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O porte de arma de fogo por policiais fora do serviço

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Agenda 05/04/2012 às 10:40

2. Quando e onde devo portar arma de fogo fora do serviço?

Não há receitas de bolo, entretanto, há regras indiscutíveis e inquestionáveis que estabelecem a garantia de uma vida longa a policiais. Jamais ter por perto arma de fogo se você: a) possui um padrão de consumo de “substâncias entorpecentes lícitas” fora do normal (fica alegre e corajoso com facilidade); b) frequenta locais e estabelecimentos com presença elevada de público em consumo de “substâncias entorpecentes lícitas” fora do normal (a maioria encontra-se alegre e corajosa como você); c) altera de humor com facilidade e não leva desaforo para casa; d) realiza atividades paralelas de “garantidor” da tranquilidade universal de pessoas físicas e jurídicas privadas (segurança).

Não se esqueça, o mal chega onde o bem não se encontra presente e se não quer ter problema, cuida do seu ambiente. Verdade n.1: Nenhum estabelecimento tem autorização para “guardar”, mesmo que provisoriamente, em cofres ou armários, armas de fogo de policiais. A conduta caracteriza posse ou porte ilegal de arma de fogo em co-autoria;  Verdade n.2: Se o local que você pretende ir é perigoso ou tem histórico de criminalidade, as chances de ocorrer um crime aumentam; Verdade n. 3: Se você anda com pessoas de má índole, a probabilidade de se envolver em uma ocorrência cresce; Verdade n. 4: Se estiver com sua família, não reaja a um assalto, as pessoas que você ama podem se machucar; Mito n. 1: O bandido tem medo de policial; Mito n. 2: Eu consigo sacar minha arma se for assaltado; Mito n. 3: Eu não vou tremer quando estiver de frente com o perigo.


3. Como devo usar minha arma de fogo?

Você passou incólume pelos itens 1 e 2, e decidiu portar a arma de fogo fora do serviço. Talvez você esteja sob ameaça de um criminoso, embora a maioria dos policiais, com algumas raras exceções, acha e nunca esteve ameaçado – a probabilidade é a mesma de um civil. Entretanto, se o seu perfil profissional estiver ligado a atividades administrativas ou operacionais voltadas para investigação e prisão de criminosos (civis ou militares) perigosos, é bom pensar que momentos extremos podem ocorrer, de modo que não apenas portar arma de fogo é necessário, mas também preparar-se física e psicologicamente para o caso desses momentos se tornarem reais. Ela deve estar municiada e em condições de uso “imediato”, sempre ao alcance das mãos, embora, jamais deva ser vista ou ser do conhecimento de terceiros, “é um segredo seu” (policiais fora do serviço e em trajes civis que insistem em dar visibilidade à arma de fogo são vítimas mais fáceis de serem abordadas, além de poderem ter a mesma apreendida por conduta ilegal e antiregulamentar).


CONCLUSÃO

É cristalino e legítimo o porte de arma de fogo por policiais, fora do serviço, em ambientes públicos e privados, abertos e fechados, com ou sem aglomeração de pessoas, desde que não a conduza “ostensivamente”, se identifique aos responsáveis pela segurança do local, esteja de posse da Carteira Especial de Polícia (porte de arma) e o CRAF (registro da arma pessoal e intransferível). Entretanto, se praticar condutas que o coloque em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor, a “lei” e a “prudência” recomendam que esteja desarmado. Quantos precedentes (exemplos) você conhece onde o uso da arma de fogo fez a diferença para o policial que a portava fora do serviço, muito pouco, certo? O número de experiências negativas é e sempre será maior. Portar arma de fogo em trajes civis e fora do serviço exige estado de alerta constante, como se de serviço estivesse e, se a atividade policial te estressa, quando você pretende descansar?

Todo profissional de segurança pública deve estar ciente de que a arma de fogo não lhe identifica como policial, exigindo cuidado redobrado com a possibilidade de roubo e furto, sem contar o risco de se tornar vítima do próprio equipamento, pois as chances de se ter sucesso sozinho em uma ocorrência é uma “teoria fatal”. No final, a decisão de portar arma de fogo fora de serviço é sua, mas que seja refletida e sempre lúcida, sem a velha e superada ideia de que deva estar armado e pronto 24 horas por dia. No estresse do dia-a-dia, deixe para usá-la exclusivamente em serviço, pois uma atitude impensada e o uso indevido do armamento poderão resultar em fatos desastrosos e irreversíveis à sua pessoa e a terceiros. Lembre-se: sabedoria é virtude, virtude é prudência.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Decreto n. 5.123, de 01 de julho de 2004. Regulamenta a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes. Disponível em: http://www.mariz.eti.br/lei_arma.htm. Em 17 março, 2012..

BRASIL. Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Vade Mecum. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências. Niterói, RJ: Impetus, 2012.

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POLÍCIA FEDERAL. Instrução Normativa 023/05-DG/DPF. Normatiza no âmbito do Departamento de Polícia Federal a Lei n. 10.826/03 e o Decreto 5.123/05. Brasil. Disponível em: http://www.mariz.eti.br/lei_arma.htm. Em 17 março, 2012..

POLÍCIA FEDERAL. Portaria 315/06-DPF. Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários. Brasil. Disponível em: http://www.mariz.eti.br/lei_arma.htm. Em 17 março, 2012..

POLÍCIA FEDERAL. Portaria 365/06-DPF. Regula o porte de arma para a Guarda Municipal. Brasil. Disponível em: http://www.mariz.eti.br/lei_arma.htm. Em 17 março, 2012.

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. Resolução n. 4.085/10-CG, de 11 de maio de 2010. Dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro e o porte de arma de fogo de propriedade do militar; e o porte de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais. Disponível em: http://www.intranetpm.mg.gov.br. Em 17 março, 2012.


ANEXO ÚNICO

Legislação sobre Armas de Fogo

Observaçôes:As normas grafadas em azul, foram publicadas após a Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

Vale ressaltar que parte da legislação anterior a Lei acima, encontra-se parcialmente em vigor.

Normas

Ementa

LEIS

LEI 10.826/03Estatuto do Desarmamento

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Lei 10834/03

Crias as taxas de fiscalização de Produtos Controlados.

LEI 10867/04

Altera a LEI 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento.

LEI 10884/04

Prorroga prazo dos art. 29, 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento.

LEI 11.191/05

Prorroga prazos da Lei 10.826/03

LEI 11.501/07

Altera o Inciso X do artigo 6º da Lei 10.826/03. Porte do Auditor da Receita e do Trabalho.

LEI 11.706/08

Altera a Lei 10.826/03, prorroga o prazo de recadastramento de armas e dá outras providências.

LEI 11.922/09

Altera a Lei 10.826/03, prorroga o prazo de recadastramento de armas para 31.12.09.

DECRETOS

Decreto 3.665/00 - R - 105

Decreto 3.665/2000 - Define conceitos sobre armas permitidas, restritas, etc.

Decreto 5.123/04

Regulamenta o Estatuto do Desarmamento. (Alterado pelo Decreto nº 6.715/2008)

Decreto 6.146/07

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Decreto 6.715/08

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

PORTARIAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA POLÍCIA FEDERAL

Portaria 364/04-DG/DPF

Define valores de indenização de armas recolhidas à Polícia Federal.

Portaria 613/05-DPF (PDF)

Aprova os padrões de aferição de capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI e VII do art. 6o. da Lei 10.826.

Portaria 315/06-DPF

Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários.

I.N. 023/05-DG/DPF

Normatiza, no âmbito do DPF a Lei 10.826/03 e o Decreto 5.123/05.

Portaria 365/06-DPF

Regulamenta o porte de arma para a Guarda Municipal.

Portaria 2259/11-DPF

Trata da concessão de Licença para Armeiros.

PORTARIAS E INSTRUÇÕES DO EXÉRCITO e Ministério da Defesa

Portaria 616/92-MEx.

Autoriza a venda de armas para Policiais, diretamente da indústria.

Portaria 008/97-DMB

Concessão de Certificado de Registro para Colecionadores, Atiradores e Caçadores

Portaria 019/97-DMB

Autoriza o apostilamento de Instrutor de tiro

Portaria 1024/97-MEx.

Normas para Recarga de Munição

Portaria 767/98-MEx.

Dispõe sobre a regulamentação do SINARM e dá outras providências

Portaria 25/98-DMB

Revogada pela Portaria nº 020/05- DLog.

Portaria 36/99-DMB

Aprova as normas que regulam o comércio de armas e munições.

ITA 019/99-DMB

Dirime dúvidas sobre Estande de Tiro.

Portaria 029/99-DMB

Revogada pela Portaria nº 019/2005-DLog.

Portaria 24/00-DMB

Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Colecionadores de Armas, Munição, etc.

Portaria 04/01-DLog

Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Atiradores.

OF. 050-DLog

Define os Calibres Permitidos para o TIRO PRÁTICO

Portaria 05/01-DLog

Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Caçadores

Portaria 013/02-DLog

Normas sobre Blindagem de Veículos.

Portaria 21/02-DLog

Dispõe sobre a aquisição de Armas cal. .40 S&W para membros da Magistratura e Ministério Público, estadual e federal.

ITA 024/02-DFPC (PDF)

Utilização de arma de fogo obsoleta em apresentação folclórica. (bacarmateiros)

Portaria 05/05-DLog

Normatiza a concessão e a revalidação de registros, apostilamentos, etc.

Portaria 020/05-DLog

Regulamenta a aquisição de armas cal. .40 para policiais federais do DPF.

Portaria 021/05-DLog

Regulamenta a aquisição de armas cal. .40 para policiais da PRF, Civis e PM´s.

Portaria 239/2006 - Exército

Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, cal. .40, por Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal.

Portaria 1811/06-MD

Regulamenta a aquisição de munição.

Portaria 18/06-DLog

Dispõe sobre coletes à prova de balas - aquisição, controle, etc.

Portaria 05/07-DLog

REVOGADA - Envio de armas pelos correios

Portaria 06/07-DLog

Dispõe armas de pressão, simulacros, réplicas, etc.

Portaria 03/08-DLog

Altera a relação de Produtos Controlados

Portaria 04/08-DLog

REVOGADA - Sobre cartuchos, cartuchos de munição e recarga

Portaria 05/08-DLog

Firma de Instrução de Tiro, instrutores, etc.

Portaria 012/09-COLOG

Sobre cartuchos, cartuchos de munição e recarga

Portaria 015/09-COLOG

Envio de armas pelos correios - SEDEX.

LEGISLAÇÃO CORRELATA

Código Penal

Art. 253 - Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico,

Contravenção Penal

Fabrico e porte de arma.

Lei da Magistratura

Dispõe sobre a organização da Magistratura Nacional.

Lei do Ministério Público

Dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

Código de Menores

Fornecimento de armas e munições a menores.

Material disponível em: http://www.mariz.eti.br/lei_arma.htm. Em 17 março, 2012.

Sobre o autor
Paulo Roberto de Medeiros

Oficial da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Professor de Direito Penal e Processo Administrativo da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais na Escola de Formação de Oficiais Bel em Direito e aluno do Curso de Doutorado em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires, Argentina Especialista em Segurança Pública pela Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte/MG Especialista em Educação Física pela Pontifícia Universidade Católica do PR Aluno do Curso de Gestão Estratégica da Academia de Polícia Militar.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEDEIROS, Paulo Roberto. O porte de arma de fogo por policiais fora do serviço. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3200, 5 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21442. Acesso em: 23 dez. 2024.

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