HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade
estatal. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da Dignidade:
Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2005, p. 117.
HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 92.
ALVES, Cleber Francisco. O princípio constitucional da dignidade
da pessoa humana: o enfoque da doutrina social da Igreja. Rio de Janeiro:
Renovar, 2001, p. 18.
MAURER, Béatrice. Notas sobre o respeito da Dignidade da pessoa
humana... ou pequena fuga incompleta em torno de um tema central. In: SARLET,
Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do
Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005,
p. 65.
BARZOTTO, Luiz Fernando. Os Direitos Humanos como Direitos
Subjetivos – da dogmática jurídica à ética. In: SARLET, Ingo Wolfgang
(Org.). Jurisdição e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2005, p. 256.
FROSSARD, André. Não tenham medo: Diálogo com o Papa João Paulo
II. São Paulo: Agir, 1983, p. 128.
Id, ibid.
HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 117.
SARLET, Ingo. Dignidade da pessoa humana
e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004., p. 31.
MAURER, Béatrice. op. cit.; p. 68.
Apud MAURER,
Béatrice. op. cit.; p. 61.
MAURER, Béatrice. op. cit.; p. 75-76
MAURER, Béatrice. op. cit.; p. 81.
MAURER, Béatrice. op. cit.; p. 68.
SARLET, Ingo. Dignidade da pessoa humana
e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004., p. 48.
HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 120.
SEELMAN, KURT. Pessoa e Dignidade da
Pessoa Humana na filosofia de HEGEL. In: SARLET, Ingo Wolfgang
(Org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito
Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 46 e 47.
Conforme se infere de SEELMAN, KURT. op. cit.; p. 53.
SEELMAN, KURT. op. cit.; p. 56 e 57.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Lecciones
sobre la filosofia de la historia universal. Madrid: Alianza Editorial,
1982, p. 555.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. op. cit.; p.
556.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. op. cit.; p.
561.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. op. cit.; p.
562.
Segundo o Anuário estatístico da América
Latina e Caribe de 2004 da CEPAL – Comissão Econômica para América Latina
da ONU (disponível em http://www.eclac.cl/publicaciones/Estadisticas/4/LCG2264PB/p1_1.pdf,
acesso em 04/04/2006) no Brasil, em 2001, 10,4% da população vivia na
indigência (renda inferior ao preço de uma cesta básica de alimentos).
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos
humanos. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 212.
Se é bem verdade que a Constituição italiana de 1947 lhe é
anterior na referência à dignidade, não o faz com a especialidade da
Constituição alemã, e não se lhe pode comparar em termos de repercussão.
NOBRE JUNIOR, Edílson Pereira. O Direito brasileiro e o princípio da
dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro,
v. 219, 2000, p. 238.
MAURER, Béatrice. op. cit.; p. 75-76
Sobre a dignidade humana como reação ao
nazismo, ver: SEERLE, Kurt. op. cit.; p. 47.
É interessante notar que o art. 1º da Lei Fundamental de Bonn
("Die Würde des Menschen ist unantatsbar.") é traduzido para o
vernáculo ora por "dignidade humana", ora por "dignidade do
homem" e até mesmo "dignidade da pessoa humana"
SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana:
construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível.
In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de
Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2005, p. 29.
BARZOTTO, Luiz Fernando. Os Direitos Humanos... (op. cit.), p.
270.
Cf. HÖFFE, Otfried. Justiça Política: Fundamentação de uma
Filosofia Crítica do Direito e do Estado. Petrópolis: Vozes, 1991,
p.214-215.
Id., Ibid.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito no Estado
Democrático e seus Modelos Básicos. (Tese para concurso). Porto Alegre:
2002, p. 23.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op.
cit.), p. 23-24.
BARZOTTO, Luiz Fernando. Os Direitos Humanos como Direitos
Subjetivos – da dogmática jurídica à ética. In: SARLET, Ingo Wolfgang
(Org.). Jurisdição e Direitos Fundamentais.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 243 e 248.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op.
cit.), p. 26.
DAHL, Robert. Sobre a Democracia.Brasília: UnB, 2001, p. 69.
SARLET, Ingo Wolfgang . Dignidade da pessoa humana e direitos
fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 40.
Id., Ibid., p. 47.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol. IV.
Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989, p. 169.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Caracterização jurídica da
dignidade da pessoa humana. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 797, p.
11-26, mar. 2002.
SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha. Consenso e Democracia Constitucional.
Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2002, p. 15.
HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 124-126.
HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 126.
BARZOTTO, Luiz Fernando. Os Direitos
Humanos... (op. cit.), p. 248 a 249.
SARLET, Ingo Wolfgang . Dignidade da pessoa humana ... (op. cit.),
p. 46.
ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. O princípio da dignidade da pessoa
humana e a exclusão social. Revista Interesse Público, Porto Alegre,
n.º 04, 1999.
VIGO, Rodolfo. Presente de los derechos
humanos y algunos desfíos – com motivo de la reforma de la Constitución
Nacional de 1994.In: SARLET, Ingo
Wolfgang (Org.). Jurisdição e Direitos Fundamentais. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2005, p. 2011-212.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Direito Constitucional, Direito
Ordinário... (op. cit.), p. 200.
Cf. SCHIRER, William L.. Ascensão e queda do Terceiro Reich.
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1962, p. 282 e 299 em que narra, a
ascensão de Hitler ao poder total na Alemanha; primeiro, o convite do
Presidente Hindenburg para o cargo de Chanceler e, após, a aprovação do
"Ato de Autorização" pelo Reichstag.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op.
cit.), p. 162.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes,
2003, p. 44.
KELSEN, Hans. op. cit.; p. 54.
KELSEN, Hans. op. cit.; p. 24 e 118.
MENAULT, Antonio-Carlos Pereira. Rule of
Law o Estado de Derecho. Madrid: Marcial Pons, 2003, p. 73.
BARZOTTO, Luiz Fernando. Os Direitos Humanos ... (op. cit.), p.
244.
Citadas por HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 99 e 100.
Citadas por HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 118.
Do ponto de vista científico, a maior crítica que se pode fazer ao
jusnaturalismo como sistema é que parte de um conceito de natureza humana não
demonstrável cientificamente (cf. MICHELON JR., Cláudio Fortunato. Aceitação
e objetividade. Rio de Janeiro: RT. 2004, p. 55.)
HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 128.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito
Constitucional, vol. IV. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989, p. 167.
SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha. Consenso e Democracia Constitucional.
Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2002, p. 17-18.
SARTORI, Giovanni. A teoria da Democracia Revisitada, v. I. São
Paulo: Ática, 1994, p. 195.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito ... (op.
cit.), p. 49.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Direito Constitucional, Direito
Ordinário... (op. cit.), p. 207.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol. IV.
Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989, p. 186.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op.
cit.), p. 33, 35 e 40.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op.
cit.), p. 180.
HÄBERLE, Peter op. cit.; p. 132-135.
"quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistrados, o pode
de legislar está reunido ao poder de executar, não há liberdade, porque se
pode temer que mesmo monarca ou senado faça leis tirânicas, para executa-las
tiranicamente." Do Espírito das Leis. Rio de Janeiro: Ediouro,
1996, p. 133.
Cf. JOSÉ DE SOUZA BRITO, citado por MIRANDA, Jorge. Manual de
Direito Constitucional, vol. IV. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989, p.
186.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Direito Constitucional, Direito
Ordinário... (op. cit.), p. 205.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol.VI.
Coimbra: Coimbra , 2001, p. 119 e 120.
Cf. http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao34.htm.
Acesso em 22/04/2006.
Cf. http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao37.htm.
Acesso em 22/04/2006.
Cf. http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao46.htm.
Acesso em 22/04/2006.
Cf. http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao67.htm.
Acesso em 22/04/2006.
http://www2.camara.gov.br/internet/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=364989&seqTexto=1&PalavrasDestaque=.
Acesso em 22/04/2006.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Constituições do Brasil. Porto
Alegre: Sagra Luzatto, 2002, p. 81.
Cf. FERREIRA, Wolgran Junqueira. Comentários à Constituição de
1988. Campinas: Julex, 1989, p. 70.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Constituições do Brasil. Porto
Alegre: Sagra Luzatto, 2002, p. 82.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Constituições do Brasil. Porto
Alegre: Sagra Luzatto, 2002, p. 79.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São
Paulo: Malheiros, 2005, p. 89.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica:
Uma Nova Crítica do Direito. Forense: Rio de Janeiro, 2004, p. 450-451.
FERREIRA, Wolgran Junqueira. Comentários à Constituição de
1988. Campinas: Julex, 1989, p. 70.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Constituições do Brasil. Porto
Alegre: Sagra Luzatto, 2002, p. 86.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo:
Malheiros, 2002, p. 374.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol. IV.
Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989, p. 166.
NOBRE JUNIOR, Edílson Pereira. O Direito brasileiro e o princípio da
dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro,
v. 219, 2000, p. 238-239.
BARZOTTO, Luís Fernando. A Democracia na Constituição. São
Leopoldo: Unisinos, 2003, p. 199-207.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda. Dicionário Aurélio
Eletrônico Século XXI. São Paulo: Lexicon, 1999. 1 CD-ROM.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda. Ibid.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda. Ibid.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda.Ibid.
MATTE, Luíza. A dignidade da Pessoa humana em abstrato, sua
positivação e sua influência na prática jurídica. Dissertação
(Mestrado em Ciencias Jurídicas e Sociais)- Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2000, p. 75.
MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da Pessoa Humana: Princípio
constitucional fundamental. Curitiba: Juruá, 2003, p. 115.
MARTINS, Flademir Ibid., p. 115.
BARZOTTO, Luiz Fernando. Os Direitos Humanos... (op. cit.), p.
248.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol. IV.
Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989, p. 170.
MIRANDA, Jorge. op. cit.; p. 170.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op.
cit.), p. 23.
Nesse mesmo sentido, quanto as dimensões do humano, ver BARZOTTO,
Luis Fernando. A Democracia na Constituição. São Leopoldo: Unisinos,
2003, p. 179.
HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República
Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1998, p. 110.
SILVA, José Afonso da. A Dignidade da Pessoa Humana como Valor
Supremo da Democracia. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro,
p. 90-94, abr./jun. de 1998.
BARZOTTO, Luiz Fernando. Os Direitos Humanos... (op. cit.), p.
250.
BARZOTTO, Luís Fernando. A Democracia na Constituição. São
Leopoldo: Unisinos, 2003, p. 193.
Essas considerações constituem fruto do exame feito por BARZOTTO do
direito humano à saúde como uma relação de justiça. BARZOTTO, Luiz
Fernando. Os Direitos Humanos... (op. cit.), p. 266.
KLOEPFER, Michael. Vida e dignidade da pessoa humana. In:
SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da
Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 170.
HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 126.
HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 122.
SARLET, Ingo. Dignidade da pessoa
humana... (op. cit.), p. 42.
BARZOTTO, Luís Fernando. A Democracia na Constituição. São
Leopoldo: Unisinos, 2003, p. 200-201.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op.
cit.), p. 29.
MATTE, Luíza. A dignidade da Pessoa humana em abstrato, sua
positivação e sua influência na prática jurídica. Dissertação
(Mestrado em Ciencias Jurídicas e Sociais)- Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2000, p. 169.
SARLET, Ingo. Dignidade da pessoa humana... (op. cit.), p. 65.
SILVA, José Afonso da. A Dignidade da Pessoa Humana ... (op.
cit.), p. 92.
Também neste sentido, parece ser a lição de SOUZA JÚNIOR ao se
referir à dignidade da pessoa humana como "princípio de todos
princípios, o primeiro fundamento do Estado e do direito" SOUZA JÚNIOR,
Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op. cit.), p. 170.
SARLET, Ingo. Dignidade da pessoa humana e... (op. cit.),.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional.
São Paulo: Saraiva, 2005, p. 113.
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. São
Paulo: Malheiros, 2004, p. 182 e 187.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op.
cit.), p. 26.
BARZOTTO, Luís Fernando. A Democracia na Constituição. São
Leopoldo: Unisinos, 2003, p. 202.
BARZOTTO, Luís Fernando. A Democracia na Constituição. São
Leopoldo: Unisinos, 2003, p. 206.
BRAGANÇA, Lúcio Roca. A dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3053, 10 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20398. Acesso em: 5 nov. 2024.