Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Linguagem jurídica e acesso à Justiça

Exibindo página 2 de 2
Agenda 07/01/2012 às 08:55

4 CONCLUSÃO

Reunido em grupos sociais, o animal político, o Homem sente a necessidade incontrolável de se comunicar. A comunicação está inserida no contexto jurídico como prática social, baseada na transmissão de informações de um emissor para o receptor. Por meio da troca de conhecimentos as sociedades evoluem, e a chave do conhecimento é a linguagem.

Quando se examina o emprego da linguagem jurídica nos moldes atuais, dentro dos círculos forenses, torna-se clara a noção de que esta é uma linguagem que marginaliza e que exclui. É possível notar a contaminação do saber jurídico com linguajar obsoleto e rebuscado, uso exagerado de estrangeirismos e expressões em latim, tendência ao adorno e deferência excessiva com as autoridades. Sem compreender essa linguagem, que pode ser considerada como um ruído, visto que impede que a mensagem seja entendida, a população não consegue reclamar seus direitos nem exigir suas garantias.

O Direito sempre foi uma ciência hermética, fechada, reservada para os juristas. Sempre que a população tentava se aproximar esbarrava, também, nos termos técnicos, que se justificam pela necessidade de precisar alguns conceitos que dificilmente poderiam ser substituídos por outros. Assim como cada ciência tem sua "rebimboca da parafuseta" (peça imaginária dos automóveis), a Ciência do Direito também possui seus termos exclusivos. Mas pode se reinventar, e para popularizar o conhecimento, deve fazer com que cada termo técnico se faça acompanhar da devida tradução ou explicação.

A linguagem arcaica e obtusa pode ser modificada e superada através do esforço conjunto dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, visto que todos utilizam esta linguagem nas relações com os particulares. Alguns tribunais, como o do Rio Grande Sul distribuem cartilhas, contendo a estrutura organizacional do Judiciário, a função de cada órgão e um glossário de termos jurídicos. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) também lançou uma campanha, em 2007, "O Judiciário ao alcance de todos: Noções básicas de juridiquês", na qual entende que alterar a cultura lingüística do Direito é um desafio necessário para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

Além de traduzir o que não pode ser substituído é de fundamental importância a simplificação da Linguagem Jurídica. A produção de peças simples, concisas, claras e objetivas, além de permitir que o cidadão tenha amplo acesso e possa ter vistas do processo quando desejar, auxilia na diminuição da morosidade, pois peças mais curtas e objetivas demandam um tempo menor do magistrado e, portanto, uma prestação jurisdicional mais célere.

O conhecimento capacita o povo para o acesso à justiça, para participar dos espaços de poder e das discussões. Educar a população, desde a infância, para a prática da cidadania, através da inclusão do conhecimento jurídico nas escolas, forma indivíduos críticos e participativos, capazes de transformar sua realidade sociopolítica e econômica. Somente assim, o povo terá, verdadeiramente, acesso à justiça.

Para finalizar este trabalho um trecho do discurso de posse da Ministra Ellen Gracie, que demonstrou sua preocupação com a acessibilidade da linguagem jurídica quando assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal:

[...] Que a sentença seja compreensível a quem apresentou a demanda e se enderece às partes em litígio. A decisão deve ter caráter esclarecedor e didático. Destinatário de nosso trabalho é o cidadão jurisdicionado, não as academias jurídicas, as publicações especializadas ou as instâncias superiores. Nada deve ser mais claro e acessível do que uma decisão judicial bem fundamentada. [...]


REFERÊNCIAS

ANDRADE, Gustavo Sampaio. Página Legal. Disponível em:<http://www.paginalegal.com >. Acesso em 12 mar. 2011.

ANDRADE, Valdeciliana da Silva Ramos e Bussinger, Marcela de Azevedo. A Linguagem Jurídica como estratégia de Acesso à Justiça: Uma análise do processo de interação lingüística entre o magistrado e as partes. Panóptica, ano 1, n.1,2006.Disponível em:< http://www.panoptica.org/setembro2006pdf/4Alinguagemjurdicacomoestratgiadeacessoajustia.pdf>. Acesso em 12 mar. 2011.

ANVISA. Guia de Redação de Bula. Disponível em:<http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/bulas/guia_redacao.pdf>. Acesso em 23 mai. 2011.

Associação dos Magistrados Brasileiros. O judiciário ao alcance de todos: noções básicas de Juridiquês. Brasília: AMB, 2007.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BARREIROS, Yvana Savedra de Andrade. A importância da simplificação da linguagem jurídica. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 02 Jul. 2008. Disponível em:< www.investidura.com.br/bibliotecajuridica/artigos/conhecimento/327>. Acesso em: 23 mai. 2011

BARRIO, Gemma Cubero del. "El rosto no siempre es el espejo del alma". El Mundo, 17 out. 2004. Disponível em:<http://www.4shared.com/document/zY3Xbo1E/_2__Paul_Ekman_-_Los_gestos_fa.html> . Acesso em: 12 mar. 2011.

BATISTA JÚNIOR, Edil. Como tornar claras nossas idéias jurídicas?. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2340, 27 nov. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/13911>. Acesso em: 19 mar. 2011.

BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Retórica jurídica e ética argumentativa. A arte de escrever. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2649, 2 out. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17525>. Acesso em: 12 mai. 2011.

BRASIL. Código Civil (2002). Vade Mecum Acadêmico de Direito. São Paulo: Rideel, 2011.

BRASIL. Código de Processo Civil (1973). Vade Mecum Acadêmico de Direito. São Paulo: Rideel, 2011.

BRASIL. Código Penal (1940). Vade Mecum Acadêmico de Direito. São Paulo: Rideel, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil(1988). Vade Mecum Acadêmico de Direito. São Paulo: Rideel, 2011.

BRASIL. Código de Ética e Disciplina da OAB. Vade Mecum Acadêmico de Direito. São Paulo: Rideel, 2011.

CABRAL, Kalina Silva Gonçalves; JÚNIOR, Pedro de Oliveira. Alfabetização e/ou letramento jurídico. Exercício de cidadania e uma concepção de formação acadêmico-profissional. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2922, 2 jul. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/19458>. Acesso em: 21 mai. 2011.

CAMILLO, Carlos Eduardo Nicoletti. Vícios da Linguagem Jurídica. Disponível em: <http://www.mackenzie.br/fileadmin/Graduacao/FDir/Artigos/camillo.pdf>. Acesso em 12 mar. 2011.

CARVALHO, Adilson de. Linguagem Jurídica: uma porta (fechada) para o acesso à justiça. Correio Braziliense, 27 mar 2006. Disponível em: http://jf-ms.jusbrasil.com.br/noticias/140750/linguagem-juridica-uma-porta-fechada-para-o-acesso-a-justica>. Acesso em 19 mai. 2011.

CASTRO, Lincoln Antonio de. Direito e linguagem. Disponível em:<http://www.uff.br/direito/artigos/lac-04.htm>. Acesso em 22 mar. 2011.

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 1999.

______. O que é ideologia. São Paulo: Brasiliense, 2004.

COAN, Emerson Ike. Atributos da linguagem jurídica. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2076, 8 mar. 2009. Disponível em:<http://jus.com.br/artigos/12364>. Acesso em: 19 mar. 2011.

COSTA, José Maria da. Manual de Redação Profissional. 2ª edição. Campinas, SP. Millennium, 2004.

DAMIÃO, Regina Toledo e HENRIQUES, Antonio. Curso de Português Jurídico. São Paulo: Atlas, 2000.

FARIAS, Érika Dias Machado Costa de. Da Filosofia da Linguagem à modulação dos efeitos nas decisões judiciais dos Tribunais Superiores. Disponível em.< http://www.ibet.com.br/monografia/138.pdf>. Acesso em 12 mar. 2011.

FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Direito, Retórica e Comunicação. São Paulo: Saraiva, 1997.

FONSECA, Pedro Leal. Os fulcros, espeques e outros salamaleques. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2494, 30 abr. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/14770>. Acesso em: 19 mar. 2011.

FROTA, Paulo Mont´Alverne. É possível ser convincente sendo sucinto! O esquecido ideal de simplicidade do processo do trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2642, 25 set. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17469>. Acesso em: 23 mai. 2011.

GONÇALVES, Wilson José. Comunicação Jurídica: Perspectivas da Semiótica. Campo Grande: UCDB, 2002.

GRIZZUTI, Gustavo Félix. A função social da linguagem jurídica através dos tempos. Especulo, Madrid, n. 33, 2006. Disponível em: <http://www.ucm.es/info/especulo/numero33/lejuridi.html> . Acesso em 12 mar. 2011.

Guia de discurso para uso de tecnocratas principiantes. Disponível em:< http://pt.scribd.com/doc/6638248/Guia-de-Discurso-Para-Uso-de-Tecnocratas-Principiantes>. Acesso em 21 mai. 2011.

GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Compacto Jurídico. São Paulo: Rideel, 2010.

IBOPE. Pesquisa de Opinião: Imagem das Instituições Brasileiras. Disponível em:< http://www.ibope.com.br/calandraWeb/servlet/CalandraRedirect?temp=6&proj=PortalIBOPE&pub=T&nome=impressao&db=caldb&docid=ED4E4C8BC714DFA783256EA2006146AD>. Acesso em 23 mai. 2011.

KAFKA, Franz. O Processo. São Paulo: Claret, 2007.

MACIEL, Anna Maria Becker. Para o reconhecimento da especificidade do termo jurídico. Disponível em:<http://www6.ufrgs.br/termisul/biblioteca/teses/tese_DOUTORADO_2001_MACIEL.pdf>. Acesso em 22 mai. 2011.

MACIEL, Roger Luiz. Linguagem jurídica: é difícil escrever direito?. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1478, 19 jul. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10169>. Acesso em: 19 mar. 2011.

MARCONDES, Danilo. Filosofia, Linguagem e Comunicação. São Paulo: Cortez, 1992.

Museu da Língua Portuguesa. Disponível em:< http://www.museulinguaportuguesa.org.br/>. Acesso em 21 mar. 2011.

Museu do Tribunal de Justiça. Disponível em:< http://www.tj.sp.gov.br/museu/museu/museu_tribunal.aspx>. Acesso em 21 mar. 2011.

NORONHA, Patrício Coelho. Problemas da linguagem jurídica. Tecnicismo, rebuscamento, prolixidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2279, 27 set. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/13581>. Acesso em: 19 mar. 2011.

OLIVEIRA, Valdir de Castro. Comunicação, Informação e Ação Social. Disponível em:<http://www.opas.org.br/rh/publicacoes/textos_apoio/Texto_4.pdf>. Acesso em 23 mai. 2011.

PASSOS, J. J. Calmon de. Função social do processo. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3198>. Acesso em: 23 ago. 2011.

______. Direito, Poder, Justiça e Processo: julgando os que nos julgam. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

PERLES, João Batista. Comunicação: conceitos, fundamentos e história. Disponível em:< http://www.bocc.ubi.pt/pag/perles-joao-comunicacao-conceitos-fundamentos-historia.pdf>. Acesso em 21 mai. 2011.

Portal do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em:< http://www.cnj.jus.br/>. Acesso em 23 mai. 2011.

Portal do Ministério da Educação. Disponível em:< http://www.mec.gov.br/> Acesso em 23 mai. 2011.

Portal do Supremo Tribunal Federal. Disponível em:< http://www.stf.jus.br/>. Acesso em 21 mar. 2011.

REIS, André. Linguagem Jurídica: Simplicidade E Foco. Artigonal, 16 dez. 2009. Disponível em:< http://www.artigonal.com/direito-artigos/linguagem-juridica-simplicidade-e-foco-1590271.html>. Acesso em 12 mar. 2011.

REIS, Novely Vilanova da Silva. O que não deve ser dito. Notas de Linguagem Forense e algumas observações práticas. Disponível em:<www.nagib.net/arquivos/O_QUE_NO_DEVE_SER_DITO.doc>. Acesso em 23 mai. 2011.

RODRIGUES, Rodrigo de Abreu. A relação intrínseca entre o Direito, Linguagem e Comunicação. Revista Internacional de Direito e Cidadania, n.6, 12 fev. 2006. Disponível em:< http://www.reid.org.br/arquivos/00000135-14-rodrigo.pdf>. Aceso em 23 mai. 2011.

______. Breves Comentários Acerca do Direito, Linguagem e Comunicação. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 02 Jan. 2010. Disponível em: <www.investidura.com.br/bibliotecajuridica/artigos/hermeneutica/126975>. Acesso em: 23 mai. 2011

SANCHES, Hélio. A importância dos níveis de linguagem na comunicação jurídica. WebArtigos, 2010. Disponível em:< http://www.webartigos.com/articles/41839/1/A-Importancia-dos-Niveis-de-Linguagem-na- Comunicacao-Juridica/pagina1.html>. Acesso em 23 mar. 2011.

SANTA CATARINA. Lei n. 13.324, de 20 de janeiro de 2005. Dispõe sobre afixação nas recepções dos hospitais privados e da rede pública do Estado, da Cartilha dos Direitos do Paciente. Disponível em:<http://www.alesc.sc.gov.br/portal/imprensa/leitor_noticia.php?codigo=15432>. Acesso em 21 mai. 2011.

SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de Lingüística Geral. São Paulo: Cultrix, 1977.

SILVA, Gustavo Adolfo da. Teoria dos Atos da Fala. Disponível em:< http://www.filologia.org.br/viiifelin/41.htm>. Acesso em 23 mai. 2011.

TEIXEIRA, Gilana Flora; SALGADO, Elton Silva. Tessitura e contextura. Coerência, texto e contexto sociocomunicativo de uma sentença judiciária. Estudo de caso: "O celular do carpinteiro". Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2603, 17 ago. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17204>. Acesso em: 19 mar . 2011.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Entendendo a linguagem jurídica. Porto Alegre: Departamento de Artes Gráficas, 2008

VIANNA, José Ricardo Alvarez. Simplificação da linguagem jurídica. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1768, 4 maio 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11230>. Acesso em: 22 mai. 2011.

WOLKMER, Antonio Marcos. Pluralismo Jurídico: Fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo: Alfa-Ômega 1994.

Sobre a autora
Andréa Medeiros Dantas

Formanda em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana (BA).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DANTAS, Andréa Medeiros. Linguagem jurídica e acesso à Justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3111, 7 jan. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20812. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!