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Financiamento da Seguridade Social. Estudo da forma direta. Contribuições

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Agenda 03/06/2011 às 17:02

CONCLUSÃO

Vimos que cabe à sociedade como um todo o financiamento da seguridade social por diversos meios, dos quais destacamos a forma direta.

Tal forma é constituída pelas contribuições apresentadas, as quais são consideradas, pela doutrina majoritária, tributos. Toda contribuição, sendo instituída por lei, deverá exibir sua hipótese de incidência, ou seja, o fato que gerará a obrigação tributária, quem será obrigado a contribuir (sujeito passivo) e o responsável pela arrecadação (sujeito passivo). Deverá ainda estabelecer onde será devida, porém, a maioria é abrangente em todo o território nacional, admitidos casos de extraterritorialidade. Haverá ainda sua base de cálculo e alíquota.

Destarte, vê-se que o rol de contribuições é extenso e os requisitos para a sua aplicabilidade diversos, todavia, inconteste sua importância, pois sem elas, a seguridade social estaria fadada ao fracasso por total ausência de meios de implementar suas ações.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BALERA, Wagner e Cristiane Miziara Mussi. Direito Previdenciário: série concursos públicos.Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2009.

BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário. 2ª Edição Revista e Ampliada. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social.24ª Edição. São Paulo: Atlas, 2007.

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SANTOS, Marcos Aurélio Rodrigues. Legislação Previdenciária. 2ª Edição Revista, Ampliada e Atualizada. Goiânia: Visão, 1998.

SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito Previdenciário. 7ª Edição - Volume 25 (Coleção Sinopses Jurídicas). São Paulo: Saraiva, 2011.

VADE MECUM – obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes –9ª edição atualizada e ampliada – São Paulo: Saraiva, 2010.

SITES:

__________. Planalto. Disponível em: <

http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 20 de maio de 2011.

__________. Receita Federal. Disponível em: <

http://www.receita.fazenda.gov.br>. Acesso em: 20 de maio de 2011.

Notas

  1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1998. VADE MECUM – obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes –9ª edição atualizada e ampliada – São Paulo: Saraiva, 2010.
  2. SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito Previdenciário. 7ª Edição - Volume 25 (Coleção Sinopses Jurídicas). São Paulo: Saraiva, 2011. p. 32-33.
  3. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1998. Op. cit.
  4. BALERA, Wagner e Cristiane Miziara Mussi. Direito Previdenciário: série concursos públicos. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2009. p. 83.
  5. Lei Complementar nº 70, de 1991. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp70.htm. Acesso em: 20 de maio de 2011.
  • LEI nº 9.715, de 1998. Disponível em
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9715.htm. Acesso em: 20 de maio de 2011.
  • BALERA, Wagner e outra. Op. cit. p. 88.
  • LEI nº 7.689, de 1998. Disponível em:
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7689.htm. Acesso em 20 de maio de 2011.
  • LEI 10.865, de 2004. Disponível em:
  • http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2004/lei10865.htm. Acesso em 24 de maio de 2011.
  • Apud BALERA, Wagner e outra. Op. cit. p. 91.
  • LEI 8.212/1991. Disponível em:
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8212cons.htm. Acesso em 20 de maio de 2011.
  • Idem.
  • LEI Complementar 123, de 2006. Disponível em:
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em 20 de maio de 2011.
  • BALERA, Wagner e outra. Op. cit. p. 95.
  • LEI 8.218, de 1991. Op. cit.
  • Ibidem.
  • Idem.
  • SANTOS, Marisa Ferreira dos. Op. cit. p. 41.
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1998. Op. cit.
  • BALERA, Wagner e outra. Op. cit. p. 107.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 24ª Edição. São Paulo: Atlas, 2007. p 209.
  • LEI 8.218, de 1991. Op. cit.
  • Ibidem.
  • SANTOS, Marisa Ferreira dos. Op. cit. p. 51.
  • LEI 8.218, de 1991. Op. cit.
  • BALERA, Wagner e outra. Op. cit. p. 113.
  • SANTOS, Marisa Ferreira dos. Op. cit. p. 54.
  • LEI 8.218, de 1991. Op. cit.
  • Idem.
  • BALERA, Wagner e outra. Op. cit. p. 113.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 24ª Edição. São Paulo: Atlas, 2007. p. 212.
  • Sobre a autora
    Ana Elisa da Silva

    Estudante do Curso de Direito da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP, Ribeirão Preto, São Paulo.

    Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

    SILVA, Ana Elisa. Financiamento da Seguridade Social. Estudo da forma direta. Contribuições. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2893, 3 jun. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19256. Acesso em: 23 nov. 2024.

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