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Pós-modernidade versus neoconstitucionalismo.

Um debate contemporâneo

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20/01/2011 às 20:58
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Bem sedimentada a conscientização sobre o ambiente sociocultural que nos circunda, partiremos para um confronto de ideias, à vista do fenômeno hoje alcunhado de neoconstitucionalismo.

"E não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação do vosso entendimento, para que experimenteis qual seja a boa, agradável e perfeita vontade de Deus."

Bíblia Sagrada, Romanos 12.2 [01]

"A crença na Constituição e no constitucionalismo não deixa de ser uma espécie de fé: exige que se acredite em coisas que não são direta e imediatamente apreendidas pelos sentidos. Como nas religiões semíticas – judaísmo, cristianismo e islamismo – tem seu marco zero, seus profetas e acena com o paraíso: vida civilizada, justiça e talvez até felicidade."

Luís Roberto Barroso [02]


1. Considerações Preliminares

Espiando pela janela, não há como deixar de perceber o intenso movimento das nuvens.

A vista descortina um panorama contundente: as profundas mudanças que marcam nosso atual contexto político, econômico, social e cultural. É uma época cambiante, uma realidade informe, um cenário de transição. Noutro quadrante, agora olhando para dentro de si, percebemos ter se instalado, em cada um de nós, em maior ou menor grau, uma aflitiva sensação decorrente da necessidade de se encarar algo que ainda não tem rosto. É um momento de contradições, uma era de contrastes, um quadro de ambivalências [03].

Para muitos, sequer é possível concluir, com certa margem de segurança, se estamos diante da reformatação de algo reconhecidamente velho ou se estamos diante do debute de algo inteiramente novo. Para outros, também é ainda impossível prognosticar, com certa margem de racionalidade, para onde esses ventos hão de nos conduzir. Afinal, há continuidade ou descontinuidade? Estamos progredindo ou regredindo?...

De qualquer modo, com desprendimento e destemor, impõe-se que se adentre nesse terreno assaz confuso, de modo a instigar uma profícua reflexão sobre a complexa paisagem que está ao nosso derredor, proporcionando bons elementos para a escorreita contextualização da reflexão que se seguirá mais à frente. Na verdade, a análise desse cenário, ainda um tanto quanto obscuro e mesmo que por um breve vôo de pássaro, revela-se mesmo imprescindível para que, atualmente, alcance-se certa qualidade conclusiva em qualquer investigação jurídica.

Assim se dá porque é preciso afastar a ideia simplista – vigorante há longa data – de refletir aspectos jurídicos à revelia de sua ambiência cultural, social, política ou filosófica. Por mais árduo que possa parecer, por mais antipático que possa significar, cremos que só através de uma visão macro se tornará viável o desfrute de uma avaliação verdadeiramente madura e coerente com a própria complexidade que é ínsita ao homem.

Nosso objetivo, aqui, será, antes de tudo, lançar luz sobre aquilo que se denominou de modernidade; quais seus valores, suas premissas – e suas promessas . Depois, a partir desse locus, tornar-se-á minimamente sensato tentar compreender o que se tem denominado, meio a contragosto, de pós-modernidade [04]. Em seguida, bem sedimentada essa conscientização acerca do especialíssimo ambiente sociocultural que nos circunda, partiremos para um confronto de ideias, à vista do fenômeno hoje cunhado de neoconstitucionalismo. Vejamos.


2. A Formação da Modernidade

"Cogito ergo sum" (Penso, logo existo) [05]

O termo moderno vem do latim modernus, que significa literalmente "atual" (de modo = agora). "Foi empregado pela escolástica a partir do século XIII para indicar a nova lógica terminista, designada como via moderna em comparação com a via antiqua da lógica aristotélica" [06].

Logo, bem ao contrário do que se possa inicialmente imaginar, a palavra modernidade nem sempre está atrelada à tão difundida noção iluminista. Na verdade, etimologicamente, o termo, em si, atrai a ideia geral de ruptura, inovação, avanço em relação ao passado, o que legitimaria sua aplicação, portanto, a toda e qualquer superação histórica evidenciada na trajetória humana. Aliás, e justamente por tal motivo, afirmam alguns que suas origens apontariam para um passado ainda mais distante, remontando mesmo ao longínquo Século V, para significar, àquela época, o novo (o cristão), em oposição ao velho (o pagão).

Desta forma, como um passo inicial, poderíamos firmar que, a priori, a palavra modernidade quer significar a convicção de um novo tempo, a consciência de uma nova época [07].

Entretanto, a noção de modernidade que se quer aqui trabalhar é de contorno mais estreito. Por modernidade, neste trabalho, há que se compreender, com GIDDENS, como os "modos de vida e de organização social que emergiram na Europa cerca do século XVII e que adquiriram, subsequentemente, uma influência mais ou menos universal" [08].

Nesse diapasão, BITTAR, com autoridade, assevera, in verbis:

"Ora, a palavra revela, portanto, uma preocupação de designar o que está nascente, o que está associado ao presente-que-deseja-o-futuro, e, portanto, coube bem para designar um período histórico que haveria de ser plantado sob a insígnia da liberdade e da racionalidade. A modernidade, para designar o período histórico pós-renascentista, é a expressão do próprio espírito de um tempo ansioso pela superação dos dogmas e das limitações medievais. O século XVII é, portanto, o momento de eclosão de vários desses anseios, que, sob condições peculiares, permitiu o florescimento de uma nova dimensão social e econômica, especialmente na Europa, onde o espírito da modernidade vem associado à ideia de progresso (Bacon, Descartes)" [09].

Modernidade, então, nessa concepção historicamente bem contextualizada, seria o resultado do amplo esforço intelectual do homem para se desvencilhar das "amarras" medievais. Para tanto, extirparam-se as trevas; acendeu-se a luz. Em lugar da , a razão. Sai a tradição, entra a observação. Despreza-se a revelação; valoriza-se a ciência. Prefere-se a dominação à contemplação. Da hermeticidade do Cosmos, passa-se à imensidão do Universo. Ao invés de obediência, liberdade.

Esse afã proporciona a secularização do mundo. Passou-se a se conceber uma sociedade em grande parte alheia aos domínios da religião. O poder, por exemplo, à luz desse prisma, deixaria de ser sagrado, advindo de cima para baixo, gerido junto a um Ser Imortal e essencialmente preocupado com o mundo celestial, passando a ser secular, exsurgindo de baixo para cima, gerido junto a seres mortais e essencialmente preocupados com o mundo terreno [10].

Afirma-se a ideia de subjetividade humana. O homem, consciente de sua individualidade, deixou de ser apenas "mais uma peça do jogo", assumindo uma postura ativa na construção de sua própria história e identidade. Afasta-se uma concepção determinista de seu futuro e há o nítido abandono de qualquer traço de postura eminentemente contemplativa em face das coisas do mundo. Pelo contrário, surge o indivíduo centrado e plenamente senhor da natureza, subjugando-a em prol de seus interesses [11]. Implementa-se a razão instrumental [12].

A respeito, ressoa bastante esclarecedor o seguinte texto de BITTAR:

"A natureza, na medida em que é testada, objetualmente colocada sub foco da ciência e dos saberes técnicos, se converte em algo de que se apropria, de que se usa, de que se pode fruir um proveito, desde que esteja a serviço do saber, da descoberta, do progresso da vida e da intensificação dos modos de dominação do meio pelo homem. A cosmovisão, ao tornar-se antropocêntrica com o Renascimento, inverte a polaridade da relação de Natureza-homem para Homem-natureza" [13].

Todo esse esforço libertador teve, óbvio, o enorme contributo da Renascença (Séculos XV e XVI), que, servindo para preparar o desabrocho da modernidade, veio alicerçada em quatro linhas [14]: i) o Humanismo: reconhecimento do valor do homem e a crença de que a humanidade se realizou em sua forma mais perfeita na Antigüidade Clássica; ii) a Renovação de Concepções Religiosas: tentativa de reatar os laços com uma revelação originária, possível fonte de inspiração dos filósofos clássicos, ou o próprio estímulo à genuína vida cristã, ignorando a tradição medieval e se ancorando no acesso direto e pessoal ao texto das Escrituras Sagradas; iii) a Renovação de Concepções Políticas: reconhecimento da origem humana ou natural das sociedades e dos Estados ou retorno às formas históricas originárias ou à própria natureza das instituições sociais (jusnaturalismo); iv) o Naturalismo: reinteresse pela investigação direta da natureza. Cuida-se, com tais noções, como se infere, de um breve olhar para trás, tencionando, é claro, desprender-se do medievo.

A partir de então, efetivamente, "o sagrado se humaniza e o humano se diviniza" [15], aliando-se a tudo isso, ainda, a invenção da imprensa, o heliocentrismo copernicano, a passagem do feudalismo para o capitalismo, a formação dos Estados nacionais, o movimento da Reforma e o desenvolvimento da ciência natural, com a consequente multiplicação do conhecimento. Embora não sem alguma resistência – sobretudo à base de fogueiras em praça pública –, fato é que todos esses fatores, eficientemente congregados e integrados, acabaram por impulsionar mais ainda o já inevitável ocaso da Idade Média e preparar o terreno para a implementação da mentalidade racionalista, que, grosso modo, mostra-se "otimista em relação à capacidade da razão de intervir no mundo, organizar a sociedade e aperfeiçoar a vida humana" [16].

É preciso ter racionalidade. Um profícuo diálogo então se inicia. As coisas já não serão mais as mesmas:

"O grande livro do mundo está aberto!" – afirma KEPLER.

Mas, como lê-lo? "Através da linguagem matemática!" - responde GALILEU.

Certo. E com que instrumento? "A razão!" – declara DESCARTES [17].

Então, para fugir das influências artificiais da sociedade e da Igreja, retorna-se à natureza – aparentemente sem as indisfarçáveis "segundas intenções" típicas do homem –. Inicia-se, assim, "a marcha triunfal da ciência européia da natureza, que não tem paralelos. Ela assume agora as rédeas no terreno da ciência, e não as larga mais" [18]. BACON, à vontade, filosofa: "A verdade é filha do tempo". Deveras, segundo a lógica da modernidade, com o fluir dos anos a ciência desvendaria mais verdades, proporcionaria mais conhecimento e alcançaria, como consequência inevitável, cada vez mais felicidade [19]. A razão parece ser a resposta para tudo. A universal panacéia para as moléstias da escuridão medieval. E a ciência é a mão que, carinhosamente, embala esse empolgante sonho [20].

Por oportuno, vale a pena transcrever trecho escrito por MORLEY, que bem clarifica esse quadro ora gizado:

"Então, a cosmovisão moderna substituiu a síntese medieval da fé e razão. Onde os medievais baseavam o conhecimento sobre deduções de uma tradição sobrenatural, o modernismo tratou de fundamentá-lo em um terreno tão neutro quanto possível. Eles acreditavam ser possível investigar um tema de um ponto de vista livre de todas as perspectivas, requerendo apenas suposições mínimas, aquelas com que qualquer pessoa concorda, mesmo havendo diferentes opiniões sobre o mesmo assunto. As investigações então deveriam começar num terreno intelectualmente neutro, comum a todas as perspectivas e abordagens de um assunto. Os modernistas achavam que a maneira ideal de se chegar a uma conclusão era raciocinar objetivamente sobre a observação; em outras palavras, cientificamente... Eles confiavam plenamente que a ciência poderia conduzir a uma vida melhor para cada indivíduo e para a sociedade como um todo. O modernismo seguiu Descartes no que se referia às pessoas como sendo autônomas e capazes de relacionar-se com a verdade de forma individual. Como indivíduos, podemos conhecer nosso próprio "eu" de forma clara e coerente. Podemos também descrever a verdade em uma linguagem que é conectada à realidade de maneira objetiva e não-ambígua. Utilizando essa linguagem, podemos formular teorias que são universalmente verdadeiras e independentes de todas as perspectivas e situações sociais tais que refletem a própria realidade. Em toda parte verificava-se um otimismo de que a humanidade estava constantemente descobrindo a verdade, resolvendo seus problemas e progredindo para um futuro brilhante" [21].

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Tão intenso fluxo de ideias faz nascer o Iluminismo [22]. Ciência e Política se flertam – e dão as mãos [23]. Bodin traz a ideia de soberania estatal. Locke defende o direito à propriedade. Adam Smith atrai a noção de liberdade de mercado. Maquiavel afasta a ética. Hobbes enfatiza o poder. Montesquieu o divide. Rousseau o democratiza. Hegel vê no Estado o clímax da razão [24].

Comte inaugura o positivismo. O conhecimento científico, advindo da observância rigorosa dos fatos e erigido de modo refratário a quaisquer discussões metafísicas, traçará finalmente leis gerais e, assim, seremos capazes de prever – e, em última instância, preparar-nos – para os fenômenos futuros [25]. Savoir pour prévoir! (Saber para prever!): esse seria o sentido de toda ciência [26]. Ou seja, a base é a ordem; o objetivo é o progresso [27]. A ideia vingou e mais uma vez se capilarizou em todas as esferas, inclusive a humana – que o diga a bandeira brasileira. Agora deveria haver: ordem física, onde todas as coisas obedecem às leis da natureza; ordem biológica, onde todo indivíduo obedece à lei da sua espécie; ordem social, onde todo ser humano obedece à lei da sua cidade. Ordem, enfim, é a palavra-mestra da ciência clássica, reinando do átomo à Via Láctea [28].

E imprimir "ordem" significa, acima de tudo, reorganizar, acintosamente, a realidade concreta, adequando-a a uma outra realidade, projetada e construída à vista dos novos valores e interesses sedimentados no seio social. Para a concretização desse intento, o que quer que não se ajuste à nova configuração – a "sujeira", o "estranho", o "desarmonioso" – é colocado na lixeira. Ordem atrai, pois, também, necessariamente, a ideia de pureza.

Segundo BAUMAN:

"Isso aconteceu assim que o trabalho de purificação e "colocação em ordem" se tornara uma atividade consciente e intencional, quando fora concebido como uma tarefa, quando o objetivo de limpar, em vez de se manter intacta a maneira como as coisas existiam, tornou-se mudar a maneira como as coisas ontem costumavam ser, criar uma nova ordem que desafiasse a presente; quando, em outras palavras, o cuidado com a ordem significou a introdução de uma nova ordem, ainda por cima, artificial – constituindo, por assim dizer, um novo começo. Essa grave mudança no status da ordem coincidiu com o advento da era moderna" [29].

SARMENTO, de sua parte, resume:

"A Modernidade corresponderá à aposta na razão secular e na ciência como meios para promoção do progresso e da emancipação do Homem. Tributário do Iluminismo, a Modernidade envolve um projeto civilizatório antropocêntrico, que valoriza acima de tudo a pessoa humana, considerada como um agente moral dotado de autonomia e capaz de ações racionais. O ideário moderno é universalista, pois visa a todos os seres humanos, independentemente de barreiras nacionais, étnicas e culturais. Na política, a Modernidade se identifica com os valores de liberdade, igualdade, solidariedade e democracia, em torno dos quais foi erigido o Estado Moderno. As duas grandes ideologias que dividiram o mundo no século XX, liberalismo e socialismo, realizaram leituras diferentes destes mesmos valores, mas deles não se afastaram. São ambas, portanto, essencialmente modernas, indiscutíveis legados do Iluminismo" [30].

Dessa maneira, o que se conclui é que toda essa novel estruturação é produto de uma série de relevantes rupturas que, em conjunto, apontaram mesmo para o surgir de uma nova sociedade. Suas características: racionalidade, centralidade, neutralidade, uniformidade. Seus pilares: sujeito, razão, ciência, saber, Estado, controle, universalismo. Suas promessas: ordem, progresso, libertação, felicidade [31].

Formata-se, enfim, uma nova cosmovisão, suficientemente apta a pautar a vida dos seres humanos. Desponta uma nova era, com um novo referencial axiológico. A transição, finalmente, é efetivada [32]. Finda-se o medieval e se manifesta o moderno.

Diante de todas essas considerações, vale a pena, neste instante, transcrever trecho de BAUMAN que nos oferece, com a inspiração que lhe é peculiar, interessantíssimo cotejo entre as mentalidades medieval e moderna, como segue:

"Podemos dizer que, se a postura pré-moderna em relação ao mundo era próxima de um guarda-caça, a atitude do jardineiro é que serviria melhor como metáfora da prática e da visão de mundo modernas. A principal tarefa de um guarda-caça é defender a terra sob sua guarda contra toda interferência humana, a fim de proteger e preservar, por assim dizer, seu "equilíbrio natural", a encarnação da infinita sabedoria de Deus ou da Natureza. [...] O trabalho do guarda-caça se baseia na crença de que as coisas andam melhor quando não as consertamos. [...] Com o jardineiro não é assim. Ele presume que não haveria nenhuma espécie de ordem no mundo (ou pelo menos na pequena parte do mundo sob sua guarda), não fosse por sua atenção e esforço constantes. O jardineiro sabe que tipos de plantas devem e não devem crescer no lote sob seus cuidados. Ele primeiro desenvolve em sua cabeça o arranjo desejável, depois cuida para que essa imagem seja gravada no terreno. Ele impõe esse projeto pré-concebido ao terreno estimulando o crescimento dos tipos certos de plantas (principalmente aquelas que ele mesmo semeou ou plantou) e extirpando e destruindo todas as outras, agora rebatizadas de "ervas daninhas", cuja presença sem convite e indesejada, indesejada porque sem convite, não pode se enquadrar na harmonia geral do projeto" [33].

Cumpre registrar, afinal, que em nenhum momento nos atrevemos aqui a apontar, com precisão cirúrgica, quando – ou quem – efetivamente iniciou a modernidade – tema que, a propósito, é bastante controvertido [34]. Em verdade, é mais que evidente que o start da modernidade imbricou, em sua formatação, simultaneamente, aspectos intelectuais (científico e filosófico), econômicos (Revolução Industrial e ascensão da burguesia) e políticos (soberania, governo central, legislação). Assim, sua gestação foi lenta e intrincada, junto a um cenário bem mais complexo que o aqui delineado, pois [35].

De qualquer sorte, nosso desejo, através do despretensioso escorço histórico-filosófico acima alinhavado, foi tão-somente o de expor algo acerca das características básicas da modernidade [36], de tal sorte que, agora, pudéssemos lançar mão de uma contraposição que oportunizasse uma razoável compreensão daquilo que, hoje, recebe o enigmático rótulo de pós-modernidade. E esse é o nosso próximo desafio.

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Sobre o autor
Ney Maranhão

Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Federal do Pará (Graduação e Pós-graduação). Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo - Largo São Francisco, com estágio de Doutorado-Sanduíche junto à Universidade de Massachusetts (Boston/EUA). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade de Roma/La Sapienza (Itália). Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará. Ex-bolsista CAPES. Professor convidado do IPOG, do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA) e da Universidade da Amazônia (UNAMA) (Pós-graduação). Professor convidado das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª (SP), 4ª (RS), 7ª (CE), 8ª (PA/AP), 10ª (DF/TO), 11ª (AM/RR), 12ª (SC), 14ª (RO/AC), 15ª (Campinas/SP), 18ª (GO), 19ª (AL), 21ª (RN), 22ª (PI), 23ª (MT) e 24 ª (MS) Regiões. Membro do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) e do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (IPEATRA). Membro fundador do Conselho de Jovens Juristas/Instituto Silvio Meira (Titular da Cadeira de nº 11). Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito do Trabalho – RDT (São Paulo, Editora Revista dos Tribunais). Ex-Membro da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (TST/CSJT). Membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro (TST/CSJT). Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Macapá/AP (TRT da 8ª Região/PA-AP). Autor de diversos artigos em periódicos especializados. Autor, coautor e coordenador de diversas obras jurídicas. Subscritor de capítulos de livros publicados no Brasil, Espanha e Itália. Palestrante em eventos jurídicos. Tem experiência nas seguintes áreas: Teoria Geral do Direito do Trabalho, Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Ambiental do Trabalho e Direito Internacional do Trabalho. Facebook: Ney Maranhão / Ney Maranhão II. Email: [email protected]

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARANHÃO, Ney. Pós-modernidade versus neoconstitucionalismo.: Um debate contemporâneo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2759, 20 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18307. Acesso em: 22 dez. 2024.

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