FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro. RJ: 1986. 2ª edição revista e aumentada, 44ª impressão. Nova Fronteira. . 194.
Em sentido contrário: CARVALHO, Carlos Eduardo Araújo de. Ativismo judicial em crise. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2137, 8 maio 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12781>. Acesso em: 06 jan. 2010
VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 21.
VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 21.
CARVALHO, Carlos Eduardo Araújo de. Ativismo judicial em crise. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2137, 8 maio 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12781>. Acesso em: 06 jan. 2010.
Ibidem.
VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 21.
VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 21.
VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 32/33
CASTRO, Marcos Faro de, apud VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 33
JUNIOR, Eduardo Monteiro Lopes. A Judicialização da Política no Brasil e o TCU. Rio de Janeiro. 2007. FGV.
VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 35.
VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 27/28
MENDES, Gilmar Ferreira, Jurisdição Constitucional. O Controle Abstrato de Normas no Brasil e na Alemanha. Saraiva. 2009. 5ª Ed. pág. 13.
MENDES, Gilmar Ferreira, Jurisdição Constitucional. O Controle Abstrato de Normas no Brasil e na Alemanha. Saraiva. 2009. 5ª Ed. pág. 296.
GARGARELA, 1996, Apud, CRITSINELIS, Marcos Falcão. Políticas Públicas e Normas Jurídicas. Rio de Janeiro. 2003. América Jurídica. p. 28.
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Ibidem
SARMENTO, Daniel. Ubiqüidade Constitucional: Os dois Lados da Moeda. In NETO, Cláudio Pereira de Souza. ______, A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. 2007. Lúmen Júris. p.127.
idem
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Idem.
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Maximiliano, 1965:44, apud, Jr, Eduardo Monteiro Lopes, ob cit. P. 48.
Ibidem
Ibidem
BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro. (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo).. In ______ BARROSO, Luis Roberto (Org.). A Nova interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro. 2008. Renovar.
Ibidem
JUNIOR, Eduardo Monteiro Lopes. A Judicialização da Política no Brasil e o TCU. Rio de Janeiro. 2007. FGV. p. 47.
Ibidem
Ibidem
SCHIER, Paulo Ricardo. Novos Desafios da Filtragem Constitucional no Momento do Neoconstitucionalismo. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 253/254.
O Mandado de Segurança foi instituído pela Constituição de 1934. art. 113, inciso 33.
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Ver Ensaio
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Ibidem.
POZZOLO, Susanna. Apud SHIER, Paulo Ricardo. Novos Desafios da Filtragem Constitucional no Momento do Neoconstitucionalismo. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.). A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 257.
J. J Gomes Canotilho, apud, SHIER, Paulo Ricardo. Novos Desafios da Filtragem Constitucional no Momento do Neoconstitucionalismo. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 256/257.
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MAUÉS, Antonio Moreira; FADEL, Alexandre Pinho. Circuitos Interrompidos. As Adins dos Partidos Políticos no Supremo Tribunal Federal (1999-2004). In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 63.
Art.57 A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida neste Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Nesse sentido: ADI 2495, Ilmar Galvão, julgada em 02-05-02, DJ de 02-08-02.
Sobre judicialização da política ver: MAUÉS, Antonio Moreira; FADEL, Alexandre Pinho. Circuitos Interrompidos. As Adins dos Partidos Políticos no Supremo Tribunal Federal (1999-2004). In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. VIANNA, Luiz Werneck. A Judicialização da Política e das Relações Sociais no Brasil. 1999. Revan.