Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Exames presuntivos para detecção de sangue

Para a qualificação da mancha de sangue encontrada na cena do crime, deve-se proceder a exames de DNA, sorologia e outros procedimentos. Os testes presuntivos devem se incluídos pelas equipes periciais, pois, ao contrário do que se pensa, adicionar esta etapa é sinônimo de celeridade e economia na perícia.

Resumo:

O sangue está presente com frequência em cenas de crime e é poderosa evidência para o perito criminal qualificar o delito e envolvidos. Os testes presuntivos para detecção de sangue colaboram para a investigação, pois são de fácil uso e interpretação. Entretanto, o técnico deve conhecer quando se pode usá-los e em quais situações os resultados podem se desviar do esperado. Para isso, o correto entendimento sobre as reações químicas e reagentes envolvidos colabora para uma análise pericial livre de erros de interpretação e metodologia.

Palavras-chave: detecção de sangue. Luminol. Benzidina. Fenolftaleína

Abstract:

The blood is present in scenes of crime and is powerful evidence for criminal qualifying the tort expert and involved. The presumptive tests for detection of blood collaborate to research, because they are easy to use and interpretation. However, the technician should know when you can use them and in what situations the results may deviate from the expected. To do this, the correct understanding of chemical reactions and reagents involved collaborates for a forensic analysis of error-free interpretation and methodology.

Keywords: detection of blood. Luminol. Benzidine. Phenolphthalein

Sumário: 1. Introdução. 1.1 O Sangue. 2 Testes presuntivos para detecção de sangue. 2.1 Fenolftaleína (reagente de Kastle Meyer). 2.2 Benzidina (teste de Adler Ascarelli). 2.3 Luminol (3-aminoftalhidrazina). 3 Um caso concreto. Conclusão.


1 INTRODUÇÃO

Todo acontecimento, seja de natureza criminosa, acidental, de causas naturais, deixa elementos materiais (indícios) no local. O objetivo da investigação subsequente é interpretar corretamente os fatos, reconstruir a sucessão dos fatos e entender o evento.

O Código de Processo Penal brasileiro cita:

Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

O indício coletado na cena do crime, após análise e confirmação do vínculo com o delito torna-se evidência material, cuja tem grande valor probatório na persecução penal se for corretamente preservada. Evidência material pode ser qualquer elemento encontrado: grandes objetos ou itens microscópicos. Dentre eles, destacamos aqui, intuito deste artigo, as manchas de sangue.

O sangue encontrado em locais de crime, em pedaços de tecido, veículos, ou em objetos apreendidos, é uma das evidências materiais de destaque na investigação. Não é raro do direito penal uma mancha de sangue sentenciar um criminoso. Se o procedimento de coleta, transporte e análise for corretamente feito, o sangue encontrado pode estabelecer uma forte relação entre o assassino, a vítima e a cena do crime.

Os criminosos costumam modificar o local de crime, o lavando para retirar as manchas de sangue aparentes, tornando-as invisíveis a olho nu, mas as manchas latente pode ser detectadas por meio de reveladores químicos, os quais serão exemplificados neste artigo.

Em uma cena de crime, o sangue encontrado servirá para análises laboratoriais no intuito de qualificar o dono daquela amostra (exames de DNA), caracterizar o uso de substâncias entorpecentes, demonstrar o possível tipo de arma usada no delito, por meio da análise dos respingos de sangue encontrados, mas a primeira investigação realizada pelo perito criminal é ter a certeza de que o vestígio encontrado é realmente sangue. Portanto, as técnicas de detecção devem ser corretamente escolhidas, pois conforme será exposto, alguns agentes químicos interferem na análise do DNA (ácido desoxirribonucléico), degradam a mancha de sangue, o que torna inviável para teste posteriores. Além do mais, o Código de Processo Penal brasileiro cita:

Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

Percebe-se que além de o composto químico usado não interferir nos posteriores teste, ele também não pode reagir com o sangue encontrando, de modo a impossibilitar a guarda de uma quantidade de material para posterior contraprova.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O presente artigo tem o intuito de descrever um pouco sobre os exames presuntivos para detecção de sangue, os quais são usados pelos expertos em cenas de crime.

1.1  O SANGUE

O sangue é um vestígio frequentemente encontrado em cenas de homicídio e outros crimes com envolvimento de violência física.

Muitas vezes, não se consegue vincular o suspeito à mancha de sangue encontrada, mas o resultado negativo de tal confronto é útil para descartar o envolvimento de um cidadão.

O sangue, ao sair do organismo, degrada-se. A hemoglobina oxida-se, o átomo de ferro muda de heme para hemina ou hematina, o qual ocasiona alteração da cor da mancha de sangue de vermelha para marrom.

No estado férrico, o grupo heme possui atividades catalíticas e capacidade de participar em reações redox como um grupo de enzimas chamadas peroxidases. Essa atividade é empregada como base dos testes presuntivos para identificação de sangue.


2 TESTES PRESUNTIVOS PARA DETECÇÃO DE SANGUE

Este teste tem como princípio uma reação de oxidação de uma substância (indicador) por um agente oxidante, catalisada na presença de sangue.

O grupo heme da hemoglobina atua sobre o peróxido de hidrogênio adicionado, liberando o oxigênio necessário para oxidar o indicador utilizado. O resultado é um composto corado e emissão de luminescência (SAWAYA e ROLIM, 2004).

Esses testes devem apresentar sensibilidade suficiente para detectar manchas de sangue invisíveis a olho nu e não podem influenciar o resultado de exames posteriores.

O suporte, ou seja, o material onde são encontradas as manchas de sangue, influencia na sensibilidade dos exames presuntivos. Como exemplo, fibras de algodão geram boas análises, pois retêm retenção que os tecidos compostos por fibras sintéticas. Os testes que utilizam indicadores quimioluminescentes, como o luminol, apresentam a grande vantagem de detectarem, em curto período de tempo, traços de sangue em grandes superfícies e em suportes escuros, mesmo após terem sido lavados.

A seguir serão descritos os testes mais comentados no meio pericial para se responder à pergunta inicial que seria saber se a mancha encontrada é realmente sangue.

2.1 FENOLFTALEÍNA (REAGENTE DE KASTLE MEYER)

O reagente de Kastle-Meyer é constituído por uma mistura de substâncias. Um exemplo de proporção seria 0,1 g de fenolftaleína, 2,0 g de hidróxido de sódio (sob a forma de pellet), 2,0 g de pó de zinco metálico e 10 mL de água destilada.

A mancha de sangue encontrada é macerada com água destilada ou hidróxido de amônio concentrado. Selecionam-se gotas do macerado e, após colocá-las em um tubo de ensaio, misturam-se gotas do reagente. Adicionam-se à solução peróxido de hidrogênio a 5%.

A hemoglobina presente nas hemácias decompõe o peróxido de hidrogênio (funciona como peroxidase) em água e oxigênio nascente. Então, este oxigênio promoverá a forma colorida da fenolftaleína, evidenciando a amostra de sangue.

Causas de erro no método incluem a presença de sais de ferro, cobre, suco gástrico ou qualquer outra substância capaz de decompor a molécula de H2O2 em água e oxigênio.

2.2 BENZIDINA (TESTE DE ADLER ASCARELLI)

O nome científico é 4,4’-diaminobifenil. É o teste presuntivo de cor que possui maior sensibilidade, importante qualidade para um teste de triagem.

A reação de oxidação da benzidina em meio ácido resulta na formação de um intermediário de coloração azul, e, após alguns minutos, de um produto final de coloração marrom. Como a reação é realizada em duas etapas, reduz a possibilidade de resultados falso-positivos.

A presença de interferentes evidencia-se quando, antes da adição do peróxido de hidrogênio, ocorrer alteração na coloração. O resultado desta análise deve ser classificado como falso-positivo.

O poder carcinogênico da benzidina é um ponto desfavorável e muitos profissionais evitam seu uso. Por isso é obrigatório utilização de equipamentos de proteção individual (FREGEAU, 2000).

Resultados falso-negativos para o teste da benzidina foram observados quando suco de limão foi adicionado a amostras de sangue. Isso pode ter ocorrido devido à presença de ácido ascórbico presente no limão, o qual é um forte agente redutor (PASCUAL e GRIFO, 1995).

Há pesquisas que indicam que manchas de sangue previamente analisadas por benzidina têm testes posteriores com resultados prejudicados, como exemplo, quantidades insuficientes de DNA para análise.

Na prática, a benzidina apresenta efeito deletério sobre os testes subseqüentes, degradando o DNA das manchas de sangue e inibindo os testes imunológicos. Mas devido sua maior especificidade que os testes quimioluminescentes e ótima sensibilidade, seu uso não deve ser ignorado.

Portanto, a utilização deste teste presuntivo deve ser avaliada previamente pelo perito criminal. Se há pouca amostra de sangue, espalhada em pequena extensão do local de crime e o uso de benzidina contamina todo o vestígio em questão, ela não deve ser o teste de escolha.

2.3 LUMINOL (3-AMINOFTALHIDRAZINA)

É um teste com alta sensibilidade e baixa especificidade, pois gera resultados falso-positivos com peroxidases de plantas, metais (cobre, ferro e outros), produtos à base de cloro (hipoclorito) e outros oxidantes. A sensibilidade da reação quimioluminescente é de tal maneira grande que é possível a detecção de sangue mesmo que já tenham passado até seis anos da ocorrência do crime.

A oxidação do luminol leva à formação de um íon aminoftalato em um estado excitado, que emite luz quando o elétron retorna ao estado fundamental (MARQUETTE, 2006).

A reação é muito rápida e necessita que o local esteja escuro para a observação da luminescência (QUICKENDEN e COOPER, 2001).

O luminol é um composto lábil, precisa ser refrigerado e o preparo da solução deve ser feito no momento do uso.

Conforme pesquisas, o luminol prejudica a realização de testes de cor que utilizam como indicador a fenolftaleína. Testes imunológicos confirmatórios para sangue e métodos sorológicos tradicionais podem ser prejudicados pelo uso do luminol. Também já se demonstrou que o luminol não tem efeito deletério sobre o exame de DNA extraído de manchas de sangue encontradas na cena de crime, o que possibilita a identificação dos envolvidos no delito.

A interferência do hipoclorito merece um destaque, pois a luminescência gerada pelo hipoclorito presente em saneantes é emitida em comprimento de onda diferente da luminescência emitida pela hemoglobina e tem característica e tempo de duração desigual da luminescência gerada por manchas de sangue. Há testes que indicam que se o perito esperar algumas horas (aproximadamente 8 horas) para aplicação do luminol ou adicionar glicina à preparação, evita-se a interferência do alvejante.

No intuito de aperfeiçoar o uso do luminol, há no mercado uma variante da fórmula original denominada Bluestar® Forensic.

O fabricante afirma que a luminescência emitida pelo Bluestar® Forensic é mais forte e duradoura que a emitida pelo luminol, não requer escuridão total para a caracterização da reação e as reações positivas e as falso-positivas podem ser diferenciadas.


3 UM CASO CONCRETO

A morte de Isabella Nardoni, de cinco anos, em 29 de março de 2008, caso público e notório no país, foi desvendado por meio do auxílio de técnicas de detecção de manchas de sangue:

No local foi encontrada uma fralda, suja de sangue. Apesar do pouco material, foi feito exame de DNA, e a perícia constatou que era da menina. A perícia técnica concluiu que a fralda teria sido usada para estancar o sangue que saiu de um pequeno corte, também comprovou que eram dela os pingos de sangue encontrados em outros cômodos do apartamento.

O laudo pericial destacou que havia pingos de sangue de Isabella no carro da família e na cadeirinha do bebê. A condenação do casal Nardoni não se baseou apenas nas pesquisas de sangue da filha, mas procurou-se ilustrar aqui, quanto é importante e robusta uma análise de sangue encontrado no local de crime. A história é contada pelas evidências.

 


CONCLUSÃO

Na atualidade existem várias possibilidades para análise de uma mancha de sangue de local de crime.

Para a correta qualificação da mancha encontrada, deve-se proceder a exames de DNA, sorologia e outros procedimentos, que normalmente encarecem a pesquisa.

Por isso, os testes presuntivos devem se incluídos no procedimento operacional das equipes periciais, pois ao contrário do que se pensa, adicionar esta etapa é sinônimo de celeridade e economia na perícia realizada.

A certeza de que se trata de sangue direciona as análises para corretos.

Além do mais, o uso destes reagentes devem ser previamente estudados pelo técnicos, pois há soluções com sensibilidades e especificidades diferentes e dependendo do método de escolha, as análises posteriores serão prejudicadas.


REFERÊNCIAS

ALBERTIN, R. et al. Quimiluminescência orgânica: alguns experimentos de demonstra-ção para a sala de aula. Química Nova, 21(6) (1998).

BUDOWLE, B. et al. The Presumptive Reagent Fluorescein for Detection of Dilute Bloodstains and Subsequent STR Typing of Recovered DNA. Journal Of Forensic Sci-ences 2000; 45(5):1090-1092.

Caso Nardoni, São Paulo,2010. Disponível em: < http://g1.globo.com/sao-paulo/caso-isabella/>. Acesso em 26 mar. 2012.

Caso Isabela, 12.03.2012. Disponível em: < www.casoisabellaoliveiranardoni.blogspot.com>. Acesso em 15 mar. 2012.

CHEMELLO, E. A química do vaga-lume! NAEQ – Fevereiro, 2004. Disponível em: www.ucs.br/ccet/defq/naeq/material_didatico/textos_interativos_26.htm

CHEMELLO, E. O equilíbrio ácido-base no sangue. NAEQ – Junho, 2004. Disponível em: www.ucs.br/ccet/defq/naeq/material_didatico/textos_interativos_34.htm

Cox M. A study of the sensitivity and specificity of four presumptive tests for blood. J Forensic Sci. 1991 Sep;36(5):1503-11.

DUPRÉ, D. B. Blood or Taco Sauce? Journal Of Chemical Education. Vol. 73, n° 1, January 1996.

EICHLER, M. e DEL PINO, J.C. Jornais e revistas on line: busca por temas geradores. Química Nova na Escola, n. 9, p. 6-8, 1999.

ESPINOLA, A. Fritz Feigl – sua obra e novos campos tecno-científicos por ela originados. Química Nova, v. 27, n. 1, p.

169-176, 2004.

FONSECA, M. R. M. Completamente Química: química orgânica – São Paulo: FTD, 2001. Howstuffworks "How Luminol Works" - http://science.howstuffworks.com/luminol.htmHowstuffworks htm - acesso em 19/12/2006.

FRANÇA, G.V. Medicina legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. GOMES, H. Medicina legal. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2004.

Fregeau CJ, Germain O, Fourney RM. Fingerprint enhancement revisited and the effects of blood enhancement chemicals on subsequent profiler Plus fluorescent short tandem repeat DNA analysis of fresh and aged bloody fingerprints. J Forensic Sci. 2000 Mar;45(2):354-80.

Gross AM, Harris KA, Kaldun GL. The effect of luminol on presumptive tests and DNA analysis using the polymerase chain reaction. J Forensic Sci. 1999 Jul;44(4):837-40.

Hochmeister MN, Budowle B, Baechtel FS. Effects of presumptive test reagents on the ability to obtain restriction fragment length polymorphism (RFLP) patterns from human blood and semen stains. J Forensic Sci. 1991 May;36(3):656- 61.

JAPIASSU, H. Interdisciplinaridade e patologia do saber. Rio de Janeiro: Imago, 1976.

Marquette CA, Blum LJ. Applications of the luminol chemiluminescent reaction in analytical chemistry. Anal Bioanal Chem. 2006 Jun;385(3):546-54.

Sawaya MCT, Rolim MRS. Manual Prático de Medicina Legal no Laboratório. Curitiba: Juruá; 2004.

Webb JL, Creamer JI, Quickenden TI. A comparison of the presumptive luminol test for blood with four non-chemiluminescent forensic techniques. Luminescence. 2006 Jul-Aug;21(4):214-20.

VIEIRA, M. Tecnologia não é tudo. Prova Material, v. 2, n. 6, dez. 2005, Salvador: Departamento de Polícia Técnica.

ZANON, L.B. e PALHARINI, E.M. A química no ensino fundamental de ciências. Química Nova na Escola, n. 2, p. 15-18, 1995.

Sobre os autores
Ettore Ferrari Júnior

Farmacêutico-Bioquímico. Especialista em Análises Clínicas. Especialista em Investigação Policial. Agente de Polícia - Polícia Civil do Distrito Federal.

Fábio Brito Ramos

Cirurgião-dentista. Especialista em investigação policial

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERRARI JÚNIOR, Ettore; RAMOS, Fábio Brito. Exames presuntivos para detecção de sangue. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3206, 11 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21490. Acesso em: 14 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!