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Justiça Criminal: seletividade e impunidade

A Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas divulgou o índice de Confiança da Justiça (ICJ-Brasil), do período que compreende os meses de outubro e dezembro de 2010. Foram entrevistadas 1570 pessoas em 07 Estados brasileiros. Desse universo, 64% dos entrevistados declararam que a Justiça é pouco ou nada honesta e 59% alega que o Judiciário recebe influência do poder político ou dos outros poderes do Estado.

Conforme o levantamento Global Corruption Barometer (Barômetro da Corrupção Global), para a maioria dos brasileiros em uma escala de 1 (nem um pouco corrupto) a 5 (extremamente corrupto), o Poder Judiciário ficou com a nota média 3,8, a mesma atribuída à polícia.

As duas pesquisas demonstram que parte considerável da população brasileira não acredita na lisura do Poder Judiciário. Esses índices podem ser explicados pelos diversos escândalos de vendas de sentenças e nepotismo veiculados pela mídia nos últimos tempos. Dentre os casos emblemáticos podemos citar o de um ex-ministro do STJ que foi condenado a se aposentar compulsoriamente (punição mais grave prevista na Lei Orgânica da magistratura), depois de ser acusado de venda de decisão judicial.

A corrupção no Judiciário acontece de várias formas (recebimento de dinheiro e/ou presentes pelo juiz para beneficiar uma das partes do processo, por exemplo). Essas práticas ilícitas, no entanto, com o passar do tempo, estão se tornando cada vez mais corriqueiras, pois o fenômeno da morosidade processual cresce e prolonga a resolução dos casos.

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Sobre a corrupção no Poder Judiciário, o Ministro Gilson Dipp, em entrevista ao Jornal "O Globo", em outubro de 2010, declarou que ficou surpreso com o grau de corrupção que descobriu em alguns setores do Judiciário durante sua gestão na Corregedoria Nacional de Justiça, entre setembro de 2008 e setembro de 2010. Para o Ministro, os juízes, assim como outros profissionais, "cometem desvios por causa da sensação de impunidade".

Indagado sobre o grau de corrupção no Judiciário a partir da sua experiência na Corregedoria do CNJ, o Ministro respondeu que pelo universo de 16 mil juízes os casos não são tão pontuais como ele imaginava. Alegou que a Corregedoria Nacional de Justiça passou a funcionar também por causa da omissão das corregedorias locais, pois as corregedorias dos Tribunais de Justiça estaduais e algumas corregedorias dos TRFs não atuavam de uma forma devida.

Em relação à expectativa da sociedade sobre a imagem do juiz como quase santo, Gilson Dipp afirmou que "é a sensação de impunidade, a onipotência e a tentativa de obter proveito daquilo que é mais sagrado, a prestação jurisdicional. Ou seja, o juiz deve ter uma conduta muito mais austera do que qualquer outro cidadão. Porque ele, em suma, julga questões relativas à vida, à liberdade e ao patrimônio das pessoas."

Infelizmente, a corrupção está presente nos três poderes em graus diferentes. Para o Ministro, a corrupção no Poder Judiciário é muito menor e mais localizada.

Ocorre que, apesar da transparência, da atuação Corregedoria e dos portais do Siafi do Judiciário, com certa frequência os meios de comunicação de massa divulgam escândalos de corrupção envolvendo algum agente público do Poder Judiciário. Essa corrupção, claro, contribui também para o aumento do nível de impunidade. Mais precisamente, diz respeito ao filtro número 8 (dentre os filtros de Pilgran, com ajustes que fizemos), que é o filtro da condenação penal. Juiz corrompido auxilia para o aumento dos índices de impunidade. O juiz já pratica corrupção com a "certeza" da impunidade. E isso contribui para mais impunidade. Círculo vicioso da impunidade no nosso país, que muitas vezes se apresenta como fator do incremento da violência.

Sobre os autores
Roberta Calix Coelho Costa

Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Roberta Calix Coelho; GOMES, Luiz Flávio. Justiça Criminal: seletividade e impunidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2832, 3 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18820. Acesso em: 23 dez. 2024.

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