Daniel; GALDINO, Flávio. Rio de Janeiro : Renovar, 2006.

__________. Ubiquidade Constitucional: Os Dois Lados da Moeda. In A Constitucionalização do Direito – Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores: NETO, Cláudio Pereira de Souza & SARMENTO, Daniel. Rio de Janeiro : Editora Lumen Juris, 2007.

SCHIER, Paulo Ricardo. Filtragem Constitucional. Porto Alegre : Sergio Antonio Fabris Editor, 1999.

__________. Novos Desafios da Filtragem Constitucional no Momento do Neoconstitucionalismo. In A Constitucionalização do Direito – Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores: NETO, Cláudio Pereira de Souza & SARMENTO, Daniel. Rio de Janeiro : Editora Lumen Juris, 2007.

SILVA, João Fernando Vieira da. O Resgate da Ideia de Constituição Dirigente no Constitucionalismo Pátrio. Disponível em: <http://www.mundojuridico.adv.br/cgi-bin/upload/texto978(1).rtf>. Acesso em: 18.05.2009.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. As Teses Fundamentais do Neoconstitucionalismo. In Estado de Direito, Porto Alegre (RS), Ano II, edição de fevereiro/março de 2008.

STÖRIG, Hans Joachim. História Geral da Filosofia. Petrópolis : Editora Vozes, 2008.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: Uma Exploração Hermenêutica da Construção do Direito. 6ª Edição. Porto Alegre : Livraria do Advogado Editora, 2005.

__________. A Resposta Hermenêutica à Discricionariedade Positivista em Tempos de Pós-Positivismo. In Teoria do Direito Neoconstitucional: Superação ou Reconstrução do Positivismo Jurídico?DIMOULIS, Dimitri; DUARTE, Écio Oto (coordenadores). São Paulo : Método, 2008.

__________. A Crise Paradigmática do Direito no Contexto da Resistência Positivista ao (Neo)Constitucionalismo. In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Suplemento Especial Comemorativo. Belém. v. 41, n. 81, Jul./Dez./2008.

__________. Nos Vinte Anos de Constituição, entre Verdade e Consenso, o Dilema Contemporâneo: Há Respostas Corretas em Direito? In Retrospectiva dos 20 Anos da Constituição Federal. AGRA, Walber de Moura (coordenador). São Paulo : Saraiva, 2009.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 3ª Edição, Rio de Janeiro : Renovar, 2004.

VASCONCELOS. Arnaldo. Direito, Humanismo e Democracia. 2ª Edição, São Paulo : Malheiros Editores, 2006.

VEITH JR., Gene Edward. Tempos Pós-Modernos: Uma Avaliação Crítica do Pensamento e da Cultura da Nossa Época. Tradução: Hope Gordon Silva. São Paulo : Editora Cultura Cristã, 1999.

Sobre o autor
Ney Maranhão

Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Federal do Pará (Graduação e Pós-graduação). Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo - Largo São Francisco, com estágio de Doutorado-Sanduíche junto à Universidade de Massachusetts (Boston/EUA). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade de Roma/La Sapienza (Itália). Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará. Ex-bolsista CAPES. Professor convidado do IPOG, do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA) e da Universidade da Amazônia (UNAMA) (Pós-graduação). Professor convidado das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª (SP), 4ª (RS), 7ª (CE), 8ª (PA/AP), 10ª (DF/TO), 11ª (AM/RR), 12ª (SC), 14ª (RO/AC), 15ª (Campinas/SP), 18ª (GO), 19ª (AL), 21ª (RN), 22ª (PI), 23ª (MT) e 24 ª (MS) Regiões. Membro do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) e do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (IPEATRA). Membro fundador do Conselho de Jovens Juristas/Instituto Silvio Meira (Titular da Cadeira de nº 11). Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito do Trabalho – RDT (São Paulo, Editora Revista dos Tribunais). Ex-Membro da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (TST/CSJT). Membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro (TST/CSJT). Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Macapá/AP (TRT da 8ª Região/PA-AP). Autor de diversos artigos em periódicos especializados. Autor, coautor e coordenador de diversas obras jurídicas. Subscritor de capítulos de livros publicados no Brasil, Espanha e Itália. Palestrante em eventos jurídicos. Tem experiência nas seguintes áreas: Teoria Geral do Direito do Trabalho, Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Ambiental do Trabalho e Direito Internacional do Trabalho. Facebook: Ney Maranhão / Ney Maranhão II. Email: ney.maranhao@gmail.com

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARANHÃO, Ney. Pós-modernidade versus neoconstitucionalismo.: Um debate contemporâneo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2759, 20 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18307. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!