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Caso Troy Davis: a pena de morte em uma democracia hipócrita

Agenda 06/10/2011 às 13:51

Um homem negro, de nome Troy Davis, foi executado nos EUA, através de injeção letal, por um crime em que sua autoria não restou cabalmente provada durante todo o processo judicial em que foi proferida sua sentença de morte.

Um dia triste para a humanidade. Dia 21 de setembro de 2011, às 23h08min, no horário de Nova Iorque (0h08min do dia seguinte no horário de Brasília), um ser humano - um homem NEGRO de nome Troy Davis - foi executado nos EUA, através de injeção letal, por um crime em que sua autoria não restou cabalmente provada durante todo o processo judicial em que foi proferida sua sentença de morte.

Troy Davis foi acusado, processado, julgado e considerado culpado, por ter, supostamente, matado o policial Mark McPhall, em 1989, no momento em que este ajudava um sem-teto que estava sendo atacado.

Ao longo dos anos em que Troy Davis permaneceu preso, aguardando sua execução, sua defesa demonstrou que a arma utilizada no crime jamais foi encontrada. Somado a isso, as notícias dão conta que, das nove testemunhas que ajudaram a condená-lo, sete se retrataram de seus depoimentos, afirmando que na época em que os prestaram foram persuadidas pela polícia a testemunhar contra Troy, provavelmente em razão da pressão corporativista da polícia e do desejo irracional de se encontrar um culpado, em nome da tão proclamada segurança jurídica que, ao que parece, deve ser absoluta e inabalável em solo americano.

A defesa de Davis asseverou, ainda, que nenhuma evidência forense ou de DNA foi encontrada durante as investigações. Uma testemunha chegou a afirmar que o verdadeiro assassino, de nome Sylvester Coles, confessou o crime durante uma festa em que teria exagerado no consumo de bebida alcoólica, revelando a informação. Somado a isso, outras dez testemunhas, que jamais foram ouvidas no processo, disseram que outro homem admitiu ter atirado na vítima.

A história da pena de morte é marcada por capítulos extremamente bizarros. Uma das mais famosas é a de Caryl Whittier Chessman, conhecido como "bandido da luz vermelha", condenado à câmara de gás, nos EUA, em razão de diversos assassinatos envolvendo casais, no final da década de 1940.

O caso Chessman foi marcado por um erro fatal:

No exato instante em que se encontrava na câmara de gás, os advogados de Chessman, George Davis e Rolasile Asher se reuniam com Louis Goodman - presidente do Tribunal Federal de San Francisco. Os advogados de Chessman somente localizaram o juiz Goodman no último momento que souberam da negativa do Supremo Tribunal da Califórnia em relação a um recurso por eles interposto. O juiz Goodman ouviu as razões e as queixas de Davis, que se expressava febrilmente, mas com precisão, demonstrando ao magistrado que seu cliente não se beneficiara de todos os seus direitos perante os tribunais da Califórnia.

Naquele momento, às 10h01min do dia 02 de maio de 1960, o juiz Goodman, após refletir sobre os argumentos dos advogados de Chessman, assentiu com os mesmos, afirmando que o respectivo recurso poderia ter sido recebido, mas que necessitava de maiores explicações, pelo que ordenou fosse atrasada a execução por meia hora.

O que se sucedeu foi uma cadeia de ocorrências funestas, que redundaram na morte de Chessman, que teve início com a ordem recebida por Celeste Hickey – secretária do juiz Goodman, a qual fora incumbida de chamar, urgentemente, a penitenciária de San Quentim. O erro fatal ocorre no momento em que referida secretária, não sabedora do número telefônico daquele estabelecimento prisional, corre a perguntá-lo ao escrivão. Ao anotar o número em seu bloco, comete um erro, esquecendo-se de anotar um dos algarismos. Foi tempo suficiente para que o juiz Goodman, ao finalmente conseguir falar com a penitenciária, ficasse sabendo que a execução já estava em curso. Às 10h05 min Chessman foi declarado legalmente morto.

O caso Chessman, a exemplo do que ocorre no caso de Troy Davis, repercutiu mundialmente, tendo as principais manifestações a seu favor ocorrido nos EUA e na Europa. Foi, também, um caso marcado por provas inconclusivas.

O que se quer dizer é que não há, em pleno século XXI, e mesmo após termos notícias de diversas condenações duvidosas à pena capital, como compreender e admitir a manutenção da pena de morte, seja em que lugar e sob qual regime jurídico for.

Segundo o insigne Kildare Gonçalves Carvalho, o professor Lydio Machado Bandeira de Mello afirmou há algumas décadas, e com precisão cirúrgica, que:

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"O Direito Penal é um direito essencialmente mutável e relativo. Logo, deve ficar fora de seu alcance a imposição de penas de caráter imutável e absoluto, de total irreversibilidade e irremediáveis quando se descobre que foram impostas pela perseguição, pelo capricho ou pelo erro. Deve ficar de fora de seu alcance a pena que só um juiz onisciente, incorruptível, absolutamente igual seria competente para aplicar: a pena cuja imposição só deveria estar na alçada do ser absoluto, se ele estatuísse e impusesse penas: a pena absoluta, a pena de morte. Aos seres relativos e falíveis só compete aplicar penas relativas e modificáveis. E, ainda assim, enquanto não soubermos substituir as penas por medidas mais humanas e eficazes de defesa social (LYDIO MACHADO BANDEIRA DE MELLO. O criminoso, o crime e a pena, 1970, p. 335, "apud" KILDARE GONÇALVES CARVALHO. Direito Constitucional,15ª ed. p. 748).

É o argumento que basta.

Nada obstante, hoje um homem que, pelo in dubio pro reo é presumidamente inocente, por ausência de provas que o condene, morreu, em que pesem inúmeras manifestações a seu favor ao redor do mundo; manifestações de peso, destaque-se, como a do Bispo Desmond Tutu, do ex-presidente norte-americano Jimmy Carter, do Papa Bento XVI, da Anistia Internacional..., enfim, de uma massa composta por personalidades notórias e cidadãos de todas as etnias, solidários a Troy Davis; a legítima democracia, pode-se dizer, mas que, ao que parece, e infelizmente, por mais agigantada que seja, não foi capaz de deter a democracia hipócrita e bairrista praticada nos Estados Unidos da América - país que se auto-intitula como maior democracia do mundo, mas que, verdadeiramente, nada mais é do que a nova Roma Antiga.

Ficam o nosso desabafo e protesto.

Sobre os autores
Vitor Guglinski

Advogado. Professor de Direito do Consumidor do curso de pós-graduação em Direito da Universidade Cândido Mendes (RJ). Professor do curso de pós-graduação em Direito do Consumidor na Era Digital do Meu Curso (SP). Professor do Curso de pós-graduação em Direito do Consumidor da Escola Superior da Advocacia da OAB. Especialista em Direito do Consumidor. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Ex-assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Autor colaborador da obra Código de Defesa do Consumidor - Doutrina e Jurisprudência para Utilização Profissional (Juspodivn). Coautor da obra Temas Actuales de Derecho del Consumidor (Normas Jurídicas - Peru). Coautor da obra Dano Temporal: O Tempo como Valor Jurídico (Empório do Direito). Coautor da obra Direito do Consumidor Contemporâneo (D'Plácido). Coautor de obras voltadas à preparação para concursos públicos (Juspodivn). Colaborador de diversos periódicos jurídicos. Colunista da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal. Palestrante. Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4246450P6

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUGLINSKI, Vitor; GUGLINSKI, Aleksander. Caso Troy Davis: a pena de morte em uma democracia hipócrita. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3018, 6 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20149. Acesso em: 26 nov. 2024.

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