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A necessidade concreta da pena, à luz do princípio tridimensional da proporcionalidade

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REFERÊNCIAS

AFONSO DA SILVA, Luís Virgílio. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 91, n. 798, p. 23-50, abr. 2002.

AFONSO DA SILVA, José. Curso de direito constitucional positivo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

ARRUDA, Élcio. O princípio da proporcionalidade no processo penal: punibilidade extinta com base em certidão de óbito falsa. Revista Jurídica UNIJUS, Uberaba, v. 8, nº 9, p. 125-128, nov. 2005.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

_____. _____. 17 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Renavan, 1990.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Erro de tipo e erro de proibição: uma análise comparativa. 3. ed. São Paulo: 2003.

_____. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

_____. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 1.

BRAGA, Valeschka e Silva. Princípios da proporcionalidade & da razoabilidade. Curitiba: Juruá, 2006.

BRANDÃO, Cláudio. Introdução ao direito penal: análise do sistema penal à luz do princípio da legalidade. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

_____. Teoria jurídica do crime. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

BRASIL. Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. Consulta processual de primeiro grau — SJSP e SJMS. Disponível em: <http://www.jfsp.jus.br>. Acesso em: 26 jul. 2010.

_____. Superior Tribunal de Justiça (Sexta Turma). Trecho da ementa do acórdão em sede do Habeas Corpus no 38131/RN (Processo nº 200401273352). Relator: Ministro Nilson Naves. Brasília, DF, 19 de abril de 2005. Diário da Justiça da União, Brasília, DF, 1º jul. 2005, p. 629. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acesso em: 26 jul. 2010.

_____. Supremo Tribunal Federal. Trecho da ementa do acórdão em sede do Habeas corpus nº 71.039/RJ. Relator: Ministro Paulo Brossard. Brasília, DF, 7 de abril de 1994. Diário da Justiça da União, Brasília, DF, 6 dez. 1996, p. 48.708. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 26 jul. 2010.

CALLEGARI, André Luís. Teoria geral do delito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

CORREIA, Belize Câmara. O controle de constitucionalidade dos tipos penais incriminadores à luz da proporcionalidade. Porto Alegre: Fabris, 2009.

CORRÊA, Tatiana Machado. Crítica ao conceito funcional de culpabilidade de Jakobs. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 12, nº 51, p. 207-235, nov.-dez. 2004.

CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de direito administrativo. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1975.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal português: as consequências jurídicas do crime. Coimbra: Coimbra, 2005, v. 2.

_____. Questões fundamentais de direito penal revisitadas. São Paulo: RT, 1999.

_____. Temas básicos da doutrina penal: sobre os fundamentos da doutrina penal; sobre a doutrina geral do crime. Coimbra: Coimbra, 2001.

DICEY, Venn Albert. Introduction to the study of the law of the constitution. London: 1895. Disponível em: <http://www.constitution.org/cmt/avd/law_con.htm>. Acesso em: 25 jul. 2010.

DINIZ, Maria Helena. Conceito de norma jurídica como problema de essência. São Paulo: EDUC/RT, 1976.

DOTTI, René Ariel. A crise do sistema penal. Revista Forense, Rio de Janeiro, nº 352, p. 151-165, out.-dez. 2000.

FALCÃO, Joaquim. A pena é o processo. Folha de S. Paulo, caderno Opinião (seção Tendências/Debates), São Paulo, p. A3, 8 jun. 2010. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0806201007.htm>. Acesso em: 8 jun. 2010.

FELDENS, Luciano. A constituição penal: a dupla face da proporcionalidade no controle de normas penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

FERRI, Enrico. Princípios de direito criminal: o criminoso e o crime. Campinas: Bookseller, 1996.

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FÖPPEL EL HIRECHE, Gamil. A função da pena na visão de Claus Roxin. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

FROTA, Hidemberg Alves da. O princípio tridimensional da proporcionalidade no Direito Administrativo: um estudo à luz da Principiologia do Direito Constitucional e Administrativo, bem como da jurisprudência brasileira e estrangeira. Rio de Janeiro: GZ, 2009.

GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: introdução. 3. ed. São Paulo: RT/LFG, 2006, v. 1, p. 107.

_____. Funções da pena no direito penal brasileiro. Disponível em: <http://www.lfg.com.br>. Acesso em: 23 out. 2006.

_____. Princípio da ofensividade no direito penal: não há crime sem lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico (nullum crimen sine iniuria), funções político-criminal e dogmático-interpretativa, o princípio da ofensividade como limite do ius puniendi, o princípio da ofensividade como limite do ius poenale. São Paulo: RT, 2001. (Série As Ciências Criminais no Século XXI, v. 6)

_____. Proporcionalidade e a tríplice função da culpabilidade no Direito Penal. Boletim IBCCrim, São Paulo, v. 9, nº 107, p. 10-12, out. 2001.

GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Direito penal: parte geral. São Paulo: RT, 2007, v. 2.

GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. O princípio da proporcionalidade no direito penal. São Paulo: RT, 2003.

GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

GRECO, Luís. Introdução à dogmática funcionalista do delito — em comemoração aos trinta anos de "Política criminal e sistema jurídico penal" de Roxin. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, nº 32, p. 120-163, out.-dez. 2000.

GREGO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral (arts. 1º a 120 do CP). 11. ed. Niterói: Impetus, 2009.

JAKOBS, Günther. Derecho penal: parte general; fundamentos y teoría de la imputación. 2. ed. Madrid: Marcial Pons, 1997.

_____. Fundamentos do direito penal. São Paulo: RT, 2003.

JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de derecho penal: parte general. Barcelona: Bosch, 1981, v. 1.

JESUS, Damásio Evangelista. Direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 1999, v. 1.

JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz; MARQUES, Oswaldo Henrique Duek. Os fins da pena no código penal brasileiro. São Paulo, Boletim IBCCRIM, v. 14, nº 167, p. 18, out. 2006.

MARQUES, Oswaldo Henrique Duek. Fundamentos da pena. Brasília, DF: Brasília Jurídica, 2000.

MAURACH, Reinhart. Tratado de derecho penal. Barcelona: Ariel, 1962, v. 1.

MIR PUIG, Santiago. Función fundamentadora y función limitadora de la prevención general positiva. Anuario de Derecho Penal y Ciencias Penales, Madrid, p. 49-58, ene.-abr. 1986.

MONTEIRO DE BARROS, Flávio Augusto. Direito penal: parte geral. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, v. 1.

LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. Teoria constitucional do direito penal. São Paulo: RT, 2000.

MUÑOZ CONDE, Francisco. Teoria geral do delito. Porto Alegre: SAFE, 1988.

NAHUM, Marco Antonio Rodrigues. Inexigibilidade de conduta diversa: causa supralegal excludente de culpabilidade. São Paulo: RT, 2001.

OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006.

PEREIRA, Marcos Francisco. É possível a recuperação do preso? Revista Jurídica UNIJUS, Uberaba, v. 9, nº 11, p. 189-202, nov. 2006.

PIMENTAL, Manoel Pedro. O crime e a pena na atualidade. São Paulo: RT, 1983.

PINHEIRO, Aline. Veredicto sem fim: marinheiro espera 30 anos para ir a Júri popular. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 28 ago. 2006. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2006-ago-29/marinheiro_espera_30_anos_ir_juri_popular>. Acesso em: 26 jul. 2010.

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Processo nº 02P1232. Relator: Juiz Conselheiro Pereira Madeira. Lisboa, 9 de Maio de 2002. Disponível em: <http://www.dgsi.pt>. Acesso em: 26 jul. 2010.

_____. _____ (Quinta Secção). Recurso Penal (Processo nº 04P224). Relator: Juiz Conselheiro Rodrigues da Costa. Lisboa, 22 de Abril de 2004. Disponível em: <http://www.dgsi.pt>. Acesso em: 26 jul. 2010.

_____. _____ (Secção Criminal). Recurso Penal (Processo nº 04P4107). Lisboa, 2 de Fevereiro de 2005. Relator: Juiz Conselheiro Henriques Gaspar. Disponível em: <http://www.dgsi.pt>. Acesso em: 26 jul. 2010.

_____.Tribunal Constitucional (Primeira Secção). Trecho do item 4 da Capítulo II (Fundamentos) do Acórdão nº 414/99 (Processo no 940/98). Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida. Disponível em: <http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19990414.html>. Lisboa, 29 de Junho de 1999. Acesso em: 22 jul. 2010.

_____. Tribunal da Relação de Coimbra (Secção Criminal). Recurso Criminal (Processo nº 336/06). Relator: Juiz Desembargador Luís Ramos. Coimbra, 14 de Junho de 2006. Disponível em: <http://www.dgsi.pt>. Acesso em: 26 jul. 2010.

_____. _____. Recurso Penal (Processo nº 1056/05). Relator: Juiz Desembargador Oliveira Mendes. Coimbra, 5 de Novembro de 2005. Disponível em: <http://www.dgsi.pt>. Acesso em: 26 jul. 2010.

_____. Tribunal da Relação de Guimarães. Recurso Penal (Processo nº 1545/04-1). Relator: Juiz Desembargador Nazaré Saraiva. Guimarães, 11 de Julho de 2005. Disponível em: <http://www.dgsi.pt>. Acesso em: 26 jul. 2010.

_____. _____. _____ (Processo nº 385/05-1). Relator: Juiz Desembargador Anselmo Lopes. Guimarães, 11 de Abril de 2005. Disponível em: <http://www.dgsi.pt>. Acesso em: 26 jul. 2010.

_____. Tribunal da Relação de Lisboa. Recurso Penal (Processo nº 4604/2005-3). Relator: Juiz Desembargador Clemente Lima. Lisboa, 15 de Junho de 2005. Disponível em: <http://www.dgsi.pt>. Acesso em: 26 jul. 2010.

_____. Tribunal da Relação do Porto. Recurso Penal (Processo nº 0415662). Relator: Juiz Desembargador Borges Martins. Porto, 17 de Novembro de 2004. Disponível em: <http://www.dgsi.pt>. Acesso em: 26 jul. 2010.

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 2. ed. São Paulo: RT, 2001, v. 1.

PREECE, Warren E. (Ed.). The New Encyclopaedia Britannica: Micropaedia. Chicago: 15th ed., 1980, v. 3.

QUEIROZ, Paulo de Souza. Direito penal: introdução crítica. São Paulo: Saraiva, 2001.

QUINTERO OLIVARES, Gonzalo. Derecho penal: parte general. 2. ed. Madrid: Marcial Pons, 1989.

REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Quinta Câmara Criminal). Trecho da ementa do acórdão em sede do Agravo em Execução nº 70015235948 (Comarca de Porto Alegre). Relator: Desembargador Amilton Bueno de Carvalho. Porto Alegre, 14 de junho de 2006. Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 19 jun. 2006. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br>. Acesso em: 26 jul. 2010.

ROBERTI, Maura. A intervenção mínima como princípio no direito penal brasileiro. Porto Alegre: SAFE, 2001.

ROXIN, Claus. A culpabilidade e sua exclusão no direito penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 12, nº 46, p. 46-72, jan.-fev. 2004.

_____. Estudos de direito penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

_____. Problemas fundamentais de direito penal. Lisboa: Vega, 1986.

SÁ, Afrânio. Princípio da legalidade no estado liberal e social. 1977. 192 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas) — Centro de Ciências Sociais, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 1977.

SANTANA, Selma Pereira de. A culpa temerária: contributo para uma construção no direito penal brasileiro. São Paulo: RT, 2005.

SANTOS, Juarez Cirino dos. A moderna teoria do fato punível. Rio de Janeiro: Renavan, 2000.

SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre proibição de excesso e de insuficiência. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 12, nº 47, p. 60-122, mar.-abr. 2004.

SCHECAIRA, Sérgio Salomão; CORRÊA JUNIOR, Alceu. Teoria da pena: finalidades, direito positivo, jurisprudência e outros estudos de ciência criminal. São Paulo: RT, 2002.

SEBASTIÃO, Jurandir. Fundamentos gerais, regras e espécies de responsabilidade civil e criminal. Revista Jurídica UNIJUS, Uberaba, v. 8, nº 8, p. 11-40, mai. 2005.

SILVA, Sandra Maria da. Direito fundamental à filiação e a negatória de paternidade. Revista Jurídica UNIJUS, Uberaba, v. 11, nº 16, mai. 2009, p. 87-96. Disponível em: <http://www.uniube.br/publicacoes/unijus>. Acesso em: 09 abr. 2010.

SILVA FRANCO, Alberto. Erro sobre a ilicitude do fato. In: SILVA FRANCO, Alberto; STOCO, Rui (Org.). Código penal e sua interpretação jurisprudencial. 7. ed. São Paulo: RT, 2000, v. 1. p. 345-354.

TAVARES, Juarez. Direito penal da negligência: uma contribuição à teoria do crime culposo. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

TELES, Ney Moura. Direito penal. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1998, v. 2.

TEOTÔNIO, Luís Augusto Freire. Culpabilidade: concepções e modernas tendências internacionais e nacionais. Campinas: Minelli, 2002.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

TORON, Alberto Zacharias. Crimes hediondos: o mito da repressão penal. São Paulo: RT, 1996.

WELZEL, Hans. O novo sistema jurídico-penal: uma introdução à doutrina da ação finalista. São Paulo: RT, 2001.

WESSELS, Johannes. Direito penal: parte geral (aspectos fundamentais). Porto Alegre: SAFE, 1976.

ZACKSESKI, Cristina. Da prevenção penal à "nova prevenção". Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 8, no 29, p. 167-191, jan.-mar. 2000.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl et al. Direito penal brasileiro: teoria geral do direito penal. Rio de Janeiro: Renavan, 2003, v. 1.

_____; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 3. ed. São Paulo: RT, 2001.

Sobre o autor
Hidemberg Alves da Frota

Especialista em Psicanálise e Análise do Contemporâneo (PUCRS).Especialista em Relações Internacionais: Geopolítica e Defesa (UFRGS). Especialista em Psicologia Clínica Existencialista Sartriana (Instituto NUCAFE/UNIFATECPR). Especialista em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário (PUCRS). Especialista em Ciências Humanas: Sociologia, História e Filosofia (PUCRS). Especialista em Direitos Humanos (Curso CEI/Faculdade CERS). Especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos (PUC Minas). Especialista em Direito Público (Escola Paulista de Direito - EDP). Especialista em Direito Penal e Criminologia (PUCRS). Especialista em Direitos Humanos e Questão Social (PUCPR). Especialista em Psicologia Positiva: Ciência do Bem-Estar e Autorrealização (PUCRS). Especialista em Direito e Processo do Trabalho (PUCRS). Especialista em Direito Tributário (PUC Minas). Agente Técnico-Jurídico (carreira jurídica de nível superior do Ministério Público do Estado do Amazonas - MP/AM). Autor da obra “O Princípio Tridimensional da Proporcionalidade no Direito Administrativo” (Rio de Janeiro: GZ, 2009). Participou das obras colegiadas “Derecho Municipal Comparado” (Caracas: Liber, 2009), “Doutrinas Essenciais: Direito Penal” (São Paulo: RT, 2010), “Direito Administrativo: Transformações e Tendências” (São Paulo: Almedina, 2014) e “Dicionário de Saúde e Segurança do Trabalhador” (Novo Hamburgo: Proteção, 2018).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FROTA, Hidemberg Alves. A necessidade concreta da pena, à luz do princípio tridimensional da proporcionalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3050, 7 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20384. Acesso em: 23 dez. 2024.

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