Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O direito de morrer dignamente

Exibindo página 4 de 4
Agenda 11/02/2012 às 17:35

6 – CONCLUSÃO

O assunto abordado neste trabalho, o direito de morrer dignamente, revela um importante e atual questionamento da humanidade. Porém, devido a sua complexidade, o presente trabalho não teve por objetivo esgotar o tema.

Como foi apresentado, a vida e a liberdade são direitos fundamentais que estão intimamente ligados ao desenvolvimento da personalidade do ser humano. Ocorre que, diante de situações de doença grave ou estado terminal, alguns pacientes reivindicam o direito de morrer dignamente, a fim de não se tornarem vítimas de tratamentos prolongados que aumentam seu sofrimento.

Nesta situação específica, a liberdade poderia se sobrepor à vida, sendo possível reconhecer ao paciente autonomia para solicitar que alguém finalize sua vida ou lhe auxilie a fazê-lo?

Para responder ao questionamento, foi necessário discorrer sobre ambos os direitos e apresentar as modalidades de disposição da vida solicitadas por pacientes que reivindicam a própria morte. Analisou-se também os avanços da medicina na preservação da vida e a consideração da morte como fase integrante da vida, bem como a relação médico-paciente e a autonomia privada deste.

Constatou-se que a proteção jurídica deve voltar-se para a vida digna, o que implica reconhecer que o homem pode exigir ser respeitado como um fim em si mesmo. Verificou-se também que cumpre-se não desmerecer a manifestação de vontade da pessoa, desde que esta tenha capacidade para fazê-lo e que tal manifestação seja devidamente emitida, sendo assim possível reconhecer autonomia ao ser humano. 

Ao final, chegou-se ao entendimento de que é possível atender à reivindicação de morte do paciente em estado terminal ou portador de doença grave incurável sem, com isso, retirar-lhe a vida ou prolongar seu sofrimento com um tratamento exagerado.

Concluiu-se, sem a pretensão de impor uma resposta definitiva ao problema, que a ortotanásia seria a melhor forma de atender aos anseios do paciente, posto que, por meio de tal conduta omissiva, não há interrupção de vida – como ocorre na eutanásia e no suicídio assistido – nem prolongamento indevido do tratamento – como ocorre na distanásia. Pelo contrário, a ortotanásia permite que o processo de morte ocorra naturalmente, sem interferências, buscando promover mais qualidade à vida do paciente. Esta opção, além de reconhecer a autonomia do paciente, vem ao encontro de um dos propósitos da República Federativa do Brasil, qual seja a promoção da dignidade da pessoa humana.



7 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Renata Barbosa de. Direito fundamental à procriação: considerações sobre a maternidade monoparental e a função paterna . Dissertação de mestrado apresentada na UERJ-RJ, inédita. Mimeografado: Rio de Janeiro, 2005.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos de Personalidade e Autonomia Privada. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, 257 p. (Coleção Prof. Agostinho Alvim / coordenação Renan Lotufo). 

__________. Direito de Morrer Dignamente: Eutanásia, ortotanásia, consentimento informado, testamento vital, análise constitucional e penal e direito comparado. In: SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite. Biodireito: Ciência da vida, os novos desafios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. Cap. 12, p. 283-305.

BRASIL. Código Civil. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

BRASIL. Código Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05/10/1988. Vade Mecum. Acadêmico-forense. São Paulo: Edições Vértice, 2005.

DWORKIN, Ronald. Domínio da Vida: Aborto, eutanásia e liberdades individuais. Trad. CAMARGO, Jefferson Luiz. São Paulo: Martins Fontes, 2003, 362 p. (Coleção Justiça e Direito). 

GEISLER, Norman G. Ética Cristã: Alternativas e questões contemporâneas. Trad. CHOWN, Gordon. São Paulo: Vida Nova, 1998, 227 p.

LUCENA, Cíntia. Direito à Saúde no Constitucionalismo Contemporâneo. In: ROCHA, Carmem Lúcia Antunes (Coord.). O Direito à Vida Digna. Belo Horizonte: Fórum, 2004, p. 245-269

MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da Pessoa Humana: Princípio constitucional fundamental. Curitiba: Juruá Editora, 2003, 141p.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2004, 863 p. 

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. SÁ, Maria de Fátima Freire de. Da Relação Jurídica médico-paciente: Dignidade da pessoa humana e autonomia privada. In: SÁ, Maria de Fátima Freire de. Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 101-127.

NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana: Doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2002, 127 p.

PESSINI, Léo. Distanásia. Até quando investir sem agredir? In. ANGERAMI, Valdemar Augusto (Org.). A Ética na Saúde. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002, p. 73-96.

RIOS, Raquel. Vida Livre: A Liberdade e a Convivência Social. In: ROCHA, Cármen Lúcia Antunes (Coord.). O Direito à Vida Digna. Belo Horizonte: Fórum: 2004, p. 175-189.

SÁ, Maria de Fátima Freire de. Direito de Morrer. Eutanásia, suicídio assistido. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, 154 p.

SANVITO, Wilson Luiz. Eutanásia. Os imites da assistência. In. ANGERAMI, Valdemar Augusto (Org.). A Ética na Saúde. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002, p. 59-71.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 88. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003, 878 p.

SOUZA, Cimon Hendrigo Burmann de. Eutanásia, distanásia e suicídio assistido. In: SÁ, Maria de Fátima Freire de. Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p.141-183.

8 – REFERÊNCIAS ELETRÔNICAS

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805/2006. Publicada no D.O.U., 28 nov. 2006, Seção I, pg. 169. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2006/1805_2006.htm. Acesso em: 06/11/2007.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Disponível em: http://www.oncopediatria.org.br/portal/artigos/pais/conheca_direitos/oque_saude.jsp. Acesso em: 23/10/2007.



Notas

1.   No livro “Domínio da Vida. Aborto, eutanásia e liberdades individuais” de Ronald Dworkin (2003), o tradutor Jefferson Luiz Camargo usa o termo competência. Entretanto, parece mais adequada a utilização do termo capacidade. Neste trabalho, este termo será utilizado para substituir o termo competência nas citações feitas à obra de Dworkin.

2.   No livro “Domínio da Vida. Aborto, eutanásia e liberdades individuais” de Ronald Dworkin (2003), o tradutor Jefferson Luiz Camargo usa o termo competência. Entretanto, parece mais adequada a utilização do termo capacidade. Neste trabalho, este termo será utilizado para substituir o termo competência nas citações feitas à obra de Dworkin. Pelo mesmo motivo, os termos competente e incompetente também serão substituídos, neste trabalho, pelos termos capaz e incapaz, respectivamente.

3.   Importante ressaltar que o Conselho Federal de Medicina autorizou a prática da ortotanásia, através da Resolução nº 1.805/2006,  publicada no D.O.U., 28 nov. 2006, Seção I, pg. 169. Tal Resolução, porém, encontra-se suspensa por decisão liminar do M. Juiz Dr. Roberto Luis Luchi Demo, nos autos da Ação Civil Pública n. 2007.34.00.014809-3, da 14ª Vara Federal, movida pelo Ministério Público Federal. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2006/1805_2006.htm. Acesso em: 06/11/2007.

4.   A exemplo do caso de Antony Bland ilustrado no capítulo O Direito à Liberdade. A relação médico-paciente e a Autonomia Privada. Caso extraído da obra de Ronald Dworkin: Domínio da Vida: Aborto, eutanásia e liberdades individuais - 2003.

 
Sobre o autor
Aluisio Santos de Oliveira

Advogado, Professor de Direito Civil II (Atos, Fatos e Negócios Jurídicos). Pós-graduado em Direito Privado pela Universidade Gama Filho (2008). Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas de Itabira (Fachi).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Aluisio Santos. O direito de morrer dignamente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3146, 11 fev. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21065. Acesso em: 5 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!