Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Interlocução do controle interno da Administração Pública com a sociedade.

A experiência cearense

Exibindo página 4 de 4
Agenda 22/07/2011 às 17:25

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base no aqui exposto, dúvidas não podem persistir quanto à importância que possui um Controle Interno bem estruturado e eficiente para que a Administração Pública possa cumprir com sucesso a missão que lhe é atribuída pela sociedade. O Controle Interno, com o profissionalismo e as grandes inovações implementadas na gestão pública, adquiriu uma nova configuração, indo além de suas funções tradicionais de auto-fiscalização interna, ou seja, de acompanhamento e verificação da legalidade e moralidade dos atos administrativos.

Nos novos tempos, o Controle Interno teve que se voltar também para a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade das ações administrativas, para a avaliação de riscos, para o diagnóstico e correção de fragilidades, de modo a não apenas auditar, mas, com vários procedimentos, contribuir para a redefinição de procedimentos, projetos e até programas da Administração Pública.

Voltada para a transparência, outra exigência de que não pode fugir na sua nova realidade, a Administração Pública não mais pode manter um Controle Interno secreto, distanciado dos olhares e ouvidos populares, razão por que precisa buscar a colaboração da sociedade. Esta pode ajudar o Controle Externo por vários meios, entre os quais o telefone e sobretudo as Ouvidorias, conforme demonstra a experiência feita, no âmbito da União, pelo Poder Executivo, com a implantação da Controladoria-Geral da União (CGU).

A criação da CGU veio trazer para o Controle Interno na Administração Pública, na prática, a ampliação que se fazia necessária, já que até 2003 (data de criação da CGU) esse controle praticamente se limitava aos aspectos de legalidade e moralidade, ou seja, de conformidade com esses aspectos. Controle Interno era, até então, papel institucional confinado a órgãos fazendários (Ministério da Fazenda, no caso da União; Secretarias de Finanças ou de Fazenda, no caso dos Estados), isolado da sociedade e, portanto, de qualquer forma de controle e colaboração desta.

Por isso, a União acabou estimulando a criação, no mesmo ano, pelos Estados e Distrito Federal, das Controladorias Gerais, que, logo que implantadas, passaram a perseguir diversos outros objetivos, além das auditorias, tais como avaliação de riscos, estudos de fragilidades e outros. Agregaram, então, às respectivas estruturas Ouvidorias Gerais, com a finalidade de atuarem como canais de interlocução com a sociedade, para o recebimento de reclamações, sugestões, denúncias e outras manifestações sobre o recebimento e a visão dos cidadãos sobre os serviços prestados pela Administração Pública.

Um exemplo está na Controladoria Geral do Poder Executivo do Estado do Ceará (CGE-CE), em cuja estrutura foi agregada, em 2007, a Ouvidoria Geral, assunto para o estudo de caso que se apresentou nesta monografia, em que, com estatísticas e outros dados concretos, procurou-se mostrar a validade da Ouvidoria como macro-função do Controle Interno da Administração Pública.

O estudo evidencia a validade dessa incorporação, as contribuições que ela ensejou ao Controle Interno do Executivo cearense, até mesmo subsidiando decisões governamentais, em termos de planejamento. Volta-se também para uma rápida abordagem das perspectivas no trabalho da Ouvidoria Geral da CGE, destacando-se a preocupação de tentar educar e sensibilizar a população cearense para um uso mais intenso dos instrumentos de cidadania, como é o caso da própria Ouvidoria.

Dispõe-se, pois, a enfrentar uma das dificuldades para que se alcance uma mais ampla utilização dos instrumentos de cidadania não apenas no Ceará, mas no País como um todo: a falta de educação política, de que decorre o desconhecimento, pelo cidadão, dos muitos direitos e meios para a fruição desses direitos, os quais já lhe são assegurados na Constituição e na legislação infraconstitucional, mas precisam sê-lo também, principalmente, na prática.

Pela experiência desenvolvida de 2007 para cá, uma das atividades da Ouvidoria Geral, conforme o seu plano geral, continuará sendo a realização de encontros com associações da sociedade e outras entidades, procurando mostrar a importância do controle social, as formas pelas quais a sociedade pode acompanhar e participar da administração pública estadual, divulgando os modos (telefone, internet, atendimento presencial, etc.) como o cidadão pode acessar a Ouvidoria Geral.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A missão que se apresenta é conscientizar o cidadão cearense que ele tem o direito de fazer sugestões, de reclamar, de denunciar, de se manifestar de alguma forma sobre os serviços que está recebendo do Governo do Estado. Para isso, basta acessar a Ouvidoria Geral ou mesmo uma das Ouvidorias Setoriais (aquelas específicas de uma Secretaria ou de uma entidade da administração indireta do Estado). Daí a necessidade de que não apenas a Controladoria, mas também a Coordenadoria de Comunicação do Governo do Estado faça a parte que lhe compete, utilizando, inclusive, até mesmo espaços da publicidade oficial do Governo, sobretudo na televisão, no rádio, em out-doors, para incentivar a utilização da Ouvidoria, como acessá-la, enfatizando a existência, com essa finalidade, do telefone 155.

Dessa forma, a exemplo do que pode ocorrer em outras instâncias do Poder Público, o Governo do Estado pode, pela disponibilização e estímulo ao uso, desenvolver um trabalho de caráter também educativo, por ensejar a prática da cidadania. Estará oferecendo sua parcela de contribuição para a educação política do povo, a qual não compete, como já se disse, somente aos governos, mas também à escola, à mídia, e a várias outras instituições. Se já está com potencial para esse fim devidamente instalado, resta ao Governo do Estado agora sensibilizar a população cearense a, por meio da Ouvidoria, exercer o seu protagonismo em um novo modelo de governo.


BIBLIOGRAFIA

BALESTERO, Gabriela Soares. O orçamento participativo: o resgate da democracia participativa. Boletim Governet de Orçamento e Finanças. Curitiba: Editora Governet, n. 65, set./2010, p. 812-823.

BRASIL. Presidência da República. Anteprojeto de lei que estabelece normas gerais sobre a administração pública direta, as entidades paraestatais e as de colaboração para União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Revista Brasileira de Direito Público Belo Horizonte: Editora Fórum, ano 7, n.26, jul./set. 2009, p. 217-248.

BRASIL. Constituição Federal. 30.ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009.

BRASIL. Lei Complementar 101/2000, de 04/03/2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em www.planalto.gov.br Acesso em 29/08/2010.

BRASIL. Lei Complementar 131/2009, de 27/03/2009. Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em www.planalto.gov.br Acesso em 23/08/2010.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. 8.ed. rev. e ampl. Trad. Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2000. (Pensamento crítico, 63).

BOBBIO, Norberto e VIROLI, Maurizio. Direitos e deveres na república: os grandes temas da política e da cidadania. Trad. Daniella Beccacia Versiani. Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2007.

BURATIN, Paula Cristina Bataglia. Ouvidorias públicas: mediadoras do relacionamento cidadão-Estado. 2008. 68f. Monografia (Bacharelado em Comunicação Social). Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo. 2008. 68f.

CARVALHO, Aloísio. O papel do controle interno. Fortaleza: Fundação Democrito Rocha / Universidade Aberta / Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. Curso Controle Social das Contas Públicas, fasc. 8, p. 122-135.

CEARÁ. Constituição do Estado. Fortaleza: INESP/ Assembléia Legislativa, 2009.

CEARÁ. Mensagem do Governador à Assembléia Legislativa, 2008. Disponível em www.seplag.ce.gov.br Acesso em 17/08/2010.

CEARÁ. Mensagem do Governador à Assembléia Legislativa, 2009. Disponível em www.seplag.ce.gov.br Acesso em 17/08/2010.

CEARÁ. Mensagem do Governador à Assembléia Legislativa, 2010. Disponível em www.seplag.ce.gov.br Acesso em 17/08/2010.

CEARÁ. Lei nº 13.297, de 07/03/2003. Dispõe sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo, altera a estrutura da Administração Estadual, promove a extinção e criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências. Disponível em www.cge.ce.gov.br Acesso em 21/08/2010.

CEARÁ. Lei nº 13.875, de 07/02/2002. Dispõe sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo, altera a estrutura da Administração Estadual, promove a extinção e criação de Caros de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências. Disponível em www.cge.ce.gov.br Acesso em 21/08/2010.

CEARÁ. Lei nº 14.294, de 07/01/2008. Dispõe sobre o Dia Estadual do Controle Interno e dá outras providências. Disponível em www.cge.ce.gov.br Acesso em 21/08/2010.

CEARÁ.Lei nº 14.306, de 02/03/2009. Altera dispositivos da Lei nº 13.875, de 07/02/2007 e alterações subsequentes e dá outras providências. Disponível em www.cge.ce.gov.br Acesso em 21/08/2010.

CEARÁ. Decreto n° 27.117, de 27/06/2003. Institui o modelo de gestão centrado nos eixos de articulação social no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. Disponível em www.cge.ce.gov.br Acesso em 25/08/2010.

CEARÁ. Decreto nº 28. 832, de 08/08/2007. Aprova o regulamento da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral (SECON). Disponível em www.cge.ce.gov.br Acesso em 23/08/2010.

CEARÁ. Decreto nº 29.887, de 31/08/2009. Institui o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo e dá outras providências. Disponível em www.cege.ce.gov.br Acesso em 23/08/2010.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBCT 16 (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público). Resolução CFC nº 1 – 132/08. Brasília, 2008.

FACCIONI, Victor José. O papel das ouvidorias nos tribunais de contas. Revista do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, n.17, 2005/2006. P. 172-185.

FERNANDES, Jorge Ulysses Jacoby. Tribunal de Contas: jurisdição e competência. 2.ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005.

GADOTTI, Moacir. Educação e poder: introdução à pedagogia do conflito. 12. ed. São Paulo: Editora Cortez, 2001.

GIROUX, Henry. Escola crítica e política cultural. São Paulo: Cortez/ Autores Associados, 1987 (Coleção polêmicas do nosso tempo; 20).

GRAHAM JR., Cole Blease e HAYS, Steven W. Para administrar a organização pública. Trad. Britta Lemos de Freitas. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 1994.

INTOSAI (Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores). Diretrizes para as normas de controle interno do setor público. Trad. Cristina Maria Cunha Guerreiro, Delanise Costa e Soraia de Oliveira Ruther. Salvador: Tribunal de Contas do Estado da Bahia, 2007.

LEÃO, Paulo Alcântara Saraiva; OLIVEIRA, Joaquim Castro; e João Corte Magalhães. O governo eletrônico e a nova administração pública. Revista Controle. Fortaleza: Tribunal de Contas do Estado do Ceará, ano 7,v.11, n.1, abr./2009, p. 285-300.

MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 3.ed. São Paulo: Editora Atlas, 2010.

MEDAUAR, Odete. Controle da administração pública. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1993.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 17.ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

MESSENBERG, Débora; PINTO, Júlio Roberto de Souza; SOUSA, Leone Campos de; e FARIA, Cristiano Ferri de. Estudos legislativos: 20 anos da constituição brasileira.Brasília: Senado Federal/ Câmara dos Deputados/ Tribunal de Contas da União/ Universidade de Brasília, 2010.

MEZÊNCIO, Beatriz de Fátima e Silva e PEREIRA, Denis Urazato. Sistema de controle integrado. Disponível em www.senado.gov.br Acesso em 17/08/2010.

MILESKI, Helio Saul. Controle social: um aliado do controle oficial. Revista do TCE-RS. Porto Alegre: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, v.22,n.38, 2.sem./2005, p. 29-44.

MORAES, Antonio Carlos Flores de.Um novo controle para um novo Estado. Interesse Público. Belo Horizonte: Editora Fórum, ano 11, n.54, mar./abr. 2009, p. 285-302.

MUÑOZ, César. Pedagogia da vida cotidiana e participação cidadã. São Paulo: Editora Cortez, 2004.

NASSIF, Gustavo Costa. As ouvidorias públicas no contexto de um novo modelo de governança. Revista do TCE-MG. Belo Horizonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, v.73, ano 27, n.4, out./nov. 2009, p. 43-58.

NUNES, Paulo Roberto de Carvalho. Práticas de auditoria de desempenho em órgãos estaduais brasileiros de controle interno: elementos para a configuração de um modelo. 2002. 239f. Dissertação (Mestrado) – Coordenação do Mestrado Profissional em Controladoria, Universidade Federal do Ceará.

O’SULLIVAN, Edmund. Aprendizagem transformadora: uma visão educacional para o século XXI. Trad. Dinah Q. de Azevedo. São Paulo: Editora Cortez/ Instituto Paulo Freire, 2004. (Biblioteca freiriana; v.8).

PEREIRA, Ricardo Martins. A ouvidoria e o controle da gestão pública. Disponível em www.abonacional.org.br Acesso em 13/08/2010.

PINHO, Judicael Sudário de. Transparência e controle social na Carta Maior. Fortaleza: Fundação Demócrito Rocha/ Universidade Aberta do Nordeste/ Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, fasc. 4, 2009, p. 58-71.

PINTO, Carmen Cinira Correia. Entrevista ao autor em 02/11/2010.

SANTOS, Sandra Maria dos (org). Experiências recentes em controladoria. Fortaleza: Editora UFC, 2005.

SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. São Paulo: Editora Cortez, 1987 (Coleção polêmicas do nosso tempo; 5)

SCLIAR, Wremyr. Democracia e o indispensável controle da administração. Revista do TCM-RJ. Rio de Janeiro: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, ano 27, n.44, maio/2010, p. 15-49.

SILVA, Antônio Araújo da. Controle social e transparência da administração pública. Fortaleza: Din.ce, 2009.

SILVA, Gecilda Esteves. Os Tribunais de Contas e o Controle Social: a proposta de criação de uma Ouvidoria para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e sua importância no processo democrático fluminense. 2009. 111f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro.

SOARES, Flora. Relatório do grupo de trabalho ouvidoria. In: V ENCONTRO DO CONSELHO NACIONAL DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO DOS ESTADOS BRASILEIROS E DO DISTRITO FEDERAL Maceió, 2009. Disponível em www.conaci.org.br Acesso em 26 out. 2010.

TEIXEIRA, Alberto. LRF: a transparência como princípio. Revista do TCM – RJ. Rio de Janeiro: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, ano 27, n. 45, set./2010, p. 41-46.

VILANOVA, Fátima; SÁ, Adísia; e MACIEL, Roberto. Ombudsman/ Ouvidores: transparência, mediação e cidadania. Fortaleza: Edições Demócrito Rocha, 2004.

Sobre o autor
José Ossian Lima

Jornalista e radialista. Graduado em Comunicação Social pela Universidade Federal do ceará (UFC) e Especialista em Administração Pública pela Faculdade Ateneu. Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, José Ossian. Interlocução do controle interno da Administração Pública com a sociedade.: A experiência cearense. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2942, 22 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19601. Acesso em: 25 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!