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O crucifixo e os prédios públicos

Agenda 14/03/2012 às 17:56

O TJ-RS, a pedido de uma associação de lésbicas, determinou a retirada dos crucifixos de todos os prédios da justiça gaúcha. O pretexto? O Estado é laico. Digo eu, o crucifixo não representa apenas o sentimento dos cristãos, mas toda uma cultura de identidade do país.

Já se vão quase dois mil anos do tempo em que o apóstolo São Paulo disse que a cruz é  “escândalo para os judeus e  loucura  para  os  gentios”  (1Cor 1,23). Nada mais atual neste limiar do século XXI. A cruz continua incomodando os seres humanos. Esta semana o TJ-RS, a pedido de uma associação de lésbicas, determinou a retirada dos crucifixos de todos os prédios da justiça gaúcha.

O pretexto? O Estado é laico. Digo eu, o crucifixo não representa apenas o sentimento dos cristãos, mas toda uma cultura de identidade do país. Lembremos: o primeiro ato público celebrado no Brasil foi uma Santa Missa, em Cabrália, há quinhentos anos. O Rio de Janeiro se chama São Sebastião do Rio de Janeiro. Nossa capital econômica é São Paulo. O Estado de belas praias é Santa Catarina. Onde se come uma moqueca gostosa é no Espírito Santo. A sétima maravilha do mundo é o Cristo Redentor, que está, justamente, fincado no espaço público. Indago-lhe caro leitor? O crucifixo representa só os cristãos ou o próprio povo brasileiro?

Esta história de Estado laico a justificar a retirada dos crucifixos dos prédios públicos é balela, no fundo o que querem é colocar a “religião” em guetos, como já foi feito com os judeus no século passado. Vai chegar o dia que antes de sair da Santa Missa o padre vai nos alertar para esconder o crucifixo que se traz no peito, afinal, lá fora, o espaço é público, e onde está o público é vedado à religiosidade.

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Como bem alerta o professor de Direito Constitucional da Católica Global School of Law, Joseph Weller, isto não é neutralidade, é sim dar uma mensagem clara às crianças e ao povo de que tudo é permitido, exceto um símbolo religioso. Pode Che Guevara, pode foto do Lula, da Dilma, pode pirâmide de cristal, foice e martelo, símbolo “nuclear não”, enfim, pode qualquer imagem, menos a religiosa. A neutralidade, representada pelo pluralismo de idéias, é justamente o contrário, a permissão do uso de símbolos religiosos nos prédios públicos, a demonstrar a tolerância de uma nação.

Na França o absurdo já se instalou. As crianças podem ir à escola com uma camisa “Che Guevara”, ou da “Adele”, mas não podem ostentar sua crença através do crucifixo ou da estrela de Davi, que seja. Na Itália, felizmente, o Tribunal Europeu de Direitos humanos reconheceu o direito de a Itália ter crucifixos nas paredes das escolas, ao mesmo tempo, que também reconheceu o direito da França não os ter.

A Europa é culturalmente cristã, assim como o Brasil. Por exemplo, a Dinamarca tem uma cruz na bandeira, a Inglaterra e a Grécia igual. Será que temos que pedir para estes países mudarem suas bandeiras em nome de um Estado Laico – pondera Joseph Weller. Evidente que não, isto é CRISTOFOBIA, não é neutralidade, é antes porque não gostam do cristianismo e da Igreja. Não podemos pretender que, se negarmos todas as religiões no espaço público isso é ser neutro.

Os Direitos humanos não são só um legado da Revolução Francesa, e sim, derivação direta da cultura judaico-cristã. Espero sinceramente, que no Brasil façamos valer nossa cultura cristã para afirmar a presença dos crucifixos no espaço público com uma identidade natural e cristalina de nossa cultura cristã, e que a doença da CRISTOFOBIA não se mascare por detrás do falacioso argumento do “Estado laico”, até porque o preâmbulo de nossa Constituição Federal é pedagógico ao invocar a presença de “Deus” sobre todos nós. Que possamos superar o “incômodo” da cruz, que tão somente nos aponta o caminho da honradez e misericórdia.

Sobre o autor
Roberto Wagner Lima Nogueira

mestre em Direito Tributário, professor do Departamento de Direito Público das Universidades Católica de Petrópolis (UCP) , procurador do Município de Areal (RJ), membro do Conselho Científico da Associação Paulista de Direito Tributário (APET) é autor dos livros "Fundamentos do Dever Tributário", Belo Horizonte, Del Rey, 2003, e "Direito Financeiro e Justiça Tributária", Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2004; co-autor dos livros "ISS - LC 116/2003" (coord. Marcelo Magalhães Peixoto e Ives Gandra da Silva Martins), Curitiba, Juruá, 2004; e "Planejamento Tributário" (coord. Marcelo Magalhães Peixoto), São Paulo, Quartier Latim, 2004.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. O crucifixo e os prédios públicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3178, 14 mar. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21284. Acesso em: 22 dez. 2024.

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