2. Quando e onde devo portar arma de fogo fora do serviço?
Não há receitas de bolo, entretanto, há regras indiscutíveis e inquestionáveis que estabelecem a garantia de uma vida longa a policiais. Jamais ter por perto arma de fogo se você: a) possui um padrão de consumo de “substâncias entorpecentes lícitas” fora do normal (fica alegre e corajoso com facilidade); b) frequenta locais e estabelecimentos com presença elevada de público em consumo de “substâncias entorpecentes lícitas” fora do normal (a maioria encontra-se alegre e corajosa como você); c) altera de humor com facilidade e não leva desaforo para casa; d) realiza atividades paralelas de “garantidor” da tranquilidade universal de pessoas físicas e jurídicas privadas (segurança).
Não se esqueça, o mal chega onde o bem não se encontra presente e se não quer ter problema, cuida do seu ambiente. Verdade n.1: Nenhum estabelecimento tem autorização para “guardar”, mesmo que provisoriamente, em cofres ou armários, armas de fogo de policiais. A conduta caracteriza posse ou porte ilegal de arma de fogo em co-autoria; Verdade n.2: Se o local que você pretende ir é perigoso ou tem histórico de criminalidade, as chances de ocorrer um crime aumentam; Verdade n. 3: Se você anda com pessoas de má índole, a probabilidade de se envolver em uma ocorrência cresce; Verdade n. 4: Se estiver com sua família, não reaja a um assalto, as pessoas que você ama podem se machucar; Mito n. 1: O bandido tem medo de policial; Mito n. 2: Eu consigo sacar minha arma se for assaltado; Mito n. 3: Eu não vou tremer quando estiver de frente com o perigo.
3. Como devo usar minha arma de fogo?
Você passou incólume pelos itens 1 e 2, e decidiu portar a arma de fogo fora do serviço. Talvez você esteja sob ameaça de um criminoso, embora a maioria dos policiais, com algumas raras exceções, acha e nunca esteve ameaçado – a probabilidade é a mesma de um civil. Entretanto, se o seu perfil profissional estiver ligado a atividades administrativas ou operacionais voltadas para investigação e prisão de criminosos (civis ou militares) perigosos, é bom pensar que momentos extremos podem ocorrer, de modo que não apenas portar arma de fogo é necessário, mas também preparar-se física e psicologicamente para o caso desses momentos se tornarem reais. Ela deve estar municiada e em condições de uso “imediato”, sempre ao alcance das mãos, embora, jamais deva ser vista ou ser do conhecimento de terceiros, “é um segredo seu” (policiais fora do serviço e em trajes civis que insistem em dar visibilidade à arma de fogo são vítimas mais fáceis de serem abordadas, além de poderem ter a mesma apreendida por conduta ilegal e antiregulamentar).
CONCLUSÃO
É cristalino e legítimo o porte de arma de fogo por policiais, fora do serviço, em ambientes públicos e privados, abertos e fechados, com ou sem aglomeração de pessoas, desde que não a conduza “ostensivamente”, se identifique aos responsáveis pela segurança do local, esteja de posse da Carteira Especial de Polícia (porte de arma) e o CRAF (registro da arma pessoal e intransferível). Entretanto, se praticar condutas que o coloque em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor, a “lei” e a “prudência” recomendam que esteja desarmado. Quantos precedentes (exemplos) você conhece onde o uso da arma de fogo fez a diferença para o policial que a portava fora do serviço, muito pouco, certo? O número de experiências negativas é e sempre será maior. Portar arma de fogo em trajes civis e fora do serviço exige estado de alerta constante, como se de serviço estivesse e, se a atividade policial te estressa, quando você pretende descansar?
Todo profissional de segurança pública deve estar ciente de que a arma de fogo não lhe identifica como policial, exigindo cuidado redobrado com a possibilidade de roubo e furto, sem contar o risco de se tornar vítima do próprio equipamento, pois as chances de se ter sucesso sozinho em uma ocorrência é uma “teoria fatal”. No final, a decisão de portar arma de fogo fora de serviço é sua, mas que seja refletida e sempre lúcida, sem a velha e superada ideia de que deva estar armado e pronto 24 horas por dia. No estresse do dia-a-dia, deixe para usá-la exclusivamente em serviço, pois uma atitude impensada e o uso indevido do armamento poderão resultar em fatos desastrosos e irreversíveis à sua pessoa e a terceiros. Lembre-se: sabedoria é virtude, virtude é prudência.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Decreto n. 5.123, de 01 de julho de 2004. Regulamenta a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes. Disponível em: http://www.mariz.eti.br/lei_arma.htm. Em 17 março, 2012..
BRASIL. Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Vade Mecum. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências. Niterói, RJ: Impetus, 2012.
POLÍCIA FEDERAL. Instrução Normativa 023/05-DG/DPF. Normatiza no âmbito do Departamento de Polícia Federal a Lei n. 10.826/03 e o Decreto 5.123/05. Brasil. Disponível em: http://www.mariz.eti.br/lei_arma.htm. Em 17 março, 2012..
POLÍCIA FEDERAL. Portaria 315/06-DPF. Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários. Brasil. Disponível em: http://www.mariz.eti.br/lei_arma.htm. Em 17 março, 2012..
POLÍCIA FEDERAL. Portaria 365/06-DPF. Regula o porte de arma para a Guarda Municipal. Brasil. Disponível em: http://www.mariz.eti.br/lei_arma.htm. Em 17 março, 2012.
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. Resolução n. 4.085/10-CG, de 11 de maio de 2010. Dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro e o porte de arma de fogo de propriedade do militar; e o porte de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais. Disponível em: http://www.intranetpm.mg.gov.br. Em 17 março, 2012.
ANEXO ÚNICO
Legislação sobre Armas de Fogo |
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Observaçôes:As normas grafadas em azul, foram publicadas após a Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Vale ressaltar que parte da legislação anterior a Lei acima, encontra-se parcialmente em vigor.
Material disponível em: http://www.mariz.eti.br/lei_arma.htm. Em 17 março, 2012. |